LEGISLAÇÃO

quinta-feira, 5 de abril de 2012

CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS




Posted: 04 Apr 2012 02:55 AM PDT
Jukebox é o nome dado às máquinas que reproduzem música, em bares e lanchonetes, quando você coloca uma moeda ou um ficha vendida pelo estabelecimento comercial.
O bom da Jukebox é que você escolhe a sua música e todos têm que ouvi-la. É divertido, barato e bom.
Há também empresas que alugam Jukebox para sua festa, com a pauta de músicas escolhida por você.
Além disso, as Jukebox são bonitas, com muitas luzes e cores. Se você tiver tempo dê olhada no Google (imagens) para ver diferentes modelos de Jukebox.
A questão agora é classificar uma Jukebox.
A hipótese inicial é que a Jukebox, por ser uma máquina elétrica para reprodução de som, deva ser classificada no Capítulo 85.
Por meio da 1ª Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGG 1) descortina-se a posição 8519 que contempla, dentre outros, os aparelhos para reprodução de som.
Uma inspeção nas NESH da posição 8519 revela que de fato as Jukebox se classificam nesta posição.
Agora, por meio da RGI 6 é fácil chegar a subposição 8519.2, não desdobrada em subposição de segundo nível e que também não se desdobrada no Mercosul. Dessa maneira o código NCM para classificar Jukebox é 8519.20.00.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: SH, NCM e NESH.
Posted: 04 Apr 2012 02:19 AM PDT
Os serviços de consultoria gerencial em Marketing incluem planejar e executar a concepção de campanhas publicitárias, estabelecer preços, promover e distribuir ideias, produtos e serviços a fim de estimular trocas que satisfaçam metas individuais e organizacionais tanto dos produtores quanto dos consumidores. Dessa maneira, a consultoria gerencial em marketing envolve os serviços de assistência e assessoramento no que tange à estratégia de comercialização e desenvolvimento das operações de comercialização de uma organização. Essa consultoria pode incluir, por exemplo, um ou mais dos seguintes serviços:
-- Análise e formulação de estratégia de comercialização;
-- Formulação de programas de serviços a serem prestados ao cliente, bem como preços e publicidade;
-- Gerenciamento de vendas e treinamento do pessoal de vendas; e
-- Organização dos canais de distribuição tais como: venda aos atacadistas ou diretamente aos varejistas, vendas por comércio eletrônico, correio direto e franquias.
Na Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) os serviços de consultoria gerencial em marketing são classificados na subposição 1.1401.14.
Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fonte: NBS e NEBS.
Posted: 03 Apr 2012 03:42 AM PDT
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje o Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012, que institui a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS) e as Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NEBS).
É um avanço para o Brasil; é um avanço para muitos outros países, como o Paraguay que também tem em gestação nomenclatura e notas explicativas, similares; em suma, é um avanço para a comercialização internacional de serviços, que agora assume posição similar ao comércio de mercadorias. Este processo tem início formal, hoje, no Brasil.
Aos classificadores, recomendo observarem as regras de classificação de serviços.
Para este simples classificador, que coordenou a elaboração da NBS e das NEBS, é a sensação do dever cumprido após 1 ano de trabalho e 3 anos de espera.
Aos colegas da Secretaria de Comércio de Serviços, do Mdic, parabéns pela persistência e luta, que durou mais de 4 anos e que agora assume outra perspectiva.
Por fim, ao leitor: você achará a NBS e a NEBS no link dado a seguir:
Cesar Olivier Dalston, http://www.daclam.com.br/.

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