Regime de Trânsito Aduaneiro: Alterações pela Instrução Normativa RFB nº 1741/2017.
A publicação da Instrução Normativa EFB nº 1741/2017, na data de hoje (26/09), traz alterações no Regime de Trânsito Aduaneiro, que é o regime aduaneiro que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.
Dentre as alterações, constam:
- o despacho de trânsito aduaneiro passa a ser processado com base no MIC-DTA também na saída;
- o trânsito aduaneiro de cargas consolidadas, amparado por conhecimento de carga genérico (master), poderá ser realizado por meio de Conhecimento Eletrônico Mercante (CE-Mercante) genérico; e
- na DTA de entrada, é beneficiário do regime o consignatário de conhecimento de embarque genérico (master), desde que não ocorra armazenamento da carga ou registro de declaração de trânsito relativamente a um conhecimento agregado (house).
Ainda, foi instituída a Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI), que ampara cargas que sofrerão transbordo ou baldeação, em zona primária, para outra aeronave que sairá do País, podendo ser utilizada por empresas estrangeiras, tendo em vista não se tratar de trânsito aduaneiro.
Fonte: LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19241
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