LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

SISCOMEX



SISCOMEX RECEBE ALTERAÇÕES PARA MELHORAR COMPROVAÇÕES DE EXPORTAÇÃO AO AMPARO DO REGIME DE DRAWBACK


Por meio da Notícia Siscomex-Exportação 0095, de 23/12/2015, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou que, com a edição das Portarias Secex nºs 86 e 87 (DOU de 23/12/2015), duas alterações foram implementadas nas comprovações de exportação ao amparo do regime de Drawback.


A primeira consiste em o módulo comercial do Siscomex Exportação (NovoEx) permitir a utilização de uma mesma exportação para comprovar atos concessórios de modalidades distintas. A segunda alteração, também no NovoEx, cria um controle de saldo comprovante do regime de Drawback específico para cada tipo de ato concessório: um saldo para o AC Comum (ou Genérico) e outro saldo para o AC Intermediário, limitado, cada um, ao valor total no local de embarque da mercadoria a ser exportada.


De acordo com o Departamento de Operações de Comércio Exterior, as alterações fazem parte do Plano Nacional de Exportação e possibilitam melhor e maior utilização do regime aduaneiro especial de Drawback, trazendo ganhos para as empresas e seus fornecedores, e dando mais competitividade ao produto nacional destinado à exportação.


Fonte: Portal Siscomex


http://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&guid=afe518324a8839c22680358a27c5a62a

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