quarta-feira, 16 de março de 2016
Receita define as regras para repatriação de recursos
Receita define as regras para repatriação de recursos
O contribuinte com bens ou dinheiro no exterior, que não foram declarados, terá até 31 de outubro para regularizar a situação
A Receita Federal regulamentou a lei que permite a repatriação de recursos de brasileiros mantidos no exterior. Foi estabelecido um período, que se estende de 4 de abril até 31 de outubro, para entregar ao fisco uma declaração listando os bens e recursos não declarados até 31 de dezembro de 2014.
A repatriação está condicionada ao pagamento de multa de 15% e impostos de 15% sobre o valor repatriado. Os pagamentos terão de ser realizados em parcela única. Feito esse procedimento, o contribuinte não será mais alvo de processo penal.
Segundo o advogado especializado em crimes econômicos Mauricio Silva Leite, do escritório Leite, Tosto e Barros, para prestar contas ao fisco o contribuinte terá de baixar do site da Receita a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), que estará disponível a partir de 4 de abril. “Posteriormente o valor repatriado terá de ser incorporado à declaração do Imposto de Renda”, diz o advogado.
Leite explica que junto da Dercat o contribuinte terá de prestar esclarecimentos sobre a origem dos recursos mantidos no exterior e não declarados até então. “Era esperado que os bancos informassem de onde vieram esses recursos já que há leis obrigando as instituições financeiras a controlarem a origem dos valores que passam por elas”, diz.
Mas na regulamentação da lei publicada nesta segunda-feira (14/03) pela Receita não há essa previsão. Ainda assim, segundo Leite, não haveria o risco de recursos ilícitos entrarem legalmente no país. “O fisco tem condições de cruzar as informações prestadas pelo contribuinte para separar o joio do trigo”.
OPORTUNIDADE
Leite considera essa uma grande oportunidade para o contribuinte regularizar a situação. “O Brasil já fechou acordos prevendo a troca de informações financeiras com outros países. Então, quem não aproveitar essa oportunidade para declarar o dinheiro lícito, passará a ser visado”, diz o advogado.
Um acordo de cooperação tributária entre o Brasil e os Estados Unidos passará a valer a partir de setembro, permitindo essa troca de informações entre os países.
A previsão de arrecadação da Receita com o programa é de R$ 21 bilhões entre multa e imposto.
Não poderá legalizar recursos quem detiver cargo, emprego e funções públicas de direção ou eletivas, nem aos respectivos cônjuges ou parentes consanguíneos até o segundo grau ou por adoção, em 13 de janeiro de 2016.
De forma geral, ministros, senadores, deputados que estavam no governo na data, assim como seus parentes, não poderão participar do programa. "É uma regra importante porque entendemos que aquelas pessoas que são detentoras de cargo público têm responsabilidade adicional e não me parece razoável que, dentro do exercício desses cargos, pessoas que cometeram ilícito pudessem participar de programa dessa natureza", disse o subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Luiz Fernando Teixeira Nunes.
Os contribuintes condenados em ação penal pelos crimes de lavagem de dinheiro, apropriação indébita, sonegação fiscal, evasão de divisa, crime contra a ordem tributária, sonegação fiscal, contrabando de descaminho, crime contra a ordem previdenciária, falsidade do documento público ou do documento particular, falsidade ideologia e uso de documento falso, além de crime contra o sistema financeiro, mesmo que a decisão não tenha transitado em julgado, também não poderão legalizar os recursos.
O QUE PODE SER REPATRIADO
Poderão ser repatriados os recursos ou patrimônio de origem lícita de qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou de domiciliado no País. Após a regularização dos recursos e patrimônios, os contribuintes não precisarão trazer o dinheiro para o Brasil.
O Fisco esclareceu ainda que o contribuinte precisará guardar os documentos da repatriação por cinco anos. Caso seja identificada alguma irregularidade, a Receita poderá excluir os benefícios concedidos pelo programa.
Fonte: Diário do Comércio - DC
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=15931
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