sexta-feira, 10 de novembro de 2017
ICMS-RJ
ICMS-RJ: Retorno de mercadoria remetida para conserto no exterior alterados os documentos a serem apresentados
Através do Decreto nº 46.149/2017 - DOE RJ de 10.11.2017, os contribuintes do ICMS que receberem mercadoria do exterior remetida para conserto, reparo ou restauração, sob o Regime Aduaneiro de Exportação Temporária, deverão, a partir de 10.11.2017, apresentar à repartição fiscal cópia do Documento Único de Exportação (DU-E), em substituição à cópia do Registro de Exportação.
Além do DU-E deverá apresentar também a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, indicando como tratamento tributário a não incidência; e a cópia da Declaração de Importação que comprove ser a mercadoria importada a mesma que foi objeto da exportação temporária.
Fonte: LegisWeb
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=19568
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