terça-feira, 29 de setembro de 2015
Direito antidumping contra calçado chinês deve ser estendido, segundo avalia Abicalçados
Direito antidumping contra calçado chinês deve ser estendido, segundo avalia Abicalçados
Novo Hamburgo – O Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior (Decom/Secex), órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) publicou, no Diário Oficial da União do último dia 24 de setembro, parecer favorável sobre a extensão do direito antidumping contra o calçado originário da China.
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que entrou com a petição para extensão do direito em março deste ano, comemora o parecer favorável que aponta indícios de dano para a indústria brasileira, caso fosse cessada a sobretaxa ao produto chinês. “As condições seguem as mesmas de cinco anos atrás, quando foi instituída a taxa. A indústria nacional, como alertamos, não suportaria a concorrência com o produto chinês sem uma sobretaxa que mantivesse condições equânimes de competição”, explica o presidente-executivo da entidade, Heitor Klein.
Terceiro país
Por outro lado, o mesmo parecer coloca a Indonésia como terceiro país de economia de mercado para a base da investigação, já que a China não é considerada economia de mercado para fins de investigação de defesa comercial. Ou seja, os preços chineses serão comparados com os da Indonésia para a definição do valor da sobretaxa. A Abicalçados, no ato da petição, havia solicitado a utilização da Itália como objeto do estudo.
Conforme o Decom, nenhum dos produtos/exportadores italianos selecionados apresentou respostas aos questionários enviados, o que não aconteceu com as empresas indonésias. “Com sede nos elementos probatórios disponíveis na condução da presente revisão, o Decom observou que a Indonésia refletiria adequadamente a composição da cesta de produtos chineses”, aponta no parecer.
Para Klein, a Indonésia, como se sabe, possui relações econômicas próximas à China, inclusive com plantas chinesas na produção local, o que pode tornar o preço estabelecido “viciado”, diminuindo o valor da sobretaxa, atualmente em US$ 13,85 por par importado. “No entanto, as autoridades brasileiras certamente levarão em conta estas características da produção da Indonésia”, projeta executivo.
Entenda
Entre os momentos mais importantes da história da indústria de calçados brasileira, a adoção do direito antidumping contra o calçado chinês foi fundamental para evitar a deterioração do setor no início da década. Assim como o ocorrido em diversos países, com destaque para os Estados Unidos, que teve a indústria calçadista aniquilada pela entrada do produto chinês ainda na década de 1980, na época a China avançava perigosamente sobre o varejo brasileiro de calçados. Os preços ínfimos conseguidos pelos importadores da China, evidentemente a custas de dumping comercial, tornavam a competição impossível, especialmente para o segmento de esportivos, já que a China concentra a produção das principais marcas internacionais do setor.
A partir de 2005, a Abicalçados passou a pressionar as autoridades para a adoção de um direito, uma taxa que freasse a entrada do produto chinês no Brasil e devolvesse condições mínimas de competitividade para o calçado brasileiro no âmbito doméstico. O processo foi longo e, em setembro de 2009, a entidade logrou a adoção de um direito antidumping provisório contra o produto asiático com a sobretaxa de US$ 12,47 por par importado. Com validade de seis meses, o direito foi prorrogado por cinco anos em março de 2010, quando o valor da alíquota foi corrigido para US$ 13,85.
Segundo Klein, a sobretaxa foi fundamental para a recuperação da atividade no País. “Para se ter uma ideia da importância do fato, nos seis meses imediatos à conquista recuperamos mais de 40 mil postos de trabalho no setor”.
Conforme dados elaborados pela Abicalçados, em 2008, ano anterior à adoção do direito, a importação de calçados da China chegou a US$ 218,7 milhões de um total de US$ 296 milhões em produtos que entraram no Brasil naquele ano. Após o direito antidumping, em 2010, o número caiu para menos de US$ 55 milhões de US$ 304,5 milhões.
Dumping
Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta um produto a preço inferior ao preço normal de mercado. O direito antidumping tem como objetivo evitar que as produtoras nacionais sejam prejudicadas por importações realizadas a preços de dumping, prática considerada desleal nos termos de comércio em acordos internacionais.
Atualmente a China produz mais de 10,6 bilhões de pares por ano, exportando 8,3 bilhões deles. A participação chinesa nas exportações mundiais de calçados chega a mais de 72%.
Com investigação aberta em março deste ano, a extensão do direito antidumping contra a China possui prazo de dez meses renováveis por mais dois, portanto até março de 2016. Durante o período da investigação, o direito segue vigendo.
Fonte: Abicalçados
http://www.comexdobrasil.com/direito-antidumping-contra-calcado-chines-deve-ser-estendido-segundo-avalia-abicalcados/
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