Camex aprova nova medida de defesa comercial
Brasília (22 de maio) - A Resolução Camex nº 46 de 2015, que trata sobre tema de defesa comercial, foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU). A norma aplicou direito antidumping definitivo às importações brasileiras de filme de PET (politereftalato de etileno), originárias da China, Egito e Índia, por um prazo de até cinco anos.
Comumente classificados nos códigos 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o filme de PET é utilizado como matéria prima em três segmentos de mercado: embalagens flexíveis, aplicações industriais e filmes grossos. Suas principais aplicações nesses setores são em embalagens para alimentos, isolamento de cabos e fios telefônicos, cintas isolantes para capacitores e motores elétricos, suporte para fitas adesivas, entre outras.
O direito será recolhido de acordo com as origens e valores especificados abaixo:
Origem
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Produtor/Exportador
|
Direito Antidumping (US$/t)
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Índia
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Ester Industries Limited
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222,15
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Polyplex Corporation Limited
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255,50
| |
Jindal Polyester Ltd.
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248,09
| |
Vacmet India Ltd
| ||
Garware Polyester Ltd.
| ||
Polypacks Industries
| ||
Demais Empresas
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854,36
| |
Egito
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Flex P. Films (Egypt) S.A.E
|
419,45
|
Demais Empresas
|
483,83
| |
China
|
Todas as Empresas
|
946,36
|
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
http://www.camex.gov.br/noticias/ler/item/589
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