terça-feira, 30 de maio de 2017
Nova norma da Alfândega obriga o monitoramento de estufagens
Nova norma da Alfândega obriga o monitoramento de estufagens
Os Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) do Porto de Santos terão 180 dias para se adequar às novas normas publicadas pela Alfândega do Porto de Santos na última sexta-feira. Agora, essas instalações deverão instalar câmeras de monitoramento capazes de capturar imagens das operações de estufagem (carregamento) de contêineres.
Além disso, o trânsito até os locais de embarque das mercadorias também precisará ser monitorado.
Redex são instalações alfandegadas voltadas à exportação. Nelas, são feitos serviços de estufagem de contêineres e a entrega das caixas metálicas aos terminais portuários.
De acordo com a Portaria nº 48 da Alfândega, toda unitização de contêiner com carga destinada à exportação deverá ser monitorada por câmeras com alta definição de imagem. Os equipamentos devem ser posicionados à frente da porta da caixa metálica, de modo a registrar toda a operação, até o fechamento dos cofres e a colocação dos lacres.
As imagens também devem conter o número da unidade de carga, assim como a data e a hora da operação. Caso seja necessário realizar, por qualquer motivo, uma nova abertura do contêiner após a lacração, esta operação também deverá ser registrada pelo sistema de monitoramento, com as mesmas exigências.
As imagens devem ficar à disposição da fiscalização pelo prazo mínimo de 30 dias. De acordo com o inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Santos, Cleiton Alves dos Santos João Simões, esses dados poderão ser solicitados em diversos casos.
“Sempre que a fiscalização tiver alguma dúvida, que pode ser em caso de denúncia, suspeita ou análise de risco, nós vamos solicitar essas imagens e elas deverão ser apresentadas”, explicou.
Após o processo de estufagem dos contêineres, todo o trajeto até o terminal de embarque também deverá ser monitorado eletronicamente. Os equipamentos de rastreamento instalados nos veículos deverão identificar, sempre que requisitado pela fiscalização, a rota adotada no percurso entre o recinto e o operador portuário.
Uma alternativa apresentada na portaria é a utilização de um lacre eletrônico que garanta a inviolabilidade da carga do recinto de origem ao destino. Além disso, o transporte das mercadorias poderá ser feito por veículo próprio ou de terceiros, desde que haja equipamentos para o rastreio das caixas metálicas.
Responsabilidades
“A responsabilidade pelo transporte é do recinto que desembaraçou a carga. A partir desse momento, ele assume essa responsabilidade até o recinto do embarque. Antes, não havia essa definição de maneira clara e agora há”, explicou o inspetor da Alfândega.
Segundo o executivo, os recintos que não cumprirem as exigências da portaria poderão ser penalizados. As punições podem ser advertências, multas ou até a cassação do alfandegamento. “Não pretendemos prorrogar o prazo para adequação”.
Procurado, o presidente da Associação Brasileira dos Terminais Retroportuários e das Empresas Transportadoras de Contêineres (ABTTC), Martin Aron, informou que algumas empresas apresentaram questionamentos com relação à nova norma. Elas seriam relacionadas às exigências de monitoramento de cargas.
Por isso, ele pretende marcar uma audiência com o inspetor-chefe da Alfândega do Porto de Santos nos próximos dias. “A ideia é esclarecer alguns pontos para evitar prejuízos para os Redex. Tudo com o intuito de contribuir”, disse Aron.
Abtra
Para o presidente da Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados (Abtra), Bayard Umbuzeiro Filho, a medida denota a presteza do órgão no controle da movimentação de cargas de exportação e vai aprimorar o combate ao contrabando internacional de mercadorias ilícitas.
“A medida poderá ampliar essa fiscalização, incluindo a facilitação da atuação da própria Polícia Federal no monitoramento integrado através de câmeras para captação de imagens já utilizadas pela Aduana”, destacou.
A Abtra ainda reitera o compromisso em contribuir com os terminais Redex no atendimento às exigências discriminadas na portaria, considerando a parceria da entidade com a Alfândega de Santos na gestão da Janela Única Portuária (JUP).
“Esse sistema tecnológico comunitário permite o acompanhamento de todas as etapas e movimentações das cargas de importação e de exportação no complexo portuário santista”, disse Bayard, em nota.
Fonte: A Tribuna
https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/38961-nova-norma-da-alfandega-obriga-o-monitoramento-de-estufagens
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