LEGISLAÇÃO

terça-feira, 19 de julho de 2016

A nova CAMEX conseguirá dar o impulso de que o comércio exterior brasileiro precisa?



A nova CAMEX conseguirá dar o impulso de que o comércio exterior brasileiro precisa?

Além de passar para a Presidência da República, e a sua secretaria administrativa para o MRE, ampliou a sua competência, que já era bastante abrangente

O Decreto 8807, publicado em 12 de julho de 2016, alterou o Decreto 4732/03 e, além de passar a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) para a Presidência da República, e a sua secretaria administrativa para o Ministério das Relações Exteriores (MRE), ampliou a sua competência, que já era bastante abrangente.

Ter passado a CAMEX para a Presidência da República demonstra a importância que o governo tem dado para o comércio exterior brasileiro. Todavia, nos leva a questionar se responderá ao dinamismo exigido pelo comércio exterior. Isso porque a CAMEX tem competência para tratar dos mais diversos assuntos relativos a comércio exterior, desde a implementação da política, até assuntos sobre habilitação e credenciamento de empresas, classificação, padronização e rotulagem de mercadorias, regras de origem, seguro de crédito à exportação e frete internacional.

Além de o Decreto ter ampliado a competência da CAMEX para incluir a aplicação das receitas oriundas das medidas de defesa comercial, alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul e formulação de diretrizes para funcionalidade do sistema tributário no que diz respeito à importação e exportação, foi reduzida a periodicidade de seus encontros. A CAMEX deixa de se reunir pelo menos uma vez por mês, e deverá se reunir pelo menos uma vez a cada dois meses, conforme determina o §5º do Artigo 4º. A reunião continuará ocorrendo com a presença de pelo menos quatro de seus sete membros. Mas será que o Presidente da República, diante das inúmeras funções que acumula, conseguirá participar dessas reuniões?

O Conselho da CAMEX, além de contar com o Presidente da República, continua sendo composto pelos Ministros do MRE (que decidirá na ausência do Presidente), do Ministério da Fazenda (MF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MICS), do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e, agora, também pelo Secretário Executivo do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O Ministério do Desenvolvimento Agrário deixa de fazer parte do Conselho da CAMEX, e a Presidência passa a ser representada não pela Casa Civil, mas pelo Presidente da República e por representante do programa de investimentos. A mudança parece positiva, visto o pouco impacto que o comércio exterior pode ter no desenvolvimento agrário do país, e a importância que os investimentos têm para o comércio exterior.

Outra alteração diz respeito à inserção de novos comitês na CAMEX. Além de integrada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex), Secretaria Executiva, Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex) e Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig), a CAMEX passa a ser integrada também pelo Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac) e Comitê Nacional de Investimentos (Coninv). Novamente o governo reconhece a importância dos investimentos, e com vistas a garantir que o Brasil dará cumprimento aos compromissos de facilitação assumidos perante a Organização Mundial de Comércio (OMC), insere o Confac.

Outra alteração diz respeito à composição do Gecex. Esse núcleo executivo colegiado, antes com quase trinta membros, passa a ter apenas oito. Apesar de a redução do número de membros do Gecex tornar a tomada de decisão mais célere, o Gecex e o Conselho da CAMEX passaram a ter composição muito semelhante. Além disso, parece um pouco incoerente agilizar o processo decisório do Gecex, se a decisão final será do Conselho da CAMEX, que se reunirá com menos periodicidade que anteriormente.

Em suma, o Decreto vem em boa hora, mas poderia ter aproveitado para limitar o foco de atuação da CAMEX para assuntos mais macro e estratégicos, como a elaboração de uma política externa para o Brasil, com diretrizes claras sobre negociações internacionais/acordos comerciais e inserção do Brasil nas cadeias globais de valor. As questões relacionadas à operacionalidade do comércio exterior poderiam ter sido transferidas a outros órgãos não colegiados, para não sobrecarregar o sistema com decisões mais simples que não necessariamente precisam do aval de uma Câmara de Ministros sob a Presidência da República.
Escrito por:
Cynthia Kramer

É advogada especialista em comércio internacional do L.O. Baptista-SVMFA, membro da OAB/SP, onde coordena o Grupo sobre OMC do Comitê de Direito Internacional. Membro do Comitê de Relações Internacionais do CESA. Coordenadora em São Paulo do Instituto de Comércio Internacional de Washington DC (ABCIInstitute). Membro do Centro Membro do Centro de Estudos de Direito Internacional Orbis. Além de lecionar Direito do Comércio Internacional no Instituto Nacional de Pós-Graduação (INPG).


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