Camex aprova antidumping para pneus
Brasília (16 de janeiro) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Camex n°1/2014 que aplica direito antidumping definitivo (por até 5 anos), às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros originárias da Coreia do Sul, da Tailândia, de Taipé Chinês e da Ucrânia. O produto classificado no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tem as seguintes especificações técnicas: de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13’’ e 14’’ e de bandas 165, 175 e 185. O direito antidumping será recolhido sob forma de alíquota específica fixa (US$/kg), de acordo com o quadro abaixo.
Origem | Produtor/Exportador | Direito Antidumping (US$/kg) |
Coreia do Sul |
Hankook Tire Co. Ltd.
Kumho Tire Co. Inc.
Nexen Tire Corporation
Demais
|
0,24
0,61
0,14
2,56
|
Tailândia |
Sumitomo Rubber (Thailand) Co. Ltd.
Svizz-One Corporation Ltd.
Demais
|
1,32
1,35
1,35
|
Taipé Chinês | Todos | 1,43 |
Ucrânia | Todos | 1,23 |
Após investigação realizada pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), ficou determinada a existência de dumping nas exportações do produto para o Brasil, com dano à indústria brasileira. O dumping acontece quando a venda para o mercado de destino é feita com preço inferior ao praticado no mercado de origem. Detalhes a respeito da investigação, como margem de dumping, manifestações das empresas e conclusões fazem parte do anexo da Resolução Camex n°1/2014 publicada hoje.
Mais informações para a imprensa:Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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