Decisão da Justiça Federal determina continuidade de serviços essenciais prestados pela Receita em Manaus
Decisão liminar foi concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
Por G1 AM, Manaus
Uma liminar da Justiça Federal determinou a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Receita Federal do Brasil em Manaus. A informação foi confirmada pelo órgão nesta quinta-feira (23). A decisão liminar foi concedida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.
Segundo a Justiça Federal, as autoridades alfandegárias do porto e aeroporto de Manaus devem proceder à análise, processamento e conclusão de todos os procedimentos atinentes ao comércio exterior, especialmente o desembaraço de importação, exportação e internação das cargas das associadas ao Centro da Indústria do Estado do Amazona (Cieam), para fins de liberação das mercadorias submetidas ao desembaraço aduaneiro, em até oito dias.
"Na hipótese de haver a necessidade instauração de procedimentos especiais de controle aduaneiro, estes devem ser justificadamente iniciados em até oito dias, contados do ingresso das mercadorias importadas, com o conseguinte processamento nos prazos ordinários previstos nos arts. 542 e segs. do Regulamento Aduaneiro (Dec. Nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009) e na IN/RFB n 1169, de 29 de junho de 2011", explica o órgão.
Ainda de acordo com informações divulgadas pela Justiça Federal, "a liminar atende ao mandado de segurança impetrado pelo Cieam".
https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/decisao-da-justica-federal-determina-continuidade-de-servicos-essenciais-prestados-pela-receita-em-manaus.ghtml
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