LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8071/2014 - SISCOSERV

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF08 Nº 8071, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014(Publicado(a) no DOU de 10/12/2014, seção 1, pág. 39)  
Assunto: Obrigações Acessórias SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA. É admissível se afastar a ineficácia da consulta descrita de forma inexata ou incompleta se o assunto é novo e a inexatidão e a incompletude se evidenciam à luz de Solução de Consulta emitida posteriormente ao protocolo da consulta. Em transações envolvendo transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na referida SC Cosit nº 257/14, a fim de determinar quais as suas (do consulente) obrigações relativas ao Siscoserv. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014 Dispositivos Legais: Arts. 9º e 18, XI, da IN RFB 1396/13; SC Cosit nº 257/14.
Assunto: Obrigações Acessórias
SISCOSERV. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE DE AGENTE DE CARGA.
É admissível se afastar a ineficácia da consulta descrita de forma inexata ou incompleta se o assunto é novo e a inexatidão e a incompletude se evidenciam à luz de Solução de Consulta emitida posteriormente ao protocolo da consulta.
Em transações envolvendo transporte de carga, a consulente deverá verificar qual foi exatamente o objeto do contrato com o agente de carga e compará-lo com as situações examinadas na referida SC Cosit nº257/14, a fim de determinar quais as suas (do consulente) obrigações relativas ao Siscoserv.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
Dispositivos Legais: Arts. 9º e 18, XI, da IN RFB 1396/13; SC Cosit nº 257/14.
EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Nenhum comentário: