LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA - COFINS - FRETE - BENS IMPORTADOS PARA REVENDA.

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 99112, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017


(Publicado(a) no DOU de 18/09/2017, seção 1, pág. 31)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS IMPORTADOS PARA REVENDA. FRETE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a apuração de crédito dos valores referentes a frete nacional de mercadoria importada destinada à revenda, dada a inexistência de previsão legal.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 241, de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de maio de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº10.865, de 2004, art. 7º e art. 15.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS IMPORTADOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA. DESPESAS DE TRANSPORTE. FRETE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a apuração de crédito dos valores referentes a frete nacional de mercadoria importada destinada à revenda, dada a inexistência de previsão legal.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 241, de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de maio de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº10.833, de 2003, art. 3º, IX, e art. 15, II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º e art. 15.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS IMPORTADOS PARA REVENDA. FRETE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a apuração de crédito dos valores referentes a frete nacional de mercadoria importada destinada à revenda, dada a inexistência de previsão legal.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 241, de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de maio de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º e art. 15.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS IMPORTADOS ADQUIRIDOS PARA REVENDA. DESPESAS DE TRANSPORTE. FRETE. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível a apuração de crédito dos valores referentes a frete nacional de mercadoria importada destinada à revenda, dada a inexistência de previsão legal.
Vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 241, de 19 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de maio de 2017.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX, e art. 15, II; Lei nº 10.865, de 2004, art. 7º e art. 15.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR 
Coordenador
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=86228

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