LEGISLAÇÃO

segunda-feira, 10 de março de 2014

Seguro Garantia


Publicada regulamentção do seguro garantia em execução fiscal

Por Elton Bezerra

Foi publicada nesta quarta-feira (5/3), no Diário Oficial da União, a Portaria 164, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia em execuções fiscais e parcelamentos para débitos inscritos na Dívida Ativa da União e do FGTS. Para o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a portaria é positiva, pois contribui para resolver problemas do passado. “Facilitou para a seguradora e para o tomador do seguro, pois o custo vai diminuir”, avalia.

Segundo ele, a portaria tem quatro pontos positivos: fim do acréscimo obrigatório de 30% do valor do débito sobre o valor do seguro; a seguradora agora está livre da apólice, quando o tomador aderir ao parcelamento do débito; maior clareza sobre o cabimento do seguro garantia por prazo determinado (mínimo de dois anos); fim da regra determinando resseguro.

"Espera-se que, com essa nova portaria, que mostra aparente boa vontade da PGFN de ver o seguro garantia como veio válido de garantir a execução fiscal, que o Poder Judiciário se abra a essa possibilidade, pois há um preconceito muito grande. Hoje o Judiciário vê só o dinheiro como meio de garantir a execução”, diz Giardina.

Entre os aspectos negativos ele cita a permanência da regra que permite a aceitação do seguro garantia somente quando sua apresentação ocorrer antes da penhora, arresto ou outra medida judicial em dinheiro. “Ou seja, havendo dinheiro em garantia, a via do seguro permanece vedada. Contudo, uma ordem judicial poderá determinar a substituição”, explica Giardina.

Clique aqui para ler a portaria no DOU.

PORTARIA Nº 164, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

Regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 257, de 23 de junho de 2009, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, no art. 656, § 2º, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil - CPC), e no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, resolve: Do objeto, dos conceitos e do âmbito de aplicação do seguro garantia

Art. 1º O seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo, na forma e condições descritas nesta Portaria.

Art. 2º Aplicam-se ao seguro garantia previsto no art. 1º as seguintes definições:

I-Apólice: documento, assinado pela seguradora, que representa formalmente o contrato de seguro garantia;

II- Expectativa de sinistro: verificação pelo segurado da possibilidade de ocorrência de sinistro;

III - Indenização: pagamento, por parte das seguradoras, das obrigações cobertas pelo seguro, a partir da caracterização do sinistro;

IV- Prêmio: importância devida pelo tomador à seguradora em função da cobertura do seguro e que deverá constar da apólice;

V- Saldo devedor remanescente do parcelamento: dívida remanescente após a rescisão do parcelamento, devidamente atualizada pelos índices legais aplicáveis aos créditos inscritos em dívida ativa da União (DAU);

VI- Segurado: a União, representada neste ato pela PGFN;

VII- Seguradora: a sociedade de seguros garantidora, nos termos da apólice, do cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante a PGFN;

VIII- Seguro garantia judicial para execução fiscal: modalidade destinada a assegurar o pagamento de valores que o tomador necessite realizar no trâmite de processos de execução fiscal;

IX- Seguro garantia parcelamento administrativo fiscal: modalidade destinada a assegurar o pagamento do saldo devedor remanescente, decorrente da rescisão do parcelamento administrativo de dívidas inscritas em DAU;

X- Sinistro: o inadimplemento das obrigações do tomador cobertas pelo seguro;

XI- Tomador: devedor de obrigações fiscais que deve prestar garantia no processo de execução fiscal ou em parcelamento administrativo.

Das condições de aceitação do seguro garantia

Art. 3º A aceitação do seguro garantia de que trata o art. 1º, prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice:

I- no seguro garantia judicial para execução fiscal, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e acréscimos legais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em DAU;

II- no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, o valor segurado inicial deverá ser idêntico ao montante da dívida consolidada a ser parcelada, devidamente corrigida, sem considerar para esse fim eventuais descontos legais previstos na norma de parcelamento;

III- previsão de atualização do débito pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em DAU;

IV- manutenção da vigência do seguro, mesmo quando o tomador não houver pagado o prêmio nas datas convencionadas, com base no art. 11, §1º, da Circular nº 477 da SUSEP e em renúncia aos termos do art. 763 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil - CC) e do art. 12 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966;

V- referência ao número da inscrição em dívida ativa, bem como ao número do processo judicial ou processo administrativo de parcelamento;

VI- a vigência da apólice será:

a) de, no mínimo, 2 (dois) anos no seguro garantia judicial para execução fiscal;

b) igual ao prazo de duração do parcelamento no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal;

VII- estabelecimento das situações caracterizadoras da ocorrência de sinistro nos termos do art. 10 desta Portaria;

VIII- endereço da seguradora;

IX- eleição do foro da Seção Judiciária ou da Subseção Judiciária, quando houver, da Justiça Federal com jurisdição sobre a unidade da PGFN competente para a cobrança do débito inscrito em dívida ativa para dirimir questões entre a segurada (União) e a empresa seguradora, sendo inaplicável a cláusula compromissória de arbitragem.

§ 1º No caso dos créditos previdenciários inscritos antes da Lei nº 11.457, de 2007, o valor do seguro garantia judicial para execução fiscal deverá ser igual ao montante do débito inscrito em dívida ativa, acrescido dos honorários advocatícios, tudo devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em DAU.

§ 2º Não se aplica o acréscimo de 30% ao valor garantido, constante no §2º do art. 656 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC).

§ 3º Além dos requisitos estabelecidos neste artigo, o contrato de seguro garantia não poderá conter cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do tomador, da seguradora ou de ambos.

§ 4º No seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, a PGFN poderá aceitar apólices com prazo de duração inferior ao do parcelamento, sendo que até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, o tomador deverá renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea, sob pena de sinistro.

Art. 4º Por ocasião do oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte documentação:

I- apólice do seguro garantia ou, no caso de apólice digital, cópia impressa da apólice digital recebida;

II- comprovação de registro da apólice junto à SUSEP;

III- certidão de regularidade da empresa seguradora perante a S U S E P.

§ 1º A idoneidade a que se refere o caput do art. 3º será presumida pela apresentação da certidão da SUSEP, referida no inciso III deste artigo, que ateste a regularidade da empresa seguradora.

§ 2º No caso do inciso I, deverá o procurador conferir a validade da apólice com a que se encontra registrada no sítio eletrônico da SUSEP no endereço www.susep.gov.br/serviço ao cidadão/consulta de apólice seguro garantia.

Art. 5º O seguro garantia judicial para execução fiscal somente poderá ser aceito se sua apresentação ocorrer antes de depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial.

Parágrafo único. Excluindo-se o depósito e a efetivação da constrição em dinheiro decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial, será permitida a substituição de garantias por seguro garantia judicial para execução fiscal, desde que atendidos os requisitos desta Portaria.

Art. 6º Após a aceitação do seguro garantia, sua substituição somente deverá ser demandada caso o seguro deixe de satisfazer os critérios estabelecidos nesta Portaria.

Art. 7º É admissível a aceitação de seguro garantia judicial para execução fiscal em valor inferior ao montante devido.

Parágrafo único. A aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal nos termos do caput:

I- não permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débitos e;

II- não afasta a adoção de providências com vistas à cobrança da dívida não garantida, tais como, a inclusão ou manutenção do devedor no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) ou a complementação da garantia.

Art. 8º No caso do seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, com o fito de registrar a expectativa do sinistro, a PGFN divulgará mensalmente, em seu sítio na internet, no endereço www.pgfn.gov.br, a relação dos contribuintes com parcela em atraso.

Art. 9º O tomador que solicitar parcelamento de débitos ajuizados, garantidos por seguro garantia judicial para execução fiscal, deverá oferecer em sua substituição outra garantia, suficiente e idônea, no ato do pedido de parcelamento.

§ 1º Até a assinatura do termo de parcelamento, deverá o tomador manter vigente a apólice do seguro garantia judicial para execução fiscal.

§ 2º A suficiência e a idoneidade da garantia prestada pelo tomador deverão ser apreciadas pelo Procurador da Fazenda responsável pelo processo de parcelamento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do oferecimento da garantia na unidade da PGFN.

§ 3º Se a norma de parcelamento não exigir apresentação de garantia ou exigir apenas a sua manutenção, a análise da suficiência e idoneidade da garantia oferecida em substituição ao seguro garantia será feita pelo Procurador da Fazenda responsável pela execução fiscal, devendo a nova garantia ser apresentada no bojo do processo de execução fiscal.

§ 4º Havendo mais de um débito a ser parcelado, a exigência do caput deste artigo será restrita aos débitos garantidos por seguro garantia judicial para execução fiscal.

§ 5º No caso do caput deste artigo, o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal poderá substituir mais de um seguro garantia judicial para execução fiscal.

Art. 10. Fica caracterizada a ocorrência de sinistro, gerando a obrigação de pagamento de indenização pela seguradora:

I- no seguro garantia judicial para execução fiscal:

a) com o não pagamento pelo tomador do valor executado, quando determinado pelo juiz, independentemente do trânsito em julgado ou de qualquer outra ação judicial em curso na qual se discuta o débito, após o recebimento dos embargos à execução ou da apelação, sem efeito suspensivo;

b) com o não cumprimento da obrigação de, até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea.

II- no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal:

a) com a rescisão do parcelamento, motivada pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador no respectivo requerimento de adesão;

b) com o não cumprimento da obrigação de até 60 (sessenta) dias antes do fim da vigência da apólice, renovar o seguro garantia ou apresentar nova garantia suficiente e idônea.

Art. 11. Ciente da ocorrência do sinistro, a unidade da PGFN responsável reclamará à seguradora, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os seguintes procedimentos:

I- no seguro garantia judicial para execução fiscal, deverá ser solicitada ao juízo a intimação da seguradora para pagamento da dívida executada, devidamente atualizada, em 15 (quinze) dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, conforme o disposto no inciso II, do art. 19, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980;

II- no seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, deverá a seguradora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da indenização correspondente ao valor do saldo remanescente do parcelamento, atualizado até o mês do pagamento, pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em DAU.

§ 1º No caso do inciso II, a comunicação deverá ser acompanhada, sempre que relevante para a caracterização do sinistro e para a apuração de valores de indenização, da seguinte documentação:

I- cópia do pedido de adesão ao parcelamento;

II- cópia da documentação comprobatória da rescisão do parcelamento pelo tomador;

III- demonstrativo da dívida remanescente da rescisão do parcelamento a ser paga pela seguradora.

§ 2º A seguradora poderá solicitar documentação ou in- formação complementar à constante do § 1º, que deverá ser prestada pela unidade da PGFN, no prazo de 15 (quinze) dias.

Disposições finais e transitórias

Art. 12. As disposições referentes ao seguro garantia judicial para execução fiscal aplicam-se aos débitos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) objeto de execução fiscal ajuizada pela PGFN, incluídas as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

§ 1º No âmbito do FGTS, o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal aplica-se apenas ao parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa originários de contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 2001, não se aplicando àqueles decorrentes do não recolhimento das contribuições previstas nos arts. 15 e 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

§ 2º Como índice de juros e atualização monetária do valor segurado, ao longo da vigência da apólice, aplicam-se as disposições do art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 13. Ao entrar em vigor, as disposições desta Portaria serão aplicadas desde logo aos seguros garantia pendentes de análise.

Parágrafo único. O seguro garantia formalizado com base na Portaria PGFN nº 1.153, de 13 de agosto de 2009, continuará por ela regido.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Fica revogada a Portaria PGFN nº 1.153, de 13 de agosto de 2009.

ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO

http://www.conjur.com.br/2014-mar-06/publicada-portaria-regulamenta-seguro-garantia-execucao-fiscal

Anvisa tem 30 dias para analisar pedido de cadastro


Anvisa tem 30 dias para analisar pedido de cadastro

Por Livia Scocuglia

A Administração Pública deve receber, examinar e decidir os requerimentos no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o prazo de 30 dias para que a Anvisa analise o pedido de cadastro de uma empresa de equipamentos de saúde. A briga começou quando a agência não cumpriu o prazo legal de três meses de análise do pedido.

A empresa de equipamentos de saúde protocolou pedido de registro de um de seu produtos na Anvisa no dia 19 de junho do ano passado. Acontece que até agora não recebeu resposta. Segundo a empresa, o processo está com a movimentação de “documento encaminhado para área técnica”.

A demora na análise do pedido, segundo a empresa, afronta os princípios da vinculação do ato, da eficiência e da razoabilidade, que regem a Administração Pública. Disse ainda que isso está causando prejuízos de ordem econômica, comercial e social à empresa.

Em primeira instância, o pedido de liminar para que a Anvisa analisasse imediatamente o requerimento foi indeferido. O juízo entendeu que embora a Anvisa estivesse descumprindo a lei que determina análise do pedido em até três meses, a demora no caso não era “absurdo considerando as precárias condições de trabalho no serviço público atualmente, com a constante escassez de servidores habilitados”.

Por isso, a empresa de equipamentos de saúde, representada pelo escritório Araujo Advogados Associados, entrou com agravo de instrumento pedindo a suspensão dessa decisão. Para o advogado Evaristo Araujo, o argumento dado pelo juiz da primeira instância para justificar o indeferimento do pedido de liminar não é aceitável. “As empresas não podem ser apenadas porque a Anvisa não tem número de funcionários suficiente e nem com capacidade para cumprir a demanda de análise de certificados no setor da saúde. Isso é problema da Anvisa e não do empresariado do setor”, afirma.

No TRF-1, o desembargador federal Márcio Barbosa Maia aceitou recurso por entender que, embora eventuais dificuldades de ordem operacional, por parte da Administração, possam inviabilizar a análise dos requerimentos, nesse caso, o exame do pedido já ultrapassou, “em muito”, o prazo legal de 90 dias.

“Não pode a Administração Pública postergar, indefinidamente, a análise do pedido de revalidação de registro de produtos, sem justificativa plausível, sobre os pedidos que lhe estão submetidos já com excesso de prazo em relação à previsão legal para a apreciação dos mesmos”, afirmou o relator.

Com essa decisão, a Anvisa terá 30 dias, a contar da sua intimação, para analisar pedido de cadastramento de produto da empresa. Caso o órgão não cumpra este prazo, terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a liminar.

AI 0073629-85.2013.4.01.0000

http://www.conjur.com.br/2014-mar-06/anvisa-30-dias-analisar-pedido-cadastro-produto

Bitributação suspende ICMS no destino em compras a distância



Bitributação suspende ICMS no destino em compras a distância

Por Gabriel Mandel

A cobrança de ICMS pelo estado de destino da mercadoria nas vendas feitas pela internet pode gerar bitributação, já que os governos estaduais signatários do modelo cobram o imposto até mesmo no caso de produtos oriundos de estados não signatários. Com base neste entendimento, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, acolheu em caráter liminar o Mandado de Segurança apresentado pela Mexichem Brasil, empresa com sede em Joinville (SC), dona das marcas Amanco, Bidim e Plastubos. A liminar concedida em 22 de janeiro isenta a empresa de pagar ICMS pelas vendas de produtos a clientes do Mato Grosso por meio virtual e também impede a apreensão dos itens por conta do não pagamento do imposto.

Representada pelo escritório Rayes & Fagundes Advogados, a Mexichem afirmou que, quando vende diretamente os produtos a consumidores finais que não pagam ICMS, recolhe a alíquota devida em Santa Catarina. O estado não é signatário do Protocolo 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regulamentou a cobrança do imposto no destino em vendas feitas pela internet. O protocolo foi assinado pelos estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal, que se dizem prejudicados com a substituição do comércio convencional. De acordo com estes governos, a venda pela internet favorece os estados do Sul e Sudeste, que sediam as principais empresas do setor.

Segundo a petição, após a entrada em vigor do protocolo a Mexichem foi bitributada, pagando ICMS em Santa Catarina e no Mato Grosso. Além de pedir o fim da cobrança, a empresa questionou a retenção das mercadorias vendidas pela internet. Ao analisar o MS, a desembargadora citou a possibilidade de bitributação gerada pela edição do protocolo, com o ICMS sendo “repartido entre os Estados de origem e o do destino”. De acordo com Maria Aparecida, há precedentes do próprio TJ-MT em relação à ilegalidade da cobrança do imposto no destino, como previsto no protocolo — ela citou a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o Protocolo 21 e o Decreto Estadual 31/2011, que regulamenta a matéria.

Sem a concessão da liminar, a empresa correria risco de ter a atividade comercial prejudicada, segundo a desembargadora, e também é correta a liberação de mercadorias eventualmente retidas. Não se trata, afirmou, de discutir a tese de o imposto ser ou não devido ao governo de Mato Grosso, já que a retenção de bens como meio coercitivo para o pagamento de tributos é proibida pela Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal.

SuspensãoQuase um mês após a concessão da liminar pelo TJ-MT, o ministro Luiz Fux acolheu em caráter liminar uma ADI movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e suspendeu a eficácia do Protocolo 21. Para ele, os estados não podem, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pela Constituição. Assim, até a análise da ADI pelo Plenário do STF, os estados de destino de mercadorias compradas pela internet não podem cobrar ICMS.

Clique aqui para ler a decisão.

Gabriel Mandel é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2014

http://www.conjur.com.br/2014-mar-07/bitributacao-tj-mt-suspende-icms-destino-compras-internet

sexta-feira, 7 de março de 2014

Balança comercial tem pior fevereiro em 20 anos



Balança comercial tem pior fevereiro em 20 anos

Brasília
Mariana Branco - Repórter da Agência Brasil Edição: Nádia Franco

A balança comercial brasileira fechou fevereiro com déficit (exportações menores que importações), registrando resultado negativo de US$ 2,125 bilhões. Em janeiro, a balança havia aberto o ano deficitária em US$ 4,06 bilhões. O resultado de fevereiro é o pior para o mês desde o início da série histórica, em 1994, superando o saldo negativo de US$ 1,7 bilhão no mesmo mês do ano passado, que até então era o resultado mais fraco em 20 anos.

O saldo no vermelho no mês passado resultou de US$ 18 bilhões em importações contra vendas externas de US$ 15,9 bilhões. No ano, o saldo acumulado permanece negativo em US$ 6,1 bilhões, As infomações foram divulgadas hoje (6) pelo Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior.

Saiba Mais
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A média diária das exportações, que corresponde ao volume financeiro vendido por dia útil, ficou em US$ 796,7 milhões, valor 7,8% inferior ao patamar de fevereiro de 2013, mas 9,4% superior ao de janeiro deste ano. O recuo nas vendas sobre o ano anterior foi geral, englobando produtos básicos (-8,5%), semimanufaturados (-8,7%) e manufaturados (9,2%). Entre os itens que puxaram a queda no valor arrecadado com as exportações brasileiras estão açúcar refinado (57,7%), automóveis de passageiros (-35,8%), aviões (-53,9%), ouro (-47,4%), celulose (-18,3%), óleo de soja (-17,1%), milho (-70,5%), petróleo bruto (-30,6%) e minério de ferro (-7,2%).

As importações também caíram, mas em ritmo menor que o registrado para as vendas externas. A média diária de compras do Brasil no exterior ficou em US$ 903 bilhões em fevereiro, 3,4% inferior à observada no mesmo mês de 2013 e 1,1% menor que a de janeiro deste ano.

O secretário de Comércio Exterior, Daniel Godinho, dará entrevista coletiva na tarde desta quinta-feira para comentar os dados da balança comercial de fevereiro.

http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-03/balanca-comercial-tem-pior-fevereiro-em-20-anos

Exportações cresceram 2,5% em fevereiro


Exportações cresceram 2,5% em fevereiro

Brasília  – As exportações brasileiras cresceram 2,5% em fevereiro deste ano (US$ 15,9 bilhões), na comparação com o mesmo mês do ano passado (US$ 15,5 bilhões), sendo esse o terceiro maior valor de exportação para o mês. Houve recorde mensal para os embarques brasileiros de soja em grão (US$ 1,386 bilhão), carne bovina in natura (US$ 502 milhões), couros e peles (US$ 248 milhões), minério de cobre (US$ 172 milhões), medicamentos (US$ 103 milhões), mármores e granitos e obras (US$ 95 milhões), instrumentos e aparelhos de medida e verificação (US$ 49 milhões).

Nas importações, houve registro de US$ 18,1 bilhões, valor 7,3% acima ao verificado em fevereiro de 2013 (US$ 16,8 bilhões) e o maior para os meses. Com isso o saldo da balança comercial no mês, ficou negativo em US$ 2,1 bilhões.

Em entrevista coletiva hoje, no auditório do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) para comentar os resultados, o secretário de Comércio Exterior, Daniel Godinho, ressaltou a previsão de superávit para o ano. “Temos uma previsão para este ano de uma melhora na conta petróleo que pode ajudar para um resultado final. Acredito que a base de comparação é ainda pequena no ano e o que posso dizer aqui é que mantemos uma estimativa de saldo positivo para o ano”, explicou.

“O saldo negativo, neste momento, é explicado pelo aumento nas importações. As exportações crescem, mas as importações crescem mais. Eu destaco a composição das importações brasileiras com cerca de dois terços de produtos intermediários e bens de capital que são utilizados na produção no país. Um segmento que teve um crescimento expressivo nas importações é o de eletrodomésticos e partes e peças para estes eletrodomésticos. Nós acreditamos que este movimento está relacionado com a demanda destes produtos para a Copa do Mundo”, complementou o secretário.

Os principais destinos das exportações brasileiras em fevereiro foram: China (US$ 2,847 bilhões), Estados Unidos (US$ 1,828 bilhão), Argentina (US$ 1,165 bilhão), Países Baixos (US$ 782 milhões) e Japão (US$ 490 milhões). Já em relação as principais origens das compras brasileiras em fevereiro, foram destaques: China (US$ 2,977 bilhões), Estados Unidos (US$ 2,872 bilhões), Argentina (US$ 1,094 bilhão), Alemanha (US$ 1,012 bilhão) e Nigéria (US$ 791 milhões).

Acesse os dados da balança comercial brasileira

Confira a apresentação dos resultados

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13028

Exportador alonga prazo de crédito



Exportador alonga prazo de crédito

As empresas brasileiras estão aumentando os prazos de suas operações de financiamento à exportação. Com o temor da volatilidade típica do período eleitoral no segundo semestre, os exportadores diminuíram a procura por crédito de curto prazo (ACC e ACE), que foi por muito tempo a principal opção no financiamento ao comércio exterior. Essas companhias têm preferido operações de duração maior, como o pré-pagamento à exportação.

Dados do Banco Central (BC) mostram que o volume de câmbio contratado para operações de pagamento antecipado (que incluem o pré-pagamento à exportação) foi recorde em 2013, na série histórica que começa em 1995. Foram US$ 62,6 bilhões contratados na linha, um avanço de 55,3% na comparação com o ano anterior. E 2014 começou forte para a modalidade, com US$ 6,3 bilhões contratados. Na contramão, o volume de câmbio contratado para o adiantamento de contrato de câmbio (ACC) recuou 19,6%, para US$ 38,3 bilhões.

"O ACC é uma operação de muito curto prazo. Em um momento de volatilidade, os exportadores têm preferido tomar o pagamento antecipado", afirma Paulo Cesar Souza, executivo de global banking do HSBC. O nervosismo com o período eleitoral contribui para acentuar esse movimento, afirma.

O crescimento das linhas de pré-pagamento à exportação ocorreu após o fim das restrições impostas em 2012. Em meio ao temor de uma "guerra cambial", o governo lançou mão de uma série de medidas que travaram as operações. A mais importante foi a ampliação para cinco anos do prazo mínimo de linhas de pré-pagamento que ficavam isentas de 6% de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O ACC escapou dessa tributação, o que provocou uma corrida para a modalidade. Antes de 2012 acabar, o governo voltou atrás e o prazo mínimo para isenção do IOF caiu para um ano, liberando a demanda reprimida por financiamentos de maior prazo.

A farta liquidez entre os bancos, na medida em que o apetite das empresas por crédito diminuiu fortemente no último ano, também contribui para o aumento de operações de prazo maior. "Os bancos estão com liquidez disponível para essas operações, em especial em prazos mais longos", diz o executivo do HSBC, que conta que os prazos giram perto de três anos e podem chegar a cinco. Os tíquetes também aumentaram, afirma.

O pré-pagamento é comumente usado por exportadores para trazer ao país os dólares captados no exterior (via bônus ou contratação de empréstimo). Ao fechar o pré-pagamento, o dinheiro entra no Brasil com isenção fiscal - sem IOF em contratos de até cinco anos - e também sem incidência de Imposto de Renda (IR) na saída do país para pagamento de juros. No começo deste ano, a Petrobras fez uma captação de 3,8 bilhões. Em maio do ano passado, captou US$ 11 bilhões, que também engordaram a contratação de câmbio.

"É difícil separar no universo do pré-pagamento o que é simplesmente internalização de recursos, ou operações dentro de um mesmo grupo, e o que é um empréstimo propriamente", afirma Adoniro Cestari, responsável pela área de produtos corporativos do Citibank. Ainda assim, o executivo afirma que a procura dos exportadores por linhas mais longas cresce. "O número de conversas com empresas aumentou neste ano, mas os negócios ainda não estão fechados", diz, destacando a demanda do setor de agronegócio pelas linhas.

Com a piora dos mercados e a alta dos juros no país, o custo das linhas externas hoje é considerado mais competitivo na comparação com os empréstimos locais. Os recursos tomados via ACC também contam com a isenção de IOF.

A pedido do Valor, uma instituição financeira fez uma simulação de taxas nas duas linhas. Para uma empresa com baixo risco de crédito - do grupo das melhores do país - o custo do ACC fica na casa de 0,3% a 0,5% ao ano, sobre a taxa de referência Libor. Como a demanda está baixa pela linha, as taxas têm caído, afirma esse banqueiro. No caso do pré-pagamento de cinco anos, as taxas para uma empresa semelhante ficam entre 1,5% a 1,8% ao ano, sobre a Libor. Ou seja, contratar o pré-pagamento é mais caro, mas o ACC precisa estar rigidamente atrelado ao fluxo comercial da exportação, além de ter um prazo médio de sete meses.

As linhas de pré-pagamento também são consideradas mais adequadas em tempos de maior volatilidade no câmbio, segundo Miguel Albero, superintendente de "trade finance" do Santander. "Com prazos mais longos, o exportador consegue planejar melhor o financiamento", diz.

Diante da oscilação esperada para os próximos meses, a tendência é que a procura por linhas mais longas continue. Mas a demanda por crédito de um modo geral dependerá do desempenho das vendas externas, que por enquanto não dão sinais de reação, apesar do câmbio mais favorável. "O dólar valorizado ajuda a aumentar a rentabilidade para o exportador, mas a procura por financiamentos está mais ligada à demanda internacional por commodities", diz o executivo do Santander.

Fonte: Valor Econômico/Felipe Marques e Vinícius Pinheiro | De São Paulo

http://www.portosenavios.com.br/geral/23115-exportador-alonga-prazo-de-credito?utm_source=newsletter_1362&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y


Nova lei pode trazer perdas a frigoríficos



Nova lei pode trazer perdas a frigoríficos

Uma alteração escondida no último artigo da proposta que altera as regras de cobrança de impostos de filiais de empresas brasileiras no exterior pode causar prejuízos milionários para os grandes frigoríficos nacionais.

A modificação acaba com o direito das exportadoras de carne de acumularem um crédito equivalente a 50% do que deveriam pagar de PIS e Cofins todas as vezes que compram bois vivos no país.

O crédito pode ser usado pelas empresas para abater o que devem desses dois tributos em outras operações. Se o valor todo não for usado, os frigoríficos podem pedir o ressarcimento em dinheiro.

O mecanismo, previsto em uma lei de 2009, foi criado como forma de aumentar a competitividade das empresas exportadoras de carne bovina no mercado internacional, uma vez que reduz a carga tributária das companhias e diminui o custo de aquisição de matérias-primas -neste caso, o animal vivo.

O sistema transformou-se num importante incentivo aos frigoríficos e numa conta salgada para o governo.

CONTA BILIONÁRIA

O estoque de crédito de PIS e Cofins reivindicado pelos três maiores exportadores de carne bovina do país - JBS, Marfrig e Minerva- chegou a R$ 3 bilhões em setembro do ano passado, segundo os últimos dados disponíveis.

Pela proposta, as empresas não perderiam os créditos em estoque, mas passariam a deixar de acumulá-los.

MUDANÇA NO TEXTO

A eliminação desse sistema não estava prevista no texto original da Medida Provisória 627, editada pelo governo em 2013 para alterar as regras de cobrança de tributos das multinacionais.

A mudança foi incluída pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da proposta de conversão da MP em lei.

Para ele, não é correto dar crédito a um setor que já conta com isenção tributária -os frigoríficos não pagam PIS e Cofins na compra de bois e na exportação de carne.

A mudança proposta corta apenas o direito ao crédito. Os frigoríficos continuarão sem ter de pagar os tributos.

A retirada do benefício, que não consta das 513 emendas apresentadas por parlamentares, pegou os empresários de surpresa.

"Vai ter um impacto em toda a cadeia produtiva. Diminui a competitividade das multinacionais brasileiras de carne", diz Antônio Camardelli, presidente da Abiec, associação que representa os exportadores de carne.

Cunha afirma que a Receita Federal foi avisada da alteração e viu com bons olhos a medida, pois ela ajudaria a aumentar a arrecadação do governo federal.

JBS, Marfrig e Minerva não quiseram comentar. A Receita Federal não respondeu ao pedido da reportagem.

Fonte: Folha de São Paulo/RENATA AGOSTINI/NATUZA NERY/DE BRASÍLIA

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/23102-nova-lei-pode-trazer-perdas-a-frigorificos?utm_source=newsletter_1362&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Paraguai importa produtos da China para revender e desperta desconfiança no Brasil



Paraguai importa produtos da China para revender e desperta desconfiança no Brasil

Escrito por Bruno Merlin

Reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta quarta-feira (05) destaca as reclamações da indústria brasileira, especialmente no setor têxtil, em relação ao comportamento do Paraguai no comércio exterior. O país do Mercosul importa produtos chineses e os revende como produto próprio a outras nações.

Foto: Abit
Uma das que mais emprega no Brasil, indústria têxtil perde espaço para importados

Segundo o jornal, em 2013 o Paraguai vendeu ao Brasil 553 mil pares de sapatos e 5,4 milhões de peças, em negócios que chegam a US$ 31 milhões. Confira a sequência do texto:

"O detalhe é que o Paraguai tem cerca de 500 fábricas de calçados, quase artesanais, que produzem 5 milhões de pares por ano. Apenas a cidade de Franca, em São Paulo, um dos polos calçadistas do País, tem a mesma quantidade de indústrias.

"Os calçados vêm da Ásia, fazem um passeio pelo Paraguai, ganham validade e escapam dos impostos, que chegam a 35% no caso dos calçados prontos e 18% para as partes", explica Hélio Klein.

Sem reclamações

Por enquanto, apenas do Uruguai os exportadores brasileiros não têm queixas. Aberto, o país não cria barreiras e nem problemas. No entanto, com um PIB de US$ 55 bilhões e uma população de 3,4 milhões de pessoas, o pequeno país do Sul não consegue compensar os problemas dos demais vizinhos.

Com uma corrente de comércio próxima de US$ 50 bilhões em 2013, o Brasil tem um superávit próximo a US$ 10 bilhões com o bloco. No entanto, o Mercosul é apenas o quarto parceiro comercial do País, e suas trocas comerciais são a metade daquelas com a União Europeia."

http://portogente.com.br/noticias/comercio/paraguai-importa-produtos-da-china-para-revender-e-desperta-desconfianca-no-brasil-81180

Antaq lavra sete autos de infração em Santos




Antaq lavra sete autos de infração em Santos


Um choque de gestão. Assim está sendo definida a ação fiscalizadora da ANTAQ no Porto de Santos para evitar o congestionamento de caminhões e facilitar o escoamento da safra de grãos brasileira. Iniciada em 3 de fevereiro, a atuação dos técnicos da Agência já vem produzindo resultados. “De segunda (24) a quarta-feira (26), não foram registrados engarrafamentos de caminhões no trânsito da Baixada Santista”, destaca o superintendente de Fiscalização da ANTAQ, Bruno Pinheiro.

Nos primeiros quinze dias, a fiscalização da ANTAQ, com foco no escoamento de grãos a partir do Porto de Santos, teve caráter pedagógico. O objetivo era informar que o caminhão só poderia acessar o terminal mediante prévio agendamento.

Depois desse período educativo, os autos de infração começaram a ser lavrados, de acordo com o disposto na Resolução nº 3.274, que prevê multa ao terminal de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00 por caminhão em situação irregular. “Vale ressaltar que a multa não será para o caminhoneiro e, sim, para o terminal”, aponta Pinheiro.

Até agora já foram lavrados sete autos de infração. O terminal Tegrão recebeu dois. Além desse, a ANTAQ lavrou um auto para Portofer, Armazém 12 A, Copersucar, TGG e Rumo. Seis autos foram por caminhões sem agendamento. Apenas a Portofer cometeu a infração de bloqueio de via, que poderá gerar uma multa entre R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00.

Fonte: Antaq

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/23101-antaq-lavra-sete-autos-de-infracao-em-santos

Autorizadas novas instalações portuárias em cinco estados



Autorizadas novas instalações portuárias em cinco estados

A Secretaria de Portos autorizou, na última sexta-feira, a instalação do Terminal de Uso Privado (TUP) da Manabi Logística, no município de Linhares (ES), com capacidade para movimentar 25 milhões de toneladas/ano de graneis sólidos e previsão de investimentos de R$ 1,5 bilhão.

Além do TUP no Espírito Santo, a SEP autorizou, em fevereiro (até hoje), cinco novos empreendimentos portuários: um TUP em São João da Barra (RJ) - Intermoor do Brasil Serviços Offshore; uma Estação de Transbordo de Carga (ETC) em Manaus (AM) – RONAV; e três ETCs da Transporte Bertolini - em Juriti (PA), Manaus(AM) e Porto Velho (RO).

Na Intermoor serão investidos R$ 73,6 milhões para movimentação de carga geral. Na ETC RONAV, o valor do investimento é de R$ 3 milhões (carga geral) e as ETCs da Bertolin (carga geral e granel sólido), R$ 4,67 milhões.

Com os novos empreendimentos, já são 14 novos contratos de adesão assinados desde a entrada em vigor do novo marco regulatório do setor (Lei 12.815/2013), além da ampliação do terminal da Ultraféril já existente no Porto de Santos.

Esse novo ciclo de autorizações para instalações portuárias privadas começou em dezembro do ano passado e os investimentos, até o momento, somam quase R$ 8 bilhões. Segundo o ministro Antonio Henrique Silveira, as autorizações prosseguirão num processo contínuo. Mais de 50 empreendimentos estão em andamento, num total de R$ 7,28 bilhões.

Fonte: SEP

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/23112-autorizadas-novas-instalacoes-portuarias-em-cinco-estados

ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO MERCOSUL (BRASIL?) E UNIÃO EUROPEIA



ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO MERCOSUL (BRASIL?) E UNIÃO EUROPEIA


Motivos não faltam para nós brasileiros estarmos ressabiados com 2014. Carnaval somente em março, a Copa do Mundo - que expõe nossas deficiências estruturais e institucionais - e eleições federais são uma combinação difícil de superar. Pesquisas feitas com líderes empresariais brasileiros demonstram pessimismo daqueles que são os precursores do investimento e crescimento econômico. Aumento de juros e inflação contribuem com a descrença. A saturação do modelo econômico oficial de aumento dos gastos públicos - seja aqui, em Cuba ou Lisboa - e estímulo ao consumo por facilitação do crédito é tão evidente quanto a incapacidade do nosso país de se reinventar. O risco do Brasil aumentar seu insulamento econômico e cultural pela perda da oportunidade do acordo do Mercosul com a União Europeia é latente, enquanto o mundo se reorganiza em novas zonas de livre comércio.

Seguindo o raciocínio parabólico da filosofia chinesa taoísta, devemos considerar que o momento de crise política, econômica e social que nosso país atravessa enseja a transformação, que será proveitosa para o desenvolvimento do Brasil. Uma mudança de paradigma de nossos líderes políticos e empresariais - passando da visão fisiológica de fazer política e protecionista de fazer negócios para uma visão de meritocracia - é necessária para nosso país se adequar aos tempos atuais. Sob a ótica do mérito não haverá espaço para o Brasil carregar seus parceiros do Mercosul que não compartilhem do novo paradigma, devendo liderar Uruguai e Paraguai num realinhamento aos países latino-americanos que buscam o desenvolvimento (Chile, Colômbia, México e Peru) e na negociação com a União Europeia.

Dessa negociação - que consistirá na desgravação tarifária no Brasil para a importação de produtos industrializados originários da Europa e redução europeia dos subsídios para produtos primários exportados pelo Brasil - surgirá a necessidade de nosso país se modernizar. Obviamente que a negociação não será feita de forma atabalhoada, com desgravação total imediata, mas haverá um longo prazo (fala-se em até 15 anos) para adequação. O Brasil deverá rever seus fundamentos econômicos, buscando incansavelmente recuperar a competitividade industrial perdida na última década. Precisará reduzir os gastos públicos e a carga tributária, investir seriamente (sem superfaturamento) em obras estruturantes, deverá desenvolver o sistema educacional básico, técnico e superior, terá que vencer o luta contra o crime organizado e o domínio de parte da população pelo crime e drogas pesadas. Sobretudo, o Brasil deverá trabalhar pela mudança cultural de toda a população, substituindo a preferência pelos atalhos ("jeitinho brasileiro") pelo apreço ao trabalho árduo e meritório.

Sair da zona de conforto do mercado fechado de 200 milhões de habitantes - cheio de riquezas naturais e belezas ímpares - pela negociação da zona de livre comércio com o Velho Mundo, equivalerá a empurrar a vaquinha do precipício, na velha fábula do sábio mestre: a necessidade de mudança liderará nosso país para o desenvolvimento auspicioso.

Autor(a): ALEXANDRE LIRA DE OLIVEIRA
Sócio Diretor da Lira & Associados. Diretor de Assuntos Normativos do Instituto de Comércio Internacional do Brasil.

http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/artigos_texto.asp?acesso=2&ID=25322460

quinta-feira, 6 de março de 2014

Canal do Panamá anuncia acordo sobre ampliação




Canal do Panamá anuncia acordo sobre ampliação

A Autoridade do Canal do Panamá e o consórcio de empresas responsáveis pela expansão da hidrovia do país anunciaram um acordo definitivo para encerrar a disputa sobre o excesso de custos de mais de US$ 1,6 bilhão das obras.

De acordo com um comunicado, o acordo, que estabelece que o projeto seja concluído até dezembro de 2015, ainda deve ser revisto e assinado.

A Autoridade do Canal do Panamá e o consórcio liderado pela empresa espanhola Sacyr vão investir US$ 200 milhões para retomar os trabalhos.

Fonte: Jornal do Commercio (PE)/

Da AE

http://www.portosenavios.com.br/navegacao-e-marinha/23091-canal-do-panama-anuncia-acordo-sobre-ampliacao?utm_source=newsletter_1361&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-m-y

Importação anterior à resolução não deve taxa antidumping


Importação anterior à resolução não deve taxa antidumping

Por Tadeu Rover

Se uma operação de importação de pneus foi concluída antes da entrada em vigor da Resolução 106/2013 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que impôs o pagamento de direitos antidumping à importação do produto, a Receita Federal não pode fazer a cobrança. Para a juíza Elise Avesque Frota, da 2ª Vara da Justiça Federal do Ceará, o pagamento violaria a segurança jurídica.

O advogado Cezar Augusto Machado, do escritório Alceu Machado, Sperb e Bonat Cordeiro Sociedade de Advogados, que atuou no caso, explica que a empresa fez uma importação de pneus antes antes da imposição dos direitos antidumping. Porém, quando o produto chegou ao Brasil, o governou aplicou dumping e sobretaxou as mercadorias. Ele, então, ingressou com Mandado de Segurança pedindo para que a Receita se abstenha de exigir o pagamento.

Ao analisar o caso, a juíza Elisa Frota deu razão à empresa. Segundo ela, a cobrança feita pelo governo de uma importação que já foi concluída, expedidas licenças de importação e recolhidos todos os tributos exigidos para esta operação causa violação à segurança jurídica.

“A prova dos autos demonstra que a Impetrante obteve, junto à autoridade governamental competente, o deferimento das Licenças de Importação, antes mesmo do embarque da mercadoria no exterior, quando ainda não vigia a Resolução 106/2013 do Camex, devendo prevalecer os efeitos dos contratos firmados anteriormente. Entendimento contrário, a meu ver, importaria nítida violação ao princípio da segurança jurídica, ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido (artigo 5º, XXXVI da Constituição Federal)”, afirma a juíza na liminar. Ela explica ainda que a aplicação imediata da Resolução da Camex ofenderia o direito adquirido das empresas e de seus clientes

Clique aqui para ler a liminar.

Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2014

http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/importacao-concluida-antes-resolucao-nao-pagar-taxa-antidumping

Porto de Suape registra crescimento de 42% na movimentação de cargas em janeiro


Porto de Suape registra crescimento de 42% na movimentação de cargas em janeiro

O Porto de Suape inicia 2014 comemorando crescimento de 42% na movimentação de cargas no mês de janeiro, na comparação com igual período do ano passado. A movimentação chegou a 1,3 milhão de toneladas. Também ultrapassou em 2,3% o último recorde de movimentação mensal, que havia sido de 1,28 milhão de toneladas em setembro de 2013.

A foi motivada, principalmente, pela movimentação de combustíveis, que chegou a 763 mil toneladas, correspondendo a 58% da carga total de janeiro. Do volume da carga de combustíveis, 369 mil toneladas foram de óleo diesel, já que, recentemente, a Petrobras optou por fazer de Suape a distribuição de combustível por via marítima para outros portos do Nordeste.

O aumento na movimentação de contêineres também contribuiu para o desempenho de Suape neste início de ano. Em janeiro, mais de 38,7 mil TEUs foram movimentados no porto, 12% mais em relação ao mesmo mês de 2013. Em relação a dezembro passado, a alta foi de 13%.

A evolução na movimentação portuária acontece em paralelo è realização de obras de infraestrutura, iniciadas em janeiro, que devem melhorar a capacidade de recepção de navios do porto. “Mesmo com obras em janeiro, conseguimos aumentar o volume de cargas movimentadas”, comentou o diretor de Gestão Portuária de Suape, Leonardo Cerquinho.

“Há bons motivos para acreditar que manteremos a trajetória de alta durante todo o ano, mesmo antes do início do funcionamento da Refinaria Abreu e Lima, porque, após a conclusão das obras no porto planejadas até maio, Suape terá ganhos de profundidade, comprimento de navios e vazão de descarregamento”, explicou o vice-presidente de Suape, Caio Ramos.

Fonte: Jornal do Commercio (PE)

http://www.portosenavios.com.br/portos-e-logistica/23084-porto-de-suape-registra-crescimento-de-42-na-movimentacao-de-cargas-em-janeiro?utm_source=newsletter_1361&utm_medium=email&utm_campaign=noticias-do-dia-portos-e-navios-date-d-

RELAÇÕES INTERNACIONAIS


Mercosul tenta fechar proposta para a UE

Brasil vem administrando problemas e benefícios na sua relação comercial com os países vizinhos do bloco

Nos próximos dias, o Mercosul tenta finalizar em conjunto uma oferta para abrir, ainda em março, as negociações para um acordo comercial com a União Europeia. A ação integrada, no entanto, não consegue esconder que, entre si, os cinco países do bloco mal conseguem se entender como parceiros preferenciais de comércio.

Entre barreiras cada vez maiores da Argentina, calotes a fornecedores na Venezuela e triangulação de produtos chineses no Paraguai, o Brasil tem tantas dores de cabeça quanto benefícios ao tentar administrar a relação com os vizinhos.

Apontada como uma promessa de grandes negócios ao ser incorporada quase na marra ao Mercosul, a Venezuela hoje se transformou em mais um problema. O governo de Nicolás Maduro, ao contrário da Argentina, não tem o menor problema em importar quase tudo o que consome. A dificuldade reside em pagar as contas, o que não vem ocorrendo. O governo não revela o número, mas não são poucas as empresas que ainda não viram a cor dos dólares devidos. Estimativas apontam que a Venezuela está devendo no mercado algo próximo a US$ 1,5 bilhão apenas ao Brasil - US$ 10 bilhões no total.

O governo brasileiro vem negociando desde outubro, mas sem sucesso. A falta de caixa dos venezuelanos é conhecida, especialmente depois que a exportação de petróleo para os Estados Unidos caiu drasticamente no último ano, mas o calote prejudica até mesmo a tentativa de estabilização política do país, já que a escassez só aumenta. “Uma empresa que não receba antecipadamente simplesmente não vende mais. Ninguém tem coragem”, conta o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro.

Com quatro taxas de câmbio, indo desde a oficial, em 6,30 bolívares por dólar, até o câmbio negro, que chega a 87 por dólar, só consegue importar a empresa para quem o governo venezuelano libera recursos no oficial. Normalmente, produtos de primeira necessidade. A indústria brasileira de carne e derivados é uma das maiores prejudicadas. No entanto, a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) prefere nem tocar no assunto. Consultada pela reportagem, limitou-se a enviar uma nota em que classifica o país vizinho como “um importante mercado” e declara o interesse em “estreitar relações” com a Venezuela.

No outro lado do Mercosul, a sempre complicada relação com a Argentina ficou pior nos últimos meses, e a crise cambial enfrentada pelo país não permite ver nenhuma melhoria futura. As estimativas mais otimistas da AEB são de que as exportações cairão US$ 3 bilhões neste ano, ou mais de 15% em relação a 2013. A combinação de um peso fraco, falta de reservas cambiais e as consequentes barreiras impostas para tentar minimizar os problemas financeiros terão impacto direto nas exportações brasileiras.

“Os já tradicionais problemas que temos com a Argentina ficaram um pouco piores. A situação está difícil, e o cenário econômico do país, muito preocupante. Claro que nós seremos os mais afetados”, disse Castro. No início de dezembro, a Argentina anunciou redução de 27,5% nas importações de veículos só no primeiro semestre de 2014. O impacto direto na balança comercial brasileira não será pequeno, já que 87% das exportações da indústria automobilística vão para a Argentina.

Os problemas com a Argentina começam nas Declarações Juradas Antecipadas de Importações (DJAIs), que deveriam ter prazo máximo, em casos excepcionais, de 60 dias, mas têm levado até um ano. São uma forma de a Argentina segurar a saída de dólares. Os setores calçadista, têxtil e de autopeças têm sido os mais afetados.

“Tivemos um sério prejuízo em 2013, uma venda de mais de 400 mil pares que não se concretizou. Até agora, nada mudou”, explica o presidente da Associação Brasileira da Indústria Calçadista (Abicalçados), Heitor Klein. “Há uma total imprevisibilidade. É muito difícil fazer negócio assim.” Recentemente, o governo argentino acrescentou mais uma dificuldade aos negócios: compras acima de US$ 300 mil precisarão de autorização especial do Banco Central para emissão de divisas, o que deve aumentar ainda mais os prazos e, em muitos casos, simplesmente impedir importações.
Triangulação permanece como a maior queixa de brasileiros contra o Paraguai

Aberto a investimentos e sem nenhum problema para importar o que for preciso, o Paraguai acrescenta outra dificuldade na lista de reclamações dos empresários brasileiros: a chamada triangulação. O país importa diversos produtos, especialmente da China, e “lava” sua fabricação, vendendo no Mercosul como produto próprio.

Também nisso têxteis e calçados têm sido os mais afetados. Em 2013, o Paraguai vendeu ao Brasil 553 mil pares de sapatos e 5,4 milhões de peças, em negócios que chegam a US$ 31 milhões. O detalhe é que o Paraguai tem cerca de 500 fábricas de calçados, quase artesanais, que produzem 5 milhões de pares por ano. Apenas a cidade de Franca, em São Paulo, um dos polos calçadistas do País, tem a mesma quantidade de indústrias.

“Os calçados vêm da Ásia, fazem um passeio pelo Paraguai, ganham validade e escapam dos impostos, que chegam a 35% no caso dos calçados prontos e 18% para as partes”, explica Hélio Klein.

Por enquanto, apenas do Uruguai os exportadores brasi leiros não têm queixas. Aberto, o país não cria barreiras e nem problemas. No entanto, com um PIB de US$ 55 bilhões e uma população de 3,4 milhões de pessoas, o pequeno país do Sul não consegue compensar os problemas dos demais vizinhos.

Com uma corrente de comércio próxima de US$ 50 bilhões em 2013, o Brasil tem um superávit próximo a US$ 10 bilhões com o bloco. No entanto, o Mercosul é apenas o quarto parceiro comercial do País, e suas trocas comerciais são a metade daquelas com a União Europeia.

http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=155692

Gráfica paga PIS/Cofins sem incluir o ICMS e ISS



Gráfica paga PIS/Cofins sem incluir o ICMS e ISS

Por Livia Scocuglia

O ICMS e o ISS não podem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao julgar o caso de uma indústria gráfica paulista que questionava o pagamento dos tributos e pedia a compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos pela taxa Selic.

Segundo o representante da empresa, Périsson Andrade, do Périsson Andrade Advogados, a sentença fortalece os direitos dos contribuintes prestadores de serviço. “Isso porque no TRF-3, a maioria da jurisprudência sobre o assunto vem sendo favorável ao Fisco”, afirmou.

O caso se trata da possibilidade de inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo das contribuições destinadas ao PIS/Cofins. Segundo Andrade, a maior parte de ações desta natureza questionam apenas o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, por este assunto estar sob análise do Supremo Tribunal Federal.

"As ações que pedem a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições sociais usam a mesma argumentação a ser analisada pelo STF. O que a Cofins deve tributar é a venda de serviço ou mercadoria. Se tributar o ICMS ou o ISS, estará tributando despesa. Isso porque tal imposição fiscal constitui receita de terceiros, já que empresas não faturam impostos”, afirma.

A gráfica ajuizou ação para que o ICMS e o ISS fossem excluídos das bases de cálculo do PIS/Cofins. Alegou que os valores do ICMS e do ISS não são parte da riqueza do contribuinte, mas receita do Estado e do município arrecadantes, não estando tais parcelas inseridas no conceito de faturamento e receita bruta.

De acordo com a gráfica, a exigência de pagamento desses tributos viola o princípio da capacidade contributiva, já que a receita do ICMS e do ISS dirige-se aos entes públicos que os arrecada. A empresa pediu a compensação dos valores atualizados recolhidos nos últimos dez anos. A União contestou alegando que o pedido é improcedente.

Segundo a decisão do TRF-3, o Supremo Tribunal Federal equiparou, sob o aspecto econômico, o faturamento à receita, entendidos como o resultado bruto das vendas de mercadoria de serviços de qualquer natureza. Com isso, não levou em consideração o conceito de faturamento dado pelo direito comercial, como sendo apenas o resultado da venda a prazo, em que é emitida fatura.

“O que se tem é que a inclusão na base de cálculo dos tributos de elemento econômico estranho à venda de mercadorias, de mercadorias e serviços ou de serviços é prática que importa em afronta à própria Constituição Federal”, afirmou o magistrado da 13ª Vara Cível do tribunal.

A gráfica ainda tem o direito de compensar os valores pagos indevidamente de ISS e ICMS nos últimos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação, corrigidos pela Taxa Selic.

Embróglio
Ainda que a disputa da exclusão do ICMS sob o PIS/Cofins na Importação tenha sido finalizada em março de 2013 no STF, a questão da inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins exigidos no mercado interno ainda está pendente de julgamento.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins é uma discussão antiga, que estava consolidado no Superior Tribunal de Justiça a favor do Fisco. Em razão disso, os contribuintes vêm recorrendo ao Supremo Tribunal Federal com o argumento de que é inconstitucional o imposto entrar na fórmula de cálculo das contribuições.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0001103-07.2010.403.6100

Livia Scocuglia é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 5 de março de 2014

http://www.conjur.com.br/2014-mar-05/grafica-nao-incluir-icms-iss-base-calculo-pis-cofins

Solução de Consulta - Classificação de Mercadorias


SOLUÇÃO DE CONSULTA DIANA/SRRF07 Nº 6, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicado(a) no DOU de 24/02/2014, seção 1, pág. 53)

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código NCM: 4420.90.00 Mercadoria: Jogo composto por 03 caixas decorativas e organizadoras em madeira MDF, com alça, em formato de maletas antigas DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 44.20) e RGI 6 (texto da subposição 4420.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 4420.90.00 Mercadoria: Jogo composto por 03 caixas decorativas e organizadoras em madeira MDF, com alça, em formato de maletas antigas

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 44.20) e RGI 6 (texto da subposição 4420.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 99, de 29 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

HERICA GOMES VIEIRA 
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.
http://sijut2.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=50183

quarta-feira, 5 de março de 2014

Exportações de Sudeste e Norte cresceram em janeiro



Exportações de Sudeste e Norte cresceram em janeiro

Brasília  – Em janeiro de 2014, as exportações da Região Norte foram as que mais cresceram no comparativo com o mesmo mês de 2013, com expansão de 5,59%. A região exportou US$ 1,533 bilhão, o que representou 9,57% das vendas totais do país no período (US$ 16,026 bilhões). Em valores absolutos, a Região Sudeste foi a que mais exportou no mês (US$ 9,022 bilhões), com aumento de 4,89% na comparação com as vendas de janeiro de 2013 e com participação de 56,3% sobre os embarques nacionais.

A Região Sul vendeu US$ 2,540 bilhões em janeiro, com retração de 0,96% sobre o mesmo mês do ano passado e com participação de 15,85% nas exportações brasileiras. Na Região Centro-Oeste, houve decréscimo de 18,16% no comparativo das vendas ao mercado externo, que somaram US$ 1,490 bilhão e tiveram participação de 9,3% no acumulado mensal. Os embarques da Região Nordeste (US$ 1,134 bilhão) corresponderam a 7,08% do total exportado pelo país e tiveram retração de 12,12% na comparação com janeiro passado.

Quanto às importações, a Região Norte foi a que registrou a maior expansão em comparação com janeiro de 2013 (18,18%), com compras no valor de US$ 1,473 bilhão. Em seguida, aparece a Região Sudeste, com aumento de 5,23% e aquisições no valor de US$ 11,584 bilhões. No Sul (US$ 3,383 bilhões), houve queda de 0,48% nas importações mensais. A Região Centro-Oeste teve retração de 8,07% e registrou compras de US$ 1,082 bilhão. A Região Nordeste adquiriu US$ 2,549 bilhões no mercado externo, com queda de 19,33% em relação a janeiro de 2013.

No mês, a Região Centro-Oeste teve o maior superávit, com US$ 408 milhões, seguida pela Região Norte (US$ 60 milhões). Já as regiões Sudeste (US$ 2,561 bilhões), Nordeste (US$ 1,415 bilhão) e Sul (US$ 842 milhões) contabilizaram déficits nas transações comerciais mensais.

Estados

Em janeiro de 2014, o maior exportador entre os estados brasileiros foi São Paulo (US$ 3,866 bilhões), acompanhado por Minas Gerais (US$ 2,602 bilhões) e Rio de Janeiro (US$ 1,572 bilhão). Em seguida, aparecem Pará (US$ 1,315 bilhão) e Rio Grande do Sul (US$ 1,077 bilhão).

O estado brasileiro que registrou o maior superávit na balança comercial, em janeiro, foi Minas Gerais, com saldo de US$ 1,627 bilhão. Na sequência, aparecem os estados de Pará (US$ 1,258 bilhão), Mato Grosso (US$ 687 milhões), Rio Grande do Sul (US$ 345 milhões) e Espírito Santo (US$ 243 milhões). Os estados mais deficitários, no mês, foram: São Paulo (US$ 3,861 bilhões), Amazonas (US$ 1,256 bilhão), Santa Catarina (US$ 875 milhões), Pernambuco (US$ 677 milhões) e Rio de Janeiro (US$ 570 milhões).

Nas importações, São Paulo (US$ 7,728 bilhões) foi o estado que mais fez compras no exterior em janeiro, seguido de Rio de Janeiro (US$ 2,143 bilhões), Santa Catarina (US$ 1,434 bilhão), Amazonas (US$ 1,329 bilhão) e Paraná (US$ 1,217 bilhão).

Veja no site os números da balança comercial dos estados e regiões

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13025

Parauapebas-PA liderou exportações em janeiro


Parauapebas-PA liderou exportações em janeiro

Brasília – Em janeiro de 2014, os cinco municípios brasileiros que mais exportaram foram: Parauapebas-PA (US$ 864 milhões), Rio de Janeiro-RJ (US$ 526 milhões), São Paulo-SP (US$ 463 milhões), Anchieta-ES (US$ 312 milhões) e Vitória-ES (US$ 302 milhões).

Parauapebas-PA registrou também o maior superávit comercial do mês, com US$ 855 milhões. O município foi seguido por Anchieta-ES (US$ 308 milhões), Nova Lima-MG (US$ 262 milhões), Itaguaí-RJ (US$ 222 milhões) e Santos-SP (US$ 193 milhões).

Na lista dos municípios que mais importaram em janeiro, Manaus-AM (US$ 1,328 bilhão) aparece na primeira posição, seguido por São Sebastião-SP (US$ 1,189 bilhão), São Paulo-SP (US$ 1,133 bilhão), São Luís-MA (US$ 608 milhões), e Rio de Janeiro-RJ (US$ 602 milhões).

Acesse os dados da balança comercial dos municípios

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13026

Secex reduz prazo para abertura de investigações antidumping


Secex reduz prazo para abertura de investigações antidumping


Brasília  – Com as novas regras para investigações antidumping, instituídas pelo Decreto 8.058/2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, somada ao reforço na equipe de investigadores, aprovados em concurso público com a contratação de analistas de comércio exterior no ano passado, foi reduzido o prazo médio de abertura dos processos. Antes do novo decreto, em 2013, o prazo médio para abertura dos casos era de 175 dias, enquanto nos processos instaurados após a nova legislação, este período caiu para 39 dias.

“Com as novas práticas em vigor, logramos realizar a abertura das investigações em clara redução de tempo nesses processos. Com este prazo médio, o Brasil passa a ser um dos países mais céleres em responder aos pleitos da indústria nacional, o que é fundamental para dar efetividade às medidas de defesa comercial”, avaliou o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Daniel Godinho. A redução do prazo atende a uma demanda do setor produtivo brasileiro e cumpre uma das metas estabelecidas no Plano Brasil Maior.

Com a nova regra, também passou a ser obrigatória a realização da determinação preliminar em 120 dias, que constitui uma conclusão provisória sobre a existência do dumping, do dano e do nexo de causalidade. Em casos de determinação positiva, direitos antidumping provisórios podem ser aplicados para proteger a indústria doméstica já durante a investigação, sendo as importações das origens investigadas sobretaxadas. Na primeira investigação conduzida a partir da nova legislação, o parecer sobre a determinação preliminar foi concluído em 98 dias pelo Departamento de Defesa Comercial (Decom) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.

Mais informações para a imprensa: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br//sitio/interna/noticia.php?area=5&noticia=13023

Desempenho do comércio exterior tira fôlego da economia


Desempenho do comércio exterior tira fôlego da economia

Valor Econômico - Rodrigo Pedroso

O comércio exterior afetou negativamente o Produto Interno Bruto (PIB) do país no ano passado, em função do forte aumento das importações e do crescimento modesto das exportações. Esse descompasso tirou 0,9 ponto percentual do indicador de atividade em 2013, segundo cálculos da LCA Consultores. Se o setor externo tivesse repetido o desempenho do ano anterior, quando a troca de bens nem contribuiu, nem jogou contra o PIB, a economia teria crescido 3,2%.

A expectativa dos analistas para este ano é que o setor externo dê pequena contribuição para o crescimento da atividade ou, ao menos, caso a balança comercial venha abaixo das expectativas de superávit, tenha impacto negativo menor na economia brasileira

Os dados divulgados ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as importações cresceram 8,4% e as exportações 2,5% ano passado, com reversão dessa tendência no último trimestre. Como consequência, a participação das importações na composição do PIB aumentou de 14% em 2012 para 15,1% em 2013. As exportações permaneceram com 12,6% de participação. O superávit da balança comercial brasileira no período encolheu de US$ 19,4 bilhões para US$ 2,6 bilhões.

A conta de 2013 fica ainda pior quando retiradas as exportações de plataformas de petróleo. O efeito negativo do comércio exterior na atividade teria sido de 1,1 ponto percentual. Se fosse contabilizada como investimento, a produção das plataformas apareceria como aumento da Formação Bruta de Capital Fixo (FCBF). De acordo com Bráulio Borges, economista-chefe da LCA Consultores o crescimento do investimento no ano passado, com as plataformas, teria sido de 8,2% em vez dos 6,3% registrados pelo IBGE.

As plataformas também apareceram com forte influência no crescimento de 4,1% das exportações observado no quarto trimestre do ano passado ante o trimestre anterior, feito os ajustes sazonais, de acordo com José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). Nos últimos três meses do ano passado, a Petrobras exportou US$ 4,5 bilhões em plataformas. "Tanto que o aumento da exportação no ano teve um ritmo bem menor, mais em linha com o comportamento geral das vendas ao exterior", diz.

O resultado gerou, ao contrário do verificado no desempenho do ano, uma contribuição positiva do comércio exterior no PIB no quarto trimestre. "A absorção interna contribuiu com 0,2 ponto percentual da alta de 0,7% da atividade no último trimestre", calcula Borges.

As importações, por outro lado, na comparação trimestral, apresentaram recuo pelo segundo período consecutivo, com a queda de 0,1% no quarto trimestre. A desvalorização cambial e o arrefecimento do consumo das famílias explicam o resultado positivo para o comércio exterior, segundo Silvio Campos Neto, da Tendências Consultoria.

"Houve uma mudança de dinâmica no cenário do comércio exterior, com as importações perdendo ritmo de forma acentuada. As compras externas caminham muito próximas à atividade. A indústria da transformação, grande compradora de insumos, caiu 0,9% no quarto trimestre", afirma Campos Neto.

O analista diz esperar dinâmica similar no primeiro trimestre deste ano. O cenário para o comércio exterior deste ano é de exportações crescendo um pouco mais e importações desacelerando. "O primeiro trimestre vai nos dizer melhor se essa é uma tendência sustentável. Mas com certeza o cenário de incremento forte das importações se encerrou ano passado, o que também ajuda na contribuição do setor dentro do PIB."

Castro, da AEB, e Borges, da LCA, também esperam um cenário exterior menos adverso à atividade neste ano. A contribuição maior deverá vir das importações mais modestas.

http://www.aeb.org.br/noticia.asp?id=2502

FEIRA DO POLO NAVAL ACONTECE EM RIO GRANDE DE 11 A 14 DE MARÇO




FEIRA DO POLO NAVAL ACONTECE EM RIO GRANDE DE 11 A 14 DE MARÇO



Discutir e promover os desafios, inovações e as oportunidades da indústria oceânica. Esse é o objetivo da Feira do Polo Naval, que ocorre de 11 a 14 de março, no Centro Integrado de Desenvolvimento e Estudos Costeiros (Cidec-Sul) da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, em Rio Grande (RS). O evento reúne as principais empresas do setor naval e offshore em 4.800 m², 250 estandes e atividades paralelas que apresentam 165 palestrantes nacionais e internacionais.

São três grandes eventos paralelos, todos com inscrições gratuitas ao público: NAVTEC – Conferência Internacional em Tecnologias Naval e Offshore, organizada pela Furg em todos os dias da feira, com palestras internacionais sobre a indústria oceânica; Seminário de Direito, organizado pela Advocacia Rocha Baptista nos dias 12, 13 e 14 de março, contará com três painéis temáticos: aduaneiro, processual e ambiental, além de uma sessão de aula tele presencial sobre o tema “Inglês Jurídico”, promovida diretamente de Londres pelo British Legal Centre, no dia 13 de março. Rodadas de Negócios, organizadas pelo Sebrae/RS, nos dias 11 e 12 de março, que visam aproximar as pequenas e médias empresas (sistemistas) dos grandes empreendimentos da região gerando oportunidades.

Além disso, a feira conta com diversos workshops temáticos. Um deles será no dia 13 de março, a partir das 9h, com o tema Energia Eólica: Presente e Futuro da Região, coordenado pela FURG e Prefeitura de Rio Grande.

A programação paralela completa da Feira pode ser conferida em: http://goo.gl/EsGcLd

As inscrições tem vagas limitadas pelo site www.polonavalrs.com.br no menu “inscreva-se”

ABERTURA OFICIAL – A cerimônia de abertura oficial será no dia 12 de março, quarta-feira, a partir das 18h30, no Auditório Oceanos, do Cidec-Sul. Além da presença de autoridades, a abertura contará com o Painel Panorama do Setor da Construção Naval e Offshore, com a presença de Augusto Mendonça – Presidente da Associação Brasileia de Empresas da Construção Naval e Offshore – Abenav; Elias Ramos de Souza – Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da ANP; Heloísa Menezes – Secretária do Desenvolvimento da Produção do MDIC; Paulo Alonso – Assessor da Presidência da Petrobras e Túlio Machado – Gerente de Engenharia para Empreendimentos de E&P da Petrobras.

GRANDES EMPRESAS – Entre os grandes nomes que estrão na área de exposição da Feira deste ano estão os estaleiros EBR e Ecovix que possuem contratos com a Petrobras para a construção da P-74, em São José do Norte, e de oito cascos no Estaleiro Rio Grande.Outros estandes já confirmados garantem ao evento um apropriado momento para acelerar os negócios e encontrar novos parceiros comerciais. Irão participar nomes como HD Distribuidora, Caixa Econômica Federal, Usimec, SGS Industrial, Euronema, Hummel, Vértice, CENCISEG, Framatig, POWERMIG, TTR Brasil, Abrão Despachos, Moferko, Mega Steam, Extinsolda, Alfa Ferramentas, Unylaser, Vetorial, Arimar Automação, Selmak, Demuth, Micromazza, AGDI, Lamb Engenharia, TECON, Stemmann, Supra-Mec, entre outras.

Com estacionamento para 1,5 mil veículos e uma estrutura completa para proporcionar a melhor experiência em feiras da região sul para visitantes e expositores realizarem seus negócios. A Petrobras é a patrocinadora Master dessa edição que conta também com o patrocínio de: BNDES, Abrão Despachos, AGDI, EBR, Ecovix, Porto RG, Prefeitura de Rio Grande, Sebrae e Vetorial.

A feira é proposta pela Bolsa Continental de Mercadorias em parceria com a Furg e Prefeitura do Rio Grande. Para o público, a abertura dos portões ocorre às 14horas e a visitação segue até às 21 horas.

http://www.exportnews.com.br/2014/03/feira-do-polo-naval-acontece-em-rio-grande-de-11-a-14-de-marco/

sábado, 1 de março de 2014

Mantida nulidade de auto de infração aplicado pela ANP com base em dispositivo da Lei 9.847/99


Mantida nulidade de auto de infração aplicado pela ANP com base em dispositivo da Lei 9.847/99


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A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve sentença de primeira instância que declarou nulo em parte auto de infração aplicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) contra a empresa RAMMAL Combustíveis Ltda. O fundamento foi o de que a conduta descrita no auto de infração, na hipótese, a inobservância das exigências de informação ostensiva e adequada ao consumidor sobre o uso correto de combustível automotivo, amolda-se ao inciso XV, do art. 3.º, da Lei 9.847/1999 e não ao inciso VIII desse mesmo dispositivo, em que se baseou a autarquia.

Na apelação, a ANP sustenta, em síntese, “que deve permanecer íntegra a autuação imposta à autora, sob pena de violação ao mérito administrativo e à independência dos poderes”. Os argumentos não foram aceitos pelo relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, que ao analisar o caso entendeu que a sentença não merece ser reparada.

Segundo o magistrado, houve na causa violação ao direito de informação do consumidor e não às normas de segurança. “O auto de infração lavrado pela ANP em função de não haver a empresa observado as exigências de informação adequada e ostensiva ao consumidor a respeito da nocividade, periculosidade e o uso correto do combustível automotivo submete-se, conforme sustentou o juiz a quo, ao art. 3.º, XV, da Lei 9.847/1999 e não ao inciso VIII desse dispositivo legal”, esclareceu o magistrado.

Ainda segundo o relator, “não se vislumbra da conduta descrita no auto de infração qualquer perigo direto e iminente que pudesse violar as normas de segurança previstas no inciso VIII do art. 3.º da citada lei. Também esse foi o entendimento firmado pelo juízo singular”.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0001417-56.2010.4.01.3400
JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região

http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/mantida-nulidade-de-auto-de-infracao-aplicado-pela-anp-com-base-em-dispositivo-da-lei-9-847-99.htm

Empresa consegue se livrar de recolhimento de 10% no FGTS



Empresa consegue se livrar de recolhimento de 10% no FGTS

Fonte: DCI – SP

Fabiana Barreto Nunes

Empresas já podem pleitear na Justiça a desobrigação do recolhimento do adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pago em demissões sem justa causa, além de requerer valores pagos à União indevidamente. Muitas empresas têm conseguido a isenção da contribuição sob a alegação de que a cobrança já cumpriu a finalidade para a qual foi criada, desde 2007, o que extingue a sua exigibilidade.

Em decisão recente da 6ª Vara da seção judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a juíza Ivani Silva da Luz, concedeu, em caráter liminar, que uma empresa deixasse de recolher os 10% da contribuição.

Segundo a juíza, a contribuição que era destinada para trazer equilíbrio às contas do FGTS em razão do pagamento dos expurgos inflacionários dos planos Verão e Collor I já teve sua função cumprida.

Para Ivani, o esgotamento da finalidade que motivou a criação da contribuição fica ainda mais claro quando se observa a motivação do veto da presidente da República ao Projeto de Lei Complementar 200/2012, que se destinava a extinguir a contribuição do artigo 1º da LC 110/2001, que prevê a contribuição. "A cobrança do adicional de 10% era destinada a recompor o déficit causado nas contas do FGTS pelos Planos Verão e Collor I e foi instituído pelo governo federal, em 2001, por meio da Lei Complementar 110/2001", explica o tributarista do escritório Saito Associados , Marcelo Risso.

Em julho do ano passado, a presidente, Dilma Rousseff vetou a extinção da contribuição prevista Projeto de Lei Complementar 200/2012 sob alegação de que a extinção da contribuição geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do FGTS.

Segundo o veto, a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais em ações estratégicas de infraestrutura. "O veto presidencial deixa ainda mais clara a ilegalidade da cobrança e seu desvio de finalidade, já que o argumento para mantê-la é evitar os impactos que sua extinção causaria nas contas do FGTS e no programa social Minha Casa Minha Vida", argumenta Risso.

De acordo com o especialista, "o governo federal tem utilizado o produto da arrecadação do adicional, desde 2012, para fazer frente ao superávit primário, num claro desvio da finalidade para o qual a cobrança foi criada".

Segundo Risso, o Poder Executivo tem trabalhado para regularizar esse desvio, com a criação do Projeto de Lei 328/13 que tenta normatizar que os 10% da contribuição sejam destinados para o programa Minha Casa Minha Vida. O PL do Executivo sustentado pelos ministros Miriam Aparecida Belchior, Guido Mantega e Aguinaldo Ribeiro espera pela nomeação de sua relatoria na Câmara dos Deputados.

Segundo os ministros a proposta beneficia os trabalhadores brasileiros em três frentes: em primeiro lugar, se contrapõe aos que defendem a extinção da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar número 10/2001, combatendo que se incentive a demissão imotivada de trabalhadores e a rotatividade no mercado de trabalho; em seguida, assegura o financiamento permanente de parte do Programa Minha Casa Minha Vida e a expansão das iniciativas de habitação de interesse social, e, finalmente, prevê que os trabalhadores demitidos sem justa causa, que não se beneficiem da política de habitação, recebam os respectivos recursos na aposentadoria, garantindo a ampliação do número de beneficiários.

STF

No julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), a 2.556 e 2.568, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, reconheceu a constitucionalidade da cobrança, mas deixou claro que as contribuições estavam condicionadas à existência de sua destinação e finalidade.

Nas decisões monocráticas, relacionadas as Adins 5050 e 5051, o ministro Roberto Barroso, ao abreviar a tramitação das ações, observou que a contribuição e sua constitucionalidade foi reconhecida pela Corte na Adin 2556. Nas três Adins, os autores sustentam que a decisão pode ser rediscutida, diante de alterações na realidade fática ou na compreensão jurídica dominante.

"Considero possível, de fato, que o próprio STF volte a analisar a constitucionalidade de lei declarada constitucional em determinado momento, não sendo razoável que o ato seja blindado, de forma permanente e incondicionada, contra eventuais novas impugnações", afirma o mais novo ministro da Suprema Corte. 

No caso, porém, o ministro não verificou a existência de elementos suficientes para a concessão das liminares. Tendo em vista a relevância econômica e social da questão, Barroso decidiu que as Adins devem ser levadas diretamente à apreciação de mérito, e solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, responsáveis pela edição da norma questionada. 

http://tributoedireito.blogspot.com.br/2014/02/empresa-consegue-se-livrar-de.html