LEGISLAÇÃO

quarta-feira, 6 de maio de 2015

Exportadores enfrentam dificuldades em reaver ICMS


Exportadores enfrentam dificuldades em reaver ICMS



Fonte: Valor Econômico

Por Marcelo Jabour

Enquanto aguardam o pacote de incentivo às exportações prometido pelo Governo Federal para o primeiro trimestre do ano, os exportadores brasileiros enfrentam sérias dificuldades em concretizar as regras de estímulo ao comércio internacional que já se encontram vigentes no país.

O principal entrave envolve o mais complexo e oneroso tributo brasileiro: o ICMS. Sabe­-se que é assegurada aos exportadores a devolução do valor do imposto incidente na aquisição de mercadorias vinculadas às exportações, conforme estabelece a Carta Republicana (artigo 155, parágrafo 2º, X, a).

Apesar disso, continuamente, desrespeita­-se o ditame constitucional. Tome­-se como exemplo as limitações impostas pelos Fiscos estaduais para autorizar as transferências dos créditos acumulados pelos exportadores a terceiros, principal modalidade utilizada na devolução do valor do imposto suportado nas aquisições de bens e serviços.

Nessa modalidade, o valor do crédito acumulado não é devolvido ao contribuinte, em espécie, pelo Estado ou Distrito Federal, diretamente. Autoriza­-se que o valor apurado seja negociado como forma de pagamento para a aquisição de bens ou serviços, ou transferido a terceiros que o utilizarão para reduzir o imposto a ser recolhido ao erário. Acorda­-se o deságio ­ estimado entre 7% e 15% ­ que será imposto ao transmitente, como vantagem econômica a ser apurada pelo adquirente do crédito.

No Rio de Janeiro, após a aprovação administrativa da legitimidade do crédito, a transferência somente se concretiza mediante o aval do secretário da Fazenda. Entretanto, não há na legislação estadual nenhum critério, limite temporal ou condições estabelecidas para assegurar, no mínimo, a certeza de sua concretização ou a transparência no processo de escolha efetuada pelo poder público.

O Fisco mineiro, por outro lado, estabelece um limite mensal de transferências muito inferior à expectativa e à necessidade dos contribuintes que já comprovaram a existência dos seus créditos. Como o teto máximo foi, ao longo dos últimos meses, reduzido de trinta para seis milhões de reais, a espera para a derradeira autorização já ultrapassa um ano, sem que o valor seja, ao menos, atualizado.

No Estado de São Paulo, o contribuinte deve comprovar a inexistência de débitos fiscais estaduais, caso contrário, a transferência não é realizada.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado, de forma reiterada, que esse direito é autoaplicável e não deve sofrer qualquer censura por parte dos Estados, sob o risco de ofensa ao princípio da não cumulatividade (conforme AgRg no AREsp 187884/RS).

Os Estados e o Distrito Federal culpam a União pela perda da arrecadação do ICMS nas exportações e alegam não terem condições de devolver aos exportadores todo o imposto cobrado nas etapas que antecedem a exportação, como previsto constitucionalmente.

Se há realmente desequilíbrios, deve-­se repactuar o valor das compensações entre os entes da federação e criar mecanismos mais eficazes para a sua distribuição, preferencialmente vinculados à comprovação inequívoca da devolução do ICMS acumulado para todos os exportadores ­ vide Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 190, de 2012. Sem a devida comprovação, não haverá ressarcimento.

É lastimável que os exportadores devam incorrer em gastos administrativos ou judiciais para assegurar um direito universalmente consagrado.

É regra mundial desonerar os tributos dos bens e serviços destinados ao exterior, de forma que estes possam competir em condições de igualdade com os produtos similares existentes no país de destino, onde serão exigidos os impostos locais. Ademais, não permitir que os exportadores suportem os tributos dispensados, apenas reforça a busca pela isonomia.

Respeitar esse princípio, inserido em nosso texto maior, contribuirá para o país enfrentar o concorrido jogo global. Fazer valer o que já é previsto para os exportadores brasileiros concorrerá para restabelecer uma parte da confiança e da credibilidade que devem pautar as relações entre quem produz e quem tem o poder de arrecadar (ou de não arrecadar) impostos.

http://www.valor.com.br/legislacao/fio-da-meada/4027372/exportadores-enfrentam-dificuldades-em-reaver-icms

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2015/05/exportadores-enfrentam-dificuldades-em.html

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