MDIC impede importação de louças e cadeados da Malásia
Brasília (3 de fevereiro) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), as Portarias n° 5/2015, 6/2015 e 7/2015 da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que encerraram as investigações que apuraram falsa declaração de origem nas importações de ‘objetos de louça para mesa’, classificado nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), a depender se são objetos de louça de porcelana ou de cerâmica.
Foram apuradas falsas declarações de origem das empresas Homset Healthy Ceramic Industries e Ceramico Industry, da Malásia. Já empresa Quality Ceramic CO. Ltd., da Tailândia, comprovou que possui processo de fabricação compatível com as normas de origem não preferenciais brasileiras, conforme prescreve a Lei nº 12.546/2011.
Esses foram os três primeiros processos de investigação de origem para o produto, sendo que se encontram ainda em curso outras 22 investigações do mesmo produto. Desde outubro de 2014, tendo como base denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, com a finalidade de investigar tentativas de falsa declaração de origem para burlar o direito antidumping aplicado nas importações da China desse produto.
É importante ressaltar que o impacto destas investigações vai além do produto e do produtor investigado, gerando um efeito maior do que o indeferimento das licenças de importação, ao sinalizar controle investigativo sobre as operações, o que acaba por coibir a prática de falsa declaração de origem.
Cadeados
Também foi publicada hoje a Portaria n° 8/2015, que apurou falsa declaração de origem da empresa Zinaco Industrial and Hardware Industries, da Malásia. A empresa tentou exportar cadeados, classificado no código 8301.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Desde 2013, a Secex realiza análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação de cadeados e já apurou, no ano passado, três outros casos de tentativas de burlar a aplicação do direito antidumping aplicado nas importações originárias da China. As empresas que não comprovaram cumprir com a normativa não poderão exportar ao Brasil.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=5¬icia=13595
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