Incabível a incidencia do IPI NAS Importações de Veículo POR Pessoa Física parágrafo USO PROPRIO
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) NÃO incide Sobre Veículos Importados POR Pessoa Física parágrafo USO PROPRIO. Esse foi o Entendimento adotado Pela 8ª Turma do TRF da 1ª Região Pará Confirmar Sentença de Primeira Instancia that determinou à Fazenda Nacional a Suspensão da exigibilidade da cobrança do IPI Sobre a Importação de Veículo POR Pessoa Física, parágrafo USO PROPRIO, Bem Como Para excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) da base de Cálculo de fazer Programa de Interação Social (PIS) e de da Contribuição Para O Financiamento da Seguridade Social (COFINS) nessas Importações.
O ente Público recorreu contra a Sentença sustentando a Viabilidade da cobrança do IPI Pelô especial that adquire PRODUTO industrializado, "não cabendo a Isenção pretendida". Also Defende, a Fazenda Nacional, a possibilidade de Inclusão do ICMS na base de Cálculo de fazer PIS e COFINS incidentes de na Importação de Bens, pois "como contribuições Sobre Importações TEM Previsão constitucional, devendo, portanto, Serem observadas".
Como Razões apresentadas Pela apelante Não foram aceitas cabelo relator, juiz convocado federal Mark Yshida Brandão. Em Seu voto, o magistrado Citou precedentes do TRF1 Proprio nenhuma SENTIDO de that "não incide o IPI em Importação de Veículo automotor, parágrafo USO PROPRIO, POR Pessoa Física".
Ademais, Segundo o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em Recente Julgado, a inconstitucionalidade da Expressão "acrescido do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente não desembaraço Aduaneiro e fazer das valentia proprias contribuições ", motivo cabelo rápido Qual é indevida a Inclusão do ICMS na base de Cálculo de contribuições das PARA O PIS / COFINS-Importação -.
Dessa forma, "não há Que se Falar em incidencia do IPI NAS Importações de Veículos POR Pessoa Física parágrafo USO PROPRIO, Bem Como fazer ICMS na base de Cálculo da COFINS de e da PIS nessas Importações", finalizou o juiz Mark Brandão.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0051002-38.2014.4.01.3400
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