Camex estende direito antidumping para importações de chapas grossas com adição de cromo fabricadas na China
Brasília (31 de agosto) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 82/2015 que estende a cobrança do direito antidumping aplicado pela Resolução Camex nº 77/2013, para importações de chapas grossas com adição de cromo, originárias da China. O produto está classificado no item 7225.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul. O antidumping será cobrado de acordo com as especificações abaixo:
Origem
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Produtor/Exportador
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Direito Antidumping Definitivo (US$/t)
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China
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Todos
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211,56
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A medida anticircunvenção teve como objetivo evitar que o produto chinês burlasse o antidumping aplicado às importações de chapas grossas da África do Sul, Coreia do Sul, China e Ucrânia (classificadas nos itens 7208.51.00 e 7208.52.00 da NCM), visto que a diferença entre os dois produtos é muito pequena.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=14015
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