(Publicado(a) no DOU de 18/11/2015, seção 1, pág. 27)
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. Embora, na apuração não cumulativa da Cofins, a venda, no mercado interno, de artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM esteja sujeita à alíquota zero, isso não impede que o vendedor que suporte o ônus do frete dessa operação deduza os créditos vinculados a esse frete, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 19 DE MAIO DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº11.033/2004, art. 17; Lei nº 10.865/2004, art. 28, XVI; Lei nº10.833/2003, art. 3º, IX. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. Embora, na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a venda, no mercado interno, de artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM esteja sujeita à alíquota zero, isso não impede que o vendedor que suporte o ônus do frete dessa operação deduza os créditos vinculados a esse frete, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 19 DE MAIO DE 2015. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei nº 10.865/2004, art. 28, XVI; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX, e art. 15, II.
EMENTA: COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. Embora, na apuração não cumulativa da Cofins, a venda, no mercado interno, de artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM esteja sujeita à alíquota zero, isso não impede que o vendedor que suporte o ônus do frete dessa operação deduza os créditos vinculados a esse frete, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 19 DE MAIO DE 2015.
DISPOSITIVOS LEGAIS: : Lei nº 11.033/2004, art. 17; Lei nº 10.865/2004, art. 28, XVI; Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX.
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS COM ALÍQUOTA ZERO. Embora, na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, a venda, no mercado interno, de artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM esteja sujeita à alíquota zero, isso não impede que o vendedor que suporte o ônus do frete dessa operação deduza os créditos vinculados a esse frete, desde que sejam atendidos os requisitos da legislação de regência. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 119, DE 19 DE MAIO DE 2015.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
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