SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 17, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
(Publicado(a) no DOU de 04/03/2015, seção 1, pág. 15)
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
EMENTA: FILIAL DE PESSOA JURÍDICA COM SEDE NO EXTERIOR. RESIDÊNCIA FISCAL NO BRASIL. TRIBUTAÇÃO COM BASE NA RENDA MUNDIAL.
Para fins tributários, considera-se residente no Brasil a filial, no País, de sociedade com sede no exterior. Por essa razão, aplica-se a ela o “Atestado de Residência Fiscal no Brasil” e a tributação no País com base na renda mundial, nos termos da IN RFB no 1.226, de 2011.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto no 3.000, de 1999, art. 147, II; Lei no 4.131, de 1962, art. 42; Lei no 9.249, de 1995, art. 25; Instrução Normativa no 1.226, de 2011, art. 2o. Instrução Normativa RFB no 1.520, de 4 de dezembro de 2014.
SC Cosit nº 017-2015.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=61702
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