Ações contra ICMS maior sobre importado avançam no Paraná
Fonte: Folha de Londrina
Luís Fernando Wiltemburg
Incentivadas pela Faciap, associações comerciais vêm ganhando na Justiça ações contrárias à tributação implantada pelo governo Richa
Objetivo das associações comerciais é restabelecer a justiça tributária e aliviar os microempresários diante da turbulência na economia nacional
A briga dos empresários enquadrados no Simples Nacional contra a equiparação de impostos para artigos importados adquiridos em outros Estados avança no Paraná. As ações judiciais são incentivadas pela Federação das Associações Comerciais e Industriais do Paraná (Faciap), que considera a cobrança ilegal. Para o governo do Paraná, a cobrança é "um mecanismo para a proteção das empresas".
No fim de junho, a Associação Comercial e Industrial de Cambé (Acic) obteve liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina que isenta seus associados do pagamento do complemento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), assim como outras associações comerciais já obtiveram. Outras associadas à Faciap já obtiveram resultados semelhantes.
A decisão provisória, expedida pelo juiz Marcos José Vieira, impede a aplicação dos efeitos do Decreto 442/2015, assinado pelo governador Beto Richa (PSDB). A legislação obriga o pagamento antecipado do ICMS referente à diferença entre as alíquotas paranaense e interestadual de 4%, aplicável aos produtos importados. Com isso, a alíquota cobrada pode chegar a 18%.
Segundo texto assinado pelo coordenador da Receita Estadual do Paraná, Gilberto Calixto, o decreto é uma "recomposição do ICMS cabível ao Paraná" que deve ser cobrado tanto das optantes pelo Simples Nacional ou do regime normal. No documento, argumenta que a medida já é adotada em 20 Estados e que a não cobrança seria privilegiar os importados em outras unidades federadas que têm carga tributária inferior à paranaense. Também seria "penalizar as contas do Estado, num momento de dificuldade financeira e ajuste fiscal".
Para o advogado da Faciap, Alziro da Motta Santos Filho, as empresas do Simples Nacional só poderiam ser tributadas deste modo por meio de lei complementar aprovada pela Assembleia Legislativa (AL) do Paraná ao invés de decreto.
Além disso, elas têm direito de pagar tributos em uma única via e o decreto obriga uma segunda guia de cobrança antes mesmo da venda dos produtos. "O decreto prejudica essas empresas que têm garantido um tratamento diferenciado e mais dinâmico", afirma.
Ações coletivas
A Faciap sugeriu às associações comerciais que ingressassem com ações coletivas para seus associados e quatro de suas associadas já obtiveram decisões favoráveis – Londrina, Coronel Vivida, Cornélio Procópio, Dois Vizinhos. As ações propostas pelas associações comerciais de Mangueirinha, Rolandia, Maringá, Quedas do Iguaçu e Campo Largo ainda não obtiveram resposta.
No caso da Acic – que não correu pela Faciap –, a ação coletiva tem a assinatura de 300 associadas enquadradas pelo Simples. O objetivo é restabelecer a justiça e aliviar os microempresários que lutam com dificuldade contra o momento econômico turbulento. "Nós estamos com uma carga tributária exorbitante e, num momento difícil da economia, com mais cobrança de tributos, ainda considerada irregular pela Justiça, não podíamos ficar quietos", afirma o presidente da entidade, Pedro Mazei.
http://tributoedireito.blogspot.com.br/2016/07/fonte-folha-de-londrina-luis-fernando.html
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