LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 29 de março de 2018

STJ exclui gastos com capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação




STJ exclui gastos com capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação



Ao incluir os valores gastos com capatazia na constituição do valor aduaneiro, para fins de cobrança do Imposto de Importação, a Receita Federal extrapolou seus limites de regulamentação da legislação federal. O entendimento foi aplicado pela ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça, ao excluir os gastos com a movimentação da mercadoria após a chegada ao porto brasileiro da base de cálculo dos tributos aduaneiros na importação.

Em sua decisão, a ministra afirmou que a Instrução Normativa da Receita Federal que permite a cobrança (IN/SRF 327/2003) ampliou, sem amparo legal, a base de cálculo do Imposto de Importação, em afronta ao princípio da legalidade tributária.

Assusete esclarece que o Decreto 6.759/2009, em observância ao Acordo de Valoração Aduaneira, afirma que integram o valor aduaneiro os custos de carga e descarga efetuados até a chegada das mercadorias no porto do país de importação, não podendo ser estendidos aos valores pagos após a chegada ao porto ou aeroporto de destino, no país importador.

"O limite para a inclusão dos custos de transporte, e de custos a ele associados, no valor aduaneiro, como disposto, é a chegada da mercadoria ao porto ou aeroporto alfandegado de descarga, no país importador. A partir desse momento, os valores despendidos com a movimentação da mercadoria não mais poderão ser incluídos no valor aduaneiro, para fins de incidência do Imposto de Importação, sendo, portanto, descabida a inclusão dos gastos com capatazia, efetuados no porto do país de destino, na constituição da base de cálculo do Imposto de Importação", complementou.

Leonardo Castro, sócio do Costa Tavares Paes, aponta que o contribuinte que foi tributado indevidamente pode ser ressarcido pelos valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos, sendo uma oportunidade para redução da carga fiscal.

"Esta é uma excelente oportunidade sobretudo para as empresas com volume de importações marítimas significativo que ainda não possuem medida judicial discutindo a possibilidade de exclusão do valor da capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação — o que também reduzirá as bases de cálculo do IPI, PIS-Importação e Cofins-Importação, AFRMM e ICMS", complementa.

Clique aqui para ler a decisão.
AResp 1.249.528

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2018, 12h12

https://www.conjur.com.br/2018-mar-28/stj-exclui-capatazia-base-calculo-imposto-importacao

Bens de capital, informática e telecomunicações tem tarifas zeradas pela Camex


Bens de capital, informática e telecomunicações tem tarifas zeradas pela Camex



Alterações nas tarifas são de produtos na condição de ex-tarifários. Medidas passam a valer a partir desta quarta-feira (28)

Brasília (28 de março) – O Diário Oficial da União (DOU) de hoje trouxe resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que alteram as tarifas de importação de bens de capital (BK), informática e telecomunicações (BIT) na condição de ex-tarifários.

A resolução nº 22/2018 contempla a relação de 38 ex-tarifários para bens de informática e telecomunicações, sendo 20 pedidos novos e 18 pedidos de renovação.

Já a resolução nº 23/2018 trata da alteração da alíquota de importação para 293 ex-tarifários para bens de capital, sendo 237 pedidos novos e 56 pedidos de renovação. Os principais setores contemplados, em relação aos novos investimentos, serão: eletroeletrônico (54,59%), construção civil (6,54%) e autopeças (6,31%).

As alterações para 0% das tarifas de importação, de ambas as resoluções, entram em vigor hoje até 31 de dezembro de 2019.

Alteração na Letec

A Resolução nº 21/2018 altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec). De acordo com a medida, publicada hoje no DOU, o ex-tarifário 001 relativo ao código 4703 .21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, constante na Letec, passa a vigorar com a seguinte alteração:


NCM

Descrição


4703.21.00

-- De coníferas


Ex 001 - Qualquer produto classificado no código 4703.21.00, exceto pasta química

de madeira, à soda ou ao sulfato, branqueada, tipo "fluff", de coníferas de fibras

longas, em bobinas de 22 a 50 cm de largura, com umidade entre 3 e 8%




Assessoria de Comunicação Social do MDIC

http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3189

​Camex concede direito antidumping a produtos importados da Rússia e México


​Camex concede direito antidumping a produtos importados da Rússia e México


Medidas passam a valer a partir desta quarta-feira (28)

Brasília (28 de março) – Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União (DOU), duas resoluções Camex onde se aplicam direito antidumping para importação de produtos originários da Rússia e do México. A Resolução Camex nº 18/2018 determina a prorrogação do direito antidumping sobre as importações de magnésio metálico originados da Rússia e a Resolução nº 19/2018 aplica o direito provisório às chapas de gesso vindas do México. As medidas entram em vigor nesta quarta-feira (28).

Conforme estabelece a resolução nº 18, o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de magnésio metálico da Rússia será prorrogado por um prazo de até cinco anos. A prorrogação será aplicada na forma de alíquota específica de US$ 890,73 por tonelada.

O magnésio metálico em forma bruta comumente é classificado no subitem 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Na sua forma bruta, esse produto é utilizado na preparação de composições químicas, como desoxidante e dessulfurante, em operações metalúrgicas como a fundição do ferro, do cobre, do níquel ou de ligas desses metais, bem como em pirotecnia. Na indústria é utilizado na produção de latas para bebidas, produção de laminados, extrusão de perfis para construção civil, peças automotivas, fabricação de liga de ferro-silício-magnésio, que, por sua vez, é empregada na fabricação de ligas de alumínio, bem como na indústria química.

No que se refere às ligas de magnésio, dadas as suas propriedades particulares (leveza, resistência ao desgaste e à corrosão), são utilizadas no setor aeronáutico e na indústria de automóveis (fabricação de cárteres para motores, rodas, carburadores, suporte de magnetos, reservatórios para gasolina ou óleo).

Já a resolução nº 19 aplica o direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão vindas dos Estados Unidos Mexicanos. Frequentemente classificado no código 6809.11.00 da NCM, o produto é utilizado amplamente na construção civil, compondo sistemas construtivos de paredes, forros e revestimentos internos. As chapas são utilizadas na montagem dos sistemas construtivos drywall, compostos de perfis metálicos, parafusos, fitas de junta, conectores de perfil, entre outros componentes.

O direito antidumping às chapas de gesso será aplicado na forma de alíquota específica fixa conforme o descrito no quadro abaixo:


Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Provisório (em US$/t)


México

Panel Rey

29,45


USG

105,68


Demais

105,68


As decisões da Camex têm por base os processos de investigação e de revisão do direito antidumping realizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC.

Avaliação de interesse público sobre medida

Também foi publicada no DOU de hoje a Resolução nº 20/2018., que instaura o processo de avaliação de interesse público referente à aplicação de direito antidumping definitivo, por até cinco anos, sobre as importações brasileiras de eletrodos de grafite menores, comumente classificados nos itens 8545.11.00 (eletrodos de grafite usinados) e 3801.10.00 (eletrodos de grafite não usinados), originárias da República Popular da China. O processo será avaliado pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público (GTIP).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3187

quarta-feira, 28 de março de 2018

Usuários dos portos do Rio pedem detalhamento de cobranças e estudam como evitar multas no Siscoserv


Usuários dos portos do Rio pedem detalhamento de cobranças e estudam como evitar multas no Siscoserv



Empresas que atuam no comércio exterior precisam cumprir as obrigações fiscais e contábeis impostas pelo sistema Siscoserv para não sofrer penalidades no futuro. Para evitar transtornos por descumprimento de regras, importadores, exportadores e demais usuários dos Portos do Rio de Janeiro estudam formas de se adequar à ferramenta de cruzamento de dados utilizada pela Receita Federal. Eles identificam a necessidade cada vez maior de transparência nas relações contratuais, identificando os reais prestadores, tomadores e agenciadores de serviços ao longo de toda a cadeia logística de transporte. O não envio destas informações pode acarretar multas de até R$ 100 mil, além da perda do direito à exploração do serviço.

A Associação dos Usuários dos Portos do Rio de Janeiro (Usuport-RJ) afirma alertar a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) desde 2015 sobre o Siscoserv e os riscos enfrentados pelos usuários com pagamento de fretes, sobretaxas, demurrage e outras despesas logísticas a armadores estrangeiros. A Usuport-RJ se manifestou nas duas audiências públicas da resolução normativa 18/17, que regula relação entre usuários, prestadores de serviço e intermediários no transporte marítimo. A associação afirma que a falta de regulação dessas cobranças expõe exportadores e importadores. Outra preocupação dos usuários é que a norma não determinou um mecanismo para garantir modicidade dos preços.

Os usuários dos portos do Rio entendem que a resolução trouxe avanços, mas não regulou essas cobranças, incluindo THC (taxa de manuseio da carga no terminal). Além disso, apontam que faltou a agência reguladora estabelecer uma metodologia de acompanhamento do frete. A associação diz que a RN-18 protegeu a operação, mas onerou os usuários. O diretor-presidente da Usuport-RJ, André de Seixas, alega que no Siscoserv as responsabilidades de prestação de serviço caem sobre o usuário. No caso da sobretaxa, a associação aceita a cobrança, desde que o armador repasse essa despesa discriminada e que o usuário saiba do que se refere e para quem é destinada.

A Usuport-RJ percebeu melhorias na adequação de alguns serviços e considerou positivo o fim de “cobranças surpresas”, que aconteciam quando a carga chegava ao Brasil e eram cobrados valores não previstos. Seixas estima que 70% do que está na norma foi produzido com contribuições da associação. “A RN-18 atende muito a operação do usuário e o protege em diversos aspectos, porém deixou a desejar na questão das despesas, onde detectamos problemas mais graves para os usuários. Temos preocupação com o Siscoserv”, apontou Seixas. Os temas foram debatidos no evento "Resolução Normativa Antaq-18, à Luz do Siscoserv”, realizado na última segunda-feira (26), no Rio de Janeiro.

Criado no fim de 2011, o Siscoserv é um sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas. O sistema é gerido pela secretaria de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal.

Inadimplência — A WTM do Brasil, especializada em soluções para o comércio exterior, estima que entre 70% e 80% de importadores e exportadores ainda estejam inadimplentes com a Receita Federal, provavelmente por não conhecerem os riscos e não darem a atenção merecida ao tema. O diretor da WTM, Lisandro Vieira, explicou durante o evento que o Siscoserv passa por adequações quanto à base de cálculo das penalidades, que podem chegar a R$ 100 mil. Vieira considera fundamental que os prestadores de serviço, importadores e exportadores tenham pleno conhecimento da RN-18, em vigor desde dezembro de 2017, para garantir o cumprimento de seus deveres e de seus direitos, evitar problemas com sua operação e diminuir o risco de penalidades.

Ele acredita que os documentos disponibilizados hoje terão que ficar mais claros para a Receita Federal. “É necessário principalmente para que empresas com operações internacionais que enviam remessa para exterior tenham compliance, independente do meio de pagamento”, analisou. Vieira explicou que se convencionou um formato de comprar e vender serviços no comércio exterior que o mercado já está habituado, porém de forma errada. Segundo o diretor da WTM, isso não quer dizer que esse mercado seja 100% aderente às regras tributárias, fiscais, cambiais e legais. Sendo assim, a parte comercial dos serviços internacionais não bate com a parte fiscal.

O CEO da Adamant Trading e vice-presidente da Usuport-RJ, Ildo Schneider, acrescentou que as empresas vão se ajustar porque ninguém deseja trabalhar de forma irregular. No evento, Schneider destacou que o Siscoserv trouxe luz a uma discussão que mostra a vulnerabilidade de todos esses descumprimentos e o modus operandi que vinha sendo adotado sem segurança ideal para usuários, Receita e agentes envolvidos. “Importadores e prestadores de serviço e próprios reguladores não se sentem seguros para criar ambiente de tranquilidade e segurança jurídica e processual na área de financeira e de controle com tudo que o Siscoserv nos apontou”, disse. Schneider também defendeu a criação de um canal de discussão entre as categorias.


Por Danilo Oliveira
(Da Redação)


https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/43321-usuarios-dos-portos-do-rio-pedem-detalhamento-de-cobrancas-e-estudam-como-evitar-multas-no-siscoserv

5 anos de SISCOSERV: multa com valor retroativo pode ser cobrada este ano


5 anos de SISCOSERV: multa com valor retroativo pode ser cobrada este ano


Por Redação E-Commerce News



São diversos os fatores que podem fazer com que a Receita Federal fiscalize uma empresa. Isso ocorre em casos do não cumprimento de algumas obrigações fiscais e contábeis. Para evitar problemas, é fundamental estar com os dados em dia e organizados de forma impecável. Isso vale também para o SISCOSERV que, em abril de 2018, completa cinco anos e pode ter a cobrança das multas realizadas de forma retroativa.

Qualquer venda ou aquisição de serviços para um domiciliado no exterior, intangíveis e outras operações que produzam variações de patrimônio, precisam ser notificadas no SISCOSERV. O sistema não se resume a um simples registro, trata-se de uma ferramenta de cruzamento de dados para a Receita Federal, e o não envio destas informações pode acarretar em altas multas, além da perda do direito à exploração do serviço.

De acordo com Marcia Hashimoto, diretora executiva da Infolabor Consultoria – empresa especializada em consultoria empresarial, consultoria em comércio exterior e SISCOSERV – o maior obstáculo das companhias ainda está no desconhecimento da obrigatoriedade do registro dos fretes internacionais atrelados aos processos de importação e exportação de mercadorias. “Muitas empresas não sabem como iniciar um projeto de auditoria dos processos. Mais importante que o registro é a auditoria dos documentos que você faz e as informações que são colocadas”, explica.


O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços utiliza as informações registradas no sistema para estatísticas e auxilio no desenvolvimento de mecanismos de fomento do mercado internacional de serviços. A Receita Federal utiliza para analisar o cumprimento das obrigações fiscais, atreladas a importação e exportação de serviços.

Marcia Hashimoto explica que “a previsão para o valor da multa pode ser de até R$ 1.500 reais por registro e mês de atraso. Se a empresa estiver com um ano de atraso no registro, por exemplo, o valor será multiplicado pelos doze meses. Há casos de empresas que, quando descobrem que a Receita Federal ainda não está multando, acabam desistindo de fazer o registro, esquecendo-se que o valor cobrado será retroativo”.

A diretora também revela que desde o início de 2016, a Receita Federal começou a intimar empresas a prestarem esclarecimentos sobre a ausência de seus registros, mas ainda há muitas que alegam terem tido conhecimento do assunto somente agora e que não sabem por onde começar. Além da multa por atraso, também existe uma penalização que pode chegar a 3% sobre o valor do serviço para qualquer informação inexata, incompleta ou omitida.

Segundo dados divulgados pela Receita Federal, a arrecadação federal do Brasil somou R$ 1,34 trilhão em 2017. Já as receitas não administradas pelo Fisco somaram R$ 36,945 bilhões em 2017, com alta de 46,42% acima da inflação em relação a 2016. Um grande número que reflete no trabalho dos auditores fiscais. “A Receita Federal não está de graça nessa história toda. O foco dela é tributação. Mesmo empresas pequenas, a Receita tem mecanismos para encontrá-las e está trabalhando para interligar os sistemas e não deixar nada passar”, finaliza a diretora executiva da Infolabor Consultoria.


Redação E-Commerce News
Fundado no ano de 2009, o E-Commerce News é um site projetado para profissionais de todas as áreas, interessados nos mais recentes conteúdos sobre o e-commerce no Brasil e no mundo.


https://ecommercenews.com.br/noticias/lancamentos/5-anos-de-siscoserv-multa-com-valor-retroativo-pode-ser-cobrada-este-ano/

terça-feira, 27 de março de 2018

Portaria da Receita Federal reduz o efetivo em portos, aeroportos e postos de fronteira



Portaria da Receita Federal reduz o efetivo em portos, aeroportos e postos de fronteira




A Receita Federal do Brasil publicou em 2 de março a Portaria 310, que dimensiona os plantões noturnos nos portos, aeroportos e pontos de fronteira. Para o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (Sindireceita), a portaria pode tornar mais frágil o controle aduaneiro realizado no país. O regulamento estabelece limites máximos de servidores que devem atuar nos plantões noturnos da Vigilância Aduaneira, da Bagagem, do Despacho e da Gestão de Risco.

De acordo com a portaria, o Porto de Santos/SP é o único que possui previsão de ter dois Analistas-Tributários atuando durante o plantão noturno. Nos demais 20 portos, as ações de vigilância aduaneira nos plantões noturnos serão realizadas por um Analista-Tributário da Receita Federal.

No ano de 2017 um total de 4.179.346 contêineres foram movimentados nos portos brasileiros, sendo 2.098.020 com cargas para exportação, pesando 47 milhões de toneladas, e 2.081.326 com cargas de importação, pesando 32 milhões de toneladas. Essa movimentação de cargas ocorre nos principais portos durante as 24 horas do dia, sete dias da semana, 365 dias do ano.



A portaria também impõe limitação ao efetivo de servidores para atuar nos postos de fronteira. A Receita Federal do Brasil mantém 27 postos de fronteiras e 10 inspetorias. No entanto, a Portaria nº 310 definiu efetivo para plantões noturnos para apenas 21 unidades que, em sua grande maioria, será de um Analista-Tributário. Para 17 unidades não foram estabelecidos efetivos para plantões noturnos. Segundo o o Sindireceita, na prática essas Inspetorias e Postos de Fronteira não terão efetivo para realizar no período noturno e nos finais de semana e feridos, ações de vigilância, controle de bagagem, de mercadorias e de veículos que cruzam as fronteiras do País.

Na maioria dos aeroportos, a previsão é de um Analista-Tributário por plantão noturno de vigilância, com exceção dos aeroportos Internacional Antônio Carlos Jobim/RJ e Internacional de Viracopos/SP que contarão com dois Analistas-Tributários. O aeroporto Internacional de São Paulo contará com três Analistas-Tributários por plantão noturno de vigilância.

"A drástica redução das equipes de plantão noturno estabelecidos pela Portaria nº 310 para os principais Portos, Aeroportos e Postos de Fronteira do Brasil, por onde passa todo o fluxo comercial do País, está absolutamente evidente. De forma objetiva, a referida portaria enfraquecerá a presença fiscal da Receita Federal nessas localidades que são estratégicas para o controle do comércio internacional e para o enfrentamento de crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico de drogas", afirma o Sindireceita em nota.

https://www.portosenavios.com.br/noticias/portos-e-logistica/43162-portaria-da-receita-federal-reduz-o-efetivo-em-portos-aeroportos-e-postos-de-fronteira

Receita Federal extingue a Derex


Receita Federal extingue a Derex

Fiscalização
Visando à simplificação das obrigações tributárias a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) é descontinuada


Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.801, de 2018, que dispõe sobre operações de câmbio e a manutenção de recursos no exterior, em moeda estrangeira, relativos à exportação de mercadorias e serviços. Em continuidade às ações de simplificação tributária que estão sendo adotadas no âmbito da Receita Federal, com vistas à melhora do ambiente de negócios do país, a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex) é descontinuada.

Os contribuintes, em obediência ao disposto no art. 8º da Lei nº 11.371, de 2006, deverão prestar à Receita Federal as informações sobre a utilização de recursos mantidos no exterior, oriundos de exportações de mercadorias e/ou de serviços, por intermédio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), no caso das pessoas jurídicas, e da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), no caso das pessoas físicas.

As pessoas jurídicas tributadas com base no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, utilizarão o programa Coleta Nacional, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na internet, para a entrega das referidas informações em formato a ser fixado posteriormente em Ato Declaratório Executivo da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes).

Desde o início do prazo para apresentação da DIRPF referente ao exercício de 2018, ano-calendário 2017, o Programa Gerador da Declaração (PGD) está preparado para receber as informações sobre os recursos decorrentes de exportações de mercadorias e de serviços mantidos no exterior. Os contribuintes pessoas físicas, ora dispensados de apresentar a Derex, caso já tenham apresentado a DIRPF/2018, antes da entrada em vigor desta Instrução Normativa e não tenham prestado essa informação, com objetivo de cumprir a obrigação prevista no art. 8º da Lei nº 11.371, de 2006, poderão regularizar essa situação mediante a transmissão de DIRPF/2018 retificadora.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/marco/receita-federal-extingue-a-derex

SOLUÇÃO DE CONSULTA - IRRF - SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS.



SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 8, DE 08 DE MARÇO DE 2018


(Publicado(a) no DOU de 23/03/2018, seção 1, página 32)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF 
EMENTA: RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS. 
Estão sujeitas à retenção do Imposto de Renda na fonte as importâncias pagas ou creditadas a título de comissão em intermediação de negócios por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de agenciamento de cargas. 
Caso não haja a prestação de quaisquer dos serviços listados nos arts. 647 e 649 do Decreto nº 3.000, de 1999, não haverá a retenção na fonte do imposto de renda. 
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SC Nº 450, DE 20 DE SETEMBRO DE 2017. 
Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 37, §1º; Lei nº 7.450, de 1985, art. 53, inciso I e Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99), arts. 647, 649 e 651, I.  
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL 
EMENTA:SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA. 
Caso não haja a prestação de quaisquer dos serviços listados no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, nem de quaisquer dos serviços listados no §1º do art. 647 do RIR/99, não haverá retenção na fonte da CSLL. 
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº3.000, de 1999, art. 647, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV. 
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS 
EMENTA:SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA. 
Caso não haja a prestação de quaisquer dos serviços listados no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, nem de quaisquer dos serviços listados no §1º do art. 647 do RIR/99, não haverá retenção na fonte da COFINS. 
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº3.000, de 1999, art. 647, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV. 
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
EMENTA:SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS. RETENÇÃO NA FONTE. NÃO INCIDÊNCIA. 
Caso não haja a prestação de quaisquer dos serviços listados no art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, nem de quaisquer dos serviços listados no §1º do art. 647 do RIR/99, não haverá retenção na fonte da Contribuição para o PIS/PASEP. 
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; Decreto nº3.000, de 1999, art. 647, § 1º; Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, IV.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

segunda-feira, 26 de março de 2018

​Balança registra US$ 1,5 bilhão de superávit na quarta semana de março


​Balança registra US$ 1,5 bilhão de superávit na quarta semana de março


No mês, saldo acumulado já é de US$ 5.151bilhões. No ano, valor supera os US$ 12,8 bilhões

Brasília (26 de março) – Na quarta semana de março, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,505 bilhão, resultado de exportações de US$ 4,580 bilhões e importações de US$ 3,075 bilhões. Em março, até a quarta semana, as exportações foram de US$ 16,295 bilhões e as importações de US$ 11,144 bilhões, o que resultou em um saldo positivo de US$ 5,151 bilhões. No ano, as exportações acumulam US$ 50,576 bilhões, as importações, US$ 37,753 bilhões, com um superávit de US$ 12,823 bilhões.

A média diária das exportações, na quarta semana de março, foi de US$ 916,1 milhões, valor 6,2% menor que o registrado no acumulado do mês até a terceira semana (US$ 976,2 milhões). Nessa comparação, houve queda nas vendas externas de produtos das três categorias: semimanufaturados (-19,5%) – principalmente por conta de semimanufaturados de ferro e aço, celulose, açúcar em bruto, ferro-ligas, couros e peles; básicos (-8,2%) – desempenho influenciado por minério de ferro, farelo de soja, soja em grão, milho em grão, minério de cobre; e manufaturados (-0,7%) – devido a óleos combustíveis, aviões, óxidos e hidróxidos de alumínio, motores e turbinas para aviação, açúcar refinado.

A média diária das importações na quarta semana do mês (US$ 615 milhões) foi 8,5% menor que a verificada até a terceira semana do mês (US$ 672,5 milhões). Nesse período comparativo, houve queda de nas aquisições de combustíveis e lubrificantes, farmacêuticos, bebidas e álcool, equipamentos eletroeletrônicos, produtos plásticos; aeronaves e peças.

No acumulado do mês, as exportações cresceram 9,8% ao se comparar a média diária até a quarta semana (US$ 958,6 milhões) com a registrada em março do ano passado (US$ 872,8 milhões), com aumento das vendas de produtos semimanufaturados (15,9%) – com destaque para celulose, ferro-ligas, açúcar de cana em bruto, madeira serrada ou fendida zinco em bruto; básicos (10%) – puxados por petróleo em bruto, soja em grão, farelo de soja, carne bovina, fumo em folhas; e manufaturados (7,2%) – por conta de óleos combustíveis, suco de laranja não congelado, tubos de ferro fundido, veículos de carga. Na comparação com fevereiro de 2018, houve queda de 0,4%, devido ao desempenho de manufaturados (-22,8%); e semimanufaturados (-4,2%). Na mesma comparação, houve crescimento de exportações de produtos básicos (26,6%).

A média diária das importações até a quarta semana de março (US$ 655,6 milhões) foi 16,5% acima da média verificada em março do ano passado (US$ 562,5 milhões), com crescimento de combustíveis e lubrificantes (34,4%), veículos automóveis e partes (34,2%), produtos químicos orgânicos e inorgânicos (30%), equipamentos eletroeletrônicos (14,9%) e equipamentos mecânicos (13,6%). Já na comparação com fevereiro deste ano, houve queda de 4,9%, puxada por farmacêuticos (-24,1%), adubos e fertilizantes (-23,7%), combustíveis e lubrificantes (-10,1%), químicos orgânicos e inorgânicos (-8%) e equipamentos eletroeletrônicos (-5,5%).

Assessoria de Comunicação Social do MDIC


http://www.mdic.gov.br/index.php/component/content/article?id=3178

Balança comercial brasileira: Semanal






Balança comercial brasileira: Semanal



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1. Nota completa - Março (4ª semana)
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ATENÇÃO: As publicações semanais passarão por reformulações. Para melhor adequação das novas publicações, buscaremos entender como os dados semanais são utilizados.

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BALANÇA COMERCIAL BRASILEIRA

MARÇO 2018 – 4ª semana


RESULTADOS GERAIS

Na quarta semana de março de 2018, a balança comercial registrou superávit de US$ 1,505 bilhão, resultado de exportações no valor de US$ 4,580 bilhões e importações de US$ 3,075 bilhões. No mês, as exportações somam US$ 16,295 bilhões e as importações, US$ 11,144 bilhões, com saldo positivo de US$ 5,151 bilhões. No ano, as exportações totalizam US$ 50,576 bilhões e as importações, US$ 37,753 bilhões, com saldo positivo de US$ 12,823 bilhões.
ANÁLISE DA SEMANA

A média das exportações da 4ª semana chegou a US$ 916,1 milhões, 6,2% abaixo da média de US$ 976,2 milhões até a 3ª semana, em razão da queda das exportações nas três categorias de produtos: produtos semimanufaturados (-19,5%, de US$ 126,8 milhões para US$ 102,1 milhões, em razão de semimanufaturados de ferro/aço, celulose, açúcar em bruto, ferro-ligas, couros e peles), produtos básicos (-8,2%, de US$ 490,7 milhões para US$ 450,6 milhões, por conta de minério de ferro, farelo de soja, soja em grão, milho em grão, minério de cobre) e manufaturados (-0,7%, de US$ 337,7 milhões para US$ 335,4 milhões, em razão de óleos combustíveis, aviões, óxidos e hidróxidos de alumínio, motores e turbinas para aviação, açúcar refinado).

Do lado das importações, apontou-se retração de 8,5%, sobre igual período comparativo (média da 4ª semana, US$ 615,0 milhões sobre a média até a 3ª semana, US$ 672,5 milhões), explicada, principalmente, pela diminuição nos gastos com combustíveis e lubrificantes, farmacêuticos, bebidas e álcool, equipamentos eletroeletrônicos, plásticos e obras, aeronaves e peças.
ANÁLISE DO MÊS

Nas exportações, comparadas as médias até a 4ª semana de março/2018 (US$ 958,5 milhões) com a de março/2017 (US$ 872,7 milhões), houve crescimento de 9,8%, em razão do aumento nas vendas das três categorias de produtos: semimanufaturados (+15,8%, de US$ 103,2 milhões para US$ 119,5 milhões, por conta de celulose, ferro-ligas, açúcar de cana em bruto, madeira serrada ou fendida zinco em bruto), produtos básicos (+10,0%, de US$ 435,2 milhões para US$ 478,9 milhões, por conta, principalmente, de minério de manganês, algodão em bruto, arroz em grãos, milho em grãos, fumo em folhas) e produtos manufaturados (+7,2%, de US$ 314,4 milhões para US$ 337,0 milhões, por conta de óleos combustíveis, suco de laranja não congelado, tubos flexíveis de ferro/aço, veículos de carga). Relativamente a fevereiro/2018, houve queda de 0,3%, em virtude da diminuição na venda de produtos manufaturados (-22,7%, de US$ 436,3 milhões para US$ 337,0 milhões) e semimanufaturados (-4,2%, de US$ 124,7 milhões para US$ 119,5 milhões). Por outro lado, aumentaram as vendas de produtos básicos (+26,6%, de US$ 378,2 milhões para US$ 478,9 milhões).

Nas importações, a média diária até a 4ª semana de março/2018, de US$ 655,6 milhões, ficou 16,5% acima da média de março/2017 (US$ 562,5 milhões). Nesse comparativo, cresceram os gastos, principalmente, com combustíveis e lubrificantes (+34,4%), veículos automóveis e partes (+34,2%), químicos orgânicos e inorgânicos (+30,0%), equipamentos eletroeletrônicos (+14,9%) e equipamentos mecânicos (+13,6%). Ante fevereiro/2018, houve retração de 4,9%, pelas quedas em farmacêuticos (-24,1%), adubos e fertilizantes (-23,7%), combustíveis e lubrificantes (-10,1%), químicos orgânicos e inorgânicos (-8,0%) e equipamentos eletroeletrônicos (-5,5%).

SECEX/DEAEX

26.03.2018









http://www.mdic.gov.br/comercio-exterior/estatisticas-de-comercio-exterior/balanca-comercial-brasileira-semanal

quinta-feira, 22 de março de 2018

Publicada norma relacionada à prestação de serviço de perícia





Publicada norma relacionada à prestação de serviço de perícia


A nova norma da Receita Federal trata da prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, além de regular o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos


Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1800, de 2018, que substitui a Instrução Normativa RFB nº 1020, de 2010 (IN de Peritos), especialmente nos dispositivos relacionados ao credenciamento de peritos, à quantificação de mercadorias, à emissão de laudos periciais e à remuneração dos serviços de perícia aduaneira.

As mudanças propostas buscam a racionalização e o aperfeiçoamento do processo de seleção de profissionais, de remuneração pelos serviços prestados e de requisição de perícia, simplificando o atendimento aos importadores e exportadores no comércio exterior

A nova norma permite flexibilidade para que a seleção de peritos e entidades, especialmente no caso de convênios, tenha maior abrangência territorial, reduzindo os custos com seleção de profissionais e disponibilizando um rol mais amplo de opções e especialidades às unidades locais. No mesmo sentido, a norma incentiva a utilização de meios eletrônicos para requisição e para disponibilização dos laudos, abrindo espaço para a incorporação desse processo ao Portal Único de Comércio Exterior e estabelecendo desde já um banco nacional de laudos.

Prazos mais compatíveis com as necessidades da logística de comércio internacional são fixados para a entrega dos resultados dos laudos, assim como rotinas operacionais um pouco mais detalhadas são estabelecidas para tornar mais simples e claro o processo de cálculo da remuneração.

Por fim, abre a possibilidade da utilização de laudos de quantificação emitidos por empresa de inspetoria independente e a quantificação executada por meio de modalidades automatizadas (pesagem, medição direta e mensuração). Assim, havendo estrutura física adequada nos recintos aduaneiros, como balanças e medidores de fluxo, a quantificação de mercadorias a granel ficará mais ágil, demandando menos tempos e custos aos importadores e exportadores.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2018/marco/publicada-norma-relacionada-a-prestacao-de-servico-de-pericia

quarta-feira, 21 de março de 2018

Treinamento para Importador e Exportador

Treinamento para Importador e Exportador (LPCO) de PCE e nova Portaria de Registro (Portaria Nº 56)


O Exército Brasileiro, por intermédio da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, com apoio da Fundação Habitacional do Exército, irá promover um treinamento voltado aos exportadores (LPCO) e importadores de produtos controlados pelo Exército – PCE e nova Portaria de Registro (Portaria nº 56).
O treinamento tem por objetivo capacitar empresas que exportam ou importam produtos controlados para os novos processos de controle administrativo, remodelados no contexto do Programa Portal Único de Comércio Exterior.
Na ocasião será apresentado o processo de autorização de exportação por meio do Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação – LPCO, disponibilizado no Portal Siscomex.

IMPORTANTE:
A partir de 1º de julho de 2018 a autorização de exportação de PCE será realizada, EXCLUSIVAMENTE, pelo LPCO.

O treinamento será realizado nas seguintes condições:
Data: 5 de abril de 2018
Horário: das 9h às 17h
Local: Teatro do Centro Cultural POUPEX – Edifício Sede da Fundação Habitacional do Exército - Av. Duque de Caxias, s/n.º - Parte A - Setor Militar Urbano (SMU) - Brasília/DF.

A inscrição poderá ser realizada no endereço eletrônico:

http://portal.siscomex.gov.br/informativos/noticias-orgaos/noticias/exercito-brasileiro/treinamento-para-importador-e-exportador-lpco-de-pce-e-nova-portaria-de-registro-portaria-no-56

Devolução



Devolução de mercadoria ao exterior após o registro de DI tem novas orientações

Aduana

Receita Federal divulga novas orientações sobre a devolução de mercadoria importada, ao exterior, após o registro de Declaração de Importação (DI)

O procedimento é amparado pela Portaria MF nº 150, de 1982, que trata da devolução de mercadorias ao exterior em casos de substituição de mercadoria desembaraçada com defeito ou imprestável para o fim a que se destina.
As orientações agora consideram:
· a possibilidade de utilização da Declaração Única de Exportação (DU-E) em substituição ao Registro de Exportação (RE) no procedimento, bem como sua forma de aplicação; e
· dúvidas sobre a definição de instituição idônea para efeito de aceitação do laudo técnico e qual o órgão responsável por sua apreciação. .
Além das novidades de cunho prático referidas, os textos foram ainda revistos e aperfeiçoados oferecendo o procedimento mais detalhado e a orientação mais clara aos intervenientes no comércio exterior.
Conheça as novas orientações no Manual Aduaneiro de Importação – página Devolução de Mercadoria ao Exterior - disponível no sítio da Receita Federal na internet.

Logística



Análise de riscos na cadeia logística internacional - um processo em 5 etapas
Data de publicação:15/03/2018
É notório que o tema Gestão de Riscos está em evidência, visto pela revisão das Normas ISO ou outras como o OEA (Operador Econômico Autorizado, da Receita Federal do Brasil), que passaram a adotar a metodologia como forma de identificação e mitigação das vulnerabilidades nos processos empresariais. Neste cenário, é apresentado aqui um modelo metodológico, dentre tantos existentes, para auxiliar as empresas por meio da aplicação em cinco etapas para que realizem uma análise de risco na cadeia logística internacional, de acordo com os critérios mínimos adotado por tais certificações.
Cabe aqui registrar que as empresas podem possuir uma série de cadeias logísticas (origens e destinos), representando a atividade uma tarefa extremamente trabalhosa ao analisar os riscos nos processos internacionais. Porém, é recomendado que os membros certificados ou interessados na certificação identifiquem suas cadeias "de alto risco", realizando uma análise de ameaça desde o ponto de origem ou região onde a carga é transportada até seu local de destino, verificando todas as vulnerabilidades dos fluxos de abastecimento. Por outro lado, se as cadeias logísticas envolverem um número limitado de parceiros sua análise de risco deverá ser realizada de forma integral.
O Essencial
O processo de identificação de ameaças, vulnerabilidades e deficiências de segurança na cadeia logística internacional, do entendimento do fluxo operacional e de seus envolvidos (desde o início até o fim da cadeia de abastecimento internacional) é fundamental para o correto gerenciamento das ações preventivas ou para que se tenha um correto tratamento e correção dos pontos identificados como fracos.
Outro elemento importante é a identificação correta do "Grau de Risco", que consiste em atribuir um valor numérico às ameaças e vulnerabilidades identificadas durante tal análise, por exemplo, 1 para Baixo, 2 para Médio e 3 para Alto.
Ainda, a atividade deverá atribuir responsabilidades por ações corretivas, estratégias de mitigação (interna e externa), garantir o estabelecimento de prazos e período para o cumprimento das atividades, documentar as ações tomadas, descrever processos utilizados ??para verificação das ações e garantir o delineamento do resultado final.
Análise e Grau de Risco de Segurança
Para os programas de Compliance e Supply Chain Security, cada empresa é responsável por estabelecer seu próprio sistema de classificação de risco, utilizando-se de metodologias para identificação das ameaças e vulnerabilidades, com base em seu modelo de negócio e dentro de seus fluxos e cadeias de abastecimento internacional.
Neste cenário, é necessário que as empresas avaliem as diversas fontes disponíveis de informação para que se tenha uma lista factível de ameaças para a cadeia de abastecimento internacional. Após a realização de uma correta análise, é recomendável atribuir um grau de risco de ameaça com base nos requisitos de Baixo, Médio ou Alto Risco, onde:
Baixo Risco: atende a todos os critérios mínimos de segurança.
Risco Médio: atende critérios mínimos em áreas críticas (por exemplo, segurança do transporte, lacres, rastreamento e processo de recrutamento), mas não incorpora todas as medidas de segurança em outras áreas.
Alto Risco: não atende a todos os critérios mínimos de segurança.
Análise de Vulnerabilidade
Um método que pode ser usado para realizar uma análise de vulnerabilidade é enviar questionários para autoavaliações de segurança aos parceiros comerciais que são ou não certificados em programas de Supply Chain Security, por exemplo, o OEA. Tais levantamentos devem estar baseados no processo realizado pelo parceiro no fluxo da cadeia logística internacional (por exemplo, aquisição, produção, embalagem, armazenamento, carregamento/descarga, transporte e preparação de documentos).
O questionamento na pesquisa deverá solicitar ao parceiro que descreva as medidas de segurança utilizadas, sem aceitar respostas como "Sim" ou "Não".
A pesquisa deve questionar se existe um sistema de conferência processual e documental, de rastreabilidade e monitoramento de carga, de segurança de lacres, de controles de acesso físico, de segurança de pessoal e treinamento para conhecimento de ameaças, de segurança da tecnologia da informação e, ainda, na averiguação técnica de demais subcontratados.
A Documentação do Processo de Análise de Risco
Para elucidação, um processo documentado de análise de risco, com a elaboração de políticas e procedimentos, deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
- data do processo;
- identificação de pessoas responsáveis ??em manter o processo atualizado, inclusive pessoas de apoio;
- quando as análises de risco devem ser realizadas (intervalo de tempos);
- o período em que as análises serão realizadas (por exemplo, de acordo com as circunstâncias ou, pelo menos, anualmente);
- a frequência requerida para as revisões de processos, políticas e procedimentos relacionados à análise de risco;
- como a análise da ameaça será realizada (por exemplo, fontes usadas);
- como as análises de vulnerabilidade serão realizadas (por exemplo, enviar pesquisas, visitas físicas, participação em um programa de Compliance ou Supply Chain Security);
- como monitorar as áreas que exigem "ação" (por exemplo, visitas físicas, apresentação de documentação, fotografias);
- qual o processo para qualificar o pessoal chave responsável pelo processo;
- quem garantirá que o processo seja realizado de forma consistente e eficiente.


Comércio Exterior



Transparência e agilidade são aguardados com projeto Pagamento Centralizado do Comércio Exterior
Data de publicação:19/03/2018
O projeto Pagamento Centralizado do Comércio Exterior permitirá conhecer as obrigações pecuniárias e o pagamento de impostos, taxas públicas e encargos privados correlacionados aos processos de importação e de exportação, de forma simples, automática e organizada.
Vinculado ao Portal Único do Comércio Exterior, o objetivo do projeto foi descrito pelo gerente de projetos da Receita Federal do Brasil, Marcelo de Sousa Silva, durante evento organizado pela Aliança Pró-Modernização de Comércio Exterior (Procomex), em São Paulo. "O pagamento é uma das partes mais sensíveis [das operações] e o objetivo do projeto é dar maior transparência, mostrar o valor a ser pago e o que foi efetivamente pago."
O recurso permitirá uma resposta online dos pagamentos, por meio de contas bancárias autorizadas pelas empresas, sem a necessidade de esperar dias. Será destinado ao pagamento de tributos federais, estaduais e todas as taxas vinculadas ao portal.
A partir do projeto espera-se a redução de dois dias no tempo entre a finalização do desembaraço aduaneiro e a liberação da carga do recinto alfandegário na importação, bem como a redução do tempo de licenciamento do processo de importação e de exportação, sem falar na maior transparência e contabilidade sobre os custos diretos dos processos de importar e de exportar, permitindo a evolução das políticas públicas do comércio exterior.
Outro ganho será o aumento do controle da arrecadação do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação, que será o primeiro tributo a ser implementado no sistema que está em desenvolvimento pelo Serpro/RFB.
O novo recurso garantirá informações antecipadas, íntegras e completas da Declaração de Importação (DI) e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRRM) no momento do registro da DI e retificadoras, mitigando retrabalho e reinserção de informações já enviadas. O ICMS será calculado pela Sefaz com integridade das informações na sua base de cálculo, eliminando fraudes. O pagamento será automatizado e toda documentação digital.
A construção do módulo Pagamento Centralizado será gradual. A primeira parte estará ligada às DIs de operações com exoneração integral do ICMS e para os Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Está previsto para maio o piloto do sistema para os testes e até julho deve ocorrer a implementação pela Sefaz. A entrega de débito automático é esperada para outubro, que coincide com a entrada em operação da DUImp (Declaração Única de Importação), um dos pré-requisitos para o pagamento centralizado.
(Edição: Andréa Campos)
Fonte:Aduaneiras
https://www.aduaneiras.com.br/Materias?email=true&origemEmail=resenha_comex&guid=738bb8fdde1ce14a93e0cc968135fa22


ICMS - benefícios inconstitucionais

Confaz publica norma para benefícios indevidos

Fonte: Valor

Por Laura Ignacio | De São Paulo

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu como os Estados deverão publicar as normas que concederam incentivos relativos ao ICMS, sem autorização do órgão. Só após a medida, além do depósito e registro de documentação comprobatória no órgão, os Estados vão conseguir o perdão pela concessão de benefícios inconstitucionais.

A lista de benefícios fiscais vigentes em 8 de agosto de 2017 deve ser publicada pelos Estados até o próximo dia 29. Já para as normas posteriores ao período, o prazo vai até 30 de setembro.

A anistia foi autorizada pela Lei Complementar nº 160, de 2017, após um acordo entre os Estados para combater a guerra fiscal. As regras para a publicação estão no Despacho Confaz nº 39, recentemente publicado no Diário Oficial da União.

"O despacho explica como as informações deverão ser transmitidas para a publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT)", afirma a advogada Gabriela Miziara Jajah, do Siqueira Castro Advogados.

O registro e depósito da documentação comprobatória dos atos concessivos dos benefícios fiscais devem ser feitos até 29 de junho para os atos vigentes na data do registro e do depósito, e até 28 de dezembro para atos não vigentes nessa data.

Apesar de não ser uma obrigação a ser cumprida pelos contribuintes, os empresários aguardam pela publicação das normas. "Dessa forma poderão saber quais incentivos outras empresas do mesmo segmento possuem", afirma Douglas Campanini, da Athros Consultoria & Auditoria.

"O formato de publicação dos dados detalha bastante os incentivos que cada empresa possui, ao elencar inclusive o CNPJ da empresa", diz o consultor.

Além do perdão de créditos indevidos de ICMS, tributos poderão ser reinstituídos pelo Fisco.


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ICMS - COMÉRCIO INTERESTADUAL

Fisco precisa comprovar fraude para acusar empresa de pagar menos ICMS

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Por Marcelo Galli

Não compete ao vendedor perseguir o destino do produto para conferir se o comprador foi o real destinatário do bem. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (14/3) que o fisco precisa comprovar que a empresa participou intencionalmente de eventual infração para ser responsabilizada a pagar diferença de ICMS em operação interestadual de comércio.

Para o colegiado, se a vendedora agiu de boa-fé, deve ser afastada sua conduta culposa. Logo, a empresa não tem responsabilidade objetiva no pagamento da diferença do imposto. “Com apresentação de nota fiscal, não é exigível a fiscalização do itinerário”, disse o ministro Gurgel de Faria, relator do caso.

Processos do tipo têm sido recorrentes no Judiciário de São Paulo, em razão de diversas autuações fiscais lavradas contra empresas de setores como de bebidas, combustíveis e perfumes. Nesses casos, a Fazenda cobra diferença se falta comprovação de que a mercadoria transpôs a divisa estadual e chegou de fato ao comprador. O estrago para as finanças das empresas é grande: a alíquota de ICMS interestadual é de 7%, bem mais baixa do que a para comércio dentro dos limites do estado, que é de 18%.


Para ministro Gurgel de Faria, empresa não tem responsabilidade objetiva no pagamento da diferença do ICMS.

A decisão foi tomada na análise de embargos de divergência. A empresa que levou o caso ao STJ questionou acórdão do Tribunal de Justiça paulista que dava razão ao fisco. Para o TJ-SP, a empresa deve pagar a diferença, não importando se ela agiu de boa-fé.

A 1ª Seção cassou essa decisão, e um novo julgamento de apelação deverá agora ser feito pelos desembargadores paulistas.

A autora do recurso apontou diferença de entendimento entre as turmas que julgam Direito Público na corte. A 2ª Turma entendia que, independente da boa fé ou não da empresa, não ficaria excluída a sua responsabilidade em caso de suposta fraude o fato da operação ter sido feita na modalidade em que o comprador assume todos os riscos e custos com o transporte da mercadoria.

Já a 1ª Turma julgava no sentido de que, não tendo o vendedor efetivamente praticado qualquer infração tributária, não haveria como atribuir-lhe, sem a demonstração da necessária conduta ilícita, a alegada responsabilidade pela diferença de ICMS. “Ninguém sai atrás do caminhão para ver se ele passou a divisa estadual. Quando a mercadoria sai do estabelecimento do vendedor ocorre o fato gerador da operação interestadual de ICMS", disse à ConJur o tributarista Daniel Corrêa Szelbracikowski da Advocacia Dias de Souza. 

Ele explica que se o comprador ou o transportador transmitem a mercadoria a terceiro dentro do território do estado de origem, ocorre um outro fato gerador, relativo à operação interna. "Exclusivamente deles é que pode ser exigido o ICMS", acrescentou. 

Leia a ementa provisória da decisão (sem revisão, divulgada no término do julgamento):

"1) A empresa agiu de boa-fé. É afastada a conduta culposa da empresa vendedora e ela não tem responsabilidade objetiva no pagamento da diferença do ICMS. Com apresentação de nota fiscal, não é exigível a fiscalização do itinerário.

2) O Fisco precisa comprovar que a empresa vendedora participou intencionalmente de eventual infração para que ela seja responsabilizada.

3) O acórdão estadual entendeu que não depende se a empresa vendedora agiu de boa-fé. A decisão do Tribunal deve ser cassada. Novo julgamento de apelação, levando em consideração esse elemento subjetivo.

4) Embargos de divergência acolhidos, por unanimidade."

EREsp 1.657.359

Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.


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terça-feira, 20 de março de 2018

Empresários trocam o Brasil pelo Paraguai





Empresários trocam o Brasil pelo Paraguai

Fonte: O Estado de Minas

Sistema tributário mais simples, custos trabalhistas menores, pouca burocracia e ambiente favorável para os negócios levam empreendedores brasileiros a investir no país vizinho

São Paulo – O jovem empresário paulista Alex Ferreira, de 38 anos, é dono da Solo Cegonhas, empresa especializada na compra e venda de cegonheiras usadas. Há pelo menos dois anos ele tem uma ideia fixa: montar uma fábrica de implementos rodoviários (reboques e carrocerias). Ferreira analisou mercados, pesquisou custos e buscou investimentos. Depois de longo planejamento, ele enfim tomou a decisão: irá abrir a unidade, mas não no Brasil. “Escolhi o Paraguai”, diz. “Não há comparação em termos de atratividade.”

Basta dar uma espiada em uma série de indicadores para entender a lógica do empresário. “No meu caso específico, a carga fiscal no Paraguai será 31% menor do que no Brasil”, diz. Não é só. Os encargos trabalhistas giram em torno de 30% do salário do empregado, enquanto em solo brasileiro eles são superiores a 100%, e o custo da energia elétrica chega a ser 70% mais baixo. “Eu gostaria de contar com esses benefícios no Brasil e manter meus investimentos por aqui. Mas, infelizmente, o ambiente de negócios está muito ruim. O jeito é procurar outros lugares.”

Pior para o Brasil. Para instalar a empresa na região de Assunção, Ferreira irá desembolsar de imediato R$ 1,2 milhão e gerar 25 empregos diretos. Novos aportes virão quando a fábrica deslanchar. Sua ideia é exportar para toda a América do Sul – inclusive o Brasil.

Não se trata de um caso isolado. Os entraves nacionais, que sufocam empresários, empreendedores e trabalhadores, estão provocando um êxodo para o Paraguai. Nos últimos cinco anos, os brasileiros abriram sete de cada 10 indústrias do país vizinho. Segundo a embaixada brasileira em Assunção, o total de empresas que pediram instruções de como se mudar para o Paraguai cresceu 64% em 2017. Foram 445 consultas no ano passado, contra 272 em 2016.

Para Júlio Gomes de Almeida, diretor-executivo do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi), uma palavra resume o fenômeno: competitividade. Com as facilidades oferecidas por países do Mercosul, o Brasil corre o sério risco de se tornar um gigante pesado e inerte, incapaz de se mover em direção ao futuro.

Não à toa, jovens empreendedores são os maiores interessados em procurar caminhos além das fronteiras nacionais. Eles não enxergam futuro em um país ferido por eternos embates políticos e que sequer consegue concluir reformas tão urgentes quanto necessárias, como da Previdência e tributária.

Solução

Júlio Alcindo Fonseca tem 31 anos e pretende abrir uma unidade de componentes elétricos no país vizinho. “O Paraguai está virando a China e o Brasil, a Coreia do Norte”, diz ele. “Cansei de perder tempo com a eterna burocracia. O governo brasileiro só traz problemas. Eu quero solução.” Exageros à parte (o Brasil está longe de ser uma Coreia do Norte), a verdade é que há um cansaço evidente com as mazelas nacionais.

“Os empresários que me procuram dizem que o Brasil não tem remédio”, afirma Roger Simas, sócio da Consultoria Panamericana, que dá suporte para empresas brasileiras que pretendem cruzar a fronteira. “Trabalho há 15 anos no setor e nunca vi tanto empresário querendo investir fora do país.” Segundo ele, há cinco anos sua empresa recebia cinco consultas semanais de brasileiros motivados com a possibilidade de desembarcar no Paraguai. “Hoje são 30 consultas por semana e pelos menos dois negócios vão adiante.”

O Paraguai não virou polo econômico por acaso. Apostar no setor produtivo foi uma política de Estado do presidente Horacio Cartes, que assumiu em agosto de 2013. Desde então, ele retomou a chamada Lei da Maquila, criada em 1997 mas negligenciada por governos anteriores. A legislação garante o pagamento de apenas 1% de tributo às companhias que abrirem fábricas no Paraguai e exportarem 100% da produção. Nenhuma outra nação do continente oferece algo sequer parecido.

A eficiência da Lei da Maquila pode ser comprovada por números. As exportações das empresas que se enquadram nesse sistema cresceram de US$ 134,5 milhões em 2013 para US$ 369,5 milhões em 2017, segundo levantamento do Ministério da Indústria do Paraguai. Das chamadas empresas maquiladoras paraguaias, 69% têm origem brasileira, 17% são paraguaias e 8% argentinas. Significa, portanto, que os empresários brasileiros, entre todos os da América do Sul, são os mais dispostos a investir no Paraguai.

Segundo os especialistas, isso acontece por duas razões. A primeira delas: o Brasil é o principal país do continente e obviamente tem um número muito maior de empresas do que os vizinhos. A segunda razão: o ambiente de negócios brasileiro é pior do que o de outras nações, o que estimula os empreendedores a partir para projetos além das fronteiras nacionais. O interessante é que não são apenas empresas iniciantes ou dotados de pouca capital que investem no Paraguai. A Riachuelo, uma das principais varejistas do país, tem operações no Paraguai e a Vale opera uma empresa de logística fluvial.

Atrativos

Apoiado por uma legislação moderna, o Paraguai criou mecanismos para atrair negócios. Estabeleceu o Sistema Unificado para Abertura e Fechamento de Empresas (Suace), que permite ao empreendedor fazer todos os registros da companhia em único lugar. Segundo Carlos Astigarraga, diretor de promoção da Rede de Investimentos e Exportações do Paraguai (Rediex), iniciativas como essa fazem com que o tempo de abertura de uma empresa no Paraguai não chegue a um mês. No Brasil, a depender da região, a espera pode levar três meses.

Outra vantagem que pende os negócios a favor dos paraguaios diz respeito ao sistema tributário. Ele é bastante simplificado. Nas cargas trabalhista e previdenciária, a empresa paga ao governo 16,5% e o empregado, 9%. “O sistema é fácil de entender, tem regras claras e sai bem mais em conta para as empresas”, diz o consultor Roger Simas. “Enquanto o Brasil não melhorar o seu ambiente de negócios, faz todo o sentido para o empreendedor investir no Paraguai.”

O tigre da América do Sul

Na última década, o Paraguai alcançou um verdadeiro milagre econômico: o país cresceu mais de 5% ao ano, a inflação média do período não chegou a 4% e a taxa de desemprego permaneceu em admiráveis 6%. O Brasil perde feio na comparação com todos esses indicadores. Se a analogia for feita de dois anos para cá, o Paraguai ganha de goleada.

Para o Fundo Monetário Internacional, que se rendeu ao Paraguai em diversos relatórios recheados de elogios, uma das razões para a solidez econômica é o baixo nível de endividamento público do país. O índice está em 23% em relação ao PIB, um dos menores do mundo. No Brasil, a taxa se aproxima de 75% e a média do Mercosul é de 54%.

O receituário paraguaio é relativamente simples. O país fugiu do populismo latino-americano, controlou os gastos públicos com mão de ferro e definiu regras simples e claras para a atração de capital estrangeiro.

Aliou a isso um programa destinado especificamente a facilitar a vida dos empreendedores, sustentando por um tripé: simplificação tributária, redução drástica da burocracia e diminuição dos encargos trabalhistas e previdenciários.

O resultado das iniciativas é uma transformação que deveria servir de exemplo para os vizinhos sul-americanos, inclusive o Brasil. Se até pouco tempo atrás o Paraguai era visto como um país condenado à segunda divisão na economia do continente, agora tem lições valiosas a oferecer.


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