LEGISLAÇÃO

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Camex estende direito antidumping para importações de chapas grossas com adição de cromo fabricadas na China


Camex estende direito antidumping para importações de chapas grossas com adição de cromo fabricadas na China

Brasília (31 de agosto) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 82/2015 que estende a cobrança do direito antidumping aplicado pela Resolução Camex nº 77/2013, para importações de chapas grossas com adição de cromo, originárias da China. O produto está classificado no item 7225.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul. O antidumping será cobrado de acordo com as especificações abaixo:

 
Origem
Produtor/Exportador
Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
China
Todos
 211,56


A medida anticircunvenção teve como objetivo evitar que o produto chinês burlasse o antidumping aplicado às importações de chapas grossas da África do Sul, Coreia do Sul, China e Ucrânia (classificadas nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da NCM), visto que a diferença entre os dois produtos é muito pequena.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=14015

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