Publicado novo decreto que regulamenta o regime de admissão temporária nas atividades aduaneiras
Marco Antonio Dantas
Foi publicado o decreto 8.187 na edição do dia 20/1/14 do DOU que altera os procedimentos do regime de admissão temporária do decreto 6.759/09 que regulamenta as atividades aduaneiras das operações de comércio exterior.
A legislação
manteve o limite de prazo de cem meses para permanência no país das
mercadorias importadas por admissão temporária, mas passou a permitir a
renovação do prazo para os casos de uso econômico da mercadoria com
finalidade de arrendamento operacional de aluguel ou de empréstimo,
celebrado entre o importador e a empresa estrangeira.
Para isso, antes do
vencimento do prazo, o beneficiário deverá tomar as providências para
renovação do prazo de permanência, sendo facultada a transferência para
outro regime aduaneiro especial, inclusive a concessão de nova admissão
temporária, que poderá ocorrer sem a necessidade de saída física dos
bens do território nacional.
A medida é
relevante, pois reduz os custos tributários e operacionais decorrente da
necessidade de retorno ao exterior com o vencimento do prazo fixado no
regime, permitindo também novas estratégias para desenvolvimento das
atividades das empresas nacionais e estrangeiras.
Importante destacar
que o benefício não abrange as operações de importação sujeitas ao
regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens
destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e
de gás natural (REPETRO).
Para a modalidade
do regime de admissão temporária sem uso econômico dos bens importados
ficou mantido o prazo máximo de seis meses prorrogável igual período.
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* Marco Antonio Dantas é coordenador da área de Direito Tributário do escritório Manhães Moreira & Ciconelo - Sociedade de Advogados.
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI194366,71043-Publicado+novo+decreto+que+regulamenta+o+regime+de+admissao
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