LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

Produtos com marca falsificada



Produtos com marca falsificada
Data de publicação:05/09/2017
Em razão das constantes consultas e com o objetivo de dirimir dúvidas sobre produtos com marca falsificada, abordaremos os principais aspectos que envolvem o assunto.
Poderão ser retidos, de ofício ou a requerimento do interessado, pela autoridade aduaneira, no curso da conferência aduaneira, os produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência.
Após a retenção de que trata o parágrafo anterior, a autoridade aduaneira notificará o titular dos direitos da marca para que, no prazo de dez dias úteis da ciência, promova, se for o caso, a correspondente queixa e solicite a apreensão judicial das mercadorias, com base no Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio.
O titular dos direitos da marca poderá, em casos justificados, solicitar que seja prorrogado o prazo estabelecido no parágrafo anterior uma única vez, por igual período.
No caso de falsificação, alteração ou imitação de armas, brasões ou distintivos oficiais nacionais, estrangeiros ou internacionais, sem a necessária autorização, a autoridade aduaneira promoverá a devida representação fiscal para fins penais, conforme modelo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Se a autoridade aduaneira não tiver sido informada, no prazo de dez dias úteis, de que foram tomadas pelo titular da marca as medidas cabíveis para apreensão judicial das mercadorias, o despacho aduaneiro destas poderá ter prosseguimento, desde que cumpridas as demais condições para a importação ou exportação.
O titular da marca, tendo elementos suficientes para suspeitar que a importação ou a exportação de mercadorias com marca contrafeita venha a ocorrer, poderá requerer sua retenção à autoridade aduaneira, apresentando os elementos que apontem para a suspeita.
A autoridade aduaneira poderá exigir que o requerente apresente garantia, em valor suficiente para proteger o requerido e evitar abuso.
(Consultoria Aduaneiras - Washington Magela Costa)

http://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=048467715b4e714baaf26771cf5610d9

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