PIS e Cofins são regulados por 75 leis
Já é inusitado o bastante haver no Brasil dois tributos federais, o PIS-Pasep e a Cofins, incidindo sobre as mesmas operações e frequentemente tratados como apenas um, PIS/Cofins.
Há mais, no entanto. O exotismo tributário mereceu uma "Coletânea da legislação", elaborada pela Receita Federal, com 1.246 páginas.
No calhamaço estão 73 leis ordinárias e complementares, além de algumas centenas de decretos, portarias, instruções normativas e atos declaratórios para orientar a cobrança e a destinação dos recursos do PIS/Cofins.
Entre as leis listadas, 46 foram sancionadas ao longo da administração petista, quando os tributos se tornaram os mais complexos do já intricado sistema federal de impostos, contribuições e taxas.
Alíquotas variam de acordo com o setor da economia e os objetivos das empresas. Há regras especiais, entre dezenas de exemplos, para portos, aeroportos, exportações, exibições cinematográficas e construção de estádios para a Copa do Mundo.
Mas a coletânea da Receita, feita no fim de março, já está desatualizada: mais uma lei foi publicada no "Diário Oficial" do último dia 18.
E a 75ª está a caminho: o governo Dilma Rousseff propôs alterações na legislação com o lançamento de sua nova política industrial, batizada de Plano Brasil Maior -e outras medidas provisórias e projetos alterando os tributos que tramitam no Congresso.
PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são, como indicam as siglas, duas contribuições destinadas a financiar políticas sociais.
O primeiro alimenta o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujos recursos vão para financiamentos do BNDES e seguro-desemprego. A segunda, com peso muito maior na arrecadação federal, banca programas nas áreas de saúde, previdência e assistência social.
UNIFICAÇÃO
Hoje, com 42 anos de existência do PIS e 30 da Cofins, o governo volta a falar em unificar formalmente os dois tributos, para diminuir a burocracia enfrentada pelas empresas contribuintes.
Mas muito mais difícil será desembaraçar o cipoal legislativo desenvolvido nos últimos dez anos.
Até 2002, o PIS/Cofins encabeçava a lista dos tributos vistos como nocivos para a economia, por incidir sobre o faturamento das empresas, independentemente de haver lucro, e em todas as etapas do processo produtivo -da matéria-prima ao bem vendido ao consumidor.
No fim do governo FHC, a cobrança do PIS mudou para alguns setores, especialmente na indústria, que passaram a poder descontar as despesas com insumos. Sob Lula, a alteração foi estendida à Cofins. Nos dois casos, com alíquotas maiores.
A arrecadação disparou, ainda mais porque o tributo também passou a ser cobrado dos importados.
De lá para cá, isenções e regimes especiais do PIS/Cofins se tornaram o principal instrumento para estimular setores estratégicos ou de apelo político -do queijo minas a produtos para pessoas com deficiência visual.
Gustavo Patu
Claudia Rolli
Há mais, no entanto. O exotismo tributário mereceu uma "Coletânea da legislação", elaborada pela Receita Federal, com 1.246 páginas.
No calhamaço estão 73 leis ordinárias e complementares, além de algumas centenas de decretos, portarias, instruções normativas e atos declaratórios para orientar a cobrança e a destinação dos recursos do PIS/Cofins.
Entre as leis listadas, 46 foram sancionadas ao longo da administração petista, quando os tributos se tornaram os mais complexos do já intricado sistema federal de impostos, contribuições e taxas.
Alíquotas variam de acordo com o setor da economia e os objetivos das empresas. Há regras especiais, entre dezenas de exemplos, para portos, aeroportos, exportações, exibições cinematográficas e construção de estádios para a Copa do Mundo.
Mas a coletânea da Receita, feita no fim de março, já está desatualizada: mais uma lei foi publicada no "Diário Oficial" do último dia 18.
E a 75ª está a caminho: o governo Dilma Rousseff propôs alterações na legislação com o lançamento de sua nova política industrial, batizada de Plano Brasil Maior -e outras medidas provisórias e projetos alterando os tributos que tramitam no Congresso.
PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são, como indicam as siglas, duas contribuições destinadas a financiar políticas sociais.
O primeiro alimenta o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), cujos recursos vão para financiamentos do BNDES e seguro-desemprego. A segunda, com peso muito maior na arrecadação federal, banca programas nas áreas de saúde, previdência e assistência social.
UNIFICAÇÃO
Hoje, com 42 anos de existência do PIS e 30 da Cofins, o governo volta a falar em unificar formalmente os dois tributos, para diminuir a burocracia enfrentada pelas empresas contribuintes.
Mas muito mais difícil será desembaraçar o cipoal legislativo desenvolvido nos últimos dez anos.
Até 2002, o PIS/Cofins encabeçava a lista dos tributos vistos como nocivos para a economia, por incidir sobre o faturamento das empresas, independentemente de haver lucro, e em todas as etapas do processo produtivo -da matéria-prima ao bem vendido ao consumidor.
No fim do governo FHC, a cobrança do PIS mudou para alguns setores, especialmente na indústria, que passaram a poder descontar as despesas com insumos. Sob Lula, a alteração foi estendida à Cofins. Nos dois casos, com alíquotas maiores.
A arrecadação disparou, ainda mais porque o tributo também passou a ser cobrado dos importados.
De lá para cá, isenções e regimes especiais do PIS/Cofins se tornaram o principal instrumento para estimular setores estratégicos ou de apelo político -do queijo minas a produtos para pessoas com deficiência visual.
Gustavo Patu
Claudia Rolli
Fonte: Folha de S. Paulo
Associação Paulista de Estudos Tributários
Nova lei de PIS e Cofins facilita recolhimento dentro do Sped
De acordo com especialistas, o processo de adequação das empresas na nova forma de recolhimento de PIS e da Cofins dentro do Sistema Nacional de Escrituração Digital (Sped) pode ser favorecido com a mudança na legislação dos dois tributos. No entanto, enquanto que essa alteração da norma não acontece, as empresas seguem a ter dificuldade em atender à nova obrigação.
Juliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters - FiscoSoft, explica que mesmo as empresas que já começaram a entregar para o fisco seu recolhimento do PIS e da Cofins estão ainda com dificuldades de atender a exigência, do agora chamado, EFD Contribuições. "O nível de detalhamento é muito grande", afirma.
A advogada tributarista Tânia Gurgel, especialista em Sped e membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), comenta também que a dificuldade é ainda maior com relação às micro e pequenas empresas. "Atualmente, o fisco determina que quem está no Simples Nacional dentro do regime diferencial terá que recolher à parte PIS e Cofins. Ou seja, aqueles que achavam que quando pagavam o DAS [Documento de arrecadação do Simples Nacional], que une vários impostos, já estavam recolhendo PIS e Cofins precisam verificar as diversas mudanças com relação aos dois tributos", esclarece a especialista.
Além disso, Juliana Ono alerta para a mudança na nomenclatura do EFD PIS Cofins, para EFD Contribuições, que apesar de não exigir muito mais do contribuinte - no caso empresas de software do segmento contábil e de sistemas de ERP - como anteriormente, incluiu a contribuição previdenciária, o INSS.
Outro problema levantado por Tânia Gurgel é que até o final do ano, todas as empresas brasileiras, em torno de 100 milhões, segundo ela, terão que recolher também para o EFD Social, que altera a forma de detalhamento para o fisco da folha de pagamento. E dentro desse universo de companhias obrigadas estão ainda aquelas que têm que entregar para o EFD Contribuições.
"No EFD Social, o problema é conseguir deixar claro para a Receita todos os detalhes sobre aquele funcionário. O empresário deve colocar, por exemplo, a data de aniversário de cada colaborador", aponta. A advogada diz ainda que há dificuldades para encontrar pessoal especializado em Sped, o que torna o processo de adequação, principalmente para as micro e pequenas empresas, caro e algumas vezes de forma errada.
No caso do EFD Contribuição, a multa para quem não recolher PIS e Cofins no prazo fixado é de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Tania Gurgel inclui nessas penalidades -, se a empresa entregar de forma incorreta -, o risco de sofrer autuações da Receita ou ser acusada de crime de sonegação fiscal. "O cruzamento de informações, por meio do Sped, torna mais fácil a fiscalização."
De qualquer forma, Juliana Ono ressalta que a maioria das empresas aprova o sistema de escrituração digital, por tornar mais difícil a sonegação de impostos e por tornar mais claro o recolhimento dos tributos.
Fernanda Bompan
Fonte: DCIJuliana Ono, diretora de Conteúdo da Thomson Reuters - FiscoSoft, explica que mesmo as empresas que já começaram a entregar para o fisco seu recolhimento do PIS e da Cofins estão ainda com dificuldades de atender a exigência, do agora chamado, EFD Contribuições. "O nível de detalhamento é muito grande", afirma.
A advogada tributarista Tânia Gurgel, especialista em Sped e membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), comenta também que a dificuldade é ainda maior com relação às micro e pequenas empresas. "Atualmente, o fisco determina que quem está no Simples Nacional dentro do regime diferencial terá que recolher à parte PIS e Cofins. Ou seja, aqueles que achavam que quando pagavam o DAS [Documento de arrecadação do Simples Nacional], que une vários impostos, já estavam recolhendo PIS e Cofins precisam verificar as diversas mudanças com relação aos dois tributos", esclarece a especialista.
Além disso, Juliana Ono alerta para a mudança na nomenclatura do EFD PIS Cofins, para EFD Contribuições, que apesar de não exigir muito mais do contribuinte - no caso empresas de software do segmento contábil e de sistemas de ERP - como anteriormente, incluiu a contribuição previdenciária, o INSS.
Outro problema levantado por Tânia Gurgel é que até o final do ano, todas as empresas brasileiras, em torno de 100 milhões, segundo ela, terão que recolher também para o EFD Social, que altera a forma de detalhamento para o fisco da folha de pagamento. E dentro desse universo de companhias obrigadas estão ainda aquelas que têm que entregar para o EFD Contribuições.
"No EFD Social, o problema é conseguir deixar claro para a Receita todos os detalhes sobre aquele funcionário. O empresário deve colocar, por exemplo, a data de aniversário de cada colaborador", aponta. A advogada diz ainda que há dificuldades para encontrar pessoal especializado em Sped, o que torna o processo de adequação, principalmente para as micro e pequenas empresas, caro e algumas vezes de forma errada.
No caso do EFD Contribuição, a multa para quem não recolher PIS e Cofins no prazo fixado é de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Tania Gurgel inclui nessas penalidades -, se a empresa entregar de forma incorreta -, o risco de sofrer autuações da Receita ou ser acusada de crime de sonegação fiscal. "O cruzamento de informações, por meio do Sped, torna mais fácil a fiscalização."
De qualquer forma, Juliana Ono ressalta que a maioria das empresas aprova o sistema de escrituração digital, por tornar mais difícil a sonegação de impostos e por tornar mais claro o recolhimento dos tributos.
Fernanda Bompan
Associação Paulista de Estudos Tributários
Empresa gasta mais para provar que paga tributo corretamente
O emaranhado de regras do PIS e da Cofins tem levado empresas a brigar mais com o fisco na esfera administrativa e na Justiça para provar que calculam e recolhem tributos corretamente.
Os gastos aumentaram não só com advogados e pareceres jurídicos usados nas disputas mas com profissionais da área fiscal capazes de acompanhar e traduzir leis.
Um nó do embate está no que pode ser considerado insumo e dá direito a crédito dedutível do imposto a pagar.
Desde 2003, as empresas podem descontar despesas com matéria-prima e alguns serviços. Com a lei que permitiu a dedução vieram aumentos das alíquotas de PIS e Cofins de 3,65% para 9,25%. A legislação listou, genericamente, o que considera insumo, e começou a confusão.
Uma transportadora de máquinas e veículos foi autuada neste ano em São Paulo em R$ 200 milhões. Deduziu do PIS e da Cofins custos de rastreamento, seguro da carga e escolta por considerá-los insumos, serviços inerentes à atividade que executa. Para o fisco, são serviços complementares. Foi multada.
"Quem transporta mercadorias de alto valor sem seguro ou escolta? Para o fisco, só poderiam ser debitados insumos como custo com combustível", diz Jorge Henrique Zaninetti, tributarista do Siqueira Castro Advogados.
"Ao mudar o sistema, o governo subiu as alíquotas, mas limitou créditos dedutíveis."
Hoje, 80% das 200 consultas mensais no departamento jurídico da Abimaq, que reúne indústrias de máquinas, são dúvidas sobre o que dá ou não direito a créditos no acerto de contas com o fisco.
"Uma indústria tem centenas de componentes e matérias-primas, cada qual com uma regra. A empresa tem de pagar consultorias, contadores e advogados para fazer esse malabarismo tributário", diz Hiroyuki Sato, da Abimaq.
Um empresário do setor siderúrgico relatou ao governo que, na filial do Canadá, só um profissional cuida do pagamento de impostos. No Brasil, são cem.
GUSTAVO PATU
DE BRASÍLIA
CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO
Fonte: Folha de S. PauloOs gastos aumentaram não só com advogados e pareceres jurídicos usados nas disputas mas com profissionais da área fiscal capazes de acompanhar e traduzir leis.
Um nó do embate está no que pode ser considerado insumo e dá direito a crédito dedutível do imposto a pagar.
Desde 2003, as empresas podem descontar despesas com matéria-prima e alguns serviços. Com a lei que permitiu a dedução vieram aumentos das alíquotas de PIS e Cofins de 3,65% para 9,25%. A legislação listou, genericamente, o que considera insumo, e começou a confusão.
Uma transportadora de máquinas e veículos foi autuada neste ano em São Paulo em R$ 200 milhões. Deduziu do PIS e da Cofins custos de rastreamento, seguro da carga e escolta por considerá-los insumos, serviços inerentes à atividade que executa. Para o fisco, são serviços complementares. Foi multada.
"Quem transporta mercadorias de alto valor sem seguro ou escolta? Para o fisco, só poderiam ser debitados insumos como custo com combustível", diz Jorge Henrique Zaninetti, tributarista do Siqueira Castro Advogados.
"Ao mudar o sistema, o governo subiu as alíquotas, mas limitou créditos dedutíveis."
Hoje, 80% das 200 consultas mensais no departamento jurídico da Abimaq, que reúne indústrias de máquinas, são dúvidas sobre o que dá ou não direito a créditos no acerto de contas com o fisco.
"Uma indústria tem centenas de componentes e matérias-primas, cada qual com uma regra. A empresa tem de pagar consultorias, contadores e advogados para fazer esse malabarismo tributário", diz Hiroyuki Sato, da Abimaq.
Um empresário do setor siderúrgico relatou ao governo que, na filial do Canadá, só um profissional cuida do pagamento de impostos. No Brasil, são cem.
GUSTAVO PATU
DE BRASÍLIA
CLAUDIA ROLLI
DE SÃO PAULO
Associação Paulista de Estudos Tributários
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