LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Antidumping



Camex aprova antidumping para pneus

Brasília (16 de janeiro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°1/2014 que aplica direito antidumping definitivo (por  até 5 anos), às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros originárias da Coreia do Sul, da Tailândia, de Taipé Chinês e da Ucrânia. O produto classificado no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tem as seguintes especificações técnicas: de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13’’ e 14’’ e de bandas 165, 175 e 185. O direito antidumping será recolhido sob forma de alíquota específica fixa (US$/kg), de acordo com o quadro abaixo.
Origem   Produtor/ExportadorDireito Antidumping (US$/kg) 
 Coreia do Sul
 Hankook Tire Co. Ltd.
Kumho Tire Co. Inc. 
Nexen Tire Corporation
Demais 
 0,24 
 0,61
 0,14
 2,56
 Tailândia
 Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd. 
 Svizz-One Corporation Ltd.
 Demais 

1,32
1,35
1,35

 Taipé Chinês Todos1,43
 Ucrânia  Todos1,23
Após investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ficou determinada a existência de dumping nas exportações do produto para o Brasil, com dano à indústria brasileira. O dumping acontece quando a venda para o mercado de destino é feita com preço inferior ao praticado no mercado de origem. Detalhes a respeito da investigação, como margem de dumping, manifestações das empresas e conclusões fazem parte do anexo da Resolução Camex n°1/2014 publicada hoje.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC

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