LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 6 de março de 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA - CRÉDITOS. TRANSPORTE, DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DE CARGAS. DESPACHOS ADUANEIROS E AGENCIAMENTO DE CARGAS.

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT / SRRF06 Nº 6012, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015

(Publicado (a) no DOU de 2015/04/03, Seção 1, pág. 18)
ASSUNTO: Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITOS. TRANSPORTE, DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DE CARGAS. Despachos Aduaneiros E Agenciamento de Cargas. VALES-Refeição, VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E PLANOS DE SAÚDE. Pessoa Jurídica Que se dedica Às Atividades de Transporte Rodoviário, depósito, Armazenagem UO Agenciamento de Cargas, uo de Prestação de Serviços de Despachos Aduaneiros, Esta impedida de apropriar Créditos da Cofins referentes a despesas com vales-transporte, vales-Refeição, vales-Alimentação e Planos de saúde, realizadas em Benefício de SEUS EMPREGADOS. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º  219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014. Dispositivos LEGAIS: Lei n º 10.833 / 2003, art. 3 º , II e X; IN SRF n º  404/2004, art. 8 º . ASSUNTO: Contribuição Para o PIS / Pasep EMENTA: CRÉDITOS. TRANSPORTE, DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DE CARGAS. Despachos Aduaneiros E Agenciamento de Cargas. VALES-Refeição, VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E PLANOS DE SAÚDE. Pessoa Jurídica Que se dedica Às Atividades de Transporte Rodoviário, depósito, Armazenagem UO Agenciamento de Cargas, uo de Prestação de Serviços de Despachos Aduaneiros, Esta impedida de apropriar Créditos da Contribuição Para o PIS / Pasep referentes a despesas com vales-transporte, vales- Refeição, vales-Alimentação e Planos de Saúde, realizadas em Benefício de SEUS EMPREGADOS. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º  219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014. Dispositivos LEGAIS: Lei n º  10.637 / 2002, art. 3 º , II e X; IN SRF n º  247/2002, art. 66.

ASSUNTO: Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITOS. TRANSPORTE, DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DE CARGAS. Despachos Aduaneiros E Agenciamento de Cargas. VALES-Refeição, VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E PLANOS DE SAÚDE. Pessoa Jurídica Que se dedica Às Atividades de Transporte Rodoviário, depósito, Armazenagem UO Agenciamento de Cargas, uo de Prestação de Serviços de Despachos Aduaneiros, Esta impedida de apropriar Créditos da Cofins referentes a despesas com vales-transporte, vales-Refeição, vales-Alimentação e Planos de saúde, realizadas em Benefício de SEUS EMPREGADOS. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º  219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.

Dispositivos LEGAIS: Lei n º  10.833 / 2003, art. 3 º , II e X; IN SRF n º  404/2004, art. 8 º .

ASSUNTO: Contribuição Para o PIS / Pasep

EMENTA: CRÉDITOS. TRANSPORTE, DEPÓSITO E ARMAZENAGEM DE CARGAS. Despachos Aduaneiros E Agenciamento de Cargas. VALES-Refeição, VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E PLANOS DE SAÚDE. Pessoa Jurídica Que se dedica Às Atividades de Transporte Rodoviário, depósito, Armazenagem UO Agenciamento de Cargas, uo de Prestação de Serviços de Despachos Aduaneiros, Esta impedida de apropriar Créditos da Contribuição Para o PIS / Pasep referentes a despesas com vales-transporte, vales- Refeição, vales-Alimentação e Planos de Saúde, realizadas em Benefício de SEUS EMPREGADOS. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º  219, DE 6 DE AGOSTO DE 2014.

Dispositivos LEGAIS: Lei n º  10.637 / 2002, art. 3 º , II e X; IN SRF n º  247/2002, art. 66.

MÁRIO SOARES HERMES CAMPOS
Chefe
* Este texto NÃO substitui o publicado oficialmente.

Nenhum comentário: