IOF
Decreto nº 8.392, publicada em 21/01/2015, altera o Decreto nº 6.306/2007 que
regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas
a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
As alíquotas do imposto, previstas no art. 7º do Decreto
6.307/2007 foram majoradas de 0,0041% para 0,0082 ao dia, nas operações de
crédito para pessoa física e passa a vigorar hoje (22/01/2015).
O IOF é um tributo
regulatório, podendo o Poder Executivo, conforme previsão do art. 65 do Código
Tributário Nacional, nas condições e
limites estabelecidos por lei, alterar as alíquotas ou a base de cálculo do
imposto, visando ajustá-lo aos objetivos
da política monetária.
Texto completo Decreto nº 8.392/2015 e Decreto nº 6.306/2007?http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8392.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6306.htm
Conceição Moura
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