LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 29 de maio de 2015

CRESCE A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS NOS PRINCIPAIS PORTOS BRASILEIROS


CRESCE A MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS NOS PRINCIPAIS PORTOS BRASILEIROS



Escrito por Redação






Os principais portos brasileiros registraram aumento na movimentação de cargas no primeiro quadrimestre de 2015, quando comparados ao mesmo período de 2014. Embarcaram mais cargas, entre outros, os portos de Paranaguá (PR), Natal (RN), Suape (PE), Espírito Santo (ES), Ilhéus (BA) e Santos (SP). Os dados são da SEP (Secretaria de Portos).

O Porto de Santos atingiu um novo recorde. Com 35,82 milhões de toneladas operadas, o acumulado deste ano superou em 4,7% a movimentação realizada no primeiro quadrimestre do ano passado.

As operações com contêineres nos dois fluxos de comércio tiveram um crescimento de 16,8% na tonelagem operada até abril, alcançando quase 13 milhões de toneladas. O índice representou um aumento de 10,5% das unidades movimentadas.

Conforme a SEP, a principal responsável pelo forte movimento no período foi a carga de exportação, que representou cerca de 70% do total apurado. Com 24,99 milhões de toneladas embarcadas, o crescimento foi de 5,2%.

O valor de cargas operadas por Santos atingiu cerca de US$ 32,6 bilhões até abril. Na corrente de comércio promovida pelos portos brasileiros, o valor representou uma participação de 25,8%. As exportações operadas nesse porto somaram US$ 15,2 bilhões, 24,1% do total nacional. Já as importações atingiram US$ 17,4 bilhões, ou 27,6% do realizado nos portos brasileiros.

A movimentação de cargas no Complexo Industrial Portuário de Suape chegou ao volume recorde de quase 5 milhões de toneladas. Já o Porto de Natal e o Terminal Salineiro de Areia Branca registraram aumento de 15%. Juntos, os portos movimentaram 736 toneladas.

Os portos de Vitória, Vila Velha, Barra do Riacho e Praia Mole, todos no Espírito Santo, também movimentaram mais cargas no quadrimestre. Os TUPs (Terminais de Uso Privado) impulsionaram um aumento de 17% em relação a 2014. No período, foram movimentadas 9,5 milhões de toneladas.

Já o Porto de Ilhéus registrou um crescimento expressivo, 50,3% em relação ao primeiro quadrimestre de 2014. A alta foi puxada pelos embarques de novas cargas, como o minério de ferro e o minério de Magnesita.

A exportação de soja pelo Porto de Paranaguá bateu recorde histórico de movimentação mensal em abril deste ano. No período, o porto escoou 1,476 milhão de toneladas do grão. O índice superou em 2% o último recorde que foi registrado em março do ano passado.

Em relação a abril de 2014, a diferença é ainda maior, 6%. A marca é resultado do aumento de produtividade nas operações de grãos. No acumulado dos quatro meses de 2015, foram embarcados 2,8 milhões de toneladas de soja.

Fonte: Agência CNT de Notícias/Thays Puzzi/Com informações da SEP

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/30071-cresce-a-movimentacao-de-cargas-nos-principais-portos-brasileiros

Recof como instrumento de estímulo às operações de Comex




Recof como instrumento de estímulo às operações de Comex 

As recentes mudanças aprovadas para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) estão alinhadas com o posicionamento do governo federal de estimular negócios e simplificar processos para viabilizar e ampliar as exportações

Caio Serra

As recentes mudanças aprovadas para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) estão alinhadas com o posicionamento do governo federal de estimular negócios e simplificar processos para viabilizar e ampliar as exportações.

A redução do valor mínimo exigido para o patrimônio líquido das empresas e do volume obrigatório de operações, bem como a eliminação da exigência de a empresa ser antes habilitada à Linha Azul, tornam o regime bem mais acessível às empresas.

De acordo com o subsecretário de Assuntos Aduaneiros da Receita Federal do Brasil, Ernani Checcucci, o governo trabalha para que o Recof tenha aderência maior e possa ser expandido para empresas que operem com frequência no comércio exterior. 

Durante a Conferência Trade Compliance - O Programa Brasileiro de OEA, realizada pelo Instituto de Comércio Internacional do Brasil (ICI.BR) e a KGH Border Services, em São Paulo, o subsecretário disse que o regime pode ser uma importante ferramenta de política comercial para estimular as operações de comércio exterior.

O Recof é o regime que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos, mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos destinados à exportação ou ao mercado interno.

http://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/recof-como-instrumento-de-estimulo-as-operacoes-de-comex/87557/


Atacadistas de perfumaria podem questionar aumento de IPI



Atacadistas de perfumaria podem questionar aumento de IPI

Por Maurício Faro e Giampaolo R. Marzulli


Desde o início de 2015, a União Federal vem adotando diversas medidas para realizar o chamado “ajuste fiscal”, que visa a adequar a atual arrecadação do governo federal com as despesas e os custos incorridos por tal ente estatal.

É sabido que uma das principais fontes de arrecadação da União Federal decorre do pagamento de tributos feito pelos contribuintes. Nesse contexto, a carga fiscal de diversos setores foi majorada desde o início do ano, de modo a compensar o déficit arrecadatório.

Entre outras medidas, houve a equiparação de comerciantes atacadistas de alguns de produtos de perfumaria a estabelecimentos industriais para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

O artigo 7º da Lei 7.798, de 10.07.1989, previa que são equiparados a estabelecimentos industriais para fins de incidência de IPI os comerciantes atacadistas de produtos de perfumaria constantes no anexo III de tal lei que adquirem esses produtos de estabelecimentos industriais ou de estabelecimentos equiparados a um industrial (por exemplo, importadores, filiais que exerçam o comércio de produtos importados ou industrializados por outro estabelecimento da mesma sociedade, estabelecimentos comerciais de produtos cuja industrialização tenha sido realizada por outro estabelecimento da mesma sociedade ou de terceiros, mediante a remessa, por eles efetuadas, de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos, entre outros)

O Decreto 1.217, de 11.08.1994, excluiu os produtos de perfumaria do Anexo III, de forma que os comerciantes atacadistas de tais produtos deixaram de ser equiparados a estabelecimentos industriais.

Recentemente, contudo, em meio ao chamado “ajuste fiscal”, o Decreto 8.393, de 28.01.2015 reinseriu diversos produtos de perfumaria no Anexo III.

Como será demonstrado a seguir, os comerciantes atacadistas dos Produtos de Perfumaria podem questionar a incidência do IPI decorrente dessas alterações ao Anexo III previstas no Decreto 8.393/15 sob diversos aspectos.

Em atenção ao princípio da legalidade tributária, previsto artigo 150, I da Constituição Federal de 1988, a criação e exigência do IPI deve ocorrer, obrigatoriamente, por meio de lei ordinária regularmente promulgada para essa finalidade. O parágrafo 1º do artigo 153 da CF/88 faculta ao Poder Executivo alterar somente as alíquotas do IPI por meio de decretos presidenciais.

De acordo com os artigos 46, inciso II e 51, inciso II do Código Tributário Nacional, o fato imponível do IPI em operações internas é a saída da mercadoria do estabelecimento industrial ou do contribuinte a ele equiparado pela legislação tributária.

Ainda que o CTN tenha sido recepcionado com status de lei complementar pela CF/88[1], não poderia esse diploma delegar à lei ordinária a competência para a equiparação de determinada pessoa jurídica a um estabelecimento industrial no âmbito do IPI. Isso porque, nos termos do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da CF/88, cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente no que se refere à definição de tributos e de suas espécies, seus respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes.

Ainda que exista uma corrente doutrinária que admita que a lei complementar somente seria necessária nas hipóteses em que exista conflito de competência entre os entes públicos competentes para instituir e cobrar tributos, o plenário do Supremo Tribunal Federal, decidiu recentemente, em julgamento realizado sob a égide da repercussão geral, que a lei ordinária não poderia alterar um dos itens previstos pelo artigo 146, inciso III, alínea “a”, da CF/88 (RE 567.935/SC), ainda que não exista conflito de competência.

No caso analisado pelo Supremo Tribunal Federal, não havia delegação de poderes pelo legislador complementar ao legislador ordinário, tal como ocorre no caso sob análise. Mas, de qualquer forma, o STF foi enfático quanto à necessidade de os critérios da regra-matriz de incidência listados pelo artigo 146, III, “a”, da CF/88 serem regulados por lei complementar.

Dessa forma, deve ser reconhecido que a lei ordinária não tem competência para equiparar determinada pessoa jurídica a estabelecimento industrial no âmbito do IPI, sob pena de violação do artigo 146, inciso III, alínea “a”, da CF/88, como foi feito no Anexo III da Lei 7.798/89.

Por outro lado, ainda que admitíssemos que o CTN poderia outorgar competência para a lei ordinária para fins de definição dos contribuintes do IPI, ainda sim teríamos que reconhecer a impossibilidade da delegação de competência conferida pela Lei 7.798/89 ao Poder Executivo para a exclusão ou inclusão de produtos no Anexo III para fins de definição dos comerciantes que seriam equiparados a um estabelecimento industrial.

Isso porque esse ato representaria uma violação ao próprio artigo 51 do CTN (o qual delega competência ao legislador ordinário para a equiparação a industrial), e também ao princípio da estrita legalidade previsto no artigo 150, inciso I, da CF/88. Como dito acima, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 153 da CF/88, ao Poder Executivo é facultado apenas a alteração da alíquota do IPI. Nesse ponto, cumpre destacar que há decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a alteração de critérios da regra-matriz de incidência tributária não pode ser feita pelo Poder Executivo, ainda que a lei tributária tenha delegado competência ao Poder Executivo.

Nessa linha, o Decreto 8.393/15 não poderia incluir “novos” produtos no Anexo III, para fins de definição dos contribuintes atuantes como comerciais atacadistas que estariam equiparados a estabelecimentos industriais para fins de IPI, sob pena de estar definindo novas hipóteses de incidência desse tributo, o que não seria permitido no ordenamento jurídico nacional.

Questão similar foi analisada, em 22 de maio de 2013, pelo plenário do STF no acórdão do RMS 25476/DF: o artigo 22 da Lei 8.212/91 previa a incidência da alíquota de 20% de contribuição previdenciária. Essa alíquota foi reduzida pelo Decreto 3.048/99 para 11,71% e, posteriormente, majorada pela Portaria 1.135/2001 para 20%. O STF entendeu que essa portaria era inconstitucional e afirmou que não poderia analisar, na mesma ação, a constitucionalidade do referido decreto.

Ademais, a própria incidência do IPI sobre as atividades realizadas por mero comercial atacadista pode ser contestada com base na própria competência que foi outorgada à União Federal para a cobrança do IPI e nas disposições do artigo 121 do CTN.

Nesse sentido, vale lembrar que todos os critérios da regra-matriz de incidência tributária do IPI devem ser definidos de acordo com o artigo 153, inciso IV, da CF/88, que atribui competência para a União Federal para a instituição desse tributo.

Especificamente com relação ao IPI, o critério material desse tributo, com base nas disposições constitucionais da sua regra-matriz de incidência, deveria restringir-se às atividades de industrialização de produtos. Assim, uma possível inclusão de outras operações como, por exemplo, atividades envolvendo a mera comercialização de produtos — que não foram industrializados pelo comerciante atacadista — conflitaria com a competência outorgada aos Estados para fins de instituição do ICMS. Assim, o contribuinte do IPI deveria ser tão somente aquele que realiza atividades de industrialização de produtos.

Ainda que se admita a equiparação de um determinado estabelecimento a industrial, é necessário que tal estabelecimento tenha “relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador”, nos termos do artigo 121 do CTN. A equiparação de estabelecimento a industrial que não esteja relacionado ao fato gerador do IPI representaria não somente violação ao próprio artigo 121 do CTN como um inconstitucional alargamento da competência tributária conferida pela CF/88 à União Federal.

Portanto, os contribuintes que não realizam qualquer atividade de industrialização, como os comerciantes atacadistas dos Produtos de Perfumaria, podem, nos termos definidos em lei, contestar a equiparação realizada pelo artigo 7º da Lei 7.798/89, em razão da violação ao artigo 121 do CTN e do artigo 153, inciso I, da CF/88.

Sobre esse ponto, a 1º Seção do STJ, nos autos do Recurso Especial 1.411.749/PR, decidiu que é legítima a equiparação do importador a um estabelecimento industrial para fins de incidência de IPI, na entrada do produto industrializado em território nacional, pois a adoção de uma postura diversa levaria ao enfraquecimento da indústria nacional em detrimento da importação de produtos. No entanto, restou consignado que o IPI poderia incidir somente na importação do bem, salvo na hipótese em que o importador efetivamente realize operações de industrialização, o que justificaria eventual imposição de IPI na saída da mercadoria.

Embora essa decisão não analise especificamente o caso da equiparação de determinado estabelecimento a industrial, o racional adotado pelo ministro julgador pode ser adotado pelos contribuintes em seu favor, uma vez que dessa decisão é possível extrair o racional de que somente comerciantes que realizam atividades de industrialização poderiam estar sujeitos ao IPI.

Por fim, na linha do que foi exposto anteriormente, o juiz da 1ª Vara Federal de Varginha (MG) proferiu decisão liminar suspendendo a exigibilidade da regra trazida pelo Decreto 8.393/2015, que enquadrou a impetrante na condição de equiparada do IPI, quando da revenda de produtos recebidos de indústria, importador, uma vez que a CF/88 facultou ao Poder Executivo apenas a possibilidade de alterar as alíquotas do IPI.



[1] Vide artigo 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (“ADCT”) da CF/88.


Maurício Faro é sócio de Barbosa Müssnich & Aragão Advogados, mestre em Direito pela UGF e Presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB-RJ.

Giampaolo R. Marzulli é advogado de Barbosa Müssnich & Aragão Advogados, especialista em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2015, 6h59


http://www.conjur.com.br/2015-mai-28/atacadistas-perfumaria-podem-questionar-aumento-ipi

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 668



Terceira MP do ajuste fiscal do governo é aprovada pelo Senado

Da Redação  


Mais uma medida integrante do ajuste fiscal do governo foi aprovada pelo Senado. É o PLV 6/2015, resultado de alterações na Medida Provisória 668/2015, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep e a Cofins. O texto foi aprovado por votação simbólica, do jeito que veio da Câmara, sem novas mudanças.
A intenção do governo é dar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados. As mudanças propostas e as majorações de algumas alíquotas deverão gerar arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e, a partir de 2016, de R$ 1,19 bilhão ao ano.
Na regra geral, com exceção de produtos com alíquotas diferenciadas, o Pis/Pasep passa de 1,65% para 2,1%. O Cofins vai de 7,5% para 9,65%, totalizando 11,75%, contra os atuais 9,15%.
A MP 668/15 foi aprovada na Câmara no último dia 20 e perderia a validade em 1º de junho.  O pouco tempo de tramitação no Senado gerou queixas do relator Acir Gurgacz (PDT-AC):
— No atual formato de tramitação, o Senado não pode legislar nem revisar o processo; só lhe resta confirmar o que vem da Câmara ou do Executivo. Gostaria de mudar alguns itens, mas é impossível pelo sistema de tramitação atual — lamentou.
Os senadores reclamaram também de assuntos estranhos ao conteúdo original da MP aprovados pela Câmara dos Deputados.
O PLV aprovado pelo Senado trata, por exemplo, do parcelamento de dívidas com a União; de tributação sobre a cadeia produtiva do leite, da responsabilidade dos notários e oficiais de justiça temporários; de débitos de empresas em recuperação judicial, de ampliação de municípios de compõem o Semiárido e até de isenção tributária para a Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap).
Veja aqui um comparativo entre a MP original e as mudanças aprovadas durante a tramitação.
O que propõe o PLV aprovado pelo Senado
Objetivo inicialAumentar as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações: o PIS/Pasep e a Cofins.
JustificativaDar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados.
ArrecadaçãoAs mudanças propostas e a elevação de algumas alíquotas devem gerar uma arrecadação adicional de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão ao ano a partir de 2016.
Bens em geralA alíquota do PIS/Pasep  passa de 1,65% para 2,1%. A Cofins pula de 7,6% para 9,65%. No total, a soma das contribuições passa de 9,15% para 11,75%
Recuperação judicialAumenta de 84 para 120 meses o prazo para empresas em processo de recuperação judicial parceleram suas dívidas com a Fazenda Nacional. O objetivo é dar condições mais favoráveis de retorno à atividade econômica às empresas em recuperação judicial.
PPPAutoriza Câmara e Senado a fecharem parcerias público-privadas (PPPs) na realização de obras públicas.
LeiteAltera a forma de aproveitamento de créditos presumidos do Pis e da Cofins de empresas ou cooperativas que comprem ou recebem leite in natura de produtor pessoa física ou de cooperativas.
BancosPermite aos bancos que passaram por intervenção liquidação extrajudicial a compensação de prejuízos fiscais com o lucro futuro sem o limite atual de 30%, imposto pela Lei 9.065/95.
Subvenção a exportadoresA União poderá conceder subvenção de juros aos exportadores de produtos manufaturados até o limite de R$ 400 milhões em 2015.
SemiáridoLista municípios de Alagoas, Ceará e Paraíba que devem obrigatoriamente fazer parte do semiárido para efeitos de aplicação de recursos do Fundo Constitucional do Nordeste.
Dívidas com a UniãoPermite aos contribuintes usarem valores de depósito judicial para o pagamento de “pedágio” exigido em parcelamento de dívidas com a União. O pedágio é um valor antecipado pago pelo contribuinte devedor e que pode variar de 5% a 20% da dívida a ser parcelada. Com a MP, se houver valor depositado em juízo, o contribuinte poderá usar para quitar o pedágio.
TerracapA Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) contará com novas situações de isenção de tributos da União.
Sistema SPermite que entidades do Sistema S possam ser cessionárias de servidor público. Ou seja, poderão ter seus cargos de direção preenchidos por servidores públicos federais, sem que ocorra aumento de gastos da União. A remuneração do servidor será feito pela entidade cessionária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/05/28/terceira-mp-do-ajuste-fiscal-do-governo-e-aprovada-pelo-senado

quinta-feira, 28 de maio de 2015

ANVISA



DEMORA DA ANVISA EM LIBERAR CARGA EM SANTOS FAZ IMPORTADOR TROCAR DE PORTO DE SANTOS

Escrito por Redação


Após chegar a picos de 40 dias neste ano, a demora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para iniciar a análise das importações no porto de Santos (SP) vem caindo. Atingiu na semana passada dez dias - a meta do governo, que ampliou o efetivo do posto de 16 para 26 agentes em março, é reduzir para sete dias.

Importadores paulistas, contudo, temem que o novo patamar seja sazonal e, em busca da linearidade, alguns migraram o desembarque das cargas para outros Estados. E não pretendem voltar.

"De dezembro a fevereiro geralmente o índice dobra ou triplica. Se ficasse linear, seria bom para todo mundo. Na prática, ainda falta pessoal", diz Geraldo Gonçalves, gerente de comércio exterior da MCassab.

O grupo, especializado na importação, distribuição, trading e produção de insumos, concluiu em março a transferência de suas importações para os portos de Santa Catarina devido, sobretudo, à demora na liberação de importações pela Anvisa em Santos. A empresa importa por ano cerca de 2.800 Teus (contêineres de 20 pés), o equivalente a US$ 150 milhões. Há cerca sete anos, a maioria entrava no Brasil por Santos.

Mesmo tendo custo extra para transferir a carga para São Paulo, o gasto é menor que as despesas com armazenagem e aluguel adicional do contêiner em Santos.

"Em Santos o processo da Anvisa estava levando em média 25 dias, em Santa Catarina são sete dias", afirma Gonçalves. A empresa tem unidades próprias fora do país, onde o órgão equivalente à Anvisa gasta, no máximo, cinco dias para liberar uma carga. "Na Argentina e na China são cinco dias; nos Estados Unidos, dois", compara.

Nos portos do Rio e do Espírito Santo, o órgão de vigilância sanitária leva dez dias, em média. Isso não inclui os prazos de inspeção de outros anuentes no comércio exterior, como o Ministério da Agricultura e Receita Federal - inferiores ao da Anvisa.

Empresas menores estudam também importar por meio de outros portos para driblar o "custo Anvisa de Santos". A Gourmand Alimentos, que importa cerca de 120 contêineres ao ano, vai fazer um teste. Ainda neste semestre vai migrar parte das compras para Santa Catarina. Isso demandará a abertura de um escritório da empresa em território catarinense.

"A alegação da demora é falta de pessoal e de equipamento, mas essa é a mesma alegação que ouço há dez anos", diz Sydney Bratt, diretor da Gourmand. A empresa já repassou o custo extra para o preço final do produto.

O ponto crítico da Anvisa em Santos foi no fim de 2014 e início deste ano, entre outras razões devido à diminuição de servidores. Em novembro, uma operação da Polícia Federal em parceria com a própria Anvisa desmontou um esquema formado por agentes do órgão, empresários e despachantes aduaneiros que agiam ilicitamente para antecipar a liberação em processos de licença de importação e garantir a autorização sem análise e fiscalização adequados.

Desfalcada, a Anvisa em Santos chegou a levar quase 50 dias para finalizar um processo de importação, diz Ronald Hoejenbos, diretor da Lamedid, que importa suprimentos médico-hospitalares. "A demora estava muito alta, hoje estão deferindo em dez dias. O problema está quase resolvido. E a Anvisa em Santos tem um benefício que é a prestação de serviço antecipada. Quando a estrutura está completa, funciona", afirma Hoejenbos.

A direção da Anvisa em Brasília informou que a possibilidade de deslocamento das importações para outros pontos de entrada é "proveitosa", pois dividiria a demanda que atualmente é muito maior em São Paulo. O porto de Santos movimenta cerca de 25% do comércio exterior brasileiro. "Em outros postos a liberação é realizada em menos tempo", reconheceu a agência em nota.

Mas essa não é a saída ideal, pensam os importadores. "Se houver uma reação em cadeia, outros portos vão ficar sobrecarregados", afirma Ariovaldo Zani, vice-presidente executivo do Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações).

Além de fazer a fiscalização e inspeção sanitária de produtos destinados ao uso e consumo humano, a Anvisa tem outras atribuições, como emitir a permissão para o navio atracar e garantir a proteção à saúde dos viajantes.

Para os usuários dos portos, se a Anvisa cumprisse integralmente o projeto Porto 24 Horas, gerido pela Secretaria de Portos e que prevê atuação ininterrupta de todos os agentes dos quais o comércio exterior depende, os processos seriam mais rápidos. "Mas a Anvisa em Santos trabalha das 8h às 22 horas", diz José Roque, diretor-executivo do Sindicato das Agências de Navegação Marítima do Estado de São Paulo. A Anvisa afirma que trabalha, sim, 24 horas, mas não com o efetivo completo naquele intervalo. "O cobertor ainda é curto", disse uma fonte.

A burocracia de autoridades públicas é o terceiro maior problema dos portos nacionais, conforme levantamento do Instituto Ilos feito com usuários dos portos brasileiros em 2014. Além das críticas às autoridades que administram as áreas comuns nos portos, os importadores e exportadores reclamam da forma como atuam os órgãos públicos na operação portuária, deixando, em muitos casos, o escoamento de cargas mais difícil e lento.

Fonte: Valor Econômico/

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/30042-demora-da-anvisa-em-liberar-carga-em-santos-faz-importador-trocar-de-porto-de-santos

MDIC suspende importação de louça com falsa declaração de origem


MDIC suspende importação de louça com falsa declaração de origem



Brasília (27 de maio) – Investigações realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) identificaram nova tentativa de fraude para burlar a aplicação de direito antidumping sobre as importações chinesas de objetos louça. Dessa vez, foi a empresa tailandesa Siam Products Manufacturing Co., Ltd. que não conseguiu comprovar o processo de fabricação compatível com as normas brasileiras (Lei n° 12.546/ 2011) e teve a licença de importação suspensa.

A investigação da Secex foi encerrada hoje com a publicação, no Diário Oficial da União, da Portaria Secex n° 42/2015. Com esse processo, a Secex já realizou 23 investigações de origem contra empresas fabricantes de objetos de louça, somente em 2015. A secretaria ainda trabalha em outras seis investigações do mesmo produto.

Desde outubro de 2014, tendo como base uma denúncia do setor privado, a Secex passou a fazer análise de risco dos pedidos de licenciamento de importação para objetos de louça para mesa, classificados nas posições 69.11 ou 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), para identificar falsas declarações de origem, cujo objetivo é burlar o direito antidumping vigente. Aplicado pela Resolução Camex n°3/2014, a tarifa antidumping varia de US$ 1,84 a US$ 5,14 por quilo.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13808

Novos produtos são incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum


Novos produtos são incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum


Brasília (27 de maio) – O Diário Oficial da União (DOU) de hoje traz outras alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) por meio da Resolução Camex nº 51 de 2015. Os produtos “equipamentos para parques temáticos” e “preservativo feminino” foram incorporados à relação. Já os produtos “eixos e rodas ferroviárias” e “placas de barreiras com resinas sintéticas protetoras de pele com ou sem flange” tiveram que ser retirados da lista em função das alterações feitas.

O produto “equipamentos para parques temáticos”, de código 9508.90.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), teve o Imposto de Importação reduzido de 20% para 0%, com criação de 15 destaques-tarifários referentes aos equipamentos beneficiados com redução tarifária. De acordo com o Ministério do Turismo, isso pode motivar investimentos de cerca de US$ 15 milhões e gerar aproximadamente 1.500 novos postos de trabalho com a implementação, manutenção e operacionalização dos equipamentos.

O código NCM 4014.10.00, referente ao produto “preservativo feminino”, também teve redução no Imposto de Importação, de 10% para 0%, com criação dos destaques-tarifários “preservativos femininos confeccionados em borracha nitrílica” (001) e “preservativos femininos confeccionados em borracha natural” (002).

As alterações divulgadas no DOU de hoje trazem também duas exclusões de produtos da Letec, uma vez que a lista é restrita a 100 códigos NCM. O código NCM 8607.19.90, referente ao produto “eixos e rodas ferroviários”, voltou a ter sua alíquota do Imposto de Importação de 14BK e o código NCM 3005.10.90, referente ao produto “placas de barreiras com resinas sintéticas protetoras de pele com ou sem flange” passou a ter a alíquota de 12%.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13810

Resolução Camex prorroga de Imposto de Importação


Resolução Camex prorroga de Imposto de Importação


Brasília (27 de maio) – Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex nº 50/2015, que reduz a alíquota do Imposto de Importação do produto “para-xileno (PX)” de 4% para 0%, no âmbito da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). A decisão está limitada a uma quota de 90 mil toneladas e entrará em vigência a partir do dia 30 de maio de 2015. Ressalta-se que a medida somente poderá ser aplicada às importações cujas Declarações de Importação sejam registradas até 25 de novembro de 2015.

É importante lembrar que o código 2902.43.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), referente ao “para-xileno (PX)”, consta atualmente na LETEC, com a mesma redução supracitada, com quota de 80 mil toneladas e vigência para até 29 de maio de 2015.

O produto “para-xileno (PX)” é a principal matéria-prima do insumo PTA (ácido tereftálico) que, em conjunto com o produto químico monoetilenoglicol, dá origem à resina PET, amplamente utilizada em embalagens de bebidas e em fibras de poliéster para o setor têxtil.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13809

Navegação entre sistemas administrativos de comércio exterior está mais fácil


Navegação entre sistemas administrativos de comércio exterior está mais fácil

Brasília (27 de maio) – Para facilitar a navegação entre os módulos administrativos do Siscomex foi implementada tecnologia que facilita o acesso para os usuários que tenham certificado digital. Essa funcionalidade permite que o usuário transite entre os sistemas Siscomex Exportação - NovoEx, Siscomex Importação - Licenciamento de Importações, módulo TabelasWEB e Drawback Isenção, Suspensão e Integrado.

Na nova aba “Sistemas”, disponível em cada um dos módulos administrativos, o usuário tem acesso rápido e seguro, sem necessidade de realizar novos logins, às operações de registro de exportação, licenciamento de importações e admissão ao regime aduaneiro especial de drawback nas modalidades suspensão e isenção, tudo a partir de qualquer módulo em que esteja trabalhando. “É uma funcionalidade que proporciona ao importador ou exportador uma experiência de integração entre diferentes módulos do Siscomex, alinhada aos propósitos do Programa Portal Único de Comércio Exterior.”, explica o diretor do Departamento de Operações de Comércio Exterior do MDIC, Renato Agostinho.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13806

Portal Único de Comércio Exterior tem novas ferramentas


Portal Único de Comércio Exterior tem novas ferramentas


Brasília (27 de maio) – A partir de agora, importadores e exportadores podem consultar controles administrativos incidentes sobre as transações comerciais em um único lugar. O Portal Siscomex conta com os “Simuladores do Tratamento Administrativo” para importações e exportações, recursos que podem ser acessados sem a necessidade de cadastro prévio.

As ferramentas permitem consulta ao tratamento administrativo aplicável às exportações e importações brasileiras por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da mercadoria ou de outras informações pertinentes à operação pretendida. A pesquisa busca identificar a exigência de anuência de órgãos federais e outras restrições incidentes sobre a mercadoria que se deseja importar ou exportar.

Esses simuladores integram-se às regras aplicáveis ao módulo Licenciamento de Importações, do Siscomex Importação, e do módulo de Registro de Exportação, do Siscomex Exportação Web – Novoex. Tais integrações garantem a fidelidade e a atualização instantânea das informações prestadas, buscando aumentar a transparência na relação entre o governo e o setor privado.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13805

Brasil e México assinam acordo que facilita investimentos bilaterais




Brasil e México assinam acordo que facilita investimentos bilaterais


Cidade do México (26 de maio) – Os ministros do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Armando Monteiro, e das Relações Exteriores (MRE), Mauro Vieira, assinaram hoje (26/5) o Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) com o secretário de Economia do México, Ildefonso Villarreal. O documento tem o objetivo de alavancar os investimentos recíprocos.

Na opinião de Monteiro, “esse modelo de acordo contribui para a melhoria do ambiente de negócios, por meio de medidas que fomentam a segurança jurídica e a prevenção de controvérsias, em benefício das empresas investidoras dos dois países”.


ACFI

O novo modelo de acordo de investimento foi elaborado pelo MDIC em parceria com o MRE e com o setor privado, especialmente com a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De acordo com secretário de Comércio Exterior do MDIC, Daniel Godinho, que também integrou a comitiva presidencial, “o documento atende necessidades específicas dos investidores brasileiros, respeitando o espaço regulatório dos países receptores de investimentos". Godinho explicou ainda que "o novo modelo de acordo tem como base de sustentação a governança institucional, agendas temáticas para cooperação e facilitação dos investimentos e mecanismos para mitigação de riscos e prevenção de controvérsias”.

Entre os principais elementos do novo acordo de investimentos estão as cláusulas de responsabilidade social e de compromissos com comunidades locais; a nomeação de um Ombudsman, que terá a função de responder a dúvidas, queixas e expectativas dos investidores; a criação de um Comitê Conjunto, com representantes governamentais dos dois países, para monitorar a implementação do acordo; o compartilhamento de oportunidades de investimentos e a definição de agendas de cooperação e facilitação de investimentos.

Visita ao México

A delegação que acompanha a presidenta Dilma Rousseff em visita ao presidente mexicano, Enrique Peña Nieto, conta com a participação de 50 empresários de cinco setores: automotivo, cosméticos, alimentos, eletroeletrônicos e tecnologia da informação, além de representantes da CNI e Apex-Brasil. De acordo com Monteiro, a comitiva empresarial presente ao encontro “se distingue pela qualidade, diversidade setorial e firme disposição para ampliar as oportunidades de negócios entre os dois países”. O ministro ressaltou ainda que os governos brasileiro e mexicano estão empenhados na construção de uma agenda de fortalecimento das relações econômico-comerciais.

Brasil e México são as duas maiores economias da América Latina. Somados, o PIB dos dois países correspondem a aproximadamente 60% dos outros mercados latino-americanos. A população conjunta chega a 320 milhões de habitantes.

Economia

O comércio entre Brasil e México, em 2014, somou pouco mais de US$ 9 bilhões, volume que representou exportações brasileiras de US$ 3,7 bilhões e importações de produtos mexicanos de US$ 5,3 bilhões. As trocas foram superavitárias para o país norte-americano em US$ 1,7 bilhão.

As exportações brasileiras para o México são majoritariamente de produtos industrializados (93,8%), enquanto os produtos básicos representaram apenas 6,2% da pauta. No ano passado, mais de 2,5 mil empresas brasileiras venderam produtos para o mercado mexicano. Do lado das importações, as vendas do México para o Brasil são semelhantes no perfil da pauta, sendo formada, grande parte, por produtos industrializados. Cerca de 3 mil empresas brasileiras compraram produtos oriundos do México, no ano passado.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/noticia.php?area=1&noticia=13802

SOLUÇÃO DE CONSULTA - SISCOSERV - Transporte internacional de carga

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF07 Nº 7017, DE 27 DE ABRIL DE 2015

(Publicado(a) no DOU de 27/05/2015, seção 1, pág. 60)  
Dispõe sobre a responsabilidade pelo registro no Siscoserv de serviço de transporte internacional de carga.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV - SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA - RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. O agente de carga, enquanto representante do importador, do exportador ou ainda do transportador, não é tomador ou prestador de serviço de transporte, uma vez que age em nome de seus representados. Será do importador, na condição de tomador, a responsabilidade por prestar as informações no Siscoserv (RAS - Registro de Aquisição de Serviços - e RP - Registro de Pagamento) relativas à tomada do serviço de transporte junto a prestador residente ou domiciliado no exterior, ainda que a contratação e pagamento do respectivo frete ao prestador estrangeiro tenha sido realizada através de agente de carga, na condição de seu representante. Os serviços auxiliares, a exemplo da desconsolidação de BL, quando prestados ao importador brasileiro por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País, não são passíveis de registro no Siscoserv, por não envolverem transações entre residentes e não residentes no Brasil. Se o contratante do serviço de transporte internacional for pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País, distinta do importador, que aja em seu próprio nome, e não como representante daquele, será dela, na condição de tomadora, a obrigação de prestar as informações no Siscoserv relativas ao serviço prestado pela empresa domiciliada no exterior. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº 1.277, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

ASSUNTO: Obrigações Acessórias

EMENTA: SISCOSERV - SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA - RESPONSABILIDADE PELO REGISTRO. O agente de carga, enquanto representante do importador, do exportador ou ainda do transportador, não é tomador ou prestador de serviço de transporte, uma vez que age em nome de seus representados. Será do importador, na condição de tomador, a responsabilidade por prestar as informações no Siscoserv (RAS - Registro de Aquisição de Serviços - e RP - Registro de Pagamento) relativas à tomada do serviço de transporte junto a prestador residente ou domiciliado no exterior, ainda que a contratação e pagamento do respectivo frete ao prestador estrangeiro tenha sido realizada através de agente de carga, na condição de seu representante. Os serviços auxiliares, a exemplo da desconsolidação de BL, quando prestados ao importador brasileiro por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País, não são passíveis de registro no Siscoserv, por não envolverem transações entre residentes e não residentes no Brasil. Se o contratante do serviço de transporte internacional for pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País, distinta do importador, que aja em seu próprio nome, e não como representante daquele, será dela, na condição de tomadora, a obrigação de prestar as informações no Siscoserv relativas ao serviço prestado pela empresa domiciliada no exterior. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 257, DE 26 DE SETEMBRO DE 2014.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, § 1º; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 710, 730 e 744; Lei nº 12.546, de 2011, arts. 24 e 25; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 2012; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.895, de 2013; IN RFB nº 800, de 2007, arts. 2º, II, e 3º; IN RFB nº 1.277, de 2012; IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 22.

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES 
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Além da greve na Suframa, PIM teme falta de transporte e serviço aduaneiro


Além da greve na Suframa, PIM teme falta de transporte e serviço aduaneiro


Servidores da Receita Federal anunciam paralisação para quinta-feira e motoristas de ônibus, na sexta-feira.


Da Redação / portal@d24am.com

Sindicato dos Transportes Especiais anuncia que 380 motoristas que levam os trabalhadores vão parar.Foto: Eraldo Lopes

Manaus - Em meio à crise na produção e no emprego, afetada pela greve dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o Polo Industrial de Manaus (PIM) enfrentará mais dois entraves. Foi anunciada outra greve de motoristas dos ônibus especiais, que transportam cerca de 140 mil trabalhadores diariamente, além da paralisação dos analistas tributários da Receita Federal, que atuam na liberação de componentes e mercadorias para a indústria.

Para o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Nelson Azevedo, o setor já enfrenta dificuldades, como queda de produção, retração nos índices de faturamento, além da paralisação e incertezas envolvendo a Suframa.

"Isso tudo é muito preocupante para todos nós. A greve é um direito sagrado de qualquer trabalhador, mas vivemos um momento difícil. Qualquer categoria que fizer uma greve, neste momento, reflete na economia como um todo. A gente fica preocupado, pois isso tende a agravar mais a situação da indústria”, disse Azevedo.

O representante da Fieam ressaltou, ainda, que aproximadamente 15 empresas já deram férias e outras devem fazer o mesmo em junho. “Várias empresas anteciparam férias coletivas para ver se conseguem desovar seus estoques, e evitar que haja redução no quadro de colaboradores. Esperamos apenas que sejam greves ordeiras, sem baderna.

Este não é o momento de reivindicações de aumento de salário. Neste momento, as empresas de um modo geral estão com dificuldades para manter suas atividades, e o funcionário é o bem mais importante”, completou o vice-presidente.

De acordo com os últimos indicadores industriais da Suframa, no primeiro trimestre do ano, a queda no faturamento das empresas foi de 6,36% em real, ao somar R$ R$ 19,83 bilhões e 22,6%, em dólar, ao totalizar US$ 6,94 bilhões, resultado da baixa das vendas, que reduziu a produção e os empregos. Em março deste ano em relação a igual mês de 2014, foram perdidas 12,1 mil vagas no PIM.


Liberação de insumos e produtos são afetados

Além da greve da Suframa, as empresas do PIM também terão outra dificuldade na liberação de componentes com a paralisação anunciada para esta quarta-feira, dos analistas tributários que, entre outras atribuições, operam no trânsito aduaneiro do comércio exterior.

Segundo estimativas do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), com as atividades paralisadas na Suframa, o prejuízo diário das empresas gira em torno de R$ 300 milhões.

De acordo com o delegado sindical no Amazonas do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Moises Boaventura Hoyos, 30% das mercadorias que chegam nos terminais portuários e no aeroporto são encaminhadas por esses servidores à Estação Aduaneira Interior (Eadi) Aurora um ‘porto seco’ alfandegado. Na ausência do serviço dos analistas, nesta quarta-feira, a atribuição será concentrada pelos auditores fiscais.

As atividades também serão afetadas na verificação física de mercadorias, bagagens e o controle, fiscalização, vigilância e repressão aduaneira. Segundo a entidade, outros serviços também serão prejudicados, como a análise de processos de cobrança, restituição e compensação, a atividade de orientação aos contribuintes, a inscrição de contribuinte nos cadastros fiscais, inclusive de empresas, além da regularização de débitos e pendências e a emissão de certidões negativas e de regularidade.

Em mobilização nacional, a categoria cobra o reconhecimento em lei das atribuições da função, exigindo que a administração da Receita Federal promova o Mapeamento de Processos de Trabalho, que visa definir a área de atuação desses servidores.

No Amazonas são cerca de cem analistas e 7,9 mil em todo o País, que devem participar de assembleias e atos durante o dia de paralisação, antes da conclusão do mapeamento da Receita, cujo prazo encerra-se em 30 de junho, informou o Sindireceita.


Ônibus especiais: transporte de 140 mil operários será prejudicado

Em assembleia geral, que reuniu 380 motoristas, o Sindicato dos Transportes Especiais decidiu paralisar o serviço de transporte de 140 mil operários das empresas do Distrito Industrial, a partir das 4h de sexta-feira, o que afetará o turno da manhã da indústria.

O anúncio foi feito pelo presidente da entidade, Willian Enock, logo após a asembleia. De acordo com o sindicalista, devem parar em torno de 250 ônibus e, aproximadamente, 4 mil motoristas.

O sindicato reivindica 15% de reajuste anual e recusa a proposta das empresas, de conceder 6%, agora, mais 2%, em janeiro de 2016. A inflação medida pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), utilizado nas negociações salariais, acumula alta de 8,34% em 12 meses, até abril. Outra reivindicação da categoria é lanche e café da manhã. As empresas estão dispostas a pagar R$ 210 de cesta básica e mais

R$ 60 de cesta natalina.

Segundo o presidente do sindicato, a categoria vai começar a mobilização em várias rotatórias simultaneamente, na da Suframa, do São José, do Armando Mendes e da Gillete, além da Avenida Torquato Tapajós.

http://new.d24am.com/noticias/economia/alem-greve-suframa-teme-falta-transporte-servico-aduaneiro/134577

quarta-feira, 27 de maio de 2015

PORTO DO RIO GRANDE





PORTO DO RIO GRANDE DECIDE MANTER TARIFAS PORTUÁRIAS ATÉ FINAL DE 2015

Escrito por Redação





A Secretaria dos Transportes e Mobilidade juntamente com a Superintendência do Porto do Rio Grande decidiram na tarde desta terça-feira, 26 de maio pela manutenção do valor das tarifas portuárias durante todo o ano de 2015. A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou a elevação dos valores em diversos portos brasileiros. Com a decisão, a alteração das tarifas só devem ocorrer, por etapas, em 2016.

A Antaq autorizou o ajuste de 29% para a Superintendência do Porto do Rio Grande. A última vez que os valores tiveram reajuste foi em 1998. “A decisão tomada pelo Governo gaúcho visa garantir a competitividade do Porto do Rio Grande. Entendemos o momento do mercado, diante da crise empresarial e que esse não é o momento adequado para gerar mais um custo”, afirmou o superintendente Janir Branco. O parcelamento do aumento será outorgado através de Ordem de Serviço que será expedida pela Superintendência até o final da semana.

A decisão foi amplamente debatida pela Secretaria dos Transportes e Mobilidade, Secretaria Geral de Governo, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Desenvolvimento Econômico. As novas tarifas portuárias serão aplicadas em duas etapas: em 1° de janeiro de 2016 será realizado reajuste de 15% e 1° de julho serão acrescidos 12,173%. Após a realização das duas etapas estará efetivado o reajuste de 29% do valor original, permitido pela Resolução 4093 da Antaq.

“O estado entende que é necessário garantir a competitividade do complexo portuário para que novas cargas possam ser atraídas e também, não seja perdida nenhum tipo de produto por um aumento abrupto das tarifas. Não abriremos mão do reajuste, já que há 17 anos não é feita essa revisão, mas podemos fazer isso de uma forma que não onere ainda mais o setor empresarial nesse momento de crise”, conclui o secretário dos Transportes, Pedro Westphalen. A manutenção dos valores ainda atende as demandas dos diversos setores que já tem contratos para 2015 baseados na tabela até então vigente. O Porto do Rio Grande já informou a Antaq sobre o ajuste das tarifas, dentro do prazo oferecido para que as autoridades portuárias analisassem a questão.

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/30028-porto-do-rio-grande-decide-manter-tarifas-portuarias-ate-final-de-2015

PORTOS BRASILEIROS





PORTOS BRASILEIROS REGISTRAM AUMENTO DE VOLUME DE CARGAS NO QUADRIMESTRE 

Escrito por Redação

A movimentação de cargas nos principais portos brasileiros registrou aumento no primeiro quadrimestre de 2015, em comparação a igual período do ano passado. Embarcaram mais cargas, entre outros, os portos de Paranaguá, Natal, Suape, Espírito Santo, Ilhéus e Santos.

O Porto de Santos, o maior da América Latina, atingiu novo recorde neste quadrimestre, superando em 3,58% a até então melhor marca, verificada em 2013. Com 35,82 milhões de toneladas operadas, o acumulado deste ano superou o realizado em igual período do ano anterior em 4,7%.

“O aumento na movimentação de cargas em Santos e em outros portos públicos atesta o vigor do setor portuário brasileiro e traz a certeza de que esse crescimento contribuirá em muito para a economia brasileira”, afirmou o ministro de Portos, Edinho Araújo, ao tomar conhecimento do relatório com o novo recorde de movimentação no Porto de Santos no quadrimestre de 2015.

As operações com contêineres nos dois fluxos de comércio em Santos tiveram expressivo aumento de 16,8% na tonelagem operada até abril, alcançando quase 13 milhões de toneladas, resultado do crescimento de 10,5% das unidades movimentadas, equivalente a aumento de 9,0% do total de teu.

A carga de exportação, representando cerca de 70% do total apurado, foi a principal responsável pelo forte movimento no período. Com 24,99 milhões de toneladas embarcadas, registrou crescimento de 5,2%. Ainda no movimento mensal, as exportações despontaram em abril com incremento de 9,0% em comparação ao realizado em 2014.

Os embarques de açúcar tiveram crescimento de 7,0 % em abril e de 4,1% no quadrimestre. O farelo de soja acusou incremento de 28,2% no acumulado e de 12% no mês. Óleo combustível cresceu 46,1% no quadrimestre e 6,1% no mês.

O valor das cargas operadas por Santos atingiu cerca de US$ 32,6 bilhões até abril, refletindo numa participação de 25,8% da corrente de comércio promovida pelos portos brasileiros. As exportações por Santos somaram US$ 15,2 bilhões, 24,1 % do total nacional, e as importações atingiram US$ 17,4 bilhões, 27,6% do realizado nos portos nacionais.

Paranaguá

A exportação de soja pelo Porto de Paranaguá bateu o recorde histórico de movimentação mensal em abril deste ano. Ao longo do mês passado, o porto escoou 1,476 milhão de toneladas de soja, superando o recorde anterior de 1,447 milhão de toneladas, registrado em março de 2014 em 2%.

Em relação a abril de 2014 a diferença é ainda maior: 6%. A marca é resultado do aumento de produtividade nas operações de grãos em Paranaguá. No acumulado dos quatro meses do ano, já foram embarcados 2,8 milhões de toneladas de soja. O recorde nas exportações de soja foi o principal responsável pelo aumento das exportações gerais pelo porto paranaense em abril de 2015. Em relação ao mesmo mês do ano passado, a alta foi de 7%.

Suape

A movimentação de cargas no Complexo Industrial Portuário de Suape chegou ao volume recorde de quase 5 milhões de toneladas no primeiro trimestre deste ano. Entre as cargas movimentadas, os granéis líquidos (combustível, álcool, óleo, gás e produtos químicos) foram os responsáveis pelo aumento, já que registraram o crescimento de 59% em relação aos três primeiros meses de 2014.

Este ano, já passaram pelo Porto de Suape 3,56 milhões de toneladas de granéis líquidos, contra 2,24 milhões do ano passado. A movimentação está crescendo a cada mês, principalmente, devido ao início da operação da primeira etapa da Refinaria Abreu e Lima, em dezembro passado.

Natal

O Porto de Natal e o Terminal Salineiro de Areia Branca registraram aumento de 15% na movimentação geral até abril. O bom desempenho se deve à melhoria do volume de sal movimentado em Areia Branca e à movimentação de frutas, trigo e equipamentos eólicos em Natal. Os portos movimentaram este ano 736 mil toneladas, contra 639 mil do mesmo período de 2014.

Espírito Santo

Os portos de Vitória, Vila Velha, Barra do Riacho e Praia Mole, no Espírito Santo, também movimentaram mais cargas no quadrimestre. Os Terminais de Uso Privado (TUPs) impulsionaram um aumento de 17% em relação a 2014, movimentando 9,5 milhões de toneladas no período.

Ilhéus

O Porto de Ilhéus registrou crescimento expressivo na movimentação de cargas no quadrimestre: 50,3% em relação ao mesmo período de 2014 a 2015. Alta foi puxada pelos embarques de novas cargas, como minério de ferro e minério de magnesita.

Fonte: Ascom/Secretaria de Portos - SEP/PR

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/30013-portos-brasileiros-registram-aumento-de-volume-de-cargas-no-quadrimestre

Amapá



Do manganês aos grãos: Amapá quer abrigar o melhor porto logístico da Amazônia

Estado será rota de escoamento de grãos de Mato Grosso para o exterior; Porto de Santana visa modernização para conquistar mercado de navegação

Companhia Docas de Santana se prepara para ser um dos principais portos do Brasil. Foto: Arquivo/ CDSA
MACAPÁ - O Amapá se prepara para alcançar o título de melhor porto logístico da Amazônia. A posição geográfica - com Oceano Atlântico e o rio Amazonas ao Leste do território - deve facilitar oescoamento de grãos do Centro-Oeste do Brasil para o exterior. O Amapá também planeja deixar ostatus de 'estado consumidor' para se tornar 'estado produtor', com a geração de grãos e outros insumos. A primeira movimentação com cargas produzidas pelo cerrado amapaense está prevista para 2015 com navios carregados de soja. O Portal Amazônia entrevistou empresários e diretores na área de logística e agronegócio para destacar os avanços no projeto do Porto de Santana. 
Empresários do Mato Grosso, Estado que mais produz soja no Brasil, mostram interesse em usar o Amapá como rota de escoamento de grãos. A exportação de grãos do Centro-Oeste sairá de Sorriso (MT) e acontecerá via BR-163 até Itaituba, no Pará, e depois via hidrovia Tapajós-Amazonas até o Porto de Santana, no Amapá. “O norte de Mato Grosso tem uma grande dificuldade na escoação da produção. De lá, até o Porto de Paranaguá, no Paraná, a carga percorre 2.150 mil quilômetros. Trazendo para o Amapá, o empresário economizará 1.100 quilômetros no transporte. A hidrovia diminui 30% do custo da movimentação desse produto”, afirmou o presidente da Companhia Docas de Santana (CDSA), Eider Pena. A primeira movimentação com carga do Centro-Oeste está prevista para o segundo semestre deste ano.
A logística de utilizar a hidrovia no lugar das rodovias diminui o custo econômico para os empresários, na redução do frete, além de reduzir a poluição ao meio ambiente. O transporte hidroviário emite seis vezes menos gás carbônico que o rodoviário e consome 19 vezes menos combustível por mercadoria carregada.
A logística de distribuição de produtos de outras regiões pelo Amapá para o exterior também despertou o investimento no agronegócio. O Estado se prepara para usufruir das características geográficas e ganhar força no mercado mundial de navegação. Para isso, trabalha para abranger a cadeia produtiva própria com movimentação no mercado nacional e internacional. “Temos um porto com a melhor situação geográfica que existe na Amazônia. Tudo que nós produzimos conseguiremos colocar no mercado internacional, com a vantagem de ser muito mais barato, devido a localização geográfica. O mundo busca logística”, disse o presidente da CDSA.
Além do escoamento de soja do Centro-Oeste e do cerrado amapaense, também haveria a distribuição de outras mercadorias que chegariam nos navios graneleiros ao Brasil pelo Amapá. Cerca de 95% das riquezas que entram nos estados e países é realizada através deles. A ideia é trazer matéria prima para agregar ao que o Amapá possui. “Existe, inclusive, uma proposta de produção de cimento na CDSA. Vai haver um verdadeiro ‘corredor de movimentação’. As barcaças que vem do Mato Grosso não voltarão vazias. Poderemos fazer uma “inversão”: passaremos a mandar produtos que atendam o mercado interno e internacional. Dessa forma, o Amapá será um polo de desenvolvimento”, reiterou Pena. 

  
As chances do Porto de Santana se tornar um dos melhores terminais da Amazônia e do Brasil são grandes. Para isso, o local busca investimentos de iniciativa pública e privada. “O Governo Federal tem que apostar na CDSA. Nós estamos preparando a Companhia Docas de Santana para que possamos abrir o capital. Hoje, ela tem 99,9% do município. Também estamos organizando todas as normas necessárias perante a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e a Secretaria Especial dos Portos (Sep) para cumprir as exigências que um Porto deve ter e, assim, chamar também a atenção do Estado para investimentos”, disse Pena.
Em maio deste ano, o ministro de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Roberto Mangabeira Unger, esteve no Amapá para tratar sobre políticas públicas de longo prazo voltadas ao desenvolvimento econômico e social do Estado. Na ocasião, Unger visitou a estrutura da Companhia Docas de Santana e falou do potencial do Amapá no desenvolvimento econômico da Amazônia e do Brasil, além dos investimentos na área portuária. “O Amapá tem imensas vantagens comparativas para organizar uma indústria madeireira contemporânea sustentável, aproveitar as riquezas minerais e organizar no cerrado uma nova produção de cereais, além de escoar os cereais do Centro-Oeste. Para isso, é preciso ter estrutura portuária. Daí o grande significado da ampliação do Porto de Santana”, afirmou.
De acordo com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), o transporte hidroviário passa por longos períodos sem investimentos. Apesar de ser o sistema de locomoção mais barato e o que menos agride o meio ambiente, a navegação fluvial no Brasil é o sistema de menor participação no transporte de mercadorias e passageiros.
Promessa no agronegócio
O Amapá é considerado a última fronteira agrícola do Brasil. Com 14,3 milhões de hectares, a meta é deixar de ser um Estado consumidor para ser um Estado produtor. O território já conta com um zoneamento econômico-ecológico de aproximadamente 1 milhão de hectares de cerrado para a produção de grãos em grande escala. Deste total, 500 mil hectares serão dedicados à produção de milho, soja e arroz.
O presidente da Associação dos Produtores de Soja do Estado do Amapá (Aprosoja-AP), Daniel Sebben, destacou que os produtores de grãos no Estado acreditam no potencial da produtividade do cerrado amapaense. “Há uma grande expectativa na produção de grãos. As vantagens dos grãos são inúmeras a contar pelo preparo do solo que é muito rápido. Hoje, temos 15 mil hectares de soja, além de outros cinco mil hectares dedicados ao milho e arroz, mas a nossa capacidade produtiva é muito maior. Em médio prazo, três ou quatro anos, nossa escala de produção vai viabilizar, inclusive, outros negócios relacionados a esse setor”, disse otimista.
Entre os principais entraves para a produção de soja no Estado estão: regularização fundiária, o licenciamento ambiental e a infraestrutura de armazenagem.  “Atualmente, nenhum produtor está produzindo com a capacidade máxima, pois falta estrutura assim como ocorreu em outros estados que iniciaram na produção de grãos. Não existe estrutura para armazenar nem 10% da nossa produção”, afirmou Sebben.

O Amapá tem 1 milhão de hectares de cerrado para a produção de grãos em grande escala. Foto: Reprodução/Shutterstock
O projeto para explorar o potencial agroeconômico do Amapá começou há aproximadamente 14 anos. Desde então, busca-se alternativas para investimento. “Temos um potencial muito grande, mas com poucas áreas exploradas. Daqui a três ou cinco anos, todo esse processo será modificado. Então, a produção no campo e a verticalização de tudo que é produzido vai melhorar a qualidade de vida do cidadão e criar oportunidades para essa e outras gerações no que refere-se a geração de emprego e renda”, pontuou o presidente da CDSA.
As expectativas incluem o beneficiamento da produção. "Essa produção não só irá sair in natura do Amapá como também agregaremos valores na produção de outros produtos como ração, e com a produção de ração nós começaremos a transformar a proteína vegetal em proteína animal. Dessa forma, nós deixaremos de trazer essa base alimentar dos outros Estados para produzir a nossa própria base alimentar”, explicou Eider Pena. 
  • (Foto: Arquivo/ CDSA )
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  • (Foto: Arquivo/ CDSA )(Foto: Arquivo/ CDSA )
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Ampliação do Porto de Santana
Localizado no canal de Santana (distante a 18 km de Macapá), o Porto de Santana (antigo Porto de Macapá) foi construído em 1980 para atender à movimentação de mercadorias por via fluvial transportadas para o Amapá e para a Ilha de Marajó. Com posição geográfica privilegiada, o Porto de Santana tornou-se uma das principais rotas marítimas de navegação e de escoamento de cargas como cromita, manganês, madeira, cavaco de eucalipto e pinus, biomassa, minério de ferro e pasta de celulose.
Desde o dia 14 de dezembro de 2002, através do Convênio de Delegação nº 009/02 do Ministério dos Transportes e a Prefeitura de Santana, foi criada a Companhia Docas de Santana, empresa pública de direito privado para exercer a função de Autoridade Portuária.
A atual estrutura conta com dois cais. O Cais A possui 200m de extensão, profundidade de 12m e um berço próprio para navios tipo Panamax. Já o Cais B conta com 150m de extensão, 11m de profundidade, e um berço, que atende às navegações de longo curso e de cabotagem. Conta com um armazém de 2.800m² para carga geral, um galpão de 1.500m², um pátio de 3.000m² e um  Pátio de Contêineres com 16.500m², com capacidade para 900 TEUs. O Porto de Santana possui terminais privados da Anglo Ferrous (com 270m de cais e 12m de calado, o qual opera na exportação de minério) e o Ipiranga/Texaco (com 120m de cais e 10m de calado, o qual movimenta combustíveis).
A CDSA planeja um projeto de expansão na estrutura do Porto que acompanhe a demanda do mercado nacional e internacional, pois além de carga o Porto de Santana também recebe navios transatlânticos. “O Amapá até hoje não possui um terminal de passageiros para encostar navios ou embarcações de menores portes. Nós temos garantidos na Secretaria de Portos R$ 2 milhões disponíveis para elaborar o projeto básico para fazer o executivo e assim possamos ter recurso do Governo Federal um montante de R$ 40 milhões a R$ 45 milhões”, afirmou Pena. 
Além do terminal de passageiros, o projeto prevê a construção de mais dois berços para receber navios com capacidade maior. A ampliação do píer 2 para 200 metros e a construção de um novo berço. “Hoje temos dois berços e nós precisamos alongar um desses e fazer mais outra para aumentar a quantidade de movimentação de cargas e criar mais ferramentas de trabalho para que a gente aumente a nossa receita”, justificou Pena.
Amapá: Da ‘Terra do Manganês’ à ‘Terra dos Grãos’
Durante a década de 50, na segunda metade do século XX, o minério de manganês era fortemente explorado no município de Serra do Navio pela Indústria e Comércio de Minérios S.A. (Icomi), no Amapá. Essa foi a primeira experiência de mineração industrial na Amazônia. Atualmente, o Amapá movimenta cargas de cromita, manganês, madeira, cavaco de eucalipto e pinus, biomassa, minério de ferro e pasta de celulose.
Apesar da exploração de minérios ser uma atividade que sempre despertou interesse nos gestores públicos do Amapá para impulsionar o desenvolvimento regional, o agronegócio ganha cada vez mais atenção do poder público e setor privado para o crescimento econômico e social da região no século XXI. “A exploração mineral tem começo, meio e fim. É por isso que eu acredito mais nos grãos. Os grãos são produzidos em ciclos. Todos os anos você planta, colhe, planta e colhe e dessa forma garante mais produtividade”, finalizou o presidente da CDSA, Eider Pena. 

http://portalamazonia.com/noticias-detalhe/economia/do-manganes-aos-graos-amapa-quer-abrigar-o-melhor-porto-logistico-da-amazonia/?cHash=37d62cb0a587060eefa00335d3bca5ab