LEGISLAÇÃO

sexta-feira, 6 de novembro de 2015

SISCOSERV




Mecanismos de apoio ao comércio exterior de intangíveis e sua relação com o SISCOSERV

MECANISMOS DE APOIO AO COMÉRCIO EXTERIOR DE INTANGÍVEIS E SUA RELAÇÃO COM O SISCOSERV


O Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, também conhecido pela sigla SISCOSERV, tem como objetivo permitir o registro de transações envolvendo serviços e intangíveis comercializados entre pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil com pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.

Todas as pessoas físicas ou jurídicas, bem como entes despersonalizados[1] são obrigados a efetuar o registro. Porém, são dispensadas do registro:
As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEI) de que trata o §1o do artigo 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
As pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00 (trinta mil dólares dos Estados Unidos da América), ou o equivalente em outra moeda, no mês.

É no primeiro tópico onde concentramos nossa atenção; as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional ou MEI são isentas da necessidade de registro no SISCOSERV, desde que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços e intangíveis. Ou seja, mesmo que seja Simples Nacional oi MEI, a pessoa jurídica que optar por usar tais mecanismos deve efetuar registros no SISCOSERV.

Quais são e para que esses mecanismos? Os mecanismos aqui citados nada mais são do que medidas legais que exportadores e importadores de serviços e intangíveis podem adotar, de modo a agregar valor e tornar seu serviço ou intangível mais competitivo no mercado externo. Fala-se aqui de ACC, ACE, BNDES – Prosoft, isenção de PIS/COFINS, redução a zero da alíquota do IR, dentre outros, presentes no link a seguir:

https://onedrive.live.com/redir?resid=17FA878448E689F!11400&authkey=!AHhEbpT1JN9Uvj4&ithint=file%2cxlsx

Dessa maneira, caso o prestador ou tomador de serviço ou intangível for optante pelo Simples Nacional ou MEI, mas fizer uso de algum destes mecanismos, cabe-se necessidade de registro no SISCOSERV.

[1] Ente despersonalizado: trata-se um termo da doutrina jurídica para se referir aos entes que não possuem denominação legal específica, mas que podem, nos termos do art. 12 do Código de Processo Civil Brasileiro, ser representados em juízo, ativa e passivamente. São entes despersonalizados: a massa falida, a herança jacente ou vacante, o espólio, as sociedades sem personalidade jurídica e o condomínio. Extraído do Manual Informatizado do SISCOSERV – Módulo Aquisição – 9ª edição.

http://educomex.net/mecanismos-de-apoio-ao-comercio-exterior-de-intangiveis-e-sua-relacao-com-o-siscoserv/

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