LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 25 de março de 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 46/2015 - IRRF EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 46, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015


(Publicado(a) no DOU de 04/03/2015, seção 1, pág. 16)


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. PAGAMENTO DE FRETE INTERNACIONAL. BENEFICIÁRIO DOMICILIADO EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. INCIDÊNCIA DO IRRF. Incide o imposto de renda na fonte à alíquota de 25% sobre as importâncias remetidas ao exterior para o pagamento de transporte internacional se a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento for residente ou domiciliada em país ou dependência que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%. Nas operações de transporte internacional, a empresa beneficiária é a pessoa jurídica residente ou domiciliada no país para o qual foram remetidos os valores relativos ao pagamento do frete internacional. Se a empresa beneficiária estiver sediada em país ou dependência considerado de tributação favorecida, haverá incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 25%. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.481, de 1997, art. 1º, incisos I e XII; Lei nº 9.779, de 1999, art. 8º; Lei no 11.727, de 2008, art. 22; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), art. 682, inciso I; Decreto nº 6.761, de 2009, art. 1º, inciso IV e §§ 3º e 4º; IN RFB nº 1.037, de 2010, art. 1º.


SC Cosit nº 046-2015.pdf


*Este texto não substitui o publicado oficialmente.


http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=61711

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