LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

SEP regulamenta prorrogações antecipadas de contratos



SEP regulamenta prorrogações antecipadas de contratos


A Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP/PR) definiu as regras para a prorrogação antecipada dos contratos de arrendamento de áreas e terminais portuários. Elas constam da Portaria nº 349 da pasta, publicada na edição da última quarta-feira (1º) do Diário Oficial da União.

A definição do regramento era a medida que faltava para a SEP avaliar os pedidos já apresentados, segundo informações do órgão federal. Conforme apurou A Tribuna, a pasta já recebeu cinco pleitos de prorrogação – quatro deles são para instalações do Porto de Santos. A aprovação é condicionada à realização de investimentos pelas empresas arrendatárias. Considerando apenas dois casos, o valor total a ser aplicado na infraestrutura portuária ultrapassa R$ 3,7 bilhões.

Assinada pelo ministro de Portos, César Borges, a Portaria nº 349 regulamenta a renovação antecipada dos contratos firmados sob a vigência da antiga Lei dos Portos, de nº 8.630/1993, e que preveem tal medida, mas ainda não foram prorrogados. A ampliação da validade e essas restrições estão previstas no Artigo nº 57 da atual Lei dos Portos, de nº 12.815/2013.

A portaria estabelece as competências da SEP, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Autoridade Portuária (em Santos, a Codesp) nesses processos, os critérios para a prorrogação, as etapas do processo, a formatação do termo aditivo contratual com a renovação do prazo e como deve ser apresentado o plano de investimentos exigido.


Projetos

Dos cinco pedidos de prorrogação apresentados à SEP até a última quarta-feira (1º), um se refere ao Tecar, o terminal de granéis sólidos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no Porto de Itaguaí (atual denominação do Porto de Sepetiba, no Rio de Janeiro). A unidade é destinada à exportação de minério de ferro da empresa. O atual contrato de arrendamento vence em 2022. Se for ampliado até 2047, a CSN planeja um aporte de R$ 2,5 bilhões na instalação, destinado a duplicar a capacidade operacional para 60 milhões de toneladas anuais.

Os outros quatro pleitos recebidos pela Secretaria de Portos são de instalações de Santos: as de granéis líquidos da Ageo e da Ageo Norte (antiga Copape), ambas na Ilha Barnabé; o de grãos da ADM (que reúne os armazéns 39, XLI e XLIII), no Corredor de Exportação; e o Terminal de Contêineres (Tecon), operado pela Santos Brasil, em Guarujá.

O contrato do Tecon também terminará em 2022. Para prorrogar sua validade por 25 anos (até 2047), a Santos Brasil propôs um projeto de R$ 1,2 bilhão, a ser implantado na unidade até 2018. O plano prevê o prolongamento do cais dos atuais 980 para 1.200 metros e o aumento da profundidade dos berços de 13 para 15 metros, a fim de ampliar a capacidade operacional do terminal, que, hoje, é de 2,4 milhões de TEU (unidade equivalente a um contêiner de 20 pés).


Fonte: Tribuna Online/Leopoldo Figueiredo

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/26320-sep-regulamenta-prorrogacoes-antecipadas-de-contratos

Exportação de couro atinge US$ 256 milhões em setembro


Exportação de couro atinge US$ 256 milhões em setembro

Resultado representa um crescimento de 15,4% em relação ao mesmo período de 2013

por Portal Brasil

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No mês de setembro, as exportações de couros e peles atingiram um total de US$ 256 milhões, informou, nessa quinta-feira (2), o Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB).

Esse resultado representa um crescimento de 15,4% em relação ao mesmo mês de 2013. No acumulado do ano, o setor de couros do Brasil registra um total de exportações de US$ 2,237 bilhões. Se comparado a igual período do ano passado, houve uma ascensão de 23%.

De acordo com a CICB, o valor foi apurado com base em dados divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic).


Cenário do nicho

A avaliação do Centro das Indústrias destaca um decréscimo no abate de gado em todo o mundo, trazendo um novo posicionamento no cenário internacional de preços. Como resultado, há um ajuste no volume de negócios.

A entidade cita também que o mercado está em uma configuração estável, sendo necessário um esforço contínuo de aprimoramento técnico e de promoção de imagem, relacionamento e ações comerciais.

O CICB ressalta ainda, como pontos importantes para a competitividade do setor, a importância de incentivos ligados à desoneração da carga tributária e a melhoria da infraestrutura brasileira. A participação do item "couro" nas exportações brasileiras permaneceu em 1,3%.

Por fim, o Centro das Indústrias destaca a importância do projeto setorial Brazilian Leather no incentivo às exportações de couros. A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e o CICB.

Fonte:
Agência Brasileira de Promoção de Exportações e InvestimentosCentro das Indústrias de Curtumes do Brasil

http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/10/exportacao-de-couro-atinge-us-256-milhoes-em-setembro

Dez produtos agropecuários respondem por 33,1% das exportações brasileiras em 2014




Dez produtos agropecuários respondem por 33,1% das exportações brasileiras em 2014



Impulsionadas pelo café, couros e peles, as exportações dos dez produtos do agronegócio mais comercializados pelo Brasil responderam por 33,1% do total vendido pelo país no exterior no acumulado do ano até setembro. As vendas externas destes dez produtos agropecuários renderam US$ 57,41 bilhões no período, enquanto os embarques totais somaram US$ 173,64 bilhões, segundo números do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e analisados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Os dados mostram que o desempenho da agropecuária ajudou a minimizar o déficit de US$ 690 milhões da balança comercial brasileira. Outro fator que contribuiu para este cenário, segundo a CNA, foi a boa relação comercial com a China, com quem o Brasil apresentou o resultado superavitário de US$ 6,6 bilhões em relação ao comércio total. Destaque, também, para o resultado positivo no comércio com a União Europeia, os países da América Latina (exceto o Mercosul) e do Caribe e a Europa Oriental.

O faturamento obtido com as vendas dos dois grupos - couros e peles e café em grão – foi o que mais cresceu em 2014 na comparação com o ano passado. As vendas externas do primeiro grupo alcançaram US$ 2,23 bilhões, um crescimento de 24,1% até setembro. Já as vendas do café em grão somaram US$ 4,2 bilhões, uma elevação de 23%. Ambos apresentaram resultados positivos não só no período, mas também quando comparados a setembro de 2013: altas de 10,9% para couros e peles e de 48,1% para o café.

Liderado pela soja em grão, que representa 13,1% das exportações totais do país, o ranking dos produtos mais vendidos não sofreu alterações em relação a setembro. Os demais produtos agropecuários que lideram a lista são farelo de soja, açúcar em bruto, carne de frango, carne bovina, café em grão, celulose, couros e peles, milho em grão e fumo em folhas.

A madeira serrada, apesar de representar uma fatia menos expressiva das exportações totais brasileiras, também apresentou bom desempenho, alcançando US$ 302 milhões em faturamento, um aumento de 19,6% em relação ao mesmo período de 2013, de acordo com a CNA.

Assessoria de Comunicação CNA
Telefone: (61) 2109 1411/1419
www.canaldoprodutor.com.br

http://www.cenariomt.com.br/noticia/393603/dez-produtos-agropecuarios-respondem-por-331percent-das-exportacoes-brasileiras-em-2014.html 








sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Relutância das operadoras em cortar capacidade pode baixar ainda mais taxas de frete


Relutância das operadoras em cortar capacidade pode baixar ainda mais taxas de frete


Como parte da reformulação da rede da Maersk e MSC, apenas um serviço está previsto para ser retirado


A relutância das operadoras para reduzir a capacidade no Extremo Oriente-Europa e rotas comerciais no transpacífico para uma folga na temporada de inverno que se aproxima, pode minar as tentativas de aumentar as taxas de frete em outubro, com taxas locais caindo a nova mínima no ano.

Enquanto as taxas locais SCFI para o Norte da Europa já caíram para $ 822 / TEU, seu nível mais baixo este ano, o iminente início das férias, o ‘Golden Week’ na China, provavelmente vai fazer as taxas caírem ainda mais. As operadoras têm recorrido a velocidade recorde para construir volumes de carga antes da semana de feriados prolongados de 1 a 7 de outubro.

Embora os operadores do Leste-Oeste tenham anunciado um total de nove cruzeiros vazios da Ásia para a Europa do Norte nas duas primeiras semanas de outubro, essas omissões pontuais só irão remover 5% da capacidade mensal do comércio.

Nenhum dos transportadores planeja retirar seu serviço por períodos prolongados, como as linhas de transporte continuam a redimensionar laços existentes por introdução progressiva em embarcações cada vez maiores.

A introdução planejada de novas redes de serviços de 2M e O3 até o final de 2014 vai criar mais incertezas, com as operadoras relutantes em abrir mão de qualquer quota de mercado à frente dos realinhamentos da aliança.

Como parte da reformulação da rede da Maersk e MSC, apenas um serviço está previsto para ser retirado – a Maersk AE – 6 serviços de navios de 4.000-6.000 TEU.

http://www.guiamaritimo.com/gm_wp/noticias/relutancia-das-operadoras-em-cortar-capacidade-pode-aumentar-taxas-de-frete/

Viracopos recebe orientação sobre transporte de produtos perigosos



Viracopos recebe orientação sobre transporte de produtos perigosos
Educação ambiental
Ação continuada no aeroporto busca informar sobre exigências da legislação ambiental acerca do transporte de produtos químicos

por Portal Brasil

Servidores da Unidade Avançada do Ibama no Aeroporto Internacional de Viracopos (UA-VCP), do Núcleo de Qualidade Ambiental (NQA/SP) e do Núcleo de Prevenção e Atendimento a Emergências Ambientais (Nupaem) da Superintendência do Ibama/SP, se reuniram, na última sexta-feira (26), com gestores da concessionária Aeroportos Brasil Viracopos (ABV) e alguns intervenientes daquele aeroporto, com o objetivo de informar sobre exigências da legislação ambiental acerca do transporte de produtos químicos e perigosos e do Cadastro Técnico Federal das Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

A iniciativa faz parte de mais uma etapa do Programa de Educação Ambiental Participativa e Continuada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).

O chefe da Unidade do Ibama em Viracopos, Luiz Antônio Gonçalves de Lima, explicou o motivo da reunião dizendo que “o Ibama, por meio da atuação da UA-VCP e do Programa de Educação Ambiental Participativa e Continuada, tem por objetivo a promoção da regularidade ambiental junto às operações de comércio exterior realizadas no Aeroporto Internacional de Viracopos”.

Para o responsável pelo Núcleo de Prevenção a Acidentes e Emergências Ambientais do Ibama/SP, Fernando Scavassin, “além da divulgação da legislação ambiental, as atividades que estão sendo realizadas no aeroporto podem contribuir para a prevenção e a redução de acidentes nas atividades de comércio, depósito e transporte de produtos químicos e perigosos”.

O assessor de Negócios de Carga da Aeroportos Brasil Viracopos e coordenador do Comitê de Cargas Viracopos, Adam Cunha, parabenizou o Ibama pela iniciativa e colocou o comitê à disposição para atividades que contribuam para orientação dos seus membros e dos intervenientes que atuam no Terminal de Logística de Cargas de Viracopos.

Na reunião participaram, ainda, representantes da Diretoria Regional de Campinas do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de São Paulo (Sindasp), da Junta dos Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (JURCAIB), além de funcionários de empresas, atingindo a representação dos seguintes intervenientes: importadores, despachantes aduaneiros, empresas aéreas, transportadores rodoviários e agentes de carga.

A próxima atividade do Programa de Educação do Ibama em Viracopos será a realização de treinamentos sobre os temas tratados nas reuniões, com a participação de profissionais que atuam nos segmentos citados. Os membros do comitê CCV se comprometeram a auxiliar na divulgação e na organização dos treinamentos.

Fontes:
Ibama

http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2014/10/viracopos-recebe-orientacao-sobre-transporte-de-produtos-perigosos

Receita Federal elabora medidas para facilitar comércio exterior



Receita Federal elabora medidas para facilitar comércio exterior

O órgão quer fechar o modelo brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e dar início ao processo de simplificação do Recof

Agência Estado


A Receita Federal trabalha para implementar duas medidas que podem facilitar a vida das empresas que operam no comércio exterior. Até o final do ano, o órgão quer fechar o modelo brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA) e dar início ao processo de simplificação do Recof - Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado. As medidas fazem parte do pacote anunciado na última segunda-feira, pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, para o setor exportador.

O subsecretário substituto de Aduana da Receita, Luís Felipe Reche, disse à reportagem que o foco das medidas é propiciar uma agilização do fluxo dos grandes exportadores e simplificar para permitir o acesso de pequenas e médias empresas que não exportam de maneira rotineira. "O principal desafio é ser ágil e ao mesmo tempo ser eficaz no combate aos desvios", afirmou.

Hoje há uma concentração muito forte no comércio exterior brasileiro. Cerca de 40 empresas são responsáveis por 50% do valor das exportações. "Essas propostas vão permitir dar fluidez para o operador atual e simplificar para que outras empresas possam operar", explicou.

Recof


A Receita iniciará ainda em 2014 a modernização do Recof, um regime que permite a importação de insumos com suspensão tributária para a produção de bens a serem exportados. As empresas habilitadas também recebem outras facilidades como operar na chamada linha azul da Receita, que garante o despacho aduaneiro mais rápido das importações porque não há checagem da carga no local.

O problema é que há exigências para participarem do regime como um valor mínimo de exportação por ano. O resultado é que apenas grandes exportadores conseguem se habilitar. A Receita quer reduzir o compromisso de exportação e simplificar o controle. "Vamos em um primeiro momento mudar o critério contábil e num segundo momento trabalhar no modelo de controle para simplificar", afirmou o subsecretário. "Esse ano, começa uma simplificação, mas a mudança do modelo em si será em 2015", completou.

OEA

O processo de instalação do OEA também terá início este ano, mas a implementação completa só ocorrerá no final de 2016. A programação também inclui a revisão do processo de habilitação da linha azul para ampliar o número de empresas que usam esse canal. Em um segundo momento, a linha azul será incorporada ao OEA.

O Operador Econômico Autorizado é um conceito mundial que permite identificar, baseado num conjunto de critérios, operadores considerados de baixo risco. Eles têm direito a um tratamento aduaneiro ágil, reduzindo ao máximo a intervenção da aduana. Também permite que o País assine convênios de reconhecimento mútuo com outras nações, garantindo que as exportações brasileiras recebam tratamento agilizado no país de destino. "Esse é um grande ganho do OEA", defendeu Reche. Países como Estados Unidos e Uruguai já manifestaram o interesse de assinar o acordo de reconhecimento mútuo com o Brasil.

O primeiro passo, que será dado neste ano, é definir o modelo brasileiro de OEA para permitir as primeiras habilitações. Serão empresas que já participam de um projeto piloto com a aduana dos Estados Unidos. Esses operadores certificados devem atender requisitos de segurança, como a não manipulação da carga.

"Em 2015, queremos ter mais de 20% das operações de exportações com operadores do OEA", informou o subsecretário. Podem ser habilitados transportadores, exportadores, importadores e outros operadores do comércio exterior que atendam o princípio da segurança da cadeia. Na última fase, em 2016, a Receita pretende incorporar ao sistema outros órgãos do governo, como a Anvisa, que também são anuentes das operações de comércio exterior.

Protocolo de Kyoto

Entre as medidas anunciadas pelo ministro Mantega também está a implementação do protocolo de Kyoto no que diz respeito às melhorias dos procedimentos aduaneiros. "Na prática, o Brasil já atende mais de 95% do que está recomendado na convenção de Kyoto. Só que o Brasil nunca formalizou. Vamos mostrar para o mundo que o País segue os padrões internacionais", disse Reche. O Brasil assinou o protocolo, mas não concluiu processo de internacionalização. O documento precisa ser aprovado no Congresso e depois internalizado por ato do poder Executivo.

http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2014/10/02/internas_economia,575342/receita-federal-elabora-medidas-para-facilitar-comercio-exterior.shtml

Alta do dólar afetará comércio de importados só em 2015




Alta do dólar afetará comércio de importados só em 2015

Donos de importadoras afirmam que dólar acima de R$ 2,50 é sinônimo de crescimento 30% menor no ano que vem. Muitos pretendem comprar da indústria nacional

Flávia Milhassi


Loja Di Vetro, na Paulista, em São Paulo: rede de franquias pode vender 20% menos se dólar continuar com viés de alta este ano
Foto: Divulgação

SÃO PAULO - A disparada do dólar colocou os importadores em estado de alerta. Com a cotação próxima a R$ 2,50 e sem sinal de mudança nesse patamar, muitos já preveem um 2015 com queda nas vendas em até 30%.

Para reverter esse quadro as empresas devem repassar o aumento da taxa de câmbio no preço ao consumidor e procurar a indústria nacional para o fornecimento de algumas categorias de produtos.

"O consumidor é o primeiro a deixar de comprar importados quando ocorre uma alta excessiva do dólar", afirmou a proprietária da Di Vetro, Celi Silva. Mesmo atuando no promissor setor de cosméticos - que deve movimentar R$ 50 bilhões no ano que vem -, a empresária já começou a sentir reflexo nas vendas, enfraquecidas ao longo deste ano. "Setembro, por exemplo, foi um mês atípico. Vendemos 20% menos que no mesmo período de 2013."

Por estar com os estoques das 15 lojas (a empresa opera como franquia) abastecidos para a venda do último trimestre do ano, o reflexo de um câmbio mais alto será sentido mais para frente. "Se o dólar continuar a subir, as perdas podem ser de 15% a 20% no ano que se aproxima", disse a executiva.

Iniciativa

A estratégia da Di Vetro para evitar que 2015 comece com perspectiva de vendas fracas é procurar pela indústria nacional. Mas isso só ocorre em algumas categorias como a de sabonetes líquidos e hidratantes, por exemplo. "O cliente começa a procurar pelos produtos mais baratos, logo, compramos algumas categorias de fornecedores nacionais para atender essa demanda", explica Celi ao DCI.

Questionada sobre uma possível estocagem de produtos - caso o dólar volte ao patamar de R$ 2,20 -, a executiva afirma que isso só traria inflação ao setor e que a Di Vetro não fará. "Fazer estoque, além de aumentar os custos operacionais das lojas, faria com que os preços fossem impactados pela inflação", diz a executiva.

Um dos diferenciais da rede de franquias está em ser importadora direta, sem intermediários. "Sem um terceiro no processo, conseguimos descontos que variam de 7% a 18% que são revertidos ao consumidor", explicou, acrescentando que, mesmo quando negocia com os revendedores autorizados, como o da marca Carolina Herrera, a empresa consegue preços bem mais em conta, afirmou Celi.

A estratégia para "sobreviver" à flutuação do câmbio adotada pela importadora Latinex (alimentos) será engavetar alguns projetos e focar no fortalecimento da marca. "Algumas iniciativas serão adiadas com o dólar a esse preço, porque ao invés de crescer cerca de 50%, podemos chegar a apenas 15% no ano que vem", lamentou o empresário Eduardo Moraes.

Instabilidade

Na opinião dele, o que mais atrapalha não é quando o dólar está em alta e sim a instabilidade da moeda norte-americana. "Quando se tem uma estabilidade cambial conseguimos nos planejar. Quando a oscilação é constante, o repasse do preço na ponta da cadeia é inevitável", disse. Moraes explica que há dois anos a Latinex tem segurado o repasse, mas se não houver nenhuma medida que contenha essa ascensão da moeda estrangeira, o consumidor é quem arcará com isso. "Não conseguiremos mais segurar o repasse, mesmo sendo a nossa estratégia vender produtos de qualidade com preços competitivos", acrescenta o empresário.

Em 2013, o País passou por situação similar e a experiência traumática, fez com que as importações apresentassem queda no acumulado desse ano.

Dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) divulgados ontem apontou queda de 2,2% nas importações. "Até o momento não fomos impactados por esse dólar alto. Se ele tornar os preços proibitivos, as vendas aos varejistas [mais importantes] é que vão nos fazer crescer menos no período", concluiu o executivo em entrevista.

E-commerce

Com três anos de mercado, a loja virtual de artigos de decoração com design criativo (fun design) Fábrica 9 prefere não pensar no efeito dominó que o dólar acima de R$ 2,45 pode trazer às suas vendas. "Não tinha parado para pensar nisso", disse o sócio diretor do e-commerce, Vitor Gomes.

O executivo afirmou que esse ano tem sido muito complicado para o Fábrica 9 e que as vendas ficaram muito abaixo do esperado. "Tivemos Copa do Mundo que nos atrapalhou muito e desde o começo do ano sentimos a economia andar de lado", disse.

Com 50% do seu portfólio importado, a solução também será optar pela indústria nacional para abastecer os estoques. "Não deixaremos de comprar os importados, mas o estoque desses artigos será muito pequeno", explicou ele. Sem os produtos importados, Gomes estima que as vendas possam cair de 30% a 40%. "Os importados ajudam na venda de produtos nacionais", argumentou.

O que preocupa - mais que o dólar em índices assustadores - é a qualidade inferior e a pouca oferta de artigos de decoração de fun design ofertados pela indústria brasileira. "O produto brasileiro é nitidamente inferior aos importados. Além disso, aqui não se tem a cultura do design divertido, o que não nos ajuda a encontrar mercadorias que chamem a atenção do consumidor", enfatizou Gomes.

Para não perder o consumidor e recuperar as venda, a Fábrica 9 tem apostado em ações de marketing. "Estamos reinventando a forma de divulgação da nossa loja", concluiu.

Artigos esportivos

Na opinião do proprietário da importadora Froés - responsável pelas marcas Fila Skates, Divoks e Kryptonics, no Brasil - Márcio Fróes, só será possível dizer que o câmbio será um limitador de crescimento após as eleições, no próximo domingo. "Acredito que a oscilação ocorrida em setembro é reflexo da instabilidade no cenário eleitoral. Passado isso, o câmbio provavelmente voltará ao patamar de R$ 2,20", disse.

Froés explicou que os seus estoques estão 90% abastecidos, e os 10% restantes já estão embarcados e chegando ao País. "As compras são sempre antecipadas. Se houver impacto ainda este ano ele será mínimo".

Para o próximo ano, se não houver nenhuma intervenção do governo e a moeda norte-americana passar dos R$ 2,50 - ontem fechou cotada em R$ 2,48, o que representa alta de 1,5% -, a Froés terá de repassar o preço ao consumidor. "O repasse será inevitável no curto prazo. Sem ele, a margem, que já é apertada, será mais enxuta."

http://www.dci.com.br/em-destaque/alta-do-dolar-afetara-comercio-de-importados-so-em-2015-id418554.html

ARRENDAMENTO MERCANTIL


ARRENDAMENTO MERCANTIL

Não incide ICMS sobre importação por leasing, reafirma STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou, nesta quarta-feira (1º/10), que não incide ICMS sobre operação de importação feita por meio de arrendamento mercantil. A corte assentou a questão em setembro, em Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida.

Dessa vez, a corte rejeitou outro Recurso Extraordinário, ajuizado pelo estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça paulista que favoreceu a empresa Caiuá Serviços de Eletricidade.

Ao apresentar voto-vista na sessão desta quarta, o ministro Teori Zavascki negou provimento ao recurso, contrariando entendimento adotado no julgamento da repercussão geral. Na ocasião, ele entendeu que o fato gerador do tributo se configura com a entrada do bem importado no Brasil, não importando a natureza do contrato celebrado no exterior.

O ministro Marco Aurélio, que também negou provimento ao recurso, relembrou que “não cabe cogitar no arrendamento mercantil da incidência de um tributo que é próprio à circulação de mercadoria qualificada pela compra e venda, como é o ICMS”. A decisão foi por maioria de votos, vencida a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada). Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RE 226.899

Revista Consultor Jurídico, 1 de outubro de 2014, 20:31

http://www.conjur.com.br/2014-out-01/nao-incide-icms-importacao-leasing-reafirma-stf

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

SOLUÇÃO DE CONSULTA - SISCOSERV



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014
(Publicado(a) no DOU de 02/10/2014, seção 1, pág. 30)  
ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA 1) Prestador de serviço de transporte de carga é alguém que se obriga com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las. A obrigação se evidencia pela emissão do conhecimento de carga. 2) O obrigado a transportar que não é operador de veículo deverá subcontratar alguém que efetivamente faça o transporte. Logo, simultaneamente, será prestador e tomador de serviço de transporte. 3) Quem age em nome do tomador ou do prestador de serviço de transporte não é, ele mesmo, prestador ou tomador de tal serviço. Mas é prestador ou tomador de serviços auxiliares conexos (que facilitam a cada interveniente cumprir suas obrigações relativas ao contrato de transporte) quando o faz em seu próprio nome. 4) Se tomador e prestador forem ambos residentes ou domiciliados no Brasil, não surge a obrigação de prestação de informações no Siscoserv. 5) O valor a informar pelo tomador de um dado serviço é o montante total transferido, creditado, empregado ou entregue ao prestador como pagamento pelos serviços prestados, incluídos os custos incorridos, necessários para a efetiva prestação. Já o prestador informará o montante total do pagamento recebido do tomador pelos serviços que prestou, incluídos os custos incorridos, necessários para a efetiva prestação. Em ambos os casos, é irrelevante que tenha havido a discriminação das parcelas componentes, mesmo que se refiram a despesas que o prestador estaria apenas “repassando” ao tomador. 6) Quando o tomador de serviço de transporte não puder discriminar do valor pago a parcela devida ao transportador daquela parcela atribuída ao representante ou ao intermediário por meio de quem foi efetuado o pagamento do serviço principal, o transporte deverá ser informado pelo valor total pago. 7) O conhecimento de carga é um documento admissível como comprovante do pagamento relativo ao serviço de transporte tomado diretamente de um transportador efetivo (daquele que, de fato, realiza o transporte) domiciliado no exterior. DISPOSITIVOS LEGAIS: §1º do art. 37 do Decreto-Lei nº 37, de 1966; arts. 730 e 744 do Código Civil; art. 25 da Lei nº 12.546, de 2011; Manuais do Siscoserv, 8ª edição, instituídos pela Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; arts. 2º, II, e 3º da IN RFB 800, de 2007.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.



Em nota interna, Ministério da Fazenda nega saída da Aduana da RFB




Em nota interna, Ministério da Fazenda nega saída da Aduana da RFB

A ANFIP teve acesso ao texto de nota interna do Ministro da Fazenda, na qual o gabinete do ministro Guido Mantega classifica como infundadas as notícias veiculadas pela mídia sobre a separação da Aduana da Receita Federal do Brasil. A ANFIP tem agido contra qualquer iniciativa de separação da Aduana da RFB. Confira a íntegra do texto:
NOTA INTERNA
ASSUNTO: Notícia sobre a separação da atividade de Aduana da Receita Federal
O Ministro da Fazenda Guido Mantega, tendo tomado conhecimento de matérias veiculadas na mídia sobre a separação das atividades aduaneiras da Receita Federal, informa que a referida notícia é infundada e não corresponde a posição oficial do Governo sobre o tema, refletindo apenas posição pessoal do emitente.
Ademais, a Receita Federal tem investido na modernização da Aduana e vem desempenhando com eficiência seu papel de exercer, com celeridade e segurança, o controle aduaneiro sobre o fluxo de mercadorias importadas e exportadas do País, bem como o combate ao contrabando e ao descaminho.
Destacam-se, a propósito deste desempenho, a participação da Aduana da Receita Federal no Plano Estratégico de Fronteira do Governo Federal por meio da Operação Fronteira Blindada, com crescentes volumes de apreensão de mercadorias, além da redução consistente dos tempos de desembaraço das mercadorias na importação e na exportação, e da modernização do controle sobre encomendas e de bagagens de passageiros.
Em especial, deve ser reconhecida a participação, profissionalismo e empenho da Aduana nos Grandes Eventos Esportivos recepcionados pelo Brasil - Copa do Mundo e Jogos Olímpicos 2016-, bem assim eventos significativos como a Rio +20 e a visita do Papa ao Brasil. Tudo isso envolve tanto a logística de carga como o atendimento dos atletas e turistas estrangeiros nos modais aéreo, marítimo e terrestre.
Além disso, encontra-se em desenvolvimento, no âmbito do Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda (PMIMF), Projetos Estratégicos de inovação e modernização da Aduana, integrados com sistemas dos tributos internos, que a colocará no mesmo patamar dos países G20: i) Portal Único do Comércio Exterior, ii) Operador Econômico Autorizado, iii) Novo Recof e iv) APP Importador. O APP inova em termos de transparência ao possibilitar aos interessados e intervenientes acompanharem todo o processo de importação ou exportação por aparelho móvel e em tempo real. 

Boletim ANFIP 

http://www.anfip.org.br/informacoes/noticias/Em-nota-interna-Ministerio-da-Fazenda-nega-saida-da-Aduana-da-RFB_01-10-2014

QUEDA NAS VENDAS PARA A ARGENTINA CONTRIBUIU PARA DÉFICIT DA BALANÇA


QUEDA NAS VENDAS PARA A ARGENTINA CONTRIBUIU PARA DÉFICIT DA BALANÇA



A queda nas vendas de manufaturados para a Argentina, que influencia a balança comercial desde o início do ano, está entre as principais razões para o déficit de setembro. No último mês, a balança ficou negativa em US$ 939 milhões, pior resultado para o mês desde 1998, quando houve déficit de US$ 1,2 bilhão. No acumulado do ano, o saldo está negativo em US$ 690 milhões. O resultado de setembro também foi impactado pelas reduções de preços e quantidade embarcada de commodities (produtos básicos com cotação internacional).

Na avaliação de Roberto Dantas, diretor do Departamento de Estatística e Apoio à Exportação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a Argentina é responsável por 77% da queda nas exportações de produtos industrializados em 2014, principalmente no setor automotivo. O país costumava ser o principal destino para os produtos manufaturados brasileiros. Mas, nos últimos meses, o posto passou a ser ocupado pelos Estados Unidos. Em setembro, o Brasil vendeu US$ 10,9 bilhões em produtos industrializados para os EUA e US$ 9,8 bilhões para a Argentina.



As vendas externas gerais para os argentinos diminuíram 39,7% em setembro na comparação com o mesmo mês do ano passado. De janeiro a setembro, elas recuaram 25,7% ante igual período de 2013.

Com relação às commodities, caiu a média exportada de minério de ferro (23,8%), soja em grão (30,5%), petróleo bruto (18,5%), farelo de soja (23,1%), milho em grão (38,9%) e carne bovina (16,1%). No caso do minério de ferro, Dantas destacou que há uma redução de preços, que atinge 17,1% no acumulado do ano. O milho em grão também registra diminuição no preço, que chega a 24,5% no ano. Além disso, a quantidade vendida caiu em razão da maior oferta nos EUA.

Sobre o aumento na compra de petróleo e derivados pelo Brasil em setembro, Roberto Dantas disse que é difícil apontar um motivo. “O movimento mensal oscila”, disse. O diretor voltou a destacar a redução no déficit da conta-petróleo, negativa em US$ 12,8 bilhões este ano contra US$ 16,5 bilhões no ano passado.

“É factível, continuar aumento de exportação [de petróleo]. Esse mês [a importação] foi muito forte. Mas, nos próximos meses, vai ter um certo arrefecimento, até porque no final do ano tem férias, uma demanda menor [por combustíveis]”, disse. Dantas explicou ainda que as férias podem contribuir para reduzir igualmente as importações de outros itens, aliada à redução do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas de um país), que sinaliza queda da atividade econômica.

O diretor destacou o fato de o déficit acumulado, de janeiro a setembro, ser inferior ao saldo negativo de US$ 1,7 bilhão registrado para o mesmo período de 2013. Para o fechamento de 2014, o ministério continua esperando superávit, mas não divulga números.



Da EBC

http://www.exportnews.com.br/2014/10/queda-nas-vendas-para-a-argentina-contribuiu-para-deficit-da-balanca/

Brasil exportou US$ 19,6 bilhões em setembro



Brasil exportou US$ 19,6 bilhões em setembro
Brasília (1° de outubro) – As exportações brasileiras no mês de setembro foram de US$ 19,6 bilhões, com média diária de US$ 891,7 milhões, conforme informou hoje o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Pela média, houve uma redução de 10,2% na comparação com o número registrado no mesmo período do ano passado (US$ 992,9 milhões). As importações mensais foram de US$ 20,6 bilhões. Pelo resultado médio diário (US$ 934,4 milhões), houve aumento de 4% em relação ao valor do mesmo mês de 2013 (US$ 898 milhões). Com estes resultados, a corrente de comércio mensal somou US$ 40,2 bilhões e houve déficit de US$ 939 milhões.

No acumulado do ano, as exportações foram de US$ 173,6 bilhões, com redução, pela média diária, de 1,7% em relação ao mesmo período do ano passado. As importações foram de US$ 174,3 bilhões, com redução de 2,2% neste mesmo comparativo. A corrente de comércio, em 2014, soma US$ 348 bilhões e o saldo comercial anual está negativo em US$ 690 milhões.

Em entrevista coletiva para comentar os dados da balança comercial, o diretor do Departamento de Estatística e Apoio à Exportação do MDIC, Roberto Dantas, destacou que, no acumulado de janeiro a setembro, o Brasil registra recorde em valor nas exportações de soja em grão, farelo de soja, carne bovina, celulose, couros e peles, minério de cobre, medicamentos, e obras de granito. Em volume, as exportações de minério de ferro também alcançaram o maior patamar histórico. “Para o minério de ferro, a maior quantidade vendida ajudou a atenuar a queda de preço do produto no mercado internacional”, comentou Dantas explicando que, ainda assim, houve decréscimo de 11,3% nas exportações deste produto em valor no acumulado de 2014.

No ano, os principais países de destino das exportações são: China (US$ 34,6 bilhões), Estados Unidos (US$ 20,2 bilhões), Argentina (US$ 11 bilhões), Países Baixos (US$ 10,5 bilhões) e Japão (US$ 5 bilhões). Já os principais países fornecedores ao mercado brasileiro, em 2014, são: China (US$ 28 bilhões), Estados Unidos (US$ 26,7 bilhões), Alemanha (US$ 10,8 bilhões), Argentina (US$ 10,6 bilhões) e Nigéria (US$ 7,1 bilhões).

Acesse as informações da balança comercial no período

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13422

Brasil e Estados Unidos assinam acordo para contencioso do algodão




Brasil e Estados Unidos assinam acordo para contencioso do algodão

O acordo entre Brasil e Estados Unidos para o contencioso do algodão foi assinado nesta quarta-feira (1º), em Washington, pelo ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Neri Geller, e o secretário de Agricultura dos Estados Unidos, Michael Froman. Agora, como compensação aos eventuais prejuízos aos produtores brasileiros de algodão, os Estados Unidos irão repassar o valor de US$ 300 milhões para o Instituto Brasileiro do Algodão (IBA). Por outro lado, o Brasil comprometeu-se a não questionar a nova lei agrícola americana em relação aos programas voltados ao algodão, até 30 de setembro de 2018, quando expira a lei atual.

O ministro Neri Geller comemorou o acordo assinado com o governo americano. Segundo ele, o resultado foi um grande esforço e entendimento entre o governo brasileiro em parceria com as entidades que representam o setor algodoeiro. “Trata-se de um acordo extraordinário para o segmento, pondo fim a um impasse que já durava 12 anos”, comentou o ministro. Geller destacou também a habilidade do corpo diplomático brasileiro. “O ministro Luiz Alberto Figueiredo, s, e sua equipe, tanto no Brasil quanto na Embaixada, em Washington, foram incansáveis para encontrar a melhor solução entre as duas partes”, disse. De acordo com o ministro Geller, todas as reivindicações do setor estão amplamente atendidas no acordo.

Segundo o entendimento, o recurso poderá ser aplicado em projetos de controle, mitigação e erradicação de pragas e doenças; em tecnologia pós-colheita; na compra e uso de bens de capital; na promoção do uso do algodão; na adoção de cultivares; em treinamento e instrução de trabalhadores e empregadores; em elaboração, planejamento e implementação de projetos de infraestrutura de armazenamento, conservação e transporte de algodão e insumos, entre outros.

O acordo define ainda que os Estados Unidos não concederão garantias, por meio do Programa GSM-102, para créditos à exportação com prazo superior a 18 meses (hoje o prazo é de 24 meses). Em contrapartida, o Brasil se compromete a não questionar o programa na Organização Mundial do Comércio (OMC). Por último, caso o Brasil se sinta prejudicado pela atual lei, ele entrará em consulta com os EUA antes de iniciar qualquer contencioso na OMC.

Saiba mais

O contencioso do algodão começou em 2002, quando o Brasil solicitou na OMC consultas com os EUA sobre subsídios dados aos produtores, usuários e exportadores de algodão americano, após alegar que as medidas listadas eram inconsistentes com as provisões do Acordo Agrícola e do Acordo de Subsídios e Medidas Compensatórias.


Assessoria de Comunicação Social

http://www.agricultura.gov.br/comunicacao/noticias/2014/10/brasil-e-estados-unidos-assinam-acordo-para-contencioso-do-algodao

PIS/Pasep e Cofins


Projeto elimina tributos da base de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins

Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para excluir os valores referentes aos tributos, como o ICMS. O texto ainda determina que, no caso de empresas de cadeia produtiva de pedras preciosas e joias, também deixarão de integrar a base de cálculo das referidas contribuições sociais os valores da folha de pagamento e demais encargos tributários associados.

As medidas integram o Projeto de Lei 7140/14, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG). Ele ressalta que as leis 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04 já reestruturaram a contribuição ao PIS/Pasep e a Cofins para privilegiar o princípio da não-cumulatividade e favorecer o desenvolvimento da atividade econômica de mais alto valor agregado.

O princípio da não-cumulatividade garante ao contribuinte o direito de compensar em cada operação o montante de IPI e de ICMS relativo às operações anteriores. Assim, a não-cumulatividade assegura que esses impostos incidam apenas sobre o valor agregado a mercadorias e produtos ao longo das várias etapas da cadeia econômica.

Entretanto, afirma Lopes, as contribuições sociais permaneceram incluindo diversos tributos em suas bases de cálculo. “O que configura um ranço fiscalista inaceitável para o padrão de transparência e eficiência que a atividade produtiva em solo brasileiro necessita para competir e se desenvolver”, sustenta.

De acordo com Lopes, o projeto corrige essa distorção no modelo dessas contribuições a fim de que elas caminhem para a efetiva não-cumulatividade.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-7140/2014

Murilo Souza
Fonte: Agência Câmara Notícias

Associação Paulista de Estudos Tributários

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=20644

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 240/2014 - IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ - EMPRESA EXPORTADORA




SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 240, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014(Publicado(a) no DOU de 30/09/2014, seção 1, pág. 21)  
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ 
EMENTA: EMPRESA EXPORTADORA. LUCRO REAL. VALOR APURADO NO REINTEGRA. TRIBUTAÇÃO. 
O valor apurado pela empresa exportadora no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), objeto de ressarcimento em espécie ou de compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, constitui receita de subvenção para custeio ou operação, a qual integra o lucro sujeito à incidência do IRPJ. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, com alterações da Lei nº 12.688, de 2012; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), Parecer Normativo CST nº 112, de 1979. 
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL 
EMENTA: EMPRESA EXPORTADORA. LUCRO REAL. VALOR APURADO NO REINTEGRA. TRIBUTAÇÃO. 
O valor apurado pela empresa exportadora no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), objeto de ressarcimento em espécie ou de compensação com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, constitui receita de subvenção para custeio ou operação, a qual integra o lucro sujeito à incidência da CSLL. 
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995; Lei nº 12.546, de 2011, com alterações da Lei nº 12.688, de 2012; Decreto nº3.000, de 1999 (RIR/1999), Parecer Normativo CST nº 112, de 1979.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=56627

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Movimentação portuária tem incremento no segundo trimestre do ano



Movimentação portuária tem incremento no segundo trimestre do ano

Os Portos Organizados e TUPs movimentaram 244,2 milhões de toneladas brutas, alta de 5% em relação a 2013



exportações1












A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) divulgou as estatísticas de movimentação portuária do segundo trimestre de 2014. Os Portos Organizados e TUP (Terminais de Uso Privado) movimentaram 244,2 milhões de toneladas brutas, alta de 5% em relação ao segundo trimestre do ano passado. Ao todo, houve crescimento de 11,6 milhões de toneladas movimentadas.
Os Portos Organizados apresentaram alta de 2,6% no segundo trimestre do ano quando comparado ao mesmo período 2013, enquanto os TUPs apresentaram crescimento de 6,4%.
Os destaques mais significativos entre os grupos de mercadoria foram observados na movimentação de minério de ferro, principal produto da pauta de exportações brasileiras, movimentando 6,9 milhões de toneladas, com crescimento de cerca de 8,8%, e combustíveis, que movimentaram 4,5 milhões de toneladas, um incremento de 9,4%.
No segundo trimestre de 2014 foram movimentados 2,3 milhões de toneladas de cargas conteinerizadas, 4,8% mais do que no mesmo período de 2013. Em termos de peso bruto, a movimentação de contêineres atingiu a marca de 24,7 milhões de toneladas no trimestre.

http://www.guiamaritimo.com/gm_wp/noticias/movimentacao-portuaria-tem-incremento-no-segundo-trimestre-do-ano/

LOGÍSTICA



EMPRESA BRASILEIRA GASTA 11% DA RECEITA COM LOGÍSTICA

NÚMERO É CONSIDERADO ACIMA DA MÉDIA DE CONCORRENTES COMO ESTADOS UNIDOS (8,5%) E CHINA (10%)

Logística (Foto: Divulgação)
Se da porta da fábrica para dentro a competitividade das empresas é comprometida por uma pesada carga tributária e pela elevada burocracia, da porta para fora são as deficiências na infraestrutura que atormentam o dia a dia do setor produtivo. Hoje, os gastos com logística absorvem, em média, 11% do faturamento das empresas, acima da média de concorrentes como Estados Unidos (8,5%) e China (10%).

Em algumas áreas, o peso da logística é ainda mais perverso à competitividade das empresas. No setor de papel e celulose, o custo corrói 28,33% da receita bruta; na indústria da construção, 21,33%; e na mineração, 16%, segundo pesquisa da Fundação Dom Cabral, com 111 empresas, responsáveis por 17% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil.

Na média, a participação dos custos nas contas das empresas já foi maior. Em 2012, na última pesquisa da fundação, estava em 13%. Mas a melhora do indicador está mais associada à desaceleração da economia nacional, que reduziu a pressão sobre a oferta de serviços, do que aos avanços - ainda tímidos - da infraestrutura, explica o professor da Fundação Dom Cabral, Paulo Resende, um dos autores da trabalho.

Exemplo disso é que no último ranking de competitividade divulgado pelo International Institute for Management Development (IMD), em parceria com a fundação, a infraestrutura básica do Brasil caiu três posições e ficou na antepenúltima posição entre 60 nações. Esse item inclui a qualidade de estradas, portos, aeroportos e energia. Um dos fatores que explicam o custo logístico brasileiro é a alta dependência do transporte rodoviário.

Entre as empresas pesquisadas pela Dom Cabral, 82% usam, predominantemente, as rodovias para transportar suas mercadorias. "Por isso, a maioria elegeu a recuperação das condições das estradas como uma prioridade para reduzir o custo logístico", diz Resende.
Da mesma forma, elas reivindicam agilidade na expansão da malha ferroviária, usada por apenas 14% delas. O transporte sobre trilhos recebeu a pior nota entre as demais modalidades. Quase 92% das empresas consideram o transporte muito ruim ou ruim. Hoje uma das maiores deficiências da malha ferroviária é a falta de capacidade para atender novos clientes. Os projetos em construção andam a passos lentos, a exemplo da Ferrovia Norte Sul e Transnordestina.

"A maior parte da soja, por exemplo, é transportada em caminhões até os portos, que ainda não atingiram um nível ideal de eficiência. As hidrovias, amplamente usadas nos Estados Unidos, tem pouca participação na matriz. Tudo isso encarece o custo logístico e acrescenta um componente a mais nos produtos exportados", afirma o diretor da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), José Ricardo Roriz. Hoje o custo logístico do agronegócio está em 12%.

O secretário do Ministério da Agricultura, Carlos Alberto Nunes, acredita que com o desenvolvimento da nova rota de transporte de grãos via Miritituba, no Pará, os custos logísticos vão diminuir. Nesse corredor, boa parte do trajeto é feito por hidrovia. Inicialmente, diz o secretário, haverá uma redução de US$ 50 por tonelada. Para se ter ideia, o transporte entre Sorriso (MT) e Santos (SP) está em US$ 150. Ou seja, o preço do frete vai cair em um terço. "Com o aumento da concorrência, o potencial de queda tende a crescer."

O setor produtivo, no entanto, acredita que será preciso muito mais para que haja uma queda generalizada para outros setores além do agronegócio. Na Zona Franca de Manaus, por exemplo, uma reivindicação é um terceiro porto para ampliar a velocidade de carga e descarga dos navios, que hoje é limitada. Parte dos produtos fabricados em Manaus é transportada para o Sudeste por navios ou avião. Outra parte é escoada por hidrovia até Belém ou Porto Velho e dali seguem de caminhão até o destino. "No final, o custo logístico varia entre 8% e 15% do custo do produto", diz o presidente do Centro das Indústrias do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Perico.

Investimento
Pela pesquisa da Dom Cabral, uma das soluções para reduzir os gastos é aumentar os investimentos no setor, transferindo os projetos à iniciativa privada. Segundo o professor de política econômica internacional Carlos Braga, do IMD, nos últimos 12 anos, com a melhora do consumo doméstico e o avanço na distribuição de renda, a falta de investimentos ficou mais evidente e criou uma série de gargalos. O volume de dinheiro injetado no setor foi, em média, de 2% do PIB, sendo que as estimativas sugerem o dobro desse montante.
http://epocanegocios.globo.com/Informacao/Resultados/noticia/2014/09/empresa-brasileira-gasta-11-da-receita-com-logistica.html

BENEFÍCIO PARA EXPORTADORES



Governo eleva alíquota do Reintegra para 3% a partir de outubro



O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou na segunda-feira (29/9) que, a partir de outubro, a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) vai passar de 0,3% para 3% para todos os beneficiados, mesmo valor já previsto para valer em 2015. O anúncio foi feito pelo ministro em encontro com empresários na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O Reintegra devolve parte do faturamento das exportações de manufaturados às empresas. O programa havia sido encerrado em 2013, mas foi retomado em julho pela Medida Provisória 651. No último dia 15 de setembro, o governo federal publicou o Decreto 8.304 regulamentando o Reintegra.

“Por meio do Reintegra, a pessoa jurídica que produza e exporte bens relacionados no Anexo do Decreto 8.304/2014 poderá apurar crédito das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, mediante aplicação de percentual a ser estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, sobre as receitas de exportação desses bens para o exterior”, explica o advogado Ivo Avelar, do Andrade Silva Advogados.

De acordo com ele, os benefícios podem ser utilizados pelas empresas que exportam diretamente ou por meio de Empresa Comercial Exportadora (ECE) com fim específico de exportação para o exterior. “Contudo, no caso das ECE, o direito ao crédito está condicionado à informação da pessoa jurídica produtora no Registro de Exportação”, explica o advogado.

A apuração de crédito somente será permitida se o bem tiver sido industrializado no país, estiver classificado em código da Tabela TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados) e relacionado no Anexo do Decreto 8.304/2014 e tenha custo total de insumos importados não superior a limite percentual de preço de exportação. O limite está estabelecido no anexo do regime e que para determinados bens é de 40% e para outros de 65%.

O crédito apurado poderá ser ressarcido ou compensado com débitos próprios, vencidos ou que estão por vencer, relativos a tributos administrados pela Receita Federal. De acordo com o advogado, o pedido de ressarcimento de crédito relativo ao Reintegra, bem como a compensação deverá ser efetuado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e poderá ser solicitado no prazo de 5 anos contados do encerramento do trimestre-calendário ou da data de averbação de embarque, o que ocorrer primeiro.

“Isso significa que além dos créditos apurados em relação ao Reintegra, os créditos relativos ao período em que vigorou o regime (dezembro/2011 a dezembro/2013) poderão ainda ser ressarcidos ou compensados”, explica Ivo Avelar.

Sem limite
A advogada Najara Soares Ciochetta, do Marins Bertoldi Advogados Associados, observa que por meio das alterações promovidas pela Medida Provisória 651/2014, o Reintegra passou a não mais possuir limite temporal. Além disso, ela destaca a abrangência do programa.

Segundo Najara, o Reintegra pode ser usado por indústrias instaladas nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e na região Centro-Oeste, exceto no Distrito Federal, bem como às montadoras e fabricantes de veículos situadas nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste.

“Cabe ressaltar que, apesar de não constar expressamente no texto do Decreto, é possível interpretar que se incluem nas operações beneficiadas pelo Reintegra as vendas para as empresas situadas na Zona Franca de Manaus e na Área de Livre Comércio, uma vez que se equiparam a exportação”, complementa.

Aumento da competivididade
Durante o encontro, o ministro apresentou aos empresários a agenda governamental para aumentar a competitividade da indústria brasileira no mercado internacional. Ele ainda reafirmou que o desempenho da economia brasileira no segundo semestre será melhor que a apresentada no primeiro, uma vez que a inflação está sob controle e o mercado consumidor se expandindo.

Entre as medidas anunciadas pelo ministro está também a ampliação dodrawback (desoneração de impostos na importação) e do Recof (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado). Na prática, as mudanças permitirão que todas as empresas, independente do tamanho, possam se beneficiar de uma maior agilidade no reconhecimento de isenção de impostos quando da aquisição de insumos no exterior, desde que eles sejam destinados à produção para exportação.

O governo também se comprometeu a implementar um portal único do comércio exterior, simplificando processos que, no final, permitirão reduzir custos e prazos de exportação e importação. A meta final, segundo explicou o ministro, é diminuir o prazo total das operações de exportação de 13 para 8 dias e das importações de 17 para 10 dias. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Fazenda.

Revista Consultor Jurídico, 30 de setembro de 2014, 16:51

http://www.conjur.com.br/2014-set-30/governo-eleva-aliquota-reintegra-partir-outubro

Camex reduz Imposto de Importação de dois produtos por desabastecimento



Camex reduz Imposto de Importação de dois produtos por desabastecimento

Brasília (30 de setembro) - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n° 88, que aprovou a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro das diretrizes n°35/14 e nº39/14 da Comissão de Comércio do Mercosul. As diretrizes estabelecem reduções temporárias do Imposto de Importação por desabastecimento no mercado nacional, ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum no 08/08.

Os produtos que terão reduções de alíquota são as caseínas classificadas no código 3501.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com redução de alíquota de 14% para 2%, para uma cota de 1.900 toneladas, pelo prazo de 12 meses e o óleo de palmiste refinado (NCM 1513.29.10) que terá redução tarifária de 10% para 2%, com cota 99.332 toneladas de 18 de outubro de 2014 até 16 de abril de 2015.

As caseínas são proteínas do leite utilizadas na fabricação de derivados lácteos, como queijos processados. Já o óleo de palmiste refinado, também conhecido como palm kernel oil (PKO) ou óleo de amêndoa de palma, é utilizado na fabricação de biodiesel para motores de combustão interna, na indústria cosmética, de sabões e sabonetes finos, detergentes, lubrificantes, na indústria oleoquímica, entre outras.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/490

Camex altera Imposto de Importação para dois produtos derivados do gesso



Camex altera Imposto de Importação para dois produtos derivados do gesso

Brasília (30 de setembro) - Foi publicada hoje no Diário Oficial da União aResolução Camex nº 87  que altera, pela inclusão na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec), a alíquota do Imposto de Importação para dois produtos derivados do gesso.

O código 2520.10.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente à gipsita em pedaços irregulares (pedras), teve a alíquota alterada de 4% para 20%. Já o código 6809.11.00 da NCM, referente a chapas ornamentadas de gesso revestidas de papel cartão (drywall), teve o imposto modificado de 10% para 25%. A gipsita, também conhecida como pedra de gesso, é matéria-prima para a produção de placas de gesso (drywall), muito utilizadas na construção civil.

A mudança de alíquotas entra em vigor no dia primeiro de outubro de 2014. A alteração foi aprovada pela Camex para fortalecer o Arranjo Produtivo Local (APL) do setor, e após verificar que a indústria nacional tem capacidade de atender à demanda interna.
 
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/489

A revolução do ICMS no Repetro



A revolução do ICMS no Repetro


O Repetro é um regime aduaneiro especial, de exportação e importação de bens destinados à exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P), com inúmeros benefícios no que tange aos tributos federais.

Para utilização do Repetro devem existir características subjetivas e objetivas, ou seja, quem pede o benefício e a que bens o benefício será aplicado.

As operações de admissão temporária do Repetro não deveriam sofrer qualquer cobrança do ICMS

No rol dos beneficiários, estão as empresas detentoras de concessão ou autorização para atividades de exploração e produção de petróleo e gás, nos termos da lei, assim como as contratadas e subcontratadas para prestação de serviços vinculados às empresas detentoras da concessão ou autorização e estritamente vinculadas a essas atividades.

No mais, ainda poderá pleitear a obtenção do Repetro a empresa com sede no país indicada pela concessionária para promover importação de bens que sejam objeto de afretamento, aluguel, arrendamento ou empréstimo, desde que vinculado ao contrato de prestação de serviços celebrados.

Nos itens a serem beneficiados, a Receita Federal do Brasil lista os mesmos por meio de anexos nas instruções normativas regulamentadoras.

Entretanto, os benefícios federais nunca foram, de forma clara e precisa, replicados na esfera estadual. Desta forma, alguns Estados tributavam as operações e outros a isentavam, gerando uma luta federativa.

Assim, em virtude da guerra fiscal em torno do tema, os Estados chegaram a um consenso celebrando Convênio nº 130, de 2007, quando na cláusula 2ª ficou disposto que poderiam os Estados isentar ou reduzir a base de cálculo de forma que a carga tributária pela incidência do ICMS na importação fosse de 1,5% - sem apropriação do crédito - nas operações de admissão temporária de bens destinados às instalações de exploração de petróleo e gás natural.

Dito de outra forma, ficou determinada a tributação pelo ICMS, mesmo que em bases menores, nas operações de admissão temporária.

Contudo, em recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 540829, ficou declarado o entendimento dos ministros de que "não incide o ICMS importação na operação de arrendamento internacional, salvo na antecipação da opção de compra, dado que a operação não implica a transferência da titularidade do bem".

Ora, no mesmo sentido, não há qualquer transferência de titularidade em operações de admissão temporária. Como explicado pela ministra Cármen Lúcia (Informativo STF 729) "não haveria incidência de ICMS sobre a operação de arrendamento mercantil sempre que a mercadoria fosse passível de restituição ao proprietário e enquanto não fosse efetivada a opção de compra"

Portanto, seguindo a decisão da suprema Corte, não há que existir incidência de ICMS nas operações de admissão temporária sob amparo do Repetro.

O legislador estadual esqueceu de questões essenciais para fins de ICMS, que é a mudança de propriedade, ou seja, a "circulação jurídica da mercadoria", sendo este o conceito constitucional de "circulação".

Logo, a mera entrada da mercadoria no território nacional não deve ser enquadrada no conceito de circulação. Deve existir a entrada com a transferência da propriedade, tanto que o instituto da admissão temporária exige que a operação de importação seja feita "sem" cobertura cambial, ou seja, é uma operação elaborada apenas para a mudança temporária da posse do bem, mas não de sua propriedade, não existindo, portanto, negócio jurídico que transfira imediatamente a propriedade do bem.

Desta forma, e agora sob a força da decisão e precedente do Supremo Tribunal Federal, as operações de admissão temporária do Repetro não deveriam sofrer qualquer cobrança do ICMS, visto que o bem não sofrerá mutação em sua propriedade enquanto permanecer inserido no regime aduaneiro.

A decisão do STF vem revolucionar o tema e resgatar todos os questionamentos que surgiram com o advento do Repetro em torno do ICMS.

Mais que isso, o Supremo Tribunal Federal coloca uma pá de cal na guerra fiscal sobre o tema! Não interessa mais se Estado "A" ou "B" isentam, tributa a "X" ou "Y". Simplesmente, foi determinado pela Corte que não há incidência do ICMS em operações de importação em que não há troca de titularidade, o que ocorre também nas admissões temporárias.

As empresas que estão sendo beneficiadas pelo Repetro e as que futuramente desejem se utilizar do mesmo, devem estar atentas às mutações que veremos (no momento pela via judicial) na incidência e pagamento do ICMS.

Isto posto, toda a cobrança efetuada nos últimos anos e as futuras poderão ser entendidas como indevidas, cabendo aos contribuintes e beneficiários questionarem imediatamente a cobrança do ICMS nas operações de Repetro.

Marcus Vinicius Buschmann é mestre em Direito e sócio de Buschmann & Associados Advogados

Fonte: Valor Econômico/Marcus Vinicius Buschmann(artigo)

http://www.portosenavios.com.br/geral/26247-a-revolucao-do-icms-no-repetro

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS



CLASSIFICAÇÃO DE FILTRO DE COMBUSTÍVEL, PRÓPRIO PARA FILTRAR GASOLINA, ETANOL OU A MISTURA DE AMBOS EM MOTORES DE IGNIÇÃO POR CENTELHA
Filtro de combustível, próprio para filtrar gasolina, etanol ou a mistura de ambos em motores de ignição por centelha, confeccionado em plástico (polipropileno), de forma cilíndrica, apresentando bicos para conexão em mangueiras de entrada e saída, engate rápido ou conexão através de braçadeiras, com dimensões não maiores de 30 cm de comprimento e 10 cm de diâmetro, contendo em seu interior papel plissado filtrante.
Código NCM 8421.23.00.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 84.21) e RGI-6 (texto das subposições 8421.2 e 8421.23) da NCM .
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 9 DE SETEMBRO DE 2014. Diário Oficial da União, Nº 178, Seção 1, página 32, 16 de setembro de 2014.


CLASSIFICAÇÃO DE BEBIDA À BASE DE MILHO
Bebida constituída de milho, leite e açúcar, acondicionada em caixas cartonadas para envase asséptico com capacidade de 200 ml.
Código NCM: 2202.90.00.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 22.02) e 6 (texto da subposição 2202.90), constante da TEC.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. Diário Oficial da União, Nº 179, Seção 1, página 20, 17 de setembro de 2014.


CLASSIFICAÇÃO DE n-PARAFINA UTILIZADA COMO SOLVENTE EM INSETICIDAS AEROSSÓIS
Normal parafina, constituída por hidrocarbonetos acíclicos saturados, de cadeia linear, contendo de 10 a 15 carbonos, obtida a partir do querosene de natureza parafínica, utilizada como solvente na formulação de inseticidas aerossóis.
Código NCM: 2710.19.19.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 27.10), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 2710.1 e da subposição de 2° nível 2710.19) e RGC 1 (textos do item 2710.19.1 e do subitem 2710.19.19) da TEC.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. Diário Oficial da União, Nº 179, Seção 1, página 20, 17 de setembro de 2014.


CLASSIFICAÇÃO DE PRESILHA PLÁSTICA PARA MÁSCARA DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário.
Código NCM: 3926.90.90.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90) e RGC 1 (texto do item 3926.90.90), constante da TEC.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br
Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 21, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014. Diário Oficial da União, Nº 179, Seção 1, página 20, 17 de setembro de 2014.


CLASSIFICAÇÃO DE MÁQUINA MULTIFUNCIONAL
Máquina multifuncional, com as funções de impressora, fotocopiadora e digitalizadora de imagens, a laser, monocromática, com velocidade máxima de trabalho de 22 páginas por minuto, para tamanho A4 (210 mm X 297 mm), e 10 páginas por minuto, para tamanho A3 (297 mm X 420 mm), e largura máxima de impressão de 297 mm, apresentada isoladamente, própria para ser conectada à uma máquina automática de processamento de dados ou a uma rede.
Código NCM: 8443.31.14.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.43), RGI 6 (textos da subposição de 1º nível 8443.3 e da subposição de 2º nível 8443.31) e RGC 1 (textos do item 8443.31.1 e do subitem 8443.31.14) da TEC.
Cesar Olivier Dalston, www.dalston.com.br


Fonte: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 22, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014. Diário Oficial da União, Nº 179, Seção 1, página 20, 17 de setembro de 2014.