SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT / SRRF06 Nº 6012, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
(Publicado (a) no DOU de 2015/04/03, Seção 1, pág. 18)
(Publicado (a) no DOU de 2015/04/03, Seção 1, pág. 18)
ASSUNTO: Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITOS. TRANSPORTE, DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DE CARGAS. Despachos Aduaneiros E Agenciamento de Cargas. VALES-Refeição, VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E PLANOS DE SAÚDE. Pessoa Jurídica Que se dedica Às Atividades de Transporte Rodoviário, depósito, Armazenagem UO Agenciamento de Cargas, uo de Prestação de Serviços de Despachos Aduaneiros, Esta impedida de apropriar Créditos da Cofins referentes a despesas com vales-transporte, vales-Refeição, vales-Alimentação e Planos de saúde, realizadas em Benefício de SEUS EMPREGADOS. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014. Dispositivos LEGAIS: Lei n º 10.833 / 2003, art. 3 º , II e X; IN SRF n º 404/2004, art. 8 º . ASSUNTO: Contribuição Para o PIS / Pasep EMENTA: CRÉDITOS. TRANSPORTE, DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DE CARGAS. Despachos Aduaneiros E Agenciamento de Cargas. VALES-Refeição, VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E PLANOS DE SAÚDE. Pessoa Jurídica Que se dedica Às Atividades de Transporte Rodoviário, depósito, Armazenagem UO Agenciamento de Cargas, uo de Prestação de Serviços de Despachos Aduaneiros, Esta impedida de apropriar Créditos da Contribuição Para o PIS / Pasep referentes a despesas com vales-transporte, vales- Refeição, vales-Alimentação e Planos de Saúde, realizadas em Benefício de SEUS EMPREGADOS. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014. Dispositivos LEGAIS: Lei n º 10.637 / 2002, art. 3 º , II e X; IN SRF n º 247/2002, art. 66.
EMENTA: CRÉDITOS. TRANSPORTE, DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DE CARGAS. Despachos Aduaneiros E Agenciamento de Cargas. VALES-Refeição, VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E PLANOS DE SAÚDE. Pessoa Jurídica Que se dedica Às Atividades de Transporte Rodoviário, depósito, Armazenagem UO Agenciamento de Cargas, uo de Prestação de Serviços de Despachos Aduaneiros, Esta impedida de apropriar Créditos da Cofins referentes a despesas com vales-transporte, vales-Refeição, vales-Alimentação e Planos de saúde, realizadas em Benefício de SEUS EMPREGADOS. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
EMENTA: CRÉDITOS. TRANSPORTE, DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DE CARGAS. Despachos Aduaneiros E Agenciamento de Cargas. VALES-Refeição, VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E PLANOS DE SAÚDE. Pessoa Jurídica Que se dedica Às Atividades de Transporte Rodoviário, depósito, Armazenagem UO Agenciamento de Cargas, uo de Prestação de Serviços de Despachos Aduaneiros, Esta impedida de apropriar Créditos da Contribuição Para o PIS / Pasep referentes a despesas com vales-transporte, vales- Refeição, vales-Alimentação e Planos de Saúde, realizadas em Benefício de SEUS EMPREGADOS. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.
* Este texto NÃO substitui o publicado oficialmente.
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