LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Os 207 anos da abertura dos portos brasileiros


Os 207 anos da abertura dos portos brasileiros


Caros leitores,

Hoje, nesta semana de comemoração dos 207 anos da abertura dos portos brasileiros às nações amigas de Portugal, estamos apresentando novamente o artigo publicado em 2008.

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O decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas foi uma Carta Régiapromulgada pelo príncipe regente Dom João VI de Portugal no dia 28 de janeiro de 1808, em Salvador, na Capitania da Baía de Todos os Santos, no contexto da guerra entre a Inglaterra e França. Foi a primeira Carta Régia promulgada pelo Príncipe Regente no Brasil, que se deu apenas seis dias após sua chegada, com a Família Real, em 22 de janeiro de 1808



Mapa com as rotas da esquadra que transportou a Família Real de Portugal

Por esse diploma, era autorizada a abertura dos portos do Brasil ao comércio com as nações amigas de Portugal, do que se beneficiou largamente o comércio britânico. Foi a primeira experiência liberal do mundo após a Revolução Industrial.

O ato marcou o fim do Pacto Colonial que, na prática, obrigava que todos os produtos das colônias passassem antes pelas alfândegas em Portugal, ou seja, os demais países não podiam vender produtos para o Brasil, nem importar matérias-primas diretamente das colônias alheias, sendo forçados a fazer negócios com as respectivas metrópoles.

Em 2008, na comemoração dos 200 anos da abertura dos portos brasileiros às nações amigas, a doutora em História Política professora Marieta Pinheiro de Carvalho, pesquisadora do Arquivo Nacional do Rio de Janeiro, fez um retrospecto histórico do período que ocorreu esse importante evento, descrito seguir:





Porto do Rio de Janeiro, cais do Paço Imperial, em 1808, ano em que Dom João VI mandou abrir os portos, em obra de Smyth. Hoje é a Praça XV, próximo do cais onde atração as barcas para Niterói.

Em 28 de janeiro de 1808, o então príncipe regente, d. João, ordenava na Bahia a abertura dos portos às nações amigas. Apesar de ter sido criada em caráter interino e provisório, as dimensões de tal medida afetaram substancialmente as relações entre Portugal e Brasil. Mas, o que de fato significou a abertura dos portos?



Cartão postal comemorativo do Centenário da Abertura dos Portos




Para a compreensão do peso desse decreto, é necessário retornar um pouco no tempo e perceber como ocorriam as ligações entre metrópole e colônia.

A colonização da América, desde os primórdios, foi estabelecida tendo por base o cultivo de produtos essencialmente tropicais e altamente comercializáveis no mercado europeu, dentro de um sentido de produção complementar à economia metropolitana. Mais conhecido como Antigo Sistema Colonial, essa forma de colonização específica da época moderna, alicerçava-se em três pilares básicos: o exclusivo comercial, a escravidão e o tráfico negreiro, por meio dos quais a colônia era vista como um espaço propiciador para a acumulação primitiva de capital na Europa.

A escravidão e o tráfico negreiro se inseriam na lógica do sistema colonial por serem meios que proporcionavam alta rentabilidade para a concentração de capital no Reino. Já o exclusivo comercial, eixo central do sistema, consistia no monopólio pela metrópole de tudo que saía e entrava nas possessões. Assim, a produção colonial (matérias-primas) era comprada por um preço mais baixo e as importações seguiam para a colônia por um preço mais alto, uma vez que ela só podia comprar da metrópole. A produção colonial, que sempre foi voltada essencialmente para a exportação, era gerada nas grandes propriedades rurais prosperadas a partir da mão-de-obra escrava. Essas eram as linhas gerais do exclusivo ou pacto que dominou as relações coloniais.

Com a progressiva importância que o Brasil ganhou para Portugal, sobretudo a partir de meados do século XVIII, o pacto se tornou algo ainda mais fundamental. O estabelecimento de uma política que tencionava a prosperidade do Reino reforçou ainda mais os laços entre a mãe-pátria e os seus domínios, ainda que dentro de uma nova roupagem, a qual visava também ao crescimento da colônia. A partir de ideias reformista-ilustradas, objetivava-se ajustar o Reino, reinserindo-o na competição econômica entre as potências europeias e, igualmente, contendo as manifestações de crítica ao sistema por parte dos colonos.

Nessa política mercantilista ilustrada que considerava a relação metrópole e colônia como partes complementares, acreditava-se ser por meio da América - pela exploração das suas riquezas naturais - bem como pela experimentação do cultivo de novos produtos agrícolas como cochonilha, anil, linho (ver ANRJ, fundo Secretaria de Estado do Brasil, códices 67 e 106, dentre outros), que se aumentariam as exportações e se desenvolveriam as manufaturas do Reino.

O contexto continental europeu posterior à Revolução Francesa trouxe para Portugal um clima de instabilidade em suas relações diplomáticas, sobretudo, com Inglaterra e França, países posicionados em lados opostos nesse momento. Os conflitos entre os dois reinos acabaram por ecoar em Portugal, que manteve enquanto pôde uma política de neutralidade. Entretanto, o bloqueio continental estabelecido pela França, que considerava todos os aliados dos ingleses como inimigos e suscetíveis de invasão, acarretou em Portugal uma aliança mais definida à Inglaterra, opção esta já tomada em outros momentos de sua história. Com a ameaça mais frequente de incursão francesa, a alternativa de transferência da Corte para o Brasil - parte mais importante do Reino - pensada em outras ocasiões, foi levada a efeito, embarcando a família real para a América em 1807.

O decreto de abertura dos portos marcou uma nova era para o Brasil. Muitos historiadores, como Maria Odyla da Silva Dias, por exemplo, percebem-no como um marco em nosso processo de emancipação política. Ocorreu uma inversão do pacto colonial e o princípio da interiorização da metrópole na América portuguesa. A cidade do Rio de Janeiro, que passou à condição de Corte, assumiu o antigo lugar de Lisboa como entreposto comercial entre as colônias e os demais países.

Num primeiro momento, quem mais usufruiu da liberdade de comércio com o Brasil foi a Inglaterra. Em ofício encaminhado ao Visconde de Anadia, datado de 4 de janeiro de 1808, dias antes de o príncipe regente aportar em terras americanas, o governador de Pernambuco, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, indagava como deveria proceder com os ingleses em relação ao pacto colonial: "Sendo proibido no Brasil todo comércio com estrangeiros, que modificações se devem agora fazer a respeito dos ingleses? Como devem eles ser recebidos? Quais gêneros e fazendas hão de ser admitidas a despacho? Que direitos hão de pagar as mesmas fazendas?" (ANRJ, Série Interior, IJJ9 237 / ver sala de aula). Os tratados de 1810, firmados com essa potência acabaram por assegurar tais indícios, uma vez que as taxações para a importação de produtos ingleses (15 %) eram menores do que para os produtos reinóis (16%).

A quebra do monopólio, por outro lado, proporcionou o desenvolvimento de ramos de atividades que até então eram proibidos; ela foi seguida de outras leis estimuladoras do comércio. Este foi o sentido do alvará de 1º de abril de 1808, que autorizava a abertura de fábricas e manufaturas em todas as partes do Império, revogando o de 5 de janeiro de 1785. Exemplo significativo desse aspecto foi o requerimento de Ignácio de Sequeira Nobre à Junta do Comércio para abertura de uma fábrica de vidros na Bahia e no Rio de Janeiro (ANRJ, Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, cx. 386, pac. 01). Como esse, existem vários outros encaminhados a essa Junta que foi reinstalada no Rio de Janeiro em 23 de agosto de 1808, dentro dessa mesma política e tendo como uma de suas atribuições o envio de pareceres sobre abertura de fábricas.

As consequências da abertura dos portos e do tratado de 1810 podem ser medidas em números de acordo com o livro “1808 Como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a História de Portugal e do Brasil”. Em 1808, entraram no Porto do Rio de Janeiro 90 navios estrangeiros, o que correspondia a 10% do total. Os outros 90% eram navios portugueses. Em 1810, dois anos depois portanto, o número de navios estrangeiros tinha aumentado cinco vezes, passando para 422, quase todos ingleses. Em 1809, um ano depois da abertura dos portos, já estavam instaladas e operando no Rio de Janeiro mais de cem empresas inglesas ligadas ao comércio exterior. Em 1812, o Brasil vendeu para a Inglaterra menos de 700.000 libras esterlinas. Na mão contrária, os ingleses exportaram para o Brasil quase três vezes mais, cerca de 2 milhões de libras esterlinas. A Inglaterra se tornou a primeira parceira comercial do Brasil, a exemplo do que já acontecia com Portugal.

Hoje, 207 anos passados, os portos brasileiros receberam em 2014, segundo dados preliminares da Antaq, 63.266 atracações e movimentaram quase que 1 bilhão de toneladas, mais precisamente 964.657.737 t, e o nosso comércio exterior se aproxima de meio trilhões de dólares, US$ 454,2 bilhões, segundo a Secex.


Referências bibliográficas

"1808 - Como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a História de Portugal e do Brasil" - 2007, Laurentino Gomes, Editora Planeta do Brasil, São Paulo.

http://www.klickeducacao.com.br/enciclo/encicloverb/0,5977,POR-34,00.html

http://www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br

https://www.youtube.com/watch?v=AP4CAu_DPWo&x-yt-ts=1421782837&x-yt-cl=84359240#t=89


https://portogente.com.br/colunistas/silvio-dos-santos/os-207-anos-da-abertura-dos-portos-brasileiros-84957

EXPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL CRESCE 7,4%


EXPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL CRESCE 7,4%



Vendas externas da indústria de bens de capital mecânicos somaram US$ 13,4 bilhões no ano passado. Importações totalizaram US$ 28,7 bilhões, uma queda de 12% sobre 2013.

As exportações brasileiras de bens de capital mecânicos somaram US$ 13,4 bilhões no ano passado, um aumento de 7,4% sobre 2013, de acordo com dados divulgados nesta quarta-feira (28) pela Associação Brasileira das Indústrias de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). As vendas externas responderam por 45% do faturamento desta indústria em 2014, acima da média histórica de 32%, segundo a entidade.

Em dezembro isoladamente, os embarques de máquinas e equipamentos renderam US$ 1,153 bilhão, uma queda de 13,7% em relação ao mesmo mês de 2013, mas um crescimento de 16% em comparação com novembro de 2014.

Entre os segmentos exportadores, de acordo com a Abimaq, o destaque no ano passado foi o de bens para infraestrutura e indústria de base, cujas vendas externas cresceram 20,6% sobre 2013. Outra área que avançou acima da média nas exportações foi a de máquinas para as indústrias de petróleo e de energias renováveis. No último caso, o aumento foi de 53,5%, mas a participação da atividade no desempenho global foi menor.



Os principais destinos dos bens de capital brasileiros em 2014 foram a América Latina, com exportações de US$ 4,565 bilhões; Europa, com US$ 3,84 bilhões; e Estados Unidos, com US$ 3,225 bilhões. No primeiro caso, a Abimaq informou que as vendas para países latino-americanos “tiveram uma queda relativa preocupante a partir de 2011”. Por outro lado, os embarques para a Europa avançaram 5,7% de 2013 a 2014, e para os EUA, 25,1% na mesma comparação.

A Abimaq avalia que as exportações deverão continuar a crescer em 2015, caso o real siga no “processo de depreciação” frente ao dólar norte-americano.

Importações

Na outra mão, as importações de máquinas e equipamentos pelo Brasil somaram US$ 28,7 bilhões no ano passado, uma redução de 12,1% sobre 2013. Em dezembro, as compras externas totalizaram US$ 2,2 bilhões, uma redução de 19,1% em relação ao mesmo mês de 2013 e de 1,6% em comparação com novembro de 2014. Os principais fornecedores do País foram Estados Unidos, China, Alemanha e Itália.

Para 2015, a Abimaq estima que as importações devem continuar em queda “em função do fraco desempenho da economia [brasileira], que adiará por mais um ano as decisões de substituições ou ampliação do parque industrial”.

O saldo comercial do setor ficou negativo em US$ 15,3 bilhões no ano passado, uma diminuição de 24,2% em relação a 2013. Segundo a Abimaq, se confirmadas as tendências de aumento das exportações e redução das importações em 2015, o déficit terá nova redução este ano.



Fonte: www.anba.com.br

http://www.exportnews.com.br/2015/01/exportacao-de-bens-de-capital-cresce-74/

Autuações sobre comércio exterior ajudarão Receita em SP a bater recorde no ano

Autuações sobre comércio exterior ajudarão Receita em SP a bater recorde no ano

Fonte: Valor Econômico - 29/01/2015

Por Marta Watanabe

Responsável por cerca de 40% da arrecadação total da Receita Federal, a superintendência do órgão no Estado de São Paulo promete bater recordes de autuação em áreas importantes em 2015, depois de terminar 2014 com valor de autuação estável em relação ao ano anterior. Entre as áreas em que se programa elevação de autuações estão principalmente as fiscalizações de pessoa física e de comércio exterior, relacionadas às delegacias mais novas, criadas em 2014 e que terão em 2015 o primeiro ano cheio em atividade.

Segundo o superintendente da Receita em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, a delegacia especializada em pessoas físicas (Derpf) e a que se dedica a indústria e comércio exterior (Delex), criadas em fevereiro de 2014, passaram a reunir dados com objetivos de realizar fiscalizações com alvos mais certeiros e a elevar o índice de eficácia, com autuações que não sejam derrubadas e revertam efetivamente em arrecadação. A expectativa de Vasconcelos é de que a gestão do novo secretário da Receita, Jorge Rachid, seja marcada pelo reforço na fiscalização.

"Não estamos preocupados somente em elevar o valor ou o número de autuações. Queremos que o auto prospere depois de serem questionados." Os indicadores mostram a evolução nos últimos anos. Segundo dados da Receita, 95,77% dos autos de infração lavrados em 2009 foram considerados procedentes em primeira instância. Em 2004, 99,72% dos autos de infração lavrados e já julgados foram considerados procedentes em primeira instância.

A ideia, diz ele, é que a fiscalização de pessoas físicas seja mais "contundente". "Não queremos autuar o laranja. Queremos atingir diretamente quem está por trás da operação e auferiu ganho efetivo." Em 2014, o Estado de São Paulo respondeu por 32,18% do número de declarações de IRPF entregues no Brasil. A cidade de São Paulo respondeu por 11,20%.

Na fiscalização de indústria e comércio exterior, diz ele, haverá um "salto em 2015". Nessa área, diz ele, uma das linhas que deverão ser exploradas é da valoração aduaneira, na qual se verifica o valor declarado pela empresa importadora ou exportadora. "Vamos bater recorde histórico", diz ele, referindo-se às autuações fiscais nessa área. "Houve uma grande reunião de dados, que englobam também a zona secundária", diz ele, referindo se aos portos secos e aos armazéns de encomendas postais internacionais. Ao mesmo tempo, a Delex deve acentuar a fiscalização na utilização de créditos da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Programa de Integração Social (PIS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tanto nas operações de comércio exterior como na indústria.

Uma das estratégias da Receita, diz ele, é utilizar o banco de dados e reunir várias informações para que as fiscalizações, assim que iniciadas, sejam mais eficazes, com resultados maiores. Os dados dos cinco anos mostram parte desse esforço. Segundo a Receita, em 2009, 81,04% das fiscalizações programadas em território paulista tiveram resultado. Em 2014, essa fatia avançou para 86,63%.

A Receita também está reforçando o cerco não só para manter a cobrança como também os bens que possam servir como garantia de pagamento. "A ideia é evitar o esvaziamento de patrimônio. Muitas vezes a autuação chegava na última instância julgamento, mas o contribuinte já não tinha mais recursos para recolher os tributos."

No ano passado, a Receita em São Paulo reforçou o arrolamento de bens e as ações judiciais (cautelares) para evitar o esvaziamento de patrimônio. Segundo Vasconcelos, a Receita no Estado bateu recorde no valor arrolado. Em 2012, foram arrolados bens em valores superiores a R$ 42 bilhões, além de ações cautelares para bloqueio de bens deferidas no valor total de R$ 5 bilhões. Os R$ 47 bilhões representam 65% dos valores arrolados e bloqueados em relação a 2013.

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2015/01/autuacoes-sobre-comercio-exterior.html

PIS/COFINS e IPI: Tributação de Bebidas Mudará em Maio/2015


PIS/COFINS e IPI: Tributação de Bebidas Mudará em Maio/2015

Através da Lei 13.097/2015 foram estipuladas novas regras de tributação de bebidas, com vigência a partir de 01.05.2015.

As alíquotas das contribuições incidentes na importação dos produtos especificados no art. 14 da referida lei passarão a ser as seguintes:

- Na importação:

I – 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação; e

II – 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS-Importação.

- Na venda dos produtos:

I – 2,32% (dois inteiros e trinta e dois centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;

II – 10,68% (dez inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), no caso da COFINS.

- No caso de vendas realizadas para pessoa jurídica varejista ou consumidor final, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a receita decorrente da venda dos produtos serão as seguintes:

I – 1,86% (um inteiro e oitenta e seis centésimos por cento), no caso da Contribuição para o PIS/PASEP;

II – 8,54% (oito inteiros e cinquenta e quatro centésimos por cento), no caso da COFINS.

Para o IPI, as alíquotas são as determinadas no artigo 15 da Lei 13.097/2015.

Ressalte-se, ainda, que a partir de 20.01.2015, não será admitida a aplicação das regras de suspensão do IPI nas saídas promovidas pelos estabelecimentos industriais e equiparados das pessoas jurídicas relacionadas no art. 14 da Lei 13.097/2015.

http://guiatributario.net/

Alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis sobem no domingo


Alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis sobem no domingo

Brasília
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil Edição: Jorge Wamburg


Saiba Mais
Governo aumenta impostos para arrecadar R$ 20,6 bilhões
Aumento de tributos facilitará retomada do crescimento, diz Levy

O governo publicou hoje (29), no Diário Oficial da União, decreto alterando as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina e o óleo diesel. O aumento dos dois tributos, que entra em vigor domingo (1º), corresponderá a R$ 0,22 por litro da gasolina e R$ 0,15 por litro do diesel, segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a gasolina e o óleo diesel aumentará no dia 1º de maio. As medidas fazem parte de um pacote de aumento de tributos anunciado na semana passada pelo governo, que espera obter R$ 12,2 bilhões com a alta.

O decreto publicado hoje altera duas normas de 2004 que haviam reduzido as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre a importação e comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação e as alíquotas da Cide incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível.


http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2015-01/aliquotas-de-pis-e-cofins-sobre-combustiveis-sobem-partir-de-domingo

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Porto Seco de Foz bate recorde de liberação de cargas em 2014



Porto Seco de Foz bate recorde de liberação de cargas em 2014


Com o total de 158.954 caminhões liberados em 2014 (incremento de 2,9% em relação a 2013, quando foram registrados 154.409 caminhões) o recinto aduaneiro de Foz do Iguaçu foi, pelo terceiro ano consecutivo, o porto seco rodoviário de maior movimentação de cargas em toda a América Latina.

As exportações brasileiras liberadas pelo recinto tiveram um incremento de 2,8% quando comparadas ao ano anterior, atingindo a cifra de US$ 3,16 bilhões (num total de 71.737 caminhões). No que toca às exportações realizadas pela tríplice fronteira, o Paraguai representou o destino de 89% do volume, ao passo que os restantes 11% tiveram como destino a Argentina.

Como o Paraguai é um país fortemente agrícola, importa muitos insumos para produção, por isso entre os produtos mais exportados se destacaram fertilizantes e máquinas agrícolas. Já para a Argentina, os bens mais exportados foram ferro fundido, máquinas e veículos.

As importações processadas no Porto Seco de Foz do Iguaçu tiveram aumento de 5,7%, fechando o ano com um volume de US$ 2,46 bilhões (correspondentes a 87.209 caminhões). Do volume total de cargas de importação que ingressaram no Porto Seco em 2014, 63% tiveram como origem o Paraguai, 32% a Argentina e 5% o Chile.

Dentre os produtos mais importados do Paraguai, destacam-se grãos e sementes, carnes e cereais, da Argentina o que mais se importou foi madeira, produtos de horticultura e frutas e do Chile, peixes e frutos do mar, além de frutas.

Considerando-se as operações realizadas no âmbito do Porto Seco de Foz do Iguaçu, verifica-se nesta região fronteiriça a ocorrência de um superávit comercial da ordem de US$ 700,5 milhões, que corresponde à diferença positiva entre as exportações e importações processadas no referido recinto aduaneiro.

Fonte:Assessoria

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/27929-porto-seco-de-foz-bate-recorde-de-liberacao-de-cargas-em-2014

A Anac faz o que a Antaq não quer fazer



A Anac faz o que a Antaq não quer fazer

Escrito por André de Seixas

Criador e editor do site dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro

Enquanto a Antaq, com base em entendimentos (omissões) históricos, se nega a outorgar autorizações aos armadores estrangeiros, contribuindo sobremaneira para que nos tornemos área de serviço do mundo, vemos a ANAC fazendo justamente o oposto, ou seja, respeitando a Constituição do Brasil e as Leis do país, inclusive o Código Civil na parte que trata das sociedades estrangeiras que atuam ou pretendem atuar no país.



Vejamos na integra o texto constitucional exatamente onde estão dispostas, tanto a exploração do transporte aéreo, quanto a do aquaviário, nas alíneas “c” e “d” do Inciso XII do Art. 21, assim como o Art. 178 que trata da ordenação dos transportes em todos os modais, em âmbito nacional e internacional:

Art. 21. Compete à União:

XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 7, de 1995).

A diferença entre a ANAC e a ANTAQ está exatamente na vontade de fazer a regulação setorial. Enquanto a Agência do aéreo entende que a Constituição e as Leis do país devam ser cumpridas e que as outorgas de autorização são extremamente importantes, a Agência do aquaviário, que nunca regulou a navegação de longo curso, que nunca teve o menor controle sobre as atividades dos armadores estrangeiros no Brasil, que mal e parcamente sabe do que se trata, tenta impor o terror à sociedade afirmando, sem fundamentação, sem estudos técnicos ou analise de impacto regulatório, que as autorizações isolarão o país e provocarão aumentos de fretes.

Leia também
Nossa navegação de longo curso é aberta, pero no muchoImpondo o terror para não regularRegulação da armação estrangeira: Um caminho sem volta

Simplesmente, a ANAC, em respeito à organização do Estado, em respeito à alínea “c” do Inciso XII do Art. 21 da Constituição, outorga autorização para mais de 70 empresas estrangeiras de aviação que operaram no Brasil (clique aqui e veja a relação de empresas) e matem atualizados todos os cadastros, com status de processos. Também em respeito à ordem econômica e financeira do Brasil e à Carta Magna, pontualmente, ao Art. 178, que também trata do transporte aquaviário, a ANAC mantém atualizada a relação de acordos bilaterais que o Brasil tem celebrado para o transporte aéreo. Simplesmente, são mais de 90 acordos que são controlados e atualizados(clique aqui e veja a relação de acordos e aqui para ver o controle de rubricas a assinaturas de acordos).

Cabe perguntar, então: O fato de a ANAC cumprir a Constituição e outorgar autorizações isolou o Brasil do resto do mundo? Provocou algum embargo econômico? Pelo contrário, o modal aéreo, seja para o transporte de passageiros, seja para o transporte de cargas vem sendo cada vez mais comumente utilizado. As passagens aéreas e os fretes subiram? As companhias aéreas constituíram um oligopólio e fizeram com que os valores dos serviços explodissem?

Enquanto a ANAC cumpre seus deveres constitucionais, a ANTAQ busca criar diversas teses, impor o terror, afirmando que o Brasil se isolará, que os fretes aumentarão, admitindo inclusive a existência de oligopólio (cartel) no setor, e chega ao absurdo de alegar que a Constituição do Brasil não tratou de navegação de longo curso. Aliás, essa ultima tese mencionada, nos faz pensar: Das duas uma, ou a ANTAQ entende que a navegação de longo curso não está dentro do universo transporte aquaviário, ou verificou uma falha no texto constitucional que ninguém tinha notado (inexistente), encarando como transposição dos limites de Estado ou Território, as Unidades da Federação e os territórios que a própria constituição Federal de 1988 extinguiu. Essa tese é absurda, vez que a primeira parte já abrange o transporte dentro dos limites do Brasil quando menciona os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais. Obviamente que em suas alegações por ofício, a ANTAQ apenas jogou a tese para ver se cola, sem, no entanto, explicar e fundamentar os motivos que a levam a entender que a nossa constituição deixou de fora a navegação de longo curso. Seja como for, a ANTAQ chamou o legislador constitucional originário de omisso com a Organização do Estado e com a soberania do Brasil ao jogar, sem explicar, mais uma tese nos peitos da sociedade.

Precisamos entender, de fato, qual a interpretação histórica que a Agência usa para não outorgar autorizações aos estrangeiros, pois são verificadas cerca de seis interpretações diferentes para o mesmo tema. Existe ainda uma tese em que a Agência alega que o Art. 178 deve ser interpretado em conjunto com a Lei 9432/97, para suprimir o disposto do Art. 21, para suprimir a organização do Estado. É o mesmo que afirmar que a Ordem Econômica e Financeira pode existir sem a Organização do Estado.

O fato de a ANAC cumprir a constituição mostra, claramente, que a ANTAQ está buscando fugir do seu dever, não só estabelecido na Carta Maior, mas também, na Lei 10.233/2001 e no Código Civil, inclusive que trata da parte da atuação de empresas estrangeiras no Brasil. Nesse sentido, cabe salientar, que o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) informou através do Ofício 755/2010/SCS/DNRC/GAB (clique aqui e leia o Ofício) que diversas empresas de navegação estrangeiras não possuíam, por Decreto, autorização para, sequer, funcionar no Brasil. Essa consulta será refeita, para sabermos se como está a situação passados mais de quatro anos. Nas outorgas de autorização da ANAC, nota-se, pelo fato de empresas estrangeiras possuírem CNPJ no Brasil, que a situação delas está regularizada, vez que a outorga pertence à empresa estrangeira e não ao seu agente no Brasil, ou a qualquer outra empresa que carregue o mesmo nome da companhia estrangeira. A titulo meramente ilustrativo, vale o leitor conferir as outorgas de autorização das empresas ALITALIA COMPAGNIA AEREA ITALIANA S.P.A (clique aqui) e ETIHAD AIRWAYS P.J.S.C. (clique aqui).

Para outorgar as autorizações das empresas estrangeiras e fazer com que a legalidade, finalmente, prevaleça na navegação de longo curso brasileira, a ANTAQ terá corrigir uma omissão histórica, que não começou na atual Diretoria, mas que, infelizmente para o Brasil e para sua soberania, continua até o presente momento, sendo inclusive defendida com todas as forças e de todas as formas. A ANAC não se omitiu e não se omite, pois entende que é impossível regular um setor sem conhecer os regulados e sem ter controle sobre as atividades deles. Lamentavelmente, a ANTAQ entende que é possível regular setor da maneira como está hoje.

Não nos colocamos contra os armadores estrangeiros, pelo contrário. Apenas queremos que estejam operando aqui dentro de parâmetros legais e regulatórios claros, até porque, como bem afirmou a ANTAQ através de Oficio, estamos falando de um mercado naturalmente oligopolista, cartelizado. Seja como for, se fizermos uma reflexão do que esta acontecendo na nossa navegação de longo curso, será fácil verificar que estamos permitindo que empresas estrangeiras explorem uma atividade estratégica para o Brasil, relacionada à Organização do Estado, livremente, sem registros, permitindo, assim, que elas regulem o setor. Estamos no pior dos mundos.

https://portogente.com.br/opiniao/a-anac-faz-o-que-a-antaq-nao-quer-fazer-84942

Tributos

Os erros mais comuns com os impostos nas empresas

Que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo e que o peso no bolso dos empresários leva muitos a desistirem de continuarem operando seus negócios já não é mais novidade para ninguém. Muito se deve a pequenos erros cometidos pelas empresas que, com um certo cuidado e atenção, podem ser evitados.

Aprenda a identificar onde estão os erros mais comuns cometidos pelas empresas com relação aos seus impostos e entenda quais as melhores formas de identificar possíveis problemas e apresentar soluções eficazes aos seus clientes.

Obrigações Acessórias

Um dos erros mais comuns observados em pequenas e médias empresas é o descuido com o cumprimento das obrigações acessórias. Ou seja, não basta apenas calcular e pagar o imposto devido naquele período, também é necessário que os documentos estejam em dia, as notas fiscais devidamente emitidas e registradas, o controle de estoque esteja sendo feito da maneira correta, bem como declarações como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a DCTF estejam sendo entregues em tempo hábil.

A legislação tributária estabelece de forma clara os prazos para entrega, além de dispor acerca das multas aplicáveis no caso de ausência ou atraso na entrega de cada obrigação acessória.

Créditos de Impostos

Alguns tributos, em razão de sua própria natureza, conferem o direito ao crédito do imposto anteriormente cobrado nas operações que tenha resultado a entrada de mercadoria no estabelecimento da empresa, como o ICMS, o PIS e a COFINS. Ao acumular esses créditos, o contribuinte pode compensá-los com os impostos devidos na ocasião das saídas tributadas das mercadorias e produtos.

No entanto, nem todas as mercadorias dão direito ao crédito do imposto e um erro muito comum é a tomada de crédito dos valores dos impostos referentes a esses bens de forma indevida. Da mesma maneira outro erro comum é deixar de creditar-se de determinado imposto, seja por distração ou por desconhecimento da legislação.

Regimes Tributários

A vastidão da legislação e a variedade de regras que regem os regimes tributários existentes no Brasil podem, por vezes, confundir na hora de optar pelo melhor regime para a sociedade. Um erro muito comum é adotar um regime que não apresenta tantos benefícios para a sociedade quanto outro poderia.

Em determinados casos, a adesão ao SIMPLES pode ser a melhor escolha para o pequeno empresário, pois ele agrega em um só valor oito tributos distintos e, como o próprio nome sugere, simplifica as coisas para o contribuinte. Nesse regime não é permitido o débito e crédito, que é a compensação de tributos explicada anteriormente.

Portanto, é indispensável saber qual o tipo de atividade exercida pela empresa, quais os seus fornecedores e clientes, bem como os produtos por ela comercializados ou produzidos, para definir se a adesão ao SIMPLES é mais adequada do que a opção pela tributação pelo Lucro Presumido, por exemplo.

Desconhecimento da Legislação do ICMS

O ICMS, imposto de competência de cada estado, é um dos que possuem a legislação mais diversificada e cheia de detalhes. Cada um tem uma certa liberdade para definir as regras aplicáveis ao recolhimento e isenção desse imposto, o que causa uma enorme confusão nos contribuintes e uma eterna disputa entre os próprios estados, a chamada Guerra Fiscal.

Para tentar apaziguar essa guerra é que surgiu o Diferencial de Alíquota, mais conhecido como DIFAL, que é o valor pago quando uma empresa compra um produto em outro estado com destino ao outro em que está situada. O desconhecimento das legislações do ICMS é, inclusive, um dos erros mais comuns cometidos pelas empresas, que por vezes são ainda mais oneradas no pagamento do DIFAL do que se tivessem comprado o produto dentro do próprio estado.

A rotina de uma empresa está sujeita a erros, mas o papel do profissional de contabilidade é tentar diminuir ao máximo os riscos de expor a empresa a questionamentos e fiscalizações. Busque sempre um software que possua uma legislação atualizada, parâmetros bem definidos e esteja em sintonia com os recursos oferecidos pela administração pública para manter a qualidade de seu serviço.
Fonte: SAGE

Associação Paulista de Estudos Tributários, 27/1/2015  09:08:32  

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=21363


quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

IRFF - Operadoras de viagem

Receita inclui operadoras de viagem em regras sobre gastos no exterior

Instrução normativa da Receita Federal determina que operadoras de viagem cumpram as mesmas condições de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRFF) que vigora para agências de viagem e turismo. A readequação do texo foi publicada dia 23 (Sexta-Feira) no Diário Oficial da União e se refere aos valores destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagem no exterior. A partir de agora, as operadoras de viagem também estão obrigadas a terem cadastro no Ministério do Turismo e realizarem operações com instituições financeiras domiciliadas no Brasil.

A inclusão das operadoras de viagem e turismo, informou a Receita Federal, adequa o texto de outra istrução de dezembro de 2011 que dispõe sobre os limites para remessa de valores isentos do IRRF, destinados à cobertura de gastos pessoais de brasileiros em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais.

As operadoras e agências de viagem e turismo continuam sujeitas ao limite de R$ 10 mil ao mês por passageiro.

A operadora é a empresa que elabora os pacotes, negociando diretamente com todos os demais fornecedores para obter bons preços e oferecer pacotes. A agência de viagens normalmente revende pacotes das grandes operadoras, ganhando uma comissão para cada venda.
Fonte: Agência Brasil

Associação Paulista de Estudos Tributários, 26/1/2015  10:07:01  


http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=21359

Mercadorias importadas com alíquota zero




Mercadorias importadas com alíquota zero
Júlia Eugênia Cruz e Campos


Membro do escritório Andrade Silva Advogados

A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), da Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta n° 308, publicada no final de outubro de 2014, decidiu que as empresas que importam mercadorias em operações suscetíveis à incidência da Contribuição para o PIS/-Importação e da Cofins-Importação com alíquotas não nulas e as revendem com alíquotas zero podem se valer dos créditos oriundos das contribuições recolhidas no desembaraço aduaneiro na apuração do PIS e da Cofins no regime de não cumulatividade.

Segundo a Receita, caso a situação gere saldo credor de PIS/Cofins, podem os créditos ser utilizados para compensação com outros tributos administrados pelo Fisco ou, ainda, ressarcidos, nos termos da legislação de regência.

Para seu veredicto, a Receita interpretou sistematicamente as leis nº 10.865 e nº 11.033, ambas de 2004, e pacificou o entendimento fiscal, beneficiando outros importadores que se viam no mesmo cenário, acumulando créditos de PIS e Cofins que não eram passíveis de compensação ou ressarcimento.

O artigo 17 da Lei nº 11.033, crucial para o deslinde da solução, admite a manutenção dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep-Impostação e da Cofins-Importação quanto aos bens trazidos a título de importação, pelo importador, mesmo que seja procedida a alienação destes produtos em transações passíveis de alíquotas zeradas.

Nessa seara, sendo observadas as determinações da legislação, é permitido que os créditos em análise sejam abatidos na apuração da contribuição para o PIS e da Cofins, no regime de não cumulatividade, pelo importador que posteriormente revenda as mercadorias e bens importados.

Assim, não existindo ou sendo inferior o valor objeto do desconto, de modo a inviabilizar que ele seja procedido integralmente, os créditos acumulados pelo sujeito passivo da relação tributária podem ser compensados com outros tributos administrados pela Receita ou ressarcidos, conforme os dispositivos legais e atos normativos que regem a matéria.

Vale ressaltar que a regra em questão, apesar de tratar especificamente de mercadorias e produtos inseridos no Programa de Inclusão Digital (art. 28 da Lei nº 11.196/2005), aplica-se a situações análogas. Ou seja, onde há pagamento das contribuições na importação e posterior revenda desonerada.

Diante do exposto, concluímos que a resolução foi de grande valia para os importadores, que foram favorecidos pela desoneração de sua atividade, uma vez que tiveram garantido o direito à manutenção dos créditos do PIS e Cofins nas operações de revenda de bens importados com alíquota zerada.

https://portogente.com.br/opiniao/mercadorias-importadas-com-aliquota-zero-84929

Aumento de tributos para importados não atinge o Amapá



Aumento de tributos para importados não atinge o Amapá, diz economista

Os reajustes no PIS e Cofins aplicados em produtos importados para o Brasil não vão influenciar na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS), segundo afirma o economista e doutor em desenvolvimento regional Joselito Abrantes. A medida de elevação do percentual dos impostos sobre os produtos importados foi anunciada na segunda-feira (19), pelo Governo Federal. O reajuste previsto para maio chega a 2,5% nas alíquotas, percentual usado para cobrar o tributo em cima do valor da mercadoria.

Os consumidores amapaenses não serão atingidos por causa da isenção de impostos em cima dos produtos importados, prevista na lei de criação da área de livre comércio. Abrantes explicou que "ficam reduzidas a zero as alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização" da Zona Franca de Manaus.

"Aplica-se também este dispositivo em relação às operações com os municípios da área de livre comércio, conforme estabelecido em lei", afirmou o economista.

Além do PIS e Cofins zerado, o Amapá tem na área de livre comércio a suspensão da cobrança sobre o Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) e de Importados, tributos que também não sofreriam mudanças em caso de medidas adotadas pela União.

A Área de Livre Comércio de Macapá e Santana abrange uma economia baseada na agricultura, mineração, extração de madeiras e produtos industrializados. Ela foi criada em 1991 e regulamentada um ano depois. A ALCMS ocupa atualmente uma área de 220 quilômetros quadrados em Macapá e Santana, segundo a Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Ela chegou a ser ameaçada com a possibilidade de extinção, mas o Congresso Nacional aprovou em julho de 2014 a prorrogação dos benefícios fiscais por mais 50 anos.

Abinoan Santiago
Fonte: G1 - AP

http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=21371

As maiores exportadoras do sul em 2014





As maiores exportadoras do sul em 2014
Empresas dos setores alimentício e agrícola permanecem entre as líderes de vendas para o exterior, mas não ficam imunes à queda das exportações na região sul

Por Laura D’Angelo


1-maiores-exportadorasDepois de registrar um crescimento de mais de 7% em 2013, a região sul amargou uma queda nas exportações no ano passado. As vendas para o exterior caíram 15,4%, chegando ao valor total de US$ 44 bilhões, segundo informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Não por acaso, a maioria das 20 principais empresas exportadoras dos três Estados também apresentou números menores do que no ano anterior.

Mesmo as companhias ligadas aos setores agrícola e alimentício, acostumadas a dominar o ranking de exportações, não escaparam da retração. Foi o caso da BRF. Presente no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a gigante dos alimentos permanece como a maior exportadora do sul, mas não evitou um desempenho pior nas vendas para o mercado internacional em 2014.

No levantamento elaborado por AMANHÃ a partir dos dados do MDIC, é possível observar ainda a queda dos embarques das montadoras. Depois de figurar na sexta colocação em 2013, a Renault passou a ser a 12º maior exportadoras do sul. Ao contrário do ano anterior, a General Motors sequer aparece entre as dez maiores do Rio Grande do Sul.

Movimento contrário fez a Cooperativa Aurora. A catarinense, uma das maiores indústrias de alimentos da região Sul, teve um crescimento de 18% nas vendas para o exterior e, em 2014, se juntou aos líderes de Santa Catarina e da região. Em terras catarinenses, a Bunge Brasil também foi outra exceção e elevou o valor total de seus embarques (151,5%).

Impulsionado pelo desempenho positivo das suas empresas, Santa Catarina foi o único estado da região a apresentar crescimento nas exportações entre 2013 e 2014. As vendas catarinenses cresceram 3,4% enquanto os embarques gaúchos e paranaenses retrocederam 25,5% e 10,4%, respectivamente.

A China continua como o principal mercado a região sul no exterior. O país asiático comprou U$$ 8,8 bilhões em produtos. Os Estados Unidos assumiram o segundo lugar após a queda de 33,1% da comercialização com a Argentina.

Confira a relação:
As 20 empresas que mais exportaram no sul, em 2014
  
    
  
Valor (em US$ milhões)
Variação 13/14 (%)
1
BRF FOODS
2.862
(10,2)
2
BUNGE ALIMENTOS
2.754
20,3
3
BRASKEM S/A
1.712
(6,6)
4
CARGILL AGRÍCOLA S.A
1.436
(14,1)
5
SEARA ALIMENTOS S.A
1.170
23,1
6
NIDERA SEMENTES LTDA
1.133
11,8
7
LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A.
1.032
(25,6)
8
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
879,16
6,6
9
BIANCHINI SA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA
824,36
(1,6)
10
COAMO
766,05
(9,4)
11
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
762,69
0,3
12
RENAULT DO BRASIL S.A
648,91
(44,7)
13
ADM DO BRASIL LTDA
576,98
(32,3)
14
USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA
574,03
(19,2)
15
SOUZA CRUZ S/A
560,68
(18,8)
16
CHS DO BRASIL - GRAOS E FERTILIZANTES LTDA.
548,14
(26,4)
17
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
525,08
18,6
18
JBS ALVES LTDA
517,77
(1,6)
19
TUPY S/A
477,77
8,1
20
WHIRLPOOL S.A
471,12
(11,5)
  


As 10 empresas que mais exportaram no Paraná, em 2014
  
    
  
Valor  (em milhões US$)
Variação 13/14 (%)
1
CARGILL AGRICOLA S A
979,44
27,0
2
BRF - BRASIL FOODS S.A.
962,57
(12,5)
3
COAMO
750,94
(6,7)
4
RENAULT DO BRASIL S.A
647,79
(44,6)
5
BUNGE ALIMENTOS S/A
635,23
(30,3)
6
USINA DE ACUCAR SANTA TEREZINHA LTDA
574,03
(19,2)
7
LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A.
544,90
(20,5)
8
CHS DO BRASIL - GRAOS E FERTILIZANTES LTDA.
496,59
(21,1)
9
NIDERA SEMENTES LTDA.
462,95
4,2
10
VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA
387,64
(18,9)
  


As 10 empresas que mais exportaram em Santa Catarina, em 2014
 
    
  
Valor (em milhões US$)
Variação 13/14 (%)
1
BRF - BRASIL FOODS S.A.
1.017
(8,6)
2
SEARA ALIMENTOS LTDA
837,75
24,4
3
WEG EQUIPAMENTOS ELETRICOS S/A
762,31
2,9
4
BUNGE ALIMENTOS S/A
701,07
151,5
5
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
487,59
18,2
6
TUPY S/A
477,77
8,1
7
WHIRLPOOL S.A
471,12
(11,5)
8
SOUZA CRUZ S/A
323,29
(18,5)
9
ALLIANCE ONE BRASIL EXPORTADORA DE TABACOS LTDA
177,80
25,4
10
JBS AVES
171,18
47,9



As 10 empresas que mais exportaram no Rio Grande do Sul, em 2014
 
    
  
Valor (em milhões US$)
Variação 13/14 (%)
1
BRASKEM S/A
1.712
(6,6)
2
BUNGE ALIMENTOS S/A
1.418
29,0
3
BRF - BRASIL FOODS S.A.
881,56
(9,5)
4
BIANCHINI SA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA
824,36
(1,6)
5
NIDERA SEMENTES LTDA.
669,35
19,3
6
LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A.
485,70
(30,0)
7
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
484,99
17,9
8
CARGILL AGRICOLA S A
440,16
(50,8)
9
ADM DO BRASIL LTDA
353,43
(17,9)
10
JBS ALVES LTDA
341,10
(16,2)


http://www.amanha.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=8336:as-maiores-exportadoras-do-sul-em-2014&catid=34:home-1&Itemid=67