MPF dá parecer contrário a adicional de ICMS
A
Procuradoria-Geral da República deu parecer favorável a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei de Rondônia que instituiu cobrança
adicional de ICMS sobre comércio eletrônico. De acordo com reportagem publicada
nesta quinta-feira (31/1) pelo jornal Valor Econômico, a PGR alegou que a
lei viola pelo menos três artigos da Constituição Federal ao limitar a entrada
de bens em seu território por meio de tributos, além de fixar diferenças
tributárias entre bens e serviços em razão da procedência.
No
parecer, a PGR cita decisão do Supremo que, em junho, concedeu liminar para
suspender a aplicação da Lei 6.041 do Piauí. A norma instituiu adicional do ICMS
para produtos comprados eletronicamente por consumidores do estado. Diz ainda
que há confronto com o artigo 155 que delega ao Senado a fixação de alíquotas do
ICMS em operações entre Estados além de determinar o recolhimento de alíquota
interna estadual nas operações com não contribuintes do imposto.
Leia
a reportagem:
MPF
é favorável a Adin contra adicional de ICMS
Em
parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da
República (PGR) afirmou ser favorável à ação direta de inconstitucionalidade
(Adin) contra lei do Estado da Rondônia que instituiu uma cobrança adicional do
ICMS sobre o comércio eletrônico.
Para
a PGR, a lei viola pelo menos três artigos da Constituição Federal ao limitar a
entrada de bens em seu território por meio de tributos, além de fixar diferenças
tributárias entre bens e serviços em razão da procedência. Diz ainda que há
confronto com o artigo 155 que delega ao Senado a fixação de alíquotas do ICMS
em operações entre Estados além de determinar o recolhimento de alíquota interna
estadual nas operações com não contribuintes do imposto.
"Ainda
que sejam nobres os objetivos buscados [na legislação], aos Estados não é dada a
competência para modificar a disciplina constitucional da matéria", diz o órgão,
no documento assinado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel e
enviado ao STF no dia 23. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou
favorável à procedência da ação.
A
discussão sobre a tributação do comércio eletrônico é consequência da guerra
fiscal. Apenas no STF, há sete adins sobre o assunto contra leis estaduais e o
protocolo nº 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Pela
norma, 19 Estados do Centro-Oeste, Norte e Nordeste têm autorização para exigir
o ICMS em mercadorias adquiridas pela internet, telemarketing ou showroom
originárias do Sul e Sudeste.
A
ação foi ajuizada em setembro pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB). O relator é o ministro Dias Toffoli que adotou o rito abreviado,
ou seja, decidiu não apreciar o pedido de liminar e julgar o caso diretamente no
plenário.
No
parecer, a PGR cita decisão do Supremo que, em junho, concedeu liminar para
suspender a aplicação da Lei nº 6.041, de 2010, do Piauí. A norma instituiu
adicional do ICMS para produtos comprados eletronicamente por consumidores do
Estado.
Em
novembro, o STF reconheceu a repercussão geral do tema a partir de um recurso do
Estado de Sergipe contra a varejista B2W. A decisão vai orientar os demais
tribunais do país.
Em
2011, o ministro aposentado do STF, Cezar Peluso, negou pedidos dos governos do
Maranhão e de Goiás para suspender liminares que liberam duas empresas dessas
regiões do pagamento adicional. Apesar de não ser uma análise de mérito, o
ministro havia considerado que os Estados não comprovaram o impacto que a
ausência do adicional do ICMS causaria aos cofres públicos.
Em
janeiro de 2012, Peluso manteve decisão do ministro Joaquim Barbosa que, um mês
antes, suspendeu a aplicação da lei do Estado da Paraíba.
Revista Consultor Jurídico, 31 de
janeiro de 2013
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