LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

IRFF - Operadoras de viagem

Receita inclui operadoras de viagem em regras sobre gastos no exterior

Instrução normativa da Receita Federal determina que operadoras de viagem cumpram as mesmas condições de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) que vigora para agências de viagem e turismo. A readequação do texo foi publicada dia 23 (Sexta-Feira) no Diário Oficial da União e se refere aos valores destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagem no exterior. A partir de agora, as operadoras de viagem também estão obrigadas a terem cadastro no Ministério do Turismo e realizarem operações com instituições financeiras domiciliadas no Brasil.

A inclusão das operadoras de viagem e turismo, informou a Receita Federal, adequa o texto de outra istrução de dezembro de 2011 que dispõe sobre os limites para remessa de valores isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais.

As operadoras e agências de viagem e turismo continuam sujeitas ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro.

A operadora é a empresa que elabora os pacotes, negociando diretamente com todos os demais fornecedores para obter bons preços e oferecer pacotes. A agência de viagens normalmente revende pacotes das grandes operadoras, ganhando uma comissão para cada venda.
Fonte: Agência Brasil

Associação Paulista de Estudos Tributários, 26/1/2015  10:07:01  


http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=21359

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