Receita publica norma relativa a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens ao amparo do Carnê ATA
Aduana
O Carnê ATA era utilizado para as importações e passará a ser usado também nas exportações
A Receita Federal publicou hoje, 30 de agosto, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº1657. A norma dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária de bens transportados ao amparo do Carnê ATA. O objetivo da publicação é manter um padrão nos procedimentos e evitar a lacuna em relação a quaisquer dos temas.
O Carnê ATA é um documento aduaneiro pelo qual é possível exportar e importar bens temporariamente sem a incidência de impostos, durante um ano.
Os maiores beneficiados são as feiras e encontros de negócios, a indústria do turismo e do transporte, a indústria do entretenimento e da música e os grandes eventos esportivos.
Ressalte-se que o Carnê ATA, atualmente, é utilizado em mais de 80 países de todos os continentes, o que significa que a entrada em vigor desta segunda etapa trará visibilidade ao País e facilidade ao fluxo de bens em âmbito internacional, com destaque especial para a admissão de bens de atletas, profissionais da saúde e imprensa, entre outros.
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