LEGISLAÇÃO

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Penalidades da lei da nota fiscal começam a valer


Penalidades da lei da nota fiscal começam a valer


MP 649/14 havia adiado punições a estabelecimentos que não discriminassem em nota fiscal tributos sobre preço de produtos.
A partir de agora, estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço de produtos e serviços comercializados serão penalizados.



Prevista na lei 12.741/12, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo prorrogou o prazo para junho do ano seguinte. Às véspera de sua entrada em vigor, entretanto, foram publicados odecreto 8.264/14, que regulamentou a norma, e a MP 649/14, que adiou novamente a exigência. A medida estabeleceu que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, seria exclusivamente orientada até 31 de dezembro.


Tributos

A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do documento fiscal. Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser discriminados na nota o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributante

http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI213352,21048-Estabelecimentos+comerciais+terao+que+discriminar+em+nota+fiscal

Nenhum comentário: