Consumidor não deve pagar IPI na importação de veículo
Decisão é da 1ª seção do STJ.
A 1ª seção do STJ concluiu que os consumidores não precisam pagar o IPI na importação de veículo para uso próprio. O processo foi relatado pelo ministro Humberto Martins, que votou favoravelmente ao consumidor, e estava sob o rito de recurso repetitivo.
Em novembro de 2013 teve início o julgamento, retomado nesta quarta-feira, 26, com o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques, divergindo do relator e votando pela incidência do tributo. Ao final, a maioria do colegiado votou pela não incidência do imposto.
O voto conductore do relator Humberto Martins cita jurisprudência da Corte de que "sempre foi dominante a posição de que não incide o IPI, porque o fato gerador do imposto é a operação mercantil".
STF
O STF analisa o tema no RExt 723.651, suspenso por pedido de vista do ministro Barroso, após o relator Marco Aurélio considerar constitucional a incidência do tributo.
Processo relacionado : REsp 1.396.488
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI216180,41046-Consumidor+nao+deve+pagar+IPI+na+importacao+de+veiculo
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