LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 24 de junho de 2016

ICMS/PR - Comércio Eletrônico





Lei que obriga informe de histórico dos preços de produtos em promoção na internet foi sancionada
Por Assessoria de Imprensa, com colaboração da assessoria parlamentar.

Foi sancionada pelo governador Beto Richa, na última sexta-feira (17), a Lei estadual nº 18.805/2016, que obriga fornecedores a informarem o histórico dos preços de produtos ou serviços em promoção, comercializados por meio da internet, no estado do Paraná.
De autoria do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), o objetivo da legislação é ampliar os mecanismos de proteção contra a publicidade enganosa, abusiva e contra métodos comerciais desleais. Para isso, a norma prevê que seja exibido de forma destacada o preço do produto ou serviço nos últimos seis meses e, para cada mês, o menor preço constante em nota fiscal.
“O que observamos hoje é que é comum fornecedores aumentarem os preços poucos dias antes de grandes promoções para causar a falsa impressão de que a mercadoria está mais barata, mas o que realmente ocorre é a indução da população a um erro”, disse Carli. “O que queremos é respeito aos direitos do consumidor, à sua dignidade e proteção dos seus interesses econômicos”, completou.
A Lei foi publicada no Diário Oficial nº 9721, de 17 de junho de 2016, e entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

Fonte: Assessoria de Imprensa (41) 3350-4188 ou 4049

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