LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

ICMS - Imunidade tributária


Imunidade tributária afasta ICMS na importação de bens de entidades sociais


Caso foi analisado pelo ministro Fux, do STF.



O ministro Fux, do STF, concluiu pelo desprovimento de agravo do Estado contra decisão do TJ/SP que inadmitiu RE em caso sobre importação de bens, por entidade de assistência social, com imunidade tributária do ICMS.


O Tribunal paulista assentou que não incide ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar na realização de procedimentos para diagnósticos de males renais e cardiovasculares pela Fundação.


Ao analisar o caso, o ministro Fux asseverou ser “assente” no Supremo que a imunidade tributária prevista no artigo 150, IV, c, da CF, afasta a incidência do ICMS nas importações de bens realizadas pelas entidades enumeradas no referido dispositivo, não constituindo óbice para a regra imunizante o mandamento contido no artigo 155, § 2º, IX, a, da Constituição, mesmo após a alteração promovida pela EC 33/01.


“Por fim, é assente nesta Corte que as entidades imunes gozam da presunção de que seu patrimônio, renda e serviços são destinados a suas finalidades essenciais, de modo que o afastamento da imunidade só pode ocorrer mediante a constituição de prova do desvio de finalidade, a cargo da administração tributária.”


As advogadas Marcia Regina Approbato Machado Melare e Ana Maria Murbach Carneiro, do escritório Approbato Machado Advogados, atuaram na causa pela Fundação.


Processo: ARE 1.043.473


http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI269123,101048-Imunidade+tributaria+afasta+ICMS+na+importacao+de+bens+de+entidades

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