LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Liminar reduz ICMS em substituição tributária




Liminar reduz ICMS em substituição tributária

Fonte: Folha de Londrina-PR

Nelson Bortolin
Reportagem Local

Decisão vale apenas para filiados da Acil e se refere a cerca de 280 produtos

Em algumas lojas que não conseguiram reverter a substituição tributária imposta pelo governo estadual há produtos que chegaram a ter alta de até 6% no preço

Por força de liminar concedida no último dia 3 de abril, empresas filiadas à Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil) podem recolher menos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de cerca de 280 produtos. A entidade entrou na Justiça contra o decreto 5.993, publicado dia 26 de janeiro pelo governo do Estado, e contra a resolução 20/2017, do dia 30 de janeiro. Vigentes desde 1º de março, ambos alteraram a tabela do regime de substituição tributária do ICMS, usando a Margem de Valor Agregado (MVA), base de cálculo do imposto. A liminar favorável à Acil saiu do gabinete do desembargador Sílvio Vericundo Fernandes Dias, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná. 

Rodolfo Zanluchi, diretor da entidade, explica que a MVA é uma estimativa do preço final do serviço feita pelo governo, de forma que ele possa cobrar o imposto no início da cadeia. O decreto e a resolução reajustaram os valores da margem. E a Acil considerou que houve "aumento de imposto disfarçado". "Estamos vigilantes a todo aumento tributário que os governos estão querendo impor aos empresários. Não temos mais margem para contribuir com as necessidades dos governos de ajustes fiscais", afirma. 

Segundo Zanluchi, na ação a entidade apontou três ilegalidades em relação à revisão da MVA. "A mudança no regime tributário deve obedecer às regras da anterioridade. Isso é, o imposto só pode ser alterado para o ano fiscal seguinte e também é preciso obedecer à noventena (o reajuste só pode valer 90 dias após a publicação no Diário Oficial)". Nenhum dos dois pressupostos foi respeitado pelo governo estadual. Além disso, conforme sustenta o diretor, a MVA não poderia ter sido majorada por resolução da Secretaria de Estado da Fazenda. 

Zanluchi diz que a mudança na tabela resultou num aumento de imposto que vai de 2,5% até 11,5%, dependendo do produto. Como se trata de liminar, ele orienta os associados a fazerem uma apuração à parte com os valores da tabela em vigor. "Isso para o caso de o governo conseguir reverter a decisão", ressalta. 

Na Móveis Brasília, segundo o diretor Fernando Moraes, que também é vice-presidente da Acil, quase todos os produtos estão em substituição tributária. "O preço do celular subiu 6%, o do refrigerador, 5%", exemplifica. Ele diz que não poderá dar esse desconto nos produtos que estão em estoque porque o imposto já foi recolhido com a nova MVA. "Os preços vão sendo reduzidos conforme meu estoque vai girando." 


OUTRO LADO 

Em nota enviada à FOLHA, a Secretaria da Fazenda diz que vai recorrer da decisão da Justiça porque a revisão da MVA "nada tem a ver com aumento de impostos". A secretaria ressalta que, pelo fato de o imposto ser recolhido antecipadamente na indústria, a tabela deve refletir a média dos preços praticados pelo mercado. E deve ser "periodicamente verificada pelos fiscos estaduais, de forma a refletir a realidade econômica presente, podendo ser majorada ou reduzida, em conformidade com a variação dos fatores intervenientes no segmento econômico analisado".


http://tributoedireito.blogspot.com.br/2017/05/liminar-reduz-icms-em-substituicao.html

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