LEGISLAÇÃO

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 385/2014 - SIMPLES NACIONAL



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 385, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014(Publicado(a) no DOU de 12/01/2015, seção 1, pág. 10)  
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL EMENTA: IMPORTAÇÃO DE VEÍCULO PARA SER UTILIZADO NA ATIVIDADE OPERACIONAL. SEM PREVISÃO DE EXCLUSÃO. A mera importação de um veículo por microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional para integrar seu ativo imobilizado e com a única finalidade de ser utilizado em sua atividade operacional não constitui motivo de exclusão desse regime de tributação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, VIII, e 18; Resolução CGSN nº 94, de 2011, Anexo VI.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

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