LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Lei nº 13.097/2015 – Alterações na Legislação Tributária




Lei  nº 13.097/2015 – Alterações na Legislação Tributária

A Lei nº 13.097/2015,  publicada em 20/01/2015, resultante da conversão, com emendas da MP nº 656/2014,  promoveu diversas alterações na legislação tributária federal, das quais se destacam:

a)      Art. 9º  - Devolução ao Exterior ou Destruição de Mercadoria Estrangeira cuja Importação não seja autorizada.
Este artigo altera o art. 46 da Lei 12715/2012.

b)      Tributação das Bebidas Frias =  Art. 14 

c)       Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre o desembaraço aduaneiro =  Arts. 15 a 23 

d)      Contribuição para o PIS-Importação e COFINS-importação = art. 24 a 39 

e)      Anistia – Multas GFIP negativa = Arts. 48 a 50 

f)       Legislação Relativa ao Transporte Aéreo = Arts. 114 a 122 

g)      Vigilância Sanitária = Arts. 128 a 131 

h)      Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Relativo =  Art. 145 

i)        Redução a Zero das Alíquotas de PIS/PASEP e de COFINS – Código TIPI 4011.50.00;  4013.20.00 e 8503.00.90(Ex 01) 

j)        Vigência: Em relação aos artigos 14 a 39 a vigência da Lei terá início no 1º dia do 4º mês subsequente ao de sua publicação e a partir de sua publicação em relação aos demais artigos.

Texto completo da Lei nº 13.097/2015:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13097.htm

Conceição Moura 

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