LEGISLAÇÃO

terça-feira, 5 de março de 2013

Vedado o Parcelamento pela Internet



Receita Federal veda a opção do parcelamento com certificado digital (via Internet)


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.337/2013 - DOU 1 de 04.03.2013, foi revogada a IN SRF nº 557/2005, que dispunha sobre o parcelamento de débitos no âmbito da RFB, solicitado pela Internet. Esse parcelamento contempla débitos relativos a tributos e contribuições federais administrados pela RFB, os quais podiam ser parcelados em até 60 prestações, conforme Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2/2002, por meio do "Pedido de Parcelamento pela Internet", no site da RFB, mediante certificação digital e-CPF ou e-CNPJ.

Fonte: IR-LegisWeb
http://www.legisweb.com.br/materia.php?id=7563


Débitos Previdenciários: RFB revoga norma sobre pedido de parcelamento de débitos previdenciários pela Internet


A RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.337, de 1-3-2013, publicada no Diário da União de hoje, dia 4-3, revogou a Instrução Normativa 557 SRF, de 11-8-2005 (Informativo 32/2005), que estabelecia procedimentos para o pedido de parcelamento de débitos relativos aos tributos e contribuições federais no âmbito da Secretaria da Receita Federal, solicitado pela internet.

Fonte: LegisWeb
http://www.legisweb.com.br/materia.php?id=7562

Justiça Tributária





Abusos e insegurança jurídica no Direito Tributário

Não é possível alcançar os ideais da Justiça Tributária enquanto não garantirmos aos contribuintes segurança jurídica que lhes permita desenvolver seus empreendimentos de forma segura, com adequado retorno aos investimentos.
Reduções episódicas, temporárias ou pontuais de alguns impostos, podem em certas ocasiões incentivar o consumo e transmitir a falsa impressão de que a economia está melhorando. No entanto, tais mecanismos equivalem a tratar uma doença grave, que exige intervenção cirúrgica, com analgésicos: a dor diminui, mas a doença vai matar o paciente.
Por isso, são absolutamente condenáveis e intoleráveis os descumprimentos sistemáticos da norma constitucional que ordena a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Tal ordem é cláusula pétrea, inserida no artigo 5º, inciso 58, da Constituição Federal. Não se trata, portanto,  de simples garantia ou sugestão: é uma ordem.
Qualquer advogado ou servidor público, membro do Ministério Publico, juiz da mais remota comarca do interior ou ministro do Supremo Tribunal Federal,  deve obediência a tal mandamento, objeto de seus  juramentos  ao receber o diploma de bacharel ou tomar posse no cargo. Quem age em desacordo com tal norma, é um traidor das promessas que fez, não merecendo receber o vencimento que o povo lhe paga com o suor dos nossos elevados impostos. 
 A sociedade brasileira não pode mais aceitar esse estado de coisas, pois tudo tem limites.
 Quando uma simples petição aguarda mais de 30 dias para juntada aos autos enquanto o cidadão vê seu direito ignorado, comete-se um crime. A esfarrapada desculpa de excesso de trabalho não pode mais ser aceita. O trabalhador que não consegue dar conta do seu trabalho deve tomar providências a respeito: pedido de demissão, procurar outro serviço etc. ―  mas, de imediato, cancelar as suas atividades paralelas ou “bicos”. Justiça que não funciona é uma tragédia e pode causar outras. Vamos aos fatos.
Noticiou-se recentemente, aqui na ConJur, que, no ano passado, um cidadão teria tentado o suicídio, ante a demora de ação que move contra o INSS (autos nº 0005200-12.2009.403.6318) e o juiz ordenou sua intimação pessoal, para que tenha  paciência e desista de nova tentativa de  suicídio, porque “a vida pode ser muito boa” e não se sabe “a penalidade de Deus” para isso. 
Dramas desse tipo ocorrem pelo país todo e algo precisa ser feito, pois certas decisões são irrevogáveis e inapeláveis, como os suicídios. Se o cidadão sem justiça pode pensar em se matar, pode pensar em matar o advogado que não lhe dá notícias do caso ou mesmo o magistrado que não decide.
Há muitos anos um procurador da Fazenda reteve abusivamente, por meses, autos de execução fiscal, prejudicando as partes e o advogado do contribuinte, que tinha urgência na solução.  Uma queixa perante a então Comissão de Ética da OAB foi proposta (infração ao artigo 34, XXII do estatuto) como a única maneira encontrada para obrigar a devolução.
O advogado/querelante arranjou um inimigo, mas isso não chegou a ser um problema. Afinal, a advocacia não é uma ação entre amigos, mas uma profissão destinada a obter Justiça e o advogado que temer enfrentar tais conflitos deve mudar de atividade. Não estamos aqui para sermos bonzinhos, mas para defender os direitos que nos são confiados, pois para isso somos remunerados.
Já não há lugar, também, para aceitarmos impassíveis à ação destruidora da verdadeira ditadura protelatória que se implantou no nosso judiciário e mesmo em outros poderes.
Ainda recentemente, encontramos um servidor que nos garantiu que um desembargador não tem prazo para relatar determinado recurso, mais uma vez com desculpa do excesso de trabalho. O servidor em questão, apesar de bacharel em Direito, resolveu desconsiderar as normas do CPC, especialmente as do artigo 537 que, naquele caso, ordena que o recurso seja enviado à próxima sessão do tribunal.
Os servidores públicos não podem eternamente buscar amparo, desculpa ou explicação no excesso de trabalho.  Faltam-lhes  auxiliares, equipamentos, verbas, mas não se vê esforço sério das respectivas categorias ou associações para exigi-las do executivo.  Em lugar disso, o que mais se vê são atividades de duvidoso proveito, desnecessárias ou impróprias à carreira, como congressos festivos sem resultados práticos, participações em academias que servem apenas para dar medalhas, inaugurações de placas de bronze, enfim, besteiras que nada acrescentam.
Em várias situações há servidores ocupando-se com atividades alheias a seu trabalho, inclusive no magistério, a este se dedicando com tanto afinco e interesse, que o cargo público acaba se tornando um bico destinado apenas a garantir o bom salário e a confortável aposentadoria.
Também não é razoável considerarmos normais decisões judiciais instáveis como as estações climáticas, de tal maneira que o passado se torna imprevisível, na medida em que nem mesmo súmulas garantem como pensa nossa Justiça, chegando-se ao absurdo de se tornarem comuns decisões por empate ― faltando, por enquanto, apenas o sistema da cara ou coroa.
Ora, estamos em pleno século 21 e este não é mais o país do futuro, pois o futuro já chegou. Ou levamos a coisa a sério agora ou perdemos o trem-bala da história.
A excessiva preocupação com o formalismo judicial, onde todos são excelências, mas nem todos excelentes, prejudica o próprio sistema. Os dirigentes das associações de magistrados representam seus associados, mas não podem impedir que qualquer pessoa, juiz ou não, exerça sua opinião. Não há a menor dúvida de que muitos juízes colaboram com a sensação de impunidade que há no país. Quando um magistrado critica tal comportamento, presta-nos relevante lição de cidadania. Não merece críticas, pois diz o que pensa não só ele, que não vive em situação de isolamento e não se porta como dono da verdade, pois esta não tem donos. Quando milhões de pessoas pensam de forma parecida (sensação de impunidade), ninguém está sozinho.
Consta que somos a sexta economia do planeta, mas a educação do nosso povo é medíocre, a saúde pública é uma tragédia, a maioria de nossas estradas  são ruins. Enfim, há um país inteiro a ser construído. Isso é muito bom, pois gera a necessidade de grandes investimentos, garantindo empregos a quase todos, ainda que com salários inferiores à média mundial.
Se quisermos que os investidores de outros países venham estabelecer parcerias justas e razoáveis conosco, temos que lhes garantir possibilidade de lucros, estabilidade política, liberdade etc., mas, principalmente, segurança jurídica, especialmente na área tributária.
Ninguém abre um negócio sem saber quanto vai pagar de imposto. Além disso, precisa confiar que seus direitos serão respeitados, dentre os quais o de não ser surpreendido com aumentos abusivos e inesperados de tributos ou cortes de incentivos prometidos. Ou seja: o jogo da economia não pode ter suas regras mudadas a cada momento, conforme os desequilíbrios emocionais dos politiqueiros de plantão e o judiciário deve garantir que isso seja assegurado, com soluções rápidas, eficazes e internacionalmente aceitas como justas.
Para que tenhamos tudo isso, precisamos trazer nossa justiça para o nosso tempo. Uma revisão constitucional, por exemplo, se impõe, pois o mundo mudou muito desde 1988 e ainda temos muitas coisas a resolver na nossa Carta Magna, como, por exemplo, a indispensável implantação do IGF ― Imposto sobre Grandes Fortunas.
Tal assunto nunca é encarado com seriedade, mas deveria. As pessoas que se julgam com o direito de ostentar riquezas fabulosas, mesmo que obtidas por meios lícitos, não podem ficar alheias às necessidades do país de que desfrutam.
Os impostos não foram criados apenas para gerar receita destinadas aos entes federativos, mas principalmente corrigir distorções e promover a harmonia social. Com tais recursos é que se atendem as despesas de saúde, educação  segurança etc., para quem não tem condições de suportá-las.
Não se trata de pregar o socialismo ou uma política protecionista qualquer, mas apenas obedecer o que ordena o preâmbulo de nossa Constituição: "instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos...”
Esses objetivos são amplos, mas podem ser alcançados a médio prazo, desde que nos ajude o Judiciário. Este é, sem dúvida, o mais relevante dos poderes, não só pela sua função constitucional, mas sobretudo pelo elevado preparo de seus integrantes, sob todos os aspectos. 
Não esperamos uma Justiça feita por pessoas santas ou perfeitas, pois isso não existe. Mas nossa história comprova que os casos de desvios de conduta são mais comuns no Executivo e no Legislativo. Esses poderes representam com mais precisão a sociedade brasileira, sendo o seu espelho, até porque são pessoas eleitas pelo voto popular. Seus integrantes têm mais defeitos, mas uma boa educação a longo prazo, aliada a mecanismos de controle e punição eficazes, poderão melhorar o quadro.
Concluindo: temos que pressionar o Legislativo para que tire das gavetas os projetos de reformas, dando-lhes andamento. Precisamos ainda cobrar do Executivo o cumprimento das metas e orçamentos dos programas de governo, para que as obras indispensáveis ao desenvolvimento andem. E, finalmente, insistir para que o Judiciário cumpra seus prazos, observe a Constituição, garanta a todos os seus direitos e aplique a quem couber as penas devidas. Parece ser muita coisa, mas não é. Basta que cada integrante do poder, por menor que seja sua parte no sistema, cumpra com seriedade sua função. Talvez seja um sonho, mas é melhor do que continuarmos vivendo pesadelos.
Raul Haidar é jornalista e advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor Jurídico, 4 de março de 2013

Contrato de Câmbio



CONTRATO DE CÂMBIO

Nos termos do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), as pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação. As mesmas disposições aplicam-se, também, às compras e às vendas de moeda estrangeira por pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, para fins de constituição de disponibilidade no exterior.
Também, nos termos da Lei nº11.371/06, é permitido ao exportador brasileiro - pessoa física ou jurídica - manter no exterior os recursos provenientes de suas exportações.
Mas, como regra, não é permitido ao residente ou domiciliado no País manter conta em moeda estrangeira em território nacional. Assim, salvo aqueles que mantenham disponibilidades no exterior, os demais que pretendam realizar transferências do ou para o exterior deverão fazê-las por meio de operação de câmbio, disciplinada, em especial, no art. 23 da Lei nº 4.131/62:
Art. 23 - As operações cambiais no mercado de taxa livre serão efetuadas através de estabelecimentos autorizados a operar em câmbio, com a intervenção de corretor oficial quando previsto em lei ou regulamento, respondendo ambos pela identidade do cliente, assim como pela correta classificação das informações por este prestadas, segundo normas fixadas pela Superintendência da Moeda e do Crédito.
[.............................................]
§ 2º - Constitui infração imputável ao estabelecimento bancário, ao corretor e ao cliente, punível com multa de 50 (cinqüenta) a 300% (trezentos por cento) do valor da operação para cada um dos infratores, a declaração de falsa identidade no formulário que, em número de vias e segundo o modelo determinado pelo Banco Central do Brasil, será exigido em cada operação, assinado pelo cliente e visado pelo estabelecimento bancário e pelo corretor que nela intervierem. (Redação dada pela Lei nº 9.069, de 1995)
§ 3º - Constitui infração, de responsabilidade exclusiva do cliente, punível com multa de 5 (cinco) a 100% (cem por cento) do valor da operação, a declaração de informações falsas no formulário a que se refere o § 2º. (Redação dada pela Lei nº 9.069, de 1995)
§ 4º - Constitui infração, imputável ao estabelecimento bancário e ao corretor que intervierem na operação, punível com multa equivalente de 5 (cinco) a 100% (cem por cento) do respectivo valor, para cada um dos infratores, a classificação incorreta, dentro das Superintendência da Moeda e do Crédito, das informações prestadas pelo cliente no formulário a que se refere o § 2º deste artigo.
§ 5º - Em caso de reincidência poderá o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito cassar a autorização para operar em câmbio aos estabelecimentos bancários que negligenciarem o cumprimento do disposto no presente artigo e propor à autoridade competente igual medida em relação aos corretores.
§ 6º - O texto do presente artigo constará obrigatoriamente do formulário a que se refere o § 2º.
§ 7º - A utilização do formulário a que se refere o § 2º deste artigo não é obrigatória nas operações de compra e de venda de moeda estrangeira de até US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América), ou do seu equivalente em outras moedas. (Incluído pela Lei nº 11.371, de 2006)
NOTA: Antes da criação do Banco Central do Brasil (Lei nº 4.595/64), o papel de autoridade monetária era desempenhado pela Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), pelo Banco do Brasil (BB) e pelo Tesouro Nacional.
As operações cambiais são formalizadas mediante utilização do Contrato de Câmbio, formulário a que se refere o § 2º acima, definido no RMCCI como o "instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio".
Desde 03/10/11, são dois os tipos de contratos de câmbio. De compra e de venda, destinados, respectivamente, à formalização das operações de compra e venda de moeda estrangeira realizadas pelas instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de câmbio. Para alteração e cancelamento de operações celebradas até 30/09/11, são utilizados os antigos formulários identificados como "tipos" 7, 8, 9 e 10.
Todas as operações de câmbio, independentemente de seu valor, devem ser registradas no Sistema Câmbio, do Banco Central do Brasil, sendo dispensadas da formalização, dentre outras, aquelas de até USD 3 mil ou do seu equivalente em outras moedas. Vale lembrar que, para essas operações, é dispensada a apresentação de documentos.
Autor(a): ANGELO L. LUNARDI
Professor, consultor e autor de livros na área de Câmbio, Carta de Crédito e Incoterms
Aduaneiras


Mudança de Tributação




Empresa deve estar atenta ao pagar licença de software


Já há alguns anos os contribuintes vêm discutindo com as autoridades fiscais a efetiva natureza jurídica dos valores que são remetidos pelas empresas brasileiras ao exterior para pagamento pelo licenciamento de software detido por empresas estrangeiras.
Em linhas gerais, a discussão se concentra em definir se o licenciamento de software seria um serviço ou uma licença de uso de direitos autorais, a depender dessa definição, as referidas remessas podem ser tratadas como um pagamento por um serviço prestado ou como pagamento de royalties.
Se for enquadrado como serviço, o pagamento estará sujeito, pelo menos, ao imposto sobre serviços (ISS – municipal) e ao PIS/COFINS-Importação (Federal). No segundo caso (royalties), porém, o ISS e o PIS/COFINS-Importação não deveriam incidir.
Evoluindo nessa discussão, no ano de 2011 a Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), uniformizou o entendimento do órgão em relação à natureza jurídica dessas remessas, tendo definido através da Solução de Divergência nº 11/2011 que não deveria incidir o PIS/COFINS-Importação sobre as remessas ao exterior para pagamento de licença de software, por considerar que tais remessas teriam natureza de pagamento de royalties. Por se tratar de um entendimento federal, ele se aplica apenas ao PIS/COFINS-Importação, não abrangendo o ISS, cuja cobrança é feita pelos municípios.
À primeira vista, a decisão é positiva para os contribuintes, porém é necessário atentar que ela pode ter impactos diferentes a depender da situação específica de cada contribuinte. A seguir listamos duas situações mais comuns que têm chamado a atenção das autoridades fiscais e por isso merecem a atenção das empresas.
a) Contrato de Licenciamento de SoftwareA primeira situação que merece ser vista com cuidado se refere à forma como foi elaborado o contrato de licenciamento de software. É comum que além do licenciamento de software propriamente dito, o contrato preveja uma assistência técnica para o caso de problemas no funcionamento do software ou de treinamento para a sua utilização.
Esses adicionais constituem serviços conexos ao licenciamento de software e justamente por isso devem ter o seu custo claramente segregado do preço do licenciamento e individualizado dentro do contrato, de modo que sejam tributados como serviços (e não royalties).
Trata-se de uma exigência feita pelo próprio COSIT na Solução de Divergência nº 11/2011. Caso essa segregação não tenha sido observada pela empresa, existe o risco de o contrato ser totalmente descaracterizado, de modo que o seu valor integral será tratado como serviço e, como consequência, estará sujeito ao recolhimento do PIS/COFINS-Importação. As autoridades fiscais têm seguido rigidamente essa exigência e autuado as empresas que não a observam.
b) Recolhimento de PIS/COFINS-Importação no passadoA segunda situação concerne ao passado. Cumpre lembrar que antes da uniformização realizada pelo COSIT, a própria Receita Federal exigia o recolhimento do PIS/COFINS-Importação sobre os valores remetidos ao exterior para pagamento da licença de software, o que foi observado por muitos contribuintes que adotaram uma postura mais conservadora em relação ao assunto.
Ao recolher o PIS/COFINS-Importação nessas situações, essas empresas posteriormente utilizavam os valores recolhidos como crédito fiscal para compensar com as contribuições ao PIS/COFINS incidentes sobre o seu faturamento, como autoriza a Lei 10.865/2004.
Como consequência, a partir do momento em que o COSIT definiu que não deveria incidir o PIS/COFINS-Importação nas remessas em comento, duas situações surgiram: (i) o direito das empresas pedirem a restituição dos valores recolhidos indevidamente no passado, cujo prazo é de cinco anos; e (ii) a perda do direito ao crédito fiscal utilizado no pagamento do PIS/COFINS sobre seu faturamento.
Ocorre que, enquanto o direito à restituição depende de um pedido de iniciativa do contribuinte, a glosa do crédito fiscal utilizado indevidamente pode ser realizada pela própria fiscalização de forma independente e separada da restituição. Essa diferença tem começado a gerar problemas práticos para algumas empresas, as quais têm sido autuadas em relação ao crédito utilizado indevidamente, acrescido de multa de 75% e juros.
Apesar do direito à restituição, essas empresas acabam tendo problemas quando são autuadas, já que a restituição não é automática e por vezes demora meses ou anos para ocorrer, enquanto que a cobrança decorrente do Auto de Infração é feita imediatamente pelas autoridades fiscais. Outro problema é a cobrança da multa de 75% que não será coberta pelo valor da restituição. Assim, as empresas acabam sendo obrigadas a realizar um desembolso de caixa que pode afetar o planejamento financeiro, ao mesmo tempo em que acabam arcando com uma multa de 75%.
Isso pode ser evitado se a própria empresa se antecipar à fiscalização e excluir os créditos fiscais utilizados indevidamente por conta própria. Embora isso também gere um desembolso de caixa imediato, pode evitar a autuação e a cobrança da multa de 75%.
Portanto, para evitar as situações descritas acima é importante que as empresas analisem o seu caso específico e avaliem se devem (i) rever seus contratos de licenciamento de software em vigor e (ii) retificar suas declarações fiscais para excluir os créditos de PIS/COFINS utilizados indevidamente no passado e pedir a restituição dos valores de PIS/COFINS-Importação recolhidos no passado sobre suas remessas para pagamento pelo licenciamento de software.
William Roberto Crestani é advogado, associado da área tributária do Pinheiro Neto Advogados.
Luiz Roberto Peroba Barbosa é sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2013

segunda-feira, 4 de março de 2013

Balança Comercial



Exportações em fevereiro alcançam US$ 15,551 bilhões


Brasília – As exportações brasileiras tiveram a segunda maior média diária para meses de fevereiro em 2013 (US$ 864 milhões), sendo superada apenas pelo resultado verificado no ano passado (US$ 949 milhões). Em valores totais, as exportações somaram US$ 15,551 bilhões. Já as importações tiveram a maior média da série histórica para o mês, com US$ 935 milhões, superando a registrada em fevereiro de 2012 (US$ 859 milhões). As compras brasileiras, no mês, foram de US$ 16,827 bilhões. Com esses resultados, fevereiro apresentou déficit de US$ 1,276 bilhão, o maior para os meses na série histórica. 
Em entrevista para comentar os dados da balança comercial, a secretária de Comércio Exterior do MDIC, Tatiana Lacerda Prazeres, avaliou que mesmo com o resultado deficitário dos dois primeiros meses de 2013 (US$ 5,312 bilhões), a balança comercial deverá terminar o ano positiva. Ela listou como motivos para essa expectativa a previsão de uma boa safra agrícola e de recuperação do preço do minério de ferro.
“Chamo atenção para a contribuição de milho e soja para exportações significativas. Chamo atenção ainda para uma possível recuperação da economia norte-americana e para a diversificação de mercados das exportações brasileiras”, disse Tatiana.
Em fevereiro, os cinco principais compradores dos produtos brasileiros foram: China (US$ 2,109 bilhões), Estados Unidos (US$ 1,599 bilhão), Argentina (US$ 1,290 bilhão), Países Baixos (US$ 988 milhões) e Japão (US$ 577 milhões). Já os cinco principais fornecedores foram ao mercado brasileiro, no mês, foram: China (US$ 2,863 bilhões), Estados Unidos (US$ 2,511 bilhões), Argentina (US$ 1,429 bilhão), Alemanha (US$ 1,063 bilhão) e Coreia do Sul (US$ 692 milhões).
http://www.mdic.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=567
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Exportações




Exportações do agronegócio mantêm superávit em tempos de crise

AGRO
A balança comercial brasileira vem registrando resultados fracos em razão dos efeitos da crise internacional sobre as exportações, segundo o governo. Mas as vendas externas do agronegócio são exceção à regra. Enquanto o comércio de petróleo e de produtos industrializados está em queda, a pauta de exportações dos produtos agrícolas está em franca ascenção. Em janeiro, quando a balança global teve o maior déficit da história, de US$ 4,035 bilhões, a agrícola sustentou superávit de US$ 5,12 bilhões.
As vendas do setor, que subiram 14,7%, representaram 41,2% das exportações do país. Com poucas exceções, o comércio dos produtos cresceu na casa de dois dígitos e de até três dígitos. Mas, na avalição de exportadores, o país tem o desafio de equilibrar as vendas externas de industrializados para não depender só das commodities. Para isso, é necessário investir em barateamento do custo de produção, na qualificação de mão de obra e em infraestrutura de transporte. O último item é reivindicação também do agronegócio.
De acordo com dados do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em janeiro as vendas do milho, que liderou o crescimento das exportações agrícolas, aumentaram 327,5% e as do álcool registraram elevaçãode 216,3% em comparação ao mesmo mês do ano passado. As exportações de açúcar aumentaram 48,4% e as de carne bovina, 29,2%. O complexo soja (farelo, óleo e grãos), que no ano passado vendeu bem, foi um dos itens a registrar queda em janeiro deste ano. As exportações passaram de US$ 953 milhões para US$ 373 milhões, recuando 60,9%. O setor produtivo alega que em 2012 a quebra de safra nos Estados Unidos e a demanda aquecida ajudaram a alavancar os preços e as vendas. Em 2013, as cifras não devem ser tão elevadas, mas há expectativa de um bom desempenho.
Segundo projeção da Associação Brasileira de Comércio Exterior (AEB), este ano as exportações da soja em grão devem ficar em US$ 22 bilhões, com crescimento de 25% ante 2012. Para o vice-presidente da entidade, Fábio Martins Faria, o agronegócio “sem dúvida é uma vocação” do Brasil. “Temos terras agricultáveis e tecnologia com ganho de produtividade muito grande. O ruim é não termos a mesma eficiência na exportação de produtos industrializados”, diz ele, que defende investimentos em infraestrutura a fim de garantir competitividade.
Ele reivindica ainda melhoria na qualificação da mão de obra, barateamento de insumos e redução da carga tributária para alavancar as exportações da indústria brasileira. “A gente está ficando para trás. Não está conseguindo virar essa página. Os países asiáticos e o México, por exemplo, têm um desempenho melhor”, afirma.
Na avaliação de Faria, os resultados de investimentos anunciados pelo governo federal em rodovias, ferrovias e portos serão demorados. “Será um lapso de tempo muito elevado”, diz. Faria afirma que o agronegócio também se beneficiaria de uma infraestrutura de transportes mais moderna e eficiente, já que atualmente o escoamento da produção é o seu principal gargalo. “A logística de escoamento da soja, do milho, ainda depende do caminhão. O custo do transporte interno é muito elevado”, diz.
O presidente da Associação Nacional dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Glauber Silveira, concorda que a infraestrutura de transporte para a produção agrícola deixa a desejar. “Se houvesse mais eficiência, a gente conseguiria contribuir muito mais [para as exportações brasileiras]”, comenta. Ele dá o exemplo da soja, despachada de caminhão de Sorriso (MT) para o Porto de Paranaguá (PR), que fica a 2 mil quilômetros. “Por causa das dificuldades, do estado ruim das rodovias, o frete acaba saindo caro, a R$ 290 a tonelada”. Para se ter uma ideia, a projeção de safra da Aprosoja Brasil para 2013 é 89 milhões de toneladas, das quais 70% devem ser exportadas.
Mesmo ainda não tendo solucionado os entraves, o governo aposta nas commodities do agronegócio para manter a balança superavitária em tempos de crise econômica. Na sexta-feira (1°), ao comentar o déficit de US$ 1,27 bilhão da balança global em fevereiro, a secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Prazeres, disse que a colheita das safras de soja e milho a partir de abril contribuirá para reverter os resultados negativos até agora. “A soja em 2012 respondeu por 7% de tudo que o Brasil exportou”, disse.
Da Ag. Brasil
http://www.exportnews.com.br/2013/03/exportacoes-do-agronegocio-mantem-superavit-em-tempos-de-crise/#more-4837

Contribuição Previdenciária




Não há incidência sobre salário-maternidade e férias

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça alterou a jurisprudência até agora dominante na Corte e decidiu que não incide contribuição previdenciária sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. Com esse entendimento, a Seção deu provimento ao recurso de uma empresa do Distrito Federal contra a Fazenda Nacional.
Seguindo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o colegiado entendeu que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária esses valores. Até então, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a havia incidência de contribuição previdenciária sobre elas.
“Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador”, afirmou o relator, ao propor que o STJ reavaliasse sua jurisprudência.
O casoInicialmente, com base na jurisprudência, o relator havia rejeitado a pretensão da empresa de ver seu recurso especial analisado pelo STJ. A empresa recorreu da decisão sustentando que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária é o pagamento de remunerações destinadas a retribuir o trabalho, seja pelos serviços prestados, seja pelo tempo em que o empregado ou trabalhador permanece à disposição do empregador.
De acordo com a empresa, no salário-maternidade e nas férias, o empregado não está prestando serviços nem se encontra à disposição da empresa. Portanto, independentemente da natureza jurídica atribuída a essas verbas, elas não podem ser consideradas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária.
Decisão reconsideradaO ministro Napoleão Nunes Maia Filho reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao agravo da empresa, para que o recurso especial fosse apreciado pelo STJ. Como forma de prevenir divergências entre as Turmas de direito público, tendo em vista a relevância do tema, o julgamento foi afetado à 1ª Seção.
Justificando a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, o relator disse que, da mesma forma como só se consegue o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício. “Esse foi um dos fundamentos pelos quais se entendeu inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre inativos e pensionistas”, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.322.945
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2013

IPI - Revenda de Produtos Importados



Não incide IPI na revenda de produtos importados

Primeiramente cumpre destacar que o Código Tributário Nacional dispõe que:
"Artigo 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
Artigo 51. Contribuinte do imposto é:
I - o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II - o industrial ou quem a lei a ele equiparar;
III - o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos contribuintes definidos no inciso anterior;
IV - o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados, levados a leilão.
Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante."
Conforme acima relatado, o artigo 46, I, do CTN, o fato gerador do IPI na importação de produtos industrializados é o respectivo desembaraço aduaneiro, sendo que a hipótese de incidência atrelada à saída dos estabelecimentos diz respeito apenas a produtos industrializados nacionais, que não sofreram IPI anterior, a demonstrar, pois, que não é possível cumular incidências tributárias, como pretende o fisco, no caso de importação direta pelo próprio comerciante.
Neste sentido, resta claro que é necessária a industrialização ou aperfeiçoamento do produto importado para que possa haver a incidência do IPI no segundo momento, qual seja, a sua saída para o mercado interno.
Isto porque o fato gerador do IPI não é a saída do produto importado do estabelecimento do importador. Por motivo de logística arrecadatória e aferibilidade, a saída do produto industrializado foi escolhido como o momento, em regra, de ocorrência do fato gerador, embora não seja essa a conduta tributável.
O verdadeiro e único fato gerador do IPI é a industrialização do produto, de modo que, caso esta ação não ocorra, sua cobrança é ilegítima.
A Lei 4.502/64, dispôs, no parágrafo 1º do artigo 2º que “quando a industrialização se der no próprio local de consumo ou de utilização do produto, fora de estabelecimento produtor, o fato gerador considerar-se-á ocorrido no momento em que ficar concluída a operação industrial”.
“O próprio Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) afasta a possibilidade de cumulação da exação, ao incluir a conjunção alternativa nos incisos I e II do artigo 35:
Artigo 35. Fato gerador do imposto é (Lei 4.502, de 1964, artigo 2º):
I - o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira; ou
II - a saída de produto do estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Ademais, cumpre destacar que o artigo 4º, I, da Lei 4.502/1964, ao equiparar a estabelecimento produtor os importadores e arrematantes de produtos estrangeiros, não permitiu tributação fora dos parâmetros do seu artigo 2º, que estabeleceu ser devido o IPI no desembaraço aduaneiro, para bens estrangeiros, e na saída do respectivo estabelecimento produtor no caso de bens nacionais. O Código Tributário Nacional, editado em 1966, adotou o mesmo fato gerador e, ainda que se cogitasse de discrepância, não poderia o fisco invocar a lei ordinária anterior para prevalecer sobre a lei complementar posterior.
Posto isto, tratando-se de empresa importadora, o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança do IPI na saída do produto quando de sua comercialização, ante a vedação ao fenômeno da bitributação.
Ressalvo, contudo, que diferente é a situação da empresa importadora que pratica atos de industrialização (artigo 4º do Decreto 7.212/2010), eis que a nova incidência do IPI estaria plenamente justificada, a teor do disposto no artigo 46, II, do CTN.
Sendo assim, nos casos  em que os produtos importado, já chegam ao país com o processo de industrialização finalizado, sendo apenas revendidos/repassados no mercado nacional, sem quaisquer modificações, deve a empresa buscar a tutela jurisdicional para declarar a inexigibilidade da nova cobrança bem com o restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos, tendo em vista a ocorrência de bitributação.

Augusto Fauvel de Moraes é advogado, sócio do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados. Presidente da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB-SP.
Revista Consultor Jurídico, 1º de março de 2013


Simples



Optantes do Simples são excluídos de benefícios fiscais para a Olimpíada

Resolução da Receita Federal exclui das desonerações as empresas que estão no regime
Juliana Garçon
jgarcon@brasileconomico.com .br
Companhias que optaram pelo regime tributário Simples – boa parte das 6 milhões de micro e pequenas empresas brasileiras - estão fora das desonerações olímpicas. A Receita Federal publicou ontem resolução normativa que exclui as optantes dos benefícios para fornecedores da organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Os descontos para os materiais a serem usados nos Jogos podem chegar a 48,27% para serviços e a 77,94% para produtos nacionais, como artigos para ginástica e atletismo, conforme levantamento do BRASIL ECONÔMICO. (veja quadro abaixo). O governo estima em R$ 3,8 bilhões a renúncia fiscal com produtos para o evento.
A Receita informou que a norma alinha a concessão de benefícios aos da Copa das Confederações e aos da Copa do Mundo — a habilitação de optante do Simples já era vedada nestes casos. Além disso, a Receita destacou que o Simples já é um regime de incentivo. “Por essas razões e com o propósito de maximizar a segurança jurídicas das operações fiscais envolvendo a realização do Jogos Olímpicos de 2016, pela própria natureza e porte das empresas optantes, bem como pela característica de regime tributário simplificado e favorecido às micro e pequenas empresas nacionais, o legislador decidiu por excluir os optantes do Simples Nacional.”
Para Jorge Zaninetti, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados, as restrições da Receita Federal ao usufruto de benefícios fiscais por empresas que adotaram o Simples se deve ao fato de que o órgão teria dificuldades em fiscalizar e controlar essas companhias, na medida em que os controles contábeis e fiscais delas não são tão completos e detalhados com os de contribuintes que adotam os outros regimes tributários. “Além disso, a própria sistemática unificada de arrecadação dos diversos tributos pelo Simples impede a apuração individualizada dos benefícios”, afirma Jorge Zaninetti.
Para se ter uma ideia dos volumes a serem demandados pelos jogos, o Comitê Organizador precisará de um milhão de peças de equipamentos esportivos e 30 milhões de itens em geral. O gasto será de cerca de R$ 3 bilhões até 2016. A maior parte dos recursos vai para construções temporárias, com uma fatia estimada em 28% do gasto. O Comitê Olímpico Brasileiro (COB) criou uma página sobre seu processo de compras, no qual se pode ver os produtos e serviços em licitação e os resultados das seleções. Há ainda instruções para potenciais fornecedores. Em www.cob.org.br/processo-de-compras. ¦
 
Fonte: Brasil Econômico

FENACON
http://www.4mail.com.br/Artigo/Display/020454000000000



Tributos


País perde 2.600 horas/ano com obrigações fiscais

A prestação das informações sobre operações internacionais de contratação — compra ou venda — de serviços ou transferências devidas a direito de propriedade, concessão ou licenciamento, estabelecida no ano passado, juntou-se a um grande conjunto de obrigações fiscais a que as empresas brasileiras são submetidas.

Por mês, são seis declarações, entre informes federais e estaduais. Anualmente, há também a Declaração de Informações Econômico-Financeiras da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Daí que o Brasil é o país onde mais se gasta tempo em obrigações fiscais, de acordo com estudo do Banco Mundial em parceria com a consultoria Ernst& Young. São 2.600 horas/ano, mais do que o dobro do segundo colocado, a Bolívia, onde se gastam 1.080 horas por ano. Nos EUA, o tempo dispendido com o Fisco é de 187 horas.

Por isso, as queixas não são apenas sobre a carga tributária — o quanto os impostos pesam —, mas também sobre a complexidade do sistema tributário. “As empresas já estão assoberbadas com obrigações fiscais”, diz Ana Cláudia Utumi, sócia coordenadora de tributário do escritório Tozzini Freire. “E cada errinho pode gerar contingências. Não tem uma empresa que não tenha ao menos um auto de infração por divergência de informações na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), uma das obrigações mensais das companhias. Tem tanta coisa pra fazer que a chance de errar numa digitação é grande, e daí já surgem consequências tributarias.”

No caso da informação sobre transações de serviços internacionais, há dois momentos em que o empresário precisa informar o Fisco: quando fecha o negócio precisa registrá-lo e, a partir daí, informar toda vez que emite fatura. A instrução normativa é simples, mas as coisas se complicam no manual de implantação diz a advogada Marcia Harue de Freitas, do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão-MHM Sociedade de Advogados. Os usuários vêm encontrando dificuldades em classificar o modo preponderante de prestação do serviço — se envolve ou não deslocamento de pessoas, por exemplo. Além disso, é preciso distribuir os valores da fatura por tipo de gasto, segregando, por exemplo, custos de pessoal. ¦ J.G.

Fonte: Brasil Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários

sábado, 2 de março de 2013

Siscoserv



Receita suaviza norma para operações internacionais com serviços e direitos
A Receita Federal decidiu afrouxar as punições a empresas que atrasem os informes sobre transações internacionais de serviços e intangíveis, como royalties, por meio do Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio).

A penalidade caiu de R$ 5 mil para R$ 500 por mês para empresas que fizeram a última declaração no regime de lucro presumido.

Para as que declararam no sistema de lucro real, a multa será de R$ 1.500.
Estes valores são reduzidos à metade se a companhia apresentar a informação antes de ser notificada pelo órgão.

“Isso vale para aqueles que não fizerem o registro dentro do prazo, mas que corrigirem a irregularidade espontaneamente”, diz Leina Nagasse, sócia do Lopes Pinto, Nagasse Advogados Associados.

A multa por erro e imprecisão também ficou menor.

Era de 5% e foi para 0,2%; o piso de R$ 100 foi mantido.

Por outro lado, a norma passou a abranger as empresas optantes pelo Simples, que eram dispensadas da obrigação fiscal.

Companhias que aderiram ao regime unificado tem desconto de 70% nas multas por erros, omissões e inexatidão e por não atendimento à intimação.

As novidades foram publicadas na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, por meio da instrução normativa (IN) 1.336, que alterou a IN 1.277, instituída em julho de 2012 e informada em primeira mão pelo BRASIL ECONÔMICO.
Revisão de penas“A Receita Federal está equacinando melhor a dosagem das penalidades”, avalia a advogada Marcia Harue de Freitas, associada do escritório Madrona Hong Mazzuco Brandão-MHM Sociedade de Advogados.

A multa de R$ 5 mil por mês foi considerada exagerada, principalmente para empresas de menor porte, justamente as que têm menos estrutura e vinham encontrando mais dificuldade para cumprir a obrigação fiscal.
“Quem foi autuado com a norma anterior, pode pleitear a mudança na pena para pagar menos”, diz Marcia.

Além disso, houve ampliação do período —de 30 para 90 dias — para informação no período de transição, que vai até o fim deste ano, e mudança na forma de definir o prazo a partir do ano que vem. Em vez de trinta dias contados a partir do início da operação ou da emissão da nota fiscal, passa a ser o último dia útil do mês seguinte à transação.

“Isso dá mais previsibilidade aos empresários, pois sabem até quando podem fazer a informação, independentemente de quando fecham o negócio. Faz com que o critério coincida com o de demais tributos, que não são por dias contados”, afirma Marcia. ¦
Fonte: Brasil Econômico
http://comunidadecomercioexterior.com.br/ver-noticia.php?id=1364

sexta-feira, 1 de março de 2013

Camex





Camex reduz Imposto de Importação para máquinas e equipamentos industriais


(Brasília) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), duas novas Resoluções Camex que reduzem temporariamente o Imposto de Importação para equipamentos e máquinas sem produção no Brasil. As reduções aprovadas incentivam investimentos de US$ 3,87 bilhões em indústrias, no país. Ao todo, foram 290 pedidos aprovados, sendo que a Resolução Camex n°16 reduz para 2%, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas para importação de 284 bens de capital (213 novas concessões, e 71 renovações). Já a Resolução Camex n°15 altera o Imposto de Importação para 2%, até 31 de dezembro de 2014, para 6 bens de informática e telecomunicação.
Os principais setores contemplados com os ex-tarifários que fazem parte das duas Resoluções Camex, em relação aos investimentos globais, foram o naval (44,16%), o de geração de energia (14,79%), o siderúrgico (10,26%), e o setor de agroindústria (5,25%).
Os equipamentos com redução de Imposto de Importação serão utilizados em diferentes projetos como a implantação de um estaleiro na área do Complexo do Porto do Açú, na cidade de São João da Barra-RJ; a construção de uma fábrica de moagem de milho com capacidade de 1.500 toneladas por dia, em Castro-PR; a instalação de uma siderúrgica com capacidade de produção inicial de 600 mil toneladas por ano de aço laminado para fabricação de vergalhões, em Caucaia-CE; o aumento da produção de chapas de aço em 500 mil toneladas por ano, em Ipatinga-MG; e a instalação de uma unidade fabril com capacidade produtiva de 60 mil toneladas de tubos soldados e 30 mil toneladas de tubos trefilados em aço carbono, em Salto-SP.
Os equipamentos com redução tarifária serão importados da Alemanha (17,01%),do Japão (13,49%),dos Estados Unidos (13,42%),da Finlândia (10,77%), da Itália (10,59%), da Espanha (8,12%) e da Holanda (6,76%).
O que são ex-tarifários
O regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no país por meio da redução temporária do Imposto de Importação para bens de capital e de informática e telecomunicação, sem produção nacional. O objetivo é aumentar a inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, produzir efeito multiplicador de emprego e renda, além de desempenhar papel especial no esforço de adequação e melhoria da infraestrutura nacional. O regime serve ainda para estimular os investimentos para o abastecimento do mercado interno de bens de consumo e contribuir para o aumento da competitividade de bens destinados ao mercado externo.
Cabe ao Comitê de Análise de Ex-tarifários (Caex), composto por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Produtivo (SDP) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), a verificação da inexistência de produção nacional, bem como a análise de mérito dos pedidos da indústria em vista dos objetivos pretendidos e dos investimentos envolvidos.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Importações



Importações de produtos de saúde cresceram 4,7% contra queda de 6% nas exportações

Segundo levantamento da Abimo (Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios), de 2010 a 2012 houve um aumento de 17% nas importações, contra um aumento de 5% das exportações. Se considerarmos apenas o último ano, as importações cresceram 4,7% contra queda de 6% nas exportações.
“Esse saldo negativo é reflexo de uma conjuntura que facilita mais a compra de importados e desfavorece a aquisição de equipamentos nacionais”, explica Paulo Craccaro, presidente executivo da Abimo.
Para Fraccaro, o problema está na regulamentação que a receita federal fez em relação à imunidade tributária, prevista no artigo 150 da Constituição Brasileira, onde a imunidade só é reconhecida à produtos importados por entidades públicas e filantrópicas. Ao passo que se estes mesmos produtos ou similares, com fabricação no Brasil, forem adquiridos de um fabricante local, serão taxados em todos os impostos.

Fonte: Guia Marítimo
http://www.conexaomaritima

Portos



Movimentação de cargas em portos do país cresceu 2% em 2012

CARGAS
A movimentação de cargas nos portos brasileiros cresceu 2,03% em 2012 em relação ao ano anterior, chegando a 904 milhões de toneladas. O crescimento foi maior nos portos públicos, que apresentaram movimentação 2,27% maior em 2012 em relação ao ano anterior. Nos portos privados, o crescimento chegou a 1,91%. Os dados foram divulgados hoje (28) pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
No entanto, do total de cargas movimentadas no ano passado, a maioria foi transportada pelos portos privados. Em 2012, foram movimentados 588 milhões de toneladas de cargas nos terminais privados (65%) e 316 milhões de toneladas (35%) nos portos públicos. A movimentação nos terminais privados é impulsionada, principalmente, pelo transporte de combustíveis e minério de ferro.
A movimentação de contêineres cresceu 3,6% em 2012, o que é considerado significativo pela Antaq porque, em geral, o crescimento fica na média de 2%. Em relação à natureza da carga, a maior parte diz respeito a granel sólido (554 milhões de toneladas). Mais 217 milhões de toneladas foram de granel líquido, 45 milhões de toneladas de carga geral solta e 87 milhões de toneladas de contêineres.
A navegação de cabotagem – transporte de cargas realizado entre os portos do mesmo país – teve crescimento de 4%, com movimentação de 139 milhões de toneladas. A movimentação de contêineres nesse tipo de transporte aumentou 25% no período. Segundo o gerente de navegação marítima da Antaq, Rodrigo Trajano, a navegação de cabotagem é uma alternativa ao transporte rodoviário, principalmente por grandes atacadistas.
O diretor da Antaq Fernando Fonseca disse que a entidade já aprovou o pedido da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) para um reajuste de 58% nos preços dos serviços cobrados pelo uso da infraestrutura no Porto de Santos. A proposta, que está em análise pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria Especial de Portos, é que a correção seja feita em três parcelas (2013, 2014 e 2015).
http://www.exportnews.com.br/2013/02/movimentacao-de-cargas-em-portos-do-pais-cresceu-2-em-2012/#more-4810

Porto de Paranaguá



Parceria com Argentina vai aumentar em 25% movimentação em Paranaguá

O Porto de Paranaguá estuda uma parceria técnica com o Porto de Santa Fé, província argentina, para a cooperação em operações de carga. O projeto foi apresentado ontem, terça-feira (26/02), ao governador Beto Richa por representantes de ambos os governos. Com a parceria, Paranaguá pode ampliar em 25% sua movimentação. “Queremos uma relação ainda mais estreita e intensa entre o Brasil e a Argentina, que são países irmãos, com interesses comuns, que muitas vezes as oportunidades não são devidamente aproveitadas para garantir os avanços que queremos para os brasileiros e argentinos”, afirmou o governador Beto Richa.
Beto Richa disse que o porto de Santa Fé Serpa é um importante parceiro para a expansão de Paranaguá. “Para nós, paranaenses, é motivo de orgulho cooperar com os argentinos e ampliar os laços comerciais e culturais entre o estado e o país vizinho”, destacou o governador.
Localizado em uma grande zona de produção de soja, carne e lácteos, o novo Porto Fluvial de Santa Fé irá concentrar (por ser o último porto fluvial da faixa de hidrovia na região) grande parte das produções do Norte da Argentina, Sul do Brasil, Paraguai e Bolívia. Os navios de cargas em Santa Fé seguiriam para Paranaguá, onde completariam suas cargas e partiriam para os países de destino.
“O Porto de Santa Fé é um porto irmão. Ele tem as mesmas características de movimentação de cargas. Muitas vezes um navio inicia um embarque na Argentina e termina aqui, em Paranaguá. Vamos fazer deles portos complementares”, explicou Luiz Henrique Dividino, superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).
“Nosso porto é o sócio ideal para o crescimento que o Porto de Paranaguá está tendo. Nós calculamos que, sobre o total movimento que tem o Porto de Paranaguá, nosso terminal pode aportar cerca de 25% as movimentações em Paranaguá”, destacou o presidente do Porto de Santa Fé, Marcelo Vorobiof.
Um grupo, com membros de ambos os portos, foi criado para redigir um documento com especificações e atributos da parceria. O documento deve ser apresentado ao governador Beto Richa nos próximos dias.
INVESTIMENTOS EM PARANAGUÁ – A comitiva argentina, liderada pelo embaixador Luis Maria Kreckler, também conheceu os projetos de expansão do Porto de Paranaguá e os futuros investimentos até 2014.
“Estamos trabalhando neste e muitos outros projetos de infraestrutura com o Estado do Paraná. A Argentina é o segundo parceiro comercial do Paraná. Por isso, a parceria entre os dois portos é fundamental para o futuro comercial do Paraná e da Argentina”, destacou Kreckler.
Luiz Henrique Dividino apresentou as principais obras que, nos próximos anos, irão ampliar significativamente as negociações e movimentações do terminal. Entre elas estão a reestruturação do corredor de exportações para abrigar mais quatro navios; um novo píer para navios de granéis; ampliação do píer de granéis líquidos; novos berços para navios de conteiners e veículos e um exclusivo terminal de passageiros.
“Depois de vários anos de estagnação, o porto voltou a receber investimentos para ampliar a capacidade operacional do nosso corredor de exportações. Um modelo de negócios que articula investimentos públicos e privados”, afirmou o governador Beto Richa.
O Porto de Paranaguá fechou 2012 com uma movimentação de 44,6 milhões de toneladas. A expectativa, segundo a Appa, é de que o terminal movimente aproximadamente 48 milhões neste ano.
Participaram da reunião o secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, José Richa Filho; o diretor-geral da Secretaria de Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Horácio Monteschio; e o diretor da Agência de Internacionalização do Paraná, Rui Lemes.
Na comitiva argentina também faziam parte o cônsul-geral em Curitiba, Hector Gustavo Vivacqua; o gerente de Engenharia do Porto de Santa Fé, Sebastian Alonso; a assessora de Comércio Exterior do porto, Paola Venturini; e o cônsul-adjunto em Curitiba, Carlos Nazareno Ayala.

Fonte: Agência Estadual de Notícias
http://www.portogente.com.br/texto.php?cod=77681


Tributos




Senado amplia teto de lucro presumido e desonerações

Fonte: Folha de S.Paulo

Limite passa de R$ 48 mi para R$ 72 mi; texto segue para sanção de Dilma

Mais 20 setores podem ter redução tributária, dentre eles metrô, armas, aeroportos e empresas jornalísticas

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

Medida provisória aprovada ontem pelo Senado amplia o número de empresas que podem optar por uma forma de tributação considerada menos burocrática e que permite o pagamento de um imposto menor: o cálculo a partir do lucro presumido.

Por esse sistema, a empresa estima um lucro com base na aplicação de alguns percentuais sobre a receita bruta -daí o nome "presumido".

Isso facilita a contabilidade e reduz custos. Além disso, dependendo do faturamento da empresa, resulta num imposto menor.

A maior parte das empresas que estão no regime de lucro presumido recolhe 3% de Cofins e 0,65% de PIS. No sistema de cálculo pelo lucro real, as alíquotas são 7,6% e 1,65%, respectivamente.

Pela lei em vigor, poderiam escolher o sistema de lucro presumido as empresas que faturassem até R$ 48 milhões, valor que não era reajustado desde 2002.

O projeto aprovado praticamente dobra o teto, para R$ 72 milhões anuais, o que amplia o número de empresas beneficiadas, mas pode levar a uma perda de arrecadação de R$ 1 bilhão por ano.

O texto segue para sanção da presidente Dilma, que deve sancioná-lo, segundo o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM).

MAIS DESONERAÇÃO

A MP também amplia o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamento, dos 15 propostos pelo governo para 35. Eles podem trocar a contribuição de 20% sobre a folha de salários por uma alíquota de entre 1% e 2% sobre a receita bruta.

Entre os setores incluídos pelos parlamentares estão transporte metroviário, rodoviário, infraestrutura aeroportuária, armas de guerra, empresas jornalísticas e reciclagem de resíduos sólidos.

Braga disse, porém, que Dilma deve vetar parte dos setores porque não há "previsão orçamentária". "Não é que o governo não concorde, mas acha que isso deveria ser feito com cuidado para não descumprir a Lei de Responsabilidade."

Autor da emenda que incluiu as empresas jornalísticas, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse esperar que não haja vetos.

Os setores contemplados já estão com a folha desonerada desde janeiro, mas a MP carecia de aprovação no Congresso. A matéria perderia a validade amanhã se não fosse votada.

Outra emenda aprovada aumenta de 1% para 4% a dedução no IR para pessoa física ou jurídica que doar para programas de tratamento do câncer e de deficiência física


ICMS - SC



Fiesc apresenta alternativa para o impasse do ICMS maior em SC

Para a decepção dos empresários catarinenses, o decreto 1.357 do governo estadual que aumentou em cinco pontos percentuais o ICMS para as empresas do Simples não será anulado ou suspenso. Esta é a posição da Secretaria de Estado da Fazenda e do governador do Estado.

Enquanto a Fazenda não apresenta uma alternativa para os empresários, a Federação das Indústria de SC sugere cinco mudanças que tentam agradar à maioria.

Nesta terça-feira, na segunda rodada de negociações entre governo e empresários, ficou decidido apenas que os estudos sobre os impactos da medida serão aprofundados. A ideia é chegar a um meio termo. Nesta quarta e quinta-feira, técnicos da Fazenda e também das federações que representam os empresários vão levantar números precisos do diferencial de alíquota (Difa) para as micro e pequenas empresas e para a arrecadação do Estado.

A expectativa dos dirigentes das entidades empresariais é chegar a um consenso até amanhã, o último dia do mês. Mas o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, prefere não definir um prazo. Segundo ele, "será nesta ou na outra semana".

Gavazzoni enfatiza que o Difa se tornou uma obrigatoriedade do Estado diante da resolução 13, do governo federal, que equalizou o ICMS dos produtos importados entre os estados em 4%. Na opinião do secretário, a União está fazendo uma intervenção muito forte no equilíbrio tributário dos estados, obrigando-os a implementar medidas para aumentar a arrecadação.

— Se você me perguntar: o decreto vai ser revogado? Não. Vai ser suspenso? Não. Poderá ser ajustado? Sim — conclui Gavazzoni, acrescentando que o objetivo é encontrar o equilíbrio.

Sérgio Medeiros, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-SC), que lidera as reivindicações dos empresários, entende que os micro e pequenos empresários são muito penalizados por esse decreto. E defende a aplicação de um meio termo.

Alaor Tissot, presidente da Federação das Associações Empresariais do Estado (Facisc), para quem o resultado da reunião de ontem, na Fazenda, foi insatisfatório, acredita que um meio termo viável para os empresários seja tirar as empresas do Simples da abrangência do decreto ou alterar o percentual adicional de ICMS no Difa.

Sérgio Alves, presidente da Câmara de Assuntos Legislativos e Tributários da Fiesc, diz que a posição da entidade é apoiar todas as medidas que defendam a indústria catarinense.

Ao mesmo tempo, sugere que o decreto seja ajustado respeitando os setores que seriam mais prejudicados. Divergindo do governo de SC, Alves afirma que a resolução 13 não tem impactado a indústria catarinense e afirma que o Estado pode ter sido o maior prejudicado com a queda na arrecadação. Ele afirma que o varejo não compra tanto de fora do Estado a ponto de prejudicar a indústria local.

A terceira via

Confira a sugestão de alterações ao Difa feita pela Fiesc

— O objetivo da federação que representa as indústrias em SC é minimizar o impacto do decreto estadual 1.357 para as micro e pequenas empresas catarinenses e, ao mesmo tempo, preservar a intenção do governo de proteger a indústria local;

— A primeira alteração seria aplicar imediatamente o decreto aos produtos importados ou com conteúdo de importação, sujeitos desde 1º de janeiro à alíquota interestadual de 4%;

— Depois, adiar para janeiro de 2014 a aplicação sobre as demais operações interestaduais, aguardando novas discussões em torno do diferencial da alíquota;

— Excluir da exigência do diferencial de alíquota as empresas com sistema de apuração normal do imposto (fora do regime do Simples);

— Solicitar ao governo federal que faça a prorrogação do prazo de migração do Simples Nacional para o sistema normal de apuração;

— Possibilitar a utilização imediata de créditos do ativo permanente obtido pelas empresas para produtos adquiridos de indústrias catarinenses.
Fonte: Diário Catarinense
Associação Paulista de Estudos Tributários

ICMS - SP



São Paulo orienta bancada a barrar ICMS para comércio eletrônico

A bancada paulista trabalha desde novembro do ano passado para evitar que a emenda constitucional que autoriza a cobrança de ICMS sobre comércio eletrônico vá adiante. O projeto, já aprovado no Senado, entrou na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em agosto passado. O relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), apresentou parecer em outubro.

Desde então, os deputados paulistas já pediram vistas e, em duas sessões onde haveria votação do relatório, apresentaram requerimento para adiar - manobra que encerrou as sessões por falta de quórum.

Em dezembro, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) apresentou recurso à Mesa Diretora da Câmara contestando decisão do presidente da CCJ numa questão de ordem. A palavra final ao recurso ainda não foi dada e a PEC continua parada.

"Estamos segurando isso porque queremos discutir o conjunto das medidas federativas", diz o deputado Vaz de Lima (PSDB-SP) coordenador informal da bancada de São Paulo. "Vamos tentar resistir o máximo possível e pelo que percebo esse é um esforço independente de partidos".

A PEC do comércio eletrônico, como o projeto ficou conhecido, pode custar R$ 2 bilhões a São Paulo, se mantida a proposta do Senado.

O governador Geraldo Alckmin (PSDB), em reunião com a bancada na semana passada, pediu que a mudança no ICMS das operações on line seja atrelada aos outros projetos que o governo enviou ao Congresso alterando o imposto estadual.

O relator da proposta evita confronto direto e reconhece que será preciso negociar. "Alterações de natureza tributária causam diferentes impactos nas contas dos Estados e precisaremos lidar com essa questão de forma madura. Tenho confiança que chegaremos a um denominador comum", afirma Macêdo.

A proposta do Senado divide o ICMS entre os Estados de origem e de destino das compras pela internet quando o comprador for consumidor final e não uma empresa. Hoje, o Estado de onde sai a mercadoria fica com a totalidade do ICMS devido.

Macêdo propôs mudanças ao projeto dos senadores para, segundo ele, satisfazer demanda dos secretários de Fazenda estaduais.

A ideia é que o Estado onde o consumidor mora, ou seja, o destinatário, fique com o imposto relativo à diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS. Na proposta que veio do Senado, isso só ocorria se o consumidor fosse uma empresa. Se fosse uma pessoa física, a alíquota de referência seria a do Estado de origem da operação.

O crescimento nas vendas por meio eletrônico explicam a disputa pela arrecadação do ICMS. Em 2001, o comércio on line faturava R$ 540 milhões. No ano passado, essa cifra subiu para R$ 18,7 bilhões.

Leandra Peres
De Brasília
Fonte: Valor Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários