Lei nº 13.097/2015 –
Alterações na Legislação Tributária
A Lei nº 13.097/2015,
publicada em 20/01/2015, resultante da conversão, com emendas da MP nº
656/2014, promoveu diversas alterações
na legislação tributária federal, das quais se destacam:
a)
Art. 9º -
Devolução ao Exterior ou Destruição de Mercadoria Estrangeira cuja Importação
não seja autorizada.
Este artigo altera o art. 46 da Lei
12715/2012.
b)
Tributação das Bebidas Frias = Art. 14
c)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
incidente sobre o desembaraço aduaneiro = Arts. 15 a 23
d)
Contribuição para o PIS-Importação e
COFINS-importação = art. 24 a 39
e)
Anistia – Multas GFIP negativa = Arts. 48 a 50
f)
Legislação Relativa ao Transporte Aéreo = Arts.
114 a 122
g)
Vigilância Sanitária = Arts. 128 a 131
h)
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Relativo = Art. 145
i)
Redução a Zero das Alíquotas de PIS/PASEP e de
COFINS – Código TIPI 4011.50.00; 4013.20.00 e 8503.00.90(Ex 01)
j)
Vigência: Em relação aos artigos 14 a 39 a
vigência da Lei terá início no 1º dia do 4º mês subsequente ao de sua
publicação e a partir de sua publicação em relação aos demais artigos.
Texto completo da Lei nº 13.097/2015:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13097.htm
Texto completo da Lei nº 13.097/2015:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13097.htm
Conceição Moura
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