LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 5 de março de 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA - SISCOSERV. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 25, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015(Publicado(a) no DOU de 04/03/2015, seção 1, pág. 16)  
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO. Os serviços de hospedagem (hotelaria), e serviços correlatos (lavanderia, telefonia, etc) prestados por hotéis domiciliados no Brasil a residentes ou domiciliados no exterior devem, obrigatoriamente, ser registrados no Siscoserv. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012, art. 1º, caput; Manuais do Siscoserv, 9ª edição, instituídos pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 43, de 2015.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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