LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 14 de setembro de 2015

Classificação de Mercadorias

CLASSIFICAÇÃO DE SERVIDOR DE APLICAÇÕES E BANCO DE DADOS
Unidade de processamento de dados, destinada a operar como servidor de aplicações e banco de dados, não contendo unidades de entrada e saída, pesando 39,5 kg, composta de um ou dois processadores, um ou dois soquetes, uma ou duas memórias RDIMMM DDR3, até oito unidades de disco SAS SFF, capacidade de até 7,2 TB de armazenamento interno, slimline para DVD-RAM, virtualização para sistemas operacionais AIX, IBM i e Linux.
Código TEC: 8471.50.10.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (Texto da posição 84.71), RGI 6 (Texto da subposição 8471.50) e RGC-1 (Texto do item 8471.50.10), da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 272, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.

CLASSIFICAÇÃO DE PREPARAÇÃO ALIMENTÍCIA UTILIZADA NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CONFEITARIA E CULINÁRIA.
Preparação alimentícia composta de água, gordura vegetal hidrogenada, leite desnatado em pó, soro de leite em pó, maltodextrina, estabilizantes e emulsificantes, para ser utilizado na indústria alimentícia na fabricação de produtos de confeitaria e culinária.
CÓDIGO NCM 2106.90.90.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 21.06), RGI-6 (texto da subposição 2106.90) e RGC-1 (texto do item 2106.90.90) da NCM.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 275, DE 2 DE SETEMBRO DE 2015.

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