LEGISLAÇÃO

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Aprovados ex-tarifários para incentivar investimentos de US$ 1,4 bi



Aprovados ex-tarifários para incentivar investimentos de US$ 1,4 bi

Brasília (2 de fevereiro) – A Câmara de Comércio Exterior (Camex), presidida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), aprovou a redução do Imposto de Importação para 445 máquinas e equipamentos sem produção nacional e que serão utilizados por indústrias que planejam investimentos de US$ 1,4 bilhões no Brasil. São 435 bens de capital e 10 bens de informática e telecomunicações que representam importações de aproximadamente US$ 1 bilhão. A lista dos 445 itens beneficiados com a redução de 16% para 2% para os bens de informática e de 14% para 2%, no caso dos bens de capital, integra a Resolução Camex n°8/2015 e a Resolução Camex n° 7/2015, publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Os principais setores contemplados com o benefício, em relação ao valor dos investimentos globais, serão os de bens de capital (19,51); alimentício (9,39); petroquímico (7,92%); de cimento (6,15%); de madeira e móveis (5,95%); e de construção civil (5,80%). Em relação aos países de origem das compras externas destacam-se: Estados Unidos (32,78%); Alemanha (25,81%); Itália (13,16%); China (6,66%); e Holanda (4,09%).

O que são ex-tarifários

O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/537

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