LEGISLAÇÃO

terça-feira, 28 de novembro de 2017

IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA


AMPLIAÇÃO DA IMPORTAÇÃO TEMPORÁRIA BENEFICIARÁ COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO, AFIRMA CNI


Em nova instrução normativa, Receita Federal elimina barreiras para entrada de bens por meio do ATA Carnet, documento que simplifica a exportação e a importação temporárias


O Brasil aceitará a importação temporária de bens de países que utilizam qualquer uma das duas convenções internacionais que dão suporte à emissão do ATA Carnet, passaporte que permite a circulação de mercadorias por 77 países com suspensão de impostos e burocracria reduzida por um período de 12 meses. O documento é utilizado para bens usados em feiras, exposições, atividades culturais, científicas e educacionais. Até então, o Brasil só aceitava ATA Carnets emitidos por países signatários da Convenção de Istambul, mas deixava de fora parceiros comerciais importantes como Estados Unidos, Canadá e Japão, que utilizam a Convenção ATA. A mudança impulsionará negócios para o Brasil, avalia a Confederação Nacional da Indústria (CNI).


A ampliação foi publicada nesta quinta-feira (23) pela Receita Federal, na Instrução Normativa nº 1.763. O texto determina que a aduana brasileira aceitará o documento “emitido por entidade garantidora na condição de membro filiado à cadeia de garantia internacional – International Chamber of Commerce World Chambers Federation (ICC-WCF ATA)”, instituição responsável pela gestão mundial do sistema. Desta maneira, bens assegurados por países que operam o ATA Carnet por meio de qualquer uma das convenções poderão ingressar no Brasil.


“Entre todos os países que utilizam o ATA Carnet, somente o Brasil fazia essa distinção. A ampliação é um avanço importante e vai permitir a intensificação de negócios com alguns dos nossos maiores parceiros comerciais. É importante tornar mais facil a utilização dessa ferramenta entre os países”, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi.


A CNI é a entidade garantidora autorizada pela Receita Federal para emitir o ATA Carnet, por meio da Rede Brasileira de Centros Internacionais de Negócios (Rede CIN), presente em todas as federações de indústrias. Desde o início da emissão, em 2016, o Brasil emitiu 93 documentos. Os principais destinos são Estados Unidos, Rússia, México, França e Alemanha.


O valor dos bens cobertos pelos documentos é de US$ 2,1 milhões e mais de 210 empresas estão cadastradas no sistema. Os bens já amparados por este tipo de exportação temporária são automóveis, calçados, equipamentos audiovisuais/fotográficos, equipamentos médico-hospitalares, joias e semijoias, material desportivo, móveis, obras de arte e artigos têxteis/confecções.


SAIBA MAIS – O ATA Carnet pode cobrir itens utilizados em exposições, feiras, congressos ou eventos similares; materiais profissionais; bens importados para fins educativos, científicos ou culturais ou desportivos. Por exemplo: máquinas e equipamentos industriais, materiais de atletas, equipamentos fotográficos e cinematográficos de jornalistas, instrumentos musicais, joias, roupas, peças arqueológicas, quadros, veículos, entre outros.


O passaporte suspende a incidência de impostos sobre a permanência temporária de produtos e equipamentos. O documento reúne todas as informações que devem ser apresentadas na aduana de saída e de entrada, reduzindo a burocracia, tornando mais rápidos os trâmites aduaneiros e pode ser usado tanto por pessoa física quanto jurídica. Além disso, elimina o risco de apreensão ou retenção de mostruários, é mais barato que procedimentos tradicionais, dispensa intermediários e harmoniza procedimentos aduaneiros a padrões internacionais.


Acesse o site do ATA Carnet!

Por Ariadne Sakkis

Da Agência CNI de Notícias


http://www.exportnews.com.br/2017/11/ampliacao-da-importacao-temporaria-beneficiara-comercio-exterior-brasileiro-afirma-cni/

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