Camex reduz Imposto de Importação para folhas e tiras de alumínio por desabastecimento
Brasília (15 de janeiro) - Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, aResolução Camex n°1/2015, que concede redução temporária do Imposto de Importação para folhas e tiras de alumínio de espessura não superior a 0,2 mm, com clad, por desabastecimento no mercado interno. O produto classificado no Ex 001 do código 7607.11.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) terá o imposto reduzido de 12% para 2%, a partir de 31 de janeiro deste ano, por um período de seis meses. A compra externa com alíquota reduzida é limitada a uma cota de 2.137 toneladas.
As folhas e tiras de alumínio são utilizadas na produção de folhas quadradas ou retangulares, tiras retangulares e bobinas, para utilização na fabricação de tubos, aletas e outros componentes para condensadores e radiadores de veículos, e para compressores de ar condicionado automotivo. A medida tem por base a Resolução nº08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul (GMC) sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), editará norma complementar, para estabelecer os critérios de alocação da cota para importação com redução de imposto.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1¬icia=13567
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