LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 9 de março de 2015

Seguro de Responsabilidade Civil



Seguro de apólice aberta exige informação sobre todos embarques e mercadorias

No Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas com apólice aberta e cláusula de averbação, todos os embarques e suas respectivas mercadorias devem ser registrados, sem exceção. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de uma empresa que teve a carga danificada em incêndio de receber a indenização contratada com a Sul América, uma vez que ela não registrou devidamente seus bens.

A questão foi discutida pela turma em recurso interposto por uma transportadora que ajuizou ação de cobrança para receber a indenização. Ela alegou que a deficiência na averbação de alguns embarques nessa modalidade de seguro não seria suficiente para acarretar a perda do direito ao pagamento, a menos que houvesse comprovação de má-fé.

A 3ª Turma, contudo, observou que a transportadora, reiteradamente, não fazia as averbações integrais dos embarques, o que configura descumprimento de obrigação contratual e afasta o dever da seguradora de indenizar.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator, explicou que esta modalidade de seguro garante o reembolso dos valores que a transportadora paga aos proprietários da carga danificada. Como nessa atividade há diversas recepções e entregas de mercadorias, o que dificulta o seguro avulso para cada uma delas (com apólice fechada), o mercado de seguros instituiu a apólice em aberto, com cláusula de averbação.

Nesse modelo, é emitida uma única apólice para proteger todos os embarques por determinado período de tempo, especificando de forma genérica os riscos cobertos, sem detalhar as características de cada embarque. Esse detalhamento é feito em momento futuro, por meio da averbação, que deve ser entregue após as viagens, sob pena de perder a indenização.

Villas Bôas Cueva destacou que, pelo princípio da globalidade, todos os transportes, bens e mercadorias devem necessariamente ser averbados, sem exceção. Isso é preciso para que a seguradora conheça o risco ao qual se obriga. É essencial também para fixação do valor da apólice.

Assim, o contratante do seguro não pode escolher, entre os embarques segurados, quais serão averbados. “Se somente averbar aqueles que lhe interessam (notadamente eventos em que ocorreram prejuízos), o equilíbrio econômico-atuarial do contrato restará prejudicado, ensejando a fraude e inviabilizando a concessão da garantia pelo segurador”, ponderou o relator.

Segundo o ministro, se o transportador quer escolher livremente quais embarques ou mercadorias averbar, não deve contratar o seguro de apólice aberta, mas pactuar um seguro avulso, de apólice fechada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do STJ.
REsp 1.318.021

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2015, 17h44

http://www.conjur.com.br/2015-mar-05/seguro-apolice-aberta-exige-dados-embarques-mercadorias

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