LEGISLAÇÃO

terça-feira, 3 de julho de 2012




ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA EMBALAGENS REUTILIZÁVEIS
DICAS:
Saiba que os regimes aduaneiros especiais de admissão de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens destinados ao transporte, acondicionamento, preservação, manuseio ou registro de variações de temperatura de mercadoria importada, exportada, a importar ou a exportar, assim como a sua posterior reexportação, poderão ser processados de acordo com os procedimentos simplificados estabelecidos pela RFB.
Observe que os bens referidos deverão ser reutilizáveis e não destinados à comercialização.
Note que poderão habilitar-se ao procedimento simplificado as pessoas jurídicas que operam na importação ou exportação de mercadorias e que utilizem em suas operações os bens referidos anteriormente.
Observe que o pedido de habilitação deverá ser instruído com a descrição dos bens aos quais será aplicado o procedimento simplificado, inclusive suas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Lembre-se, ainda, que o despacho aduaneiro dos bens que se submeterão ao procedimento simplificado deverá ser processado por meio de Declaração de Importação (DI), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), acompanhando ou não mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação.
É importante destacar que a DI deverá conter adições distintas, para os bens de mesma espécie, nacionais e estrangeiros, em conformidade com o regime tributário a eles aplicável e a sua classificação na NCM.
Vale lembrar que a extinção total ou parcial do regime de admissão temporária dar-se-á com a reexportação dos bens ou com a adoção de qualquer das demais providências previstas pelo Regulamento Aduaneiro, efetuada por qualquer estabelecimento da empresa habilitada, observadas as normas e os procedimentos aplicáveis a cada caso.
Anote que, para efeito de controle dos prazos de permanência e dos quantitativos dos bens submetidos aos regimes de admissão temporária, a pessoa jurídica beneficiária deverá manter, sob a forma de conta-corrente, por espécie ou modelo de bem, registro atualizado das operações de entrada e saída realizadas por todos os estabelecimentos da empresa, o qual ficará sujeito à auditoria por parte da fiscalização aduaneira.
Saiba que o descumprimento dos procedimentos citados sujeita o beneficiário às sanções administrativas de advertência, suspensão ou cancelamento da habilitação, conforme as hipóteses determinadas pelas situações específicas.
É importante destacar que a aplicação das sanções administrativas não exime o beneficiário da aplicação de outras penalidades previstas na legislação.

Autor(a): JOÃO DOS SANTOS BIZELLI
Advogado especializado em legislação aduaneira, professor e autor de livros sobre importação e tributos.
Aduaneiras 







Receita intensifica combate à sonegação no Imposto de Renda

Com um rigoroso acompanhamento e batimento de informações, a Receita Federal vai intensificar o combate à sonegação fiscal no imposto de renda da pessoa física na 2ª Região Fiscal, que é composta pelos estados do Norte excetuando-se Tocantins.
A ação da Receita focaliza três alvos bem distintos: atuação intensiva nos contribuintes que caíram em malha fiscal da pessoa física, fiscalização das pessoas físicas em geral, e atuação pontual por meio de operações especiais de impacto em escritórios e pessoas jurídicas suspeitos de fraude na transmissão das declarações do IRPF.
De início, as evidências de sonegação que a Receita investiga estão relacionadas à variação patrimonial a descoberto (declaração de bens sem lastro em rendimentos), à omissão de rendimento por profissionais liberais e à omissão de apuração de ganho de capital na venda de bens. Ganhos na atividade rural e em renda variável, principalmente decorrentes da aplicação em bolsa de valores, bem como remuneração disfarçada, também estão destacados nas análises da Receita.
Para evitar a fiscalização da Receita, o contribuinte deve consultar sua situação fiscal no endereço www.receita.fazenda.gov.br serviços e Informações para PF, IRPF Extrato e Restituição. No caso de haver pendências e correções a serem feitas, o contribuinte tem a possibilidade de efetuar a regularização de sua declaração, retificando informações prestadas e, quando cabível, efetuando o pagamento de qualquer tributo devido, desde que não esteja sob ação fiscal.
A Receita esclarece que, após o início de uma fiscalização o contribuinte não pode mais retificar sua declaração e ainda poderá ter que recolher o eventual tributo devido acrescido de multa de ofício que varia de 75% a 225% sobre o valor original.
Sonegação, o que é?
Além de ser crime contra a ordem tributária, a sonegação fiscal impede que o Estado promova plenamente a cidadania por meio de acesso da população, sobretudo a mais carente, à saúde, à educação e ao laser.
Segundo a Lei 8.137/90, constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante condutas como: omitir informação, prestar declaração falsa às autoridades fazendárias, fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza em documento ou livro exigido pela lei fiscal; falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Também são condutas que caracterizam sonegação fiscal: elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que se saiba ou deva-se saber falso ou inexato; negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço efetivamente realizados, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
A pena para quem pratica sonegação é reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Fonte: Clube dos Contadores
LEGISWEB

O Cadin e a torpeza estatal geram o arrastão tributário

Caricatura: Raul Haidar - Colunista [Spacca]O Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais) foi instituído pela Lei 10.522, de 19 de julho de 2002, que, em seu artigo 6º, obriga sua consulta pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, quando o ali inscrito pretenda realizar operações de crédito que envolvam uso de dinheiro público, bem como para concessão de incentivos fiscais e financeiros e ainda acordos e convênios também relacionados com recursos públicos. Estados e municípios já aderiram a essa mesma forma de assaltar o contribuintes.
As normas do Cadin criam problemas desnecessários para os contribuintes e que a jurisprudência sempre entendeu que são ilegais. Para que se tenha ideia da ilegalidade, basta invocar a Súmula 547 do STF onde se afirma que: “Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte (...) exerça suas atividades profissionais”.
Recentemente, milhares de pessoas físicas receberam notificações de sua inclusão nesse cadastro, especialmente face a supostas dívidas de IPVA, que remontam a exercícios já prescritos. O ex-proprietário de um automóvel marca Lada, por exemplo, está sendo cobrado do IPVA de 1991. O automóvel foi roubado em outro estado. Há pessoas que não cuidam bem de sua papelada e talvez o contribuinte não consiga provar o roubo de 21 anos atrás. Aliás, ninguém é obrigado a guardar esses papéis por mais de seis anos. Claro que se não provar o roubo, nada deve, pois se o imposto fosse devido, estaria prescrito.
Mas ele precisa impedir sua inscrição no tal cadastro, pois poderá ser prejudicado no exercício da profissão, caso pretenda ser contratado por empresa pública, por exemplo. Fica ele com duas alternativas: pagar o que não deve, rendendo-se a um novo roubo, agora patrocinado pela Secretaria da Fazenda, ou ingressar na Justiça com um processo para não pagar o que não deve, sofrendo despesas judiciais e suportando honorários de advogado.
O Cadin é uma nova versão do antigo cadastro negativo que a Receita Federal denominava, nas décadas de 1960 e 1970, de “devedor remisso”, o qual impedia até mesmo o arquivamento de atos no Registro de Comércio, ou seja, perante a Junta Comercial. Como se vê, em matéria tributária, a redemocratização do país não melhorou em nada as relações entre fisco e contribuinte. Muito pelo contrário, estas se tornaram piores hoje.
Esse cadastro é administrado pelo Banco Central por meio de seu sistema de informações denominado Sisbacen, na forma do artigo 3º da Lei 10.522.
Com o Decreto 1.006, de 9 de dezembro de 1993, o então presidente Itamar Franco e seu ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, já haviam instituído o mesmo cadastro e com a mesma denominação, quando lhe davam maior amplitude, pois concediam ao ministro da Fazenda a possibilidade de estender as restrições além daqueles casos relacionados com dinheiro público. Anteriormente, fora editada a Medida Provisória 1973, que chegou a ter mais de 60 re-edições, até o surgimento da citada norma legal. Por estar agora regulado em lei, imagina-se que aquelas restrições possam prevalecer com mais legitimidade.
Ainda que os bancos privados e demais entidades com as quais as empresas ou pessoas se relacionem não estejam obrigadas a consultar o Cadin, a prática tem demonstrado que esse registro cria dificuldades no momento de obtenção de crédito. Por isso, é prejudicial ao contribuinte.
O artigo 7º da Lei 10.522 prevê a suspensão da inscrição quando o suposto devedor esteja discutindo a dívida em juízo, desde que mediante garantia (penhora, depósito etc.) ou quando esteja com sua exigibilidade suspensa (pendente de recurso, por exemplo). Seja como for, esse cadastro é inconstitucional, na medida em que desrespeita o princípio da ampla defesa e da presunção de inocência. O simples lançamento ou auto de infração não pode resultar em restrição, como também não se pode tolher a liberdade de trabalho daquele que, ainda que tenha débito, esteja a discuti-lo, seja administrativa ou judicialmente.
Quase sempre o Judiciário tem dado adequada proteção aos contribuintes diante desse problema. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada no Diário da Justiça da União (caderno 2) de 2 de julho de 1998, na página 240, no Agravo de Instrumento 98.03.050457-6, decidiu:
Ora, a inscrição no Cadin, de maneira unilateral, é afronta ao devido processo legal, porque, na prática, configura autêntica condenação do suposto devedor sem lhe dar a oportunidade de pagar ou se defender. A ilegalidade da inscrição no Cadin já foi reconhecida até pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIN nº 1.454-4/600 e pelos Tribunais Regionais Federais, notadamente nos autos do Agravo de Instrumento nº 96.0124631-BA, onde o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em acórdão da Relatoria do Juiz Tourinho Neto, assim decidiu:
Ementa – Administrativo – Processo Civil – Registro – Proibição de Celebração de Determinados Atos – Liminar – O Supremo Tribunal Federal , em sessão de 19 de junho deste ano de 1996, por maioria de votos, deferiu liminar, em ação direta de inconstitucionalidade nº 1.454-4/600, requerida pela Confederação Nacional da Indústria, suspendendo a eficácia do art. 7º da Medida Provisória nº 1.442, de 10 de maio de 1996, impedindo deste modo a inscrição da empresa devedora no Cadin – Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público.
Está tão evidente a inconstitucionalidade desse cadastro que a Justiça Federal, mesmo em primeira instância e sem que o suposto débito esteja garantido, já a vem reconhecendo. Assim, no processo 2002.61.09.003995-4, o juiz Carlos Eduardo Delgado, da 3ª Vara da Justiça Federal em Piracicaba (SP) concedeu antecipação de tutela para suspender tal inscrição, afirmando:
(...) o fato da Autora estar discutindo na esfera os débitos que originariam a sua inscrição no CADIN e que, ainda que legítima a inscrição de seu nome em tal cadastro esta não poderia ocorrer enquanto pendente a discussão... O perigo da demora encontra-se, exatamente, nos riscos e prejuízos a serem suportados pela autora diante da inscrição de seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais – CADIN . A inclusão do seu nome no referido cadastro tem o condão, justificando assim o seu receio, de lhe gerar enormes prejuízos, posto que poderia, até mesmo, inviabilizar suas atividades.
Dessa antecipação de tutela, deferida em Ação de Rito Ordinário, a União ofertou agravo perante o TRF-3, tendo a ele sido negado provimento. Em outra decisão de primeira instância, a juíza Maria Isabel do Prado, da 3ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, concedeu liminar no Mandado de Segurança (2000.61.00.017607 -3) impedindo a Receita Federal de inscrever no Cadin uma empresa paulista.
Ao conceder a liminar, a juíza qualificou a inscrição no CADIN como “prática constrangedora” que “traduz indevido meio coativo, de cunho penal, para recebimento das dívidas, sem observância, portanto, do devido processo legal”. Ela mandou, na decisão, expedir ofício para que o delegado da Receita Federal em São Paulo - Centro “se abstenha de incluir o nome da impetrante no registro do Cadin”.
A doutrina também reconhece ser inadequado o tal cadastro. Em matéria publicada na “Gazeta Mercantil” de 3 de junho de 1996, o professor Ives Gandra da Silva Martins foi categórico ao condenar tal cadastro, afirmando:
“O Cadin foi criado em 1941 e, desde 1946, o Supremo vem considerando que esse tipo de pressão é inconstitucional. Sou da opinião de que a União deveria ser a primeira a ser incluída no Cadin, porque é a maior caloteira, seguida pelas estatais e pelos municípios.”
De fato, a inscrição no Cadin restringe as atividades do contribuinte, especialmente pelo fato de que, embora a lei apenas pretenda inviabilizar a utilização de recursos públicos em financiamentos ou incentivos fiscais, as instituições bancárias, mesmo privadas, utilizam-no para impedir a realização de negócios que nada têm a ver com tais recursos.
Por outro lado, se alguém tenha, efetivamente, débitos para com os órgãos públicos, é dever de ofício que os mesmos promovam as ações cabíveis para cobrar e executar tais dívidas. Para isso é que existe a Lei de Execuções Fiscais, aliás, um instrumento jurídico bastante rigoroso, que já cria instrumentos eficazes de cobrança, autorizando a penhora de bens do contribuinte e até sua remoção. Para tais providências é que também existem as procuradorias e departamentos jurídicos desses órgãos públicos.
Vale ressaltar, ainda, que até mesmo empresas públicas já foram inscritas no Cadin, com o que tiveram que acionar a Justiça para reverter a situação. Ora, se tal cadastro é inconstitucional, como tem sido reconhecido pela Justiça e pela doutrina, se o Poder Público tem o dever de cobrar os seus supostos créditos, dispondo para tanto de uma legislação eficaz e contando com quadros de procuradores habilitados à cobrança, nada há que justifique sua manutenção. Ao que nos parece, a única explicação para que tal instrumento da ditadura (desde a de Vargas) ainda permaneça, é a indisfarçável vocação que os nossos governantes possuem para se deleitarem com a possibilidade de infernizar a vida dos contribuintes.
Eis aí um meio de praticar a torpeza contra o contribuinte. Veio tal palavra à memória por ter sido utilizada recentemente em apelação feita pelo município onde a sentença reconheceu a prescrição arguida pelo contribuinte. Porque o contribuinte deixou de pagar imposto durante vários anos, sem que a prefeitura promovesse o andamento da ação de execução, a advogada da municipalidade, além de sustentar a tese ridícula de que o exequente não precisa acompanhar as ações, alegou que o contribuinte estava a usar a seu favor sua própria torpeza.
Torpeza é a qualidade, condição ou ato que revela indignidade, infâmia, baixeza; ato ou qualidade de indecente. Torpe é a pessoa que contraria ou fere os bons costumes, a decência, a moral; que revela caráter vil; ignóbil, indecoroso, infame; que causa repulsa; asqueroso, nojento.
Quando a autoridade cobra imposto que não é devido, revela sua torpeza, pois a lei penal classifica a hipótese como crime de excesso de exação. Imposto flagrantemente prescrito não é devido, pois foi extinto. Assim, a cobrança é ato definido em lei como criminoso.
Quanto uma repartição – no caso, a Secretaria da Fazenda – intima milhares de pessoas e cobra imposto inexistente, comete crime no atacado. Isso é feito na certeza de que a maioria das pessoas desconhece seus direitos. Outras, porque sendo valores relativamente pequenos, não querem perder seu tempo com isso. Seja de uma forma ou de outra, muitos se tornam vítimas de um assalto geral.
Se queremos justiça tributária, temos que denunciar isso. Trata-se de um verdadeiro arrastão tributário.

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.
Revista Consultor Jurídico, 2 de julho de 2012

segunda-feira, 2 de julho de 2012

COMÉRCIO EXTERIOR - 02/07/2012





Mercosul firma compromisso para destravar fronteiras gradualmente
FELIPE SCHROEDER FRANKE
Direto de Mendoza
Lideranças do Mercosul chegaram a um compromisso mútuo que visa a destravar gradualmente as fronteiras entre seus países membros, informou nesta sexta-feira o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em Mendoza, na Argentina, por ocasião da cúpula de chefes de Estado do órgão. Também foram informados, no âmbito bilateral Brasil-Argentina, um compromisso de liberação de licenças e um acordo de estímulo no âmbito automotivo.
O acordo inicial prevê a criação de uma lista de 200 produtos por cada país, os quais poderão ser taxados em até 35%, de acordo com as leis da Organização Mundial do Comércio (OMC). Não há compromissos pontuais entre os itens que deverão ser taxados. Serão afetados Brasil, Argentina e Uruguai. O Paraguai, devido a seu status de suspensão pela crise política em Assunção, não está compreendido inicialmente no acordo, mas trata-se de uma situação em aberto.
A medida não representa um acordo escrito, mas antes uma disposição mútua de facilitar o trânsito comercial, e não deve constar formalmente entre as decisões da cúpula. Mas o ministério enfatizou se tratar de um acordo que requer acompanhamento constante das três partes. Não há datas ou prazos, mas o processo já teria começado, com carregamentos de carnes suínas, ainda ontem.
Além do compromisso entre os países do Mercosul, Brasil e Argentina chegaram a compromissos, igualmente não-escritos, para acelerar a concessão de licenças comerciais e de cooperação na indústria automotiva. Sobre este último, não há detalhes, e um novo encontro será realizado na segunda quinzena de julho.




Brasil e Argentina prometem acelerar importação

Agência Estado

O Brasil e a Argentina acertaram detalhes para acelerar a concessão de licenças de importação a uma lista dos produtos mais afetados pelas barreiras comerciais bilaterais a partir da segunda-feira. A informação foi confirmada à Agência Estado pelo ministro (secretário) de Agroindústria da Província de Mendoza, Marcelo Barg, uma das regiões argentinas mais afetadas pelas represálias brasileiras ao país. Ontem à noite, o ministro deDesenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) do Brasil, Fernando Pimentel, e a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, se reuniram com seus homólogos argentinos, Débora Giorgi e Beatriz Paglieri, respectivamente, para finalizar as negociações acertadas previamente entre os técnicos.
Segundo apurou a Agência Estado com fontes de ambos os países, a Argentina se comprometeu a acelerar as importações de produtos brasileiros, como carne suína, minérios, máquinas agrícolas, têxteis, calçados, entre outros, enquanto o Brasil afirmou que vai começar a ampliar a entrada dos seguintes itens argentinos: vinho, uvas passas, carros, azeitonas, azeite de oliva, maçãs, peras e queijo. Nos últimos dias, algumas fábricas de azeitonas em Mendoza, sede da Cúpula do Mercosul, tiveram de dar férias coletivas aos funcionários porque 75% de suas exportações são destinadas ao Brasil. Há pouco mais de um mês, o governo brasileiro tem adotado medidas burocráticas e fitossanitárias aos produtos argentinos em resposta ao endurecimento das barreiras argentinas aos bens brasileiros.
Negociadores da Argentina e do Brasil avançaram, na quarta-feira e na quinta-feira, em um acordo para destravar, inicialmente, o comércio dos produtos mais sensíveis da pauta comercial. Cada país apresentou uma lista dos 10 produtos mais sensíveis. "Houve um avanço moderado para acelerar a entrada de bens cujas barreiras provocam maiores problemas", disse uma das fontes ouvidas. "Vamos observar durante uma semana se, desta vez, a Argentina cumpre o compromisso. E, à medida que os produtos forem liberados, também cumpriremos nossa parte", disse a fonte.
Porém, o objetivo do governo brasileiro é chegar a um acordo geral, sem limitar a negociação a produtos isolados, em detrimento de outros. "O governo brasileiro não fala de um ou outro produto. Falamos de toda a pauta comercial bilateral que hoje está sob o regime das DJAI argentinas", esclareceu uma alta fonte oficial referindo-se às Declarações Juramentadas Antecipadas de Importação, que equivale a licenças para todas as importações na Argentina.
As fontes revelaram que as conversas iniciais entre as equipes técnicas, que negociaram durante toda a semana, em Mendoza, paralelamente à Cúpula do Mercosul, foram feitas em tom elevado. Houve ânimos e atitudes mais exaltadas no primeiro dia da negociação por parte da secretária de Comércio Exterior argentina, Beatriz Paglieri, e do embaixador argentino em Brasília, Luis Maria Kreckler, que tentaram impor uma agenda de abertura do mercado brasileiro para uma série de produtos, como os da indústria farmacêutica.
Porém, segundo as fontes ouvidas, os negociadores brasileiros não aceitaram as exigências impostas e cobraram da Argentina o cumprimento de promessas que vêm sendo realizadas há quase dois meses de acelerar, por exemplo, a entrada da carne suína brasileira no país, como prometeu o secretário de Comércio Interior, Guillermo Moreno, durante visita a Brasília. As reuniões bilaterais serão retomadas no final da tarde com o objetivo de avançar no acordo geral e devem prosseguir amanhã.





Brasil propõe incluir produtos argentinos em compras do governo
Por Ana Flor
MENDOZA, 29 Jun (Reuters) - Na tentativa de acelerar as negociações para normalizar a passagem de produtos nas fronteiras das duas maiores economias do Mercosul, o Brasil propôs incluir setores da indústria argentina no programa de compras governamentais brasileiro, disse nesta sexta-feira o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.
Depois de um dia de reuniões com a secretária de Comércio Exterior da Argentina, Beatriz Paglieri, e a ministra da Indústria, Débora Giorgi, no entanto, Pimentel afirmou que ainda não existem condições de reverter o sistema de licenças não-automáticas de produtos perecíveis argentinos.
"Não há ainda acordo que motive a mudança nas licenças de produtos", disse Pimentel em conversa com a Reuters nesta manhã.
A medida tomada pelo Brasil em maio, que criou a necessidade de autorização prévia para importações -que pode levar até 60 dias- de cerca de 10 produtos perecíveis vizinhos, foi uma forma de o governo brasileiro retaliar ações protecionistas da Argentina.
A proposta de incluir setores como a indústria naval argentina na lista de beneficiados nas compras do governo foi feita pelo ministro na quinta em reunião do Mercosul, em Mendoza. Nesta sexta, a presidente Dilma Rousseff discute este tema, entre outros, com a colega argentina Cristina Kirchner e o uruguaio José Mujica.
Segundo uma fonte do MDIC, a medida também seria benéfica para o Uruguai, uma vez que trataria os produtos do Mercosul como se fossem brasileiros.
O governo anunciou nesta semana vantagens que produtos brasileiros de alguns setores, como saúde, têxtil e defesa, terão nas compras feitas por órgãos governamentais.
"Acreditamos que a indústria naval argentina pode ser muito beneficiada, e não há prejuízo para a indústria brasileira", disse Pimentel, citando a Petrobras como grande consumidora.
"Pedimos a eles uma proposta, acredito que até metade de julho já tenhamos um acordo sólido", completou Pimentel.
FRONTEIRAS
Em troca, segundo Pimentel, o Brasil quer a normalização das fronteiras, onde a Argentina tem imposto muitas restrições por conta da diferença na balança comercial entre os dois países.
Segundo o ministro, nos últimos dias os países fizeram "gestos" importantes. Ele citou uma liberação muito acima da média da entrada de carne suína brasileira no vizinho e citou que o Brasil encaminha uma liberação de um grande lote de veículos argentinos em até 90 dias.
As reuniões, entretanto, não foram fáceis. Segundo uma fonte do governo que presenciou os encontros, em um dos momentos a secretária Beatriz Paglieri se alterou e representantes do Brasil ameaçaram abandonar as discussões.
Uma fonte do governo argentino disse que ambos os países começarão a discutir, em julho, as bases de um novo convênio para regular o comércio automotor que irá substituir o atual, que vence em 2014.
A fonte, que falou sob condição de anonimato, disse que um novo marco de regulação setorial tem como meta tornar a indústria automotora do Mercosul mais competitiva, buscando reduzir seus altos déficits comerciais.
Segundo a fonte, a Argentina gostou da proposta de incluir setores da indústria do país nas compras governamentais brasileiras, mas há necessidade de negociar e estudar o que a Argentina dará em troca.
(Reportagem adicional de Guido Nejamkis)



Banco Central ajusta financiamento às exportações 
Medida facilitará a entrada de dólares no País em um momento de alta da moeda norte-americana


Os bancos poderão voltar a participar de operações de empréstimos para pagamento antecipado de exportações. O Banco Central (BC) editou na quinta-feira (28) uma circular que amplia as possibilidades de antecipação de recursos para quem vende ao exterior. A alteração, na prática, facilita a entrada de dólares no País.


O secretário executivo do BC, Geraldo Siqueira, admitiu que a medida facilitará a entrada de dólares no País em um momento de alta da moeda norte-americana. Ele, no entanto, disse que esse não foi o objetivo da autoridade monetária. “Fizemos apenas um ajuste para o financiamento às exportações com adiantamento cambial”, declarou.


Por meio dessas operações de crédito, o comprador da mercadoria pega dinheiro emprestado e adianta o pagamento ao exportador brasileiro antes do embarque, o que facilita o comércio exterior. O Banco Central, no entanto, suspeitou que os financiamentos estavam sendo usados com outra finalidade, já que foram detectados casos de bancos que pegavam empréstimos com vários anos de antecedência.


Em janeiro e fevereiro, informou Siqueira, as operações de pagamento antecipado somaram US$ 8,9 bilhões, volume cerca de 40% maior que no mesmo período do ano passado. Desse total, a maior parte, US$ 5 bilhões, tinha prazo superior a um ano.


Em março, o banco determinou que apenas os importadores no exterior podiam fazer esse tipo de operação e limitou o prazo dos empréstimos a 360 dias entre a contratação de câmbio e o embarque da mercadoria ou a prestação de serviços no exterior. “Conseguimos conter o crescimento desordenado que havia, principalmente nas operações de longo prazo”, declarou o secretário executivo. Agora, a autoridade monetária autorizou que os bancos voltem a contratar esses empréstimos, mas manteve o prazo limite de um ano.


Com as restrições, os pagamentos antecipados aos exportadores somaram US$ 8,8 bilhões em março e abril, volume praticamente estável em relação ao primeiro bimestre. Segundo Siqueira, a retomada dessas operações pelos bancos deve ajudar o comércio exterior, sem comprometer a finalidade original dos empréstimos. “O prazo máximo foi mantido em 360 dias. A proibição para as operações de longo prazo foi mantida”, disse.




Empresários do Brasil acusam Argentina de matar Mercosul
Buenos Aires, Argentina, 30 Jun 2012 (AFP) -O presidente do Conselho de Comércio Exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Rubens Barbosa, acusou neste sábado o governo argentino de ferir mortalmente o Mercosul e afirmou que o bloco deixou de lado o enfoque comercial para se tornar um instrumento de política regional.
"Nos últimos meses adotaram medidas que mataram o Mercosul. A Argentina vai ser responsável pelo fim do Mercosul", disse Rubens Barbosa à Rádio Mitre de Buenos Aires.
Segundo o empresário, "o Mercosul hoje como instrumento de política comercial acabou, não vale nada para abrir o comércio, se transformou agora em um foro político, o que vimos ontem (sexta-feira) foi o julgamento do Paraguai e a entrada da Venezuela sem negociação ou compromisso".
A cúpula do Mercosul realizada na sexta-feira na cidade argentina de Mendoza (oeste) decidiu suspender o Paraguai devido à destituição do presidente Fernando Lugo, até a realização de eleições em abril de 2013, e acertou o ingresso da Venezuela como membro pleno do bloco.
O empresário atacou as restrições impostas pela Argentina, e também citou os problemas que certos produtos argentinos enfrentam para chegar ao mercado brasileiro, como vinhos, uvas, cítricos e medicamentos, entre outros.
"A Argentina adotou medidas que vão contra o Mercosul, e agora aceitam a Venezuela sem qualquer negociação concreta", disse Rubens Barbosa, que trabalhou na chancelaria brasileira durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Rubens Barbosa lembrou que o "Tratado de Assunção (1991 que deu origem ao Mercosul) estabelecia a abertura do comércio entre os sócios e o que ocorre agora é exatamente o inverso".

COMÉRCIO EXTERIOR



Apex-Brasil lança perfis de mercados estratégicos


Já estão disponíveis, no site da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), os estudos estratégicos que abordam os mercados da Coreia do Sul, da Rússia, do México, da Venezuela, da Arábia Saudita e dos Emirados Árabes Unidos.
Os estudos foram elaborados pela Unidade de Inteligência Comercial e Competitiva da Agência entre o segundo semestre de 2011 e o primeiro trimestre de 2012 com o objetivo de oferecer informações estratégicas para auxiliar as empresas brasileiras na decisão de se iniciarem nas exportações ou de expandirem seus mercados compradores.
Cada estudo é dividido em duas partes. Na primeira, é traçado o perfil do país, abordando seus aspectos demográficos, econômicos e principalmente comerciais. Na segunda, apresentam-se dados quantitativos e qualitativos que ilustram as oportunidades que existem em cada um desses países para os produtos brasileiros.



Queda nas exportações ao Brasil faz Renault argentina suspender atividade
A medida provocará a suspensão temporária de 1,6 mil trabalhadores, 80% dos empregados do parque industrial, e se deve ao acúmulo de automóveis em fabricação por causa da queda das compras do Brasil, segundo o Sindicato de Mecânicos e Similares do Transporte Automotivo.

A fábrica da empresa francesa Renault na cidade argentina de Córdoba suspendeu suas atividades até 10 de julho pela queda nas exportações ao Brasil, informaram nesta quarta-feira fontes sindicais.
A medida provocará a suspensão temporária de 1,6 mil trabalhadores, 80% dos empregados  do parque industrial, e se deve ao acúmulo de automóveis em fabricação por causa da queda das compras do Brasil, segundo o Sindicato de Mecânicos e Similares do Transporte Automotivo.
"A suspensão se justifica porque o Brasil reduziu consideravelmente suas importações, como forma de fortalecer o mercado interno", informou Leonardo Almada, porta-voz sindical, ao jornal "Clarín".
A empresa francesa já realizou uma paralisação total na fábrica de Córdoba de cinco dias, no início de junho.
Segundo dados da Associação de Fábricas de Automóveis Argentinas, as exportações argentinas de automóveis diminuíram 26,5% nos primeiros cinco meses do ano em relação ao mesmo período de 2011.

(Redação com EFE - www.ultimoinstante.com.br)

Leia Mais: http://www.ultimoinstante.com.br/setores-da-economia/setor-industria-automotiva-transportes/75037-Queda-nas-exportaes-Brasil-faz-Renault-argentina-suspender-atividades.html#ixzz1z2YxnhfD
 






Suframa, no Amazonas, define modal de importação e exportação para reduzir custos e tempo

Com essa finalidade, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) está às voltas com a elaboração de um novo plano de logística para as empresas do PIM

    Eixo Bioceânico Multimodal Pacífico -Antlântico
    Suframa busca novo plano de logística para o PIM (Reprodução)
    A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) define até o final deste ano o modal que irá utilizar para que insumos asiáticos cheguem ao Amazonas via Equador ou Peru, proporcionando redução de custos e tempo. Para explicar a logística utilizada hoje pelas fábricas do Polo Industrial de Manaus (PIM), a autarquia montou um estande na 1ª Feira e Congresso Internacional de Transporte & Logística (TranspoAmazônia), que abriu ontem e vai até amanhã, no Studio 5. Nele, ela detalha como funciona a entrada de insumos e a exportação de produtos fabricados no PIM.
    A TranspoAmazônia é uma iniciativa da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística da Região Amazônica (Fetramaz). Em sua programação há diversas palestras sobre transporte e logística e a presença de líderes de organizações de transporte de cargas e de passageiros de 19 países do Continente Americano.
    Hoje, grande parte dos insumos e dos produtos que saem do PIM é transportada em navios, outra parte pelo modal marítimo-rodoviário, e ainda via aérea e cobotagem – transporte feito de portos para portos. “Como a maioria das operações é via marítima, temos que melhorar esse modal”, disse o superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, para quem a logística que se tem em Manaus se ajusta diante da demanda do PIM. “Porém, o gargalo mais preocupante é quanto à infraestrutura do porto e aeroporto. Quanto a isso não há como a Suframa prestar auxílio. Entretanto, estamos estudando possibilidades de reduzirmos custos da logística”, explicou.
    Rota mais curta
    Atualmente insumos que vêm da Ásia para alimentar os setores  de duas rodas e eletroeletrônico, entram na América Central pelo Canal do Panamá e chegam a Manaus passando pelo Pará. De acordo com o superintendente, o objetivo é que o transporte deixe de ser feito via Canal do Panamá, e que se utilize uma “rota” mais curta via o Equador ou Peru. “Assim reduziríamos custos e tempo”. As discussões com os dois países estão em andamento. Ontem, Nogueira recebeu uma comitiva peruana interessada no tema.
    Thomaz não sabe definir ainda qual o modal ideal para o negócio, se marítimo ou rodoviário. “Sabemos que o marítimo é mais barato, mas isso não se define assim, de uma hora para outra, e é necessário que se negocie isso com o outros países”, afirmou.
    Em contrapartida, o país que aceitar a negociação com o Brasil ganhará uma nova atividade econômica, além da geração de empregos e recolhimento de impostos. O superintendente da Suframa afirmou que até o final deste ano as discussões deverão dar espaço para a definição do modelo a ser adotado.
    O estande da Suframa na TranspoAmazônia contará também com equipes da Receita Federal do porto e aeroporto internacional Eduardo Gomes e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
    Logística e transporte no PIM
    Nos cinco primeiros meses de 2012 o setor logístico já movimentou mais 1,2 milhão de toneladas apenas em cargas que chegaram ou saíram de Manaus, via sistema rodo-fluvial
    O ano de 2012 deverá fechar com um total de 3,17 milhões de toneladas de cargas transportadas apenas em Manaus, com crescimento real de 6% em relação ao ano passado.
    Empresário da Fetramaz apontam que o gargalo do setor é a segurança e cerca de 15% do que se investe no transporte rodoviário é direcionado a segurança eletrônica e móvel das cargas.
    Duas Rodas
    O superintendente da Suframa, Thomaz Nogueira, se reúne nesta sexta-feira (29) com representantes da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) para discutir a situação do polo de duas rodas no PIM. Desde o início do diminuiu o ritmo de produção de motocicletas, frente a negação do crédito para quem tenta financiar o bem.

    PORTOS E LOGÍSTICA - 02/07/2012





    Acordos entre Brasil e Uruguai projetam Hidrovia Mercosul para 2014

    Integração via Lagoa Mirim viabilizaria movimentação de 1,5 milhão de toneladas em cargas por ano

    Um antigo desejo dos setores de logística e de agronegócio do País, principalmente da região Sul, voltou a ser debatido entre autoridades do Brasil e do Uruguai. A Hidrovia Mercosul, que possibilitará o transporte de cargas entre os dois países por meio do corredor Lagoa Mirim-Canal de São Gonçalo-Lagoa dos Patos, deve receber investimentos e intervenções necessárias entre 2013 e 2014. A expectativa é do diretor de Logística e Integração da Ciência da Secretaria de Infraestrutura do Rio Grande do Sul (Seinfra), Álvaro Woiciechoski.

    Em 14 de junho, os governos estadual e federal formalizaram um protocolo de gestão compartilhada para recuperar mil quilômetros de hidrovias e reformar o parque de máquinas do Rio Grande do Sul. Os planos foram apresentados ao vice-presidente da Administração Nacional de Portos da República Oriental do Uruguai, Juan José Dominguez.
    A hidrovia é pensada como uma via de mão dupla, servindo de rota de saída para cargas oriundas do Uruguai (por meio do Porto de Rio Grande) e de entrada de produtos brasileiros no mercado uruguaio (principalmente grãos, como a soja). Para Woiciechoski, a implantação da hidrovia serve diretamente aos interesses do Brasil em aumentar as exportações entre os dois países. O presidente da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, cita um estudo feito pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel) há cerca de quatro anos, por meio da Agência da Lagoa Mirim, que prevê um potencial de 1,5 milhão de toneladas a serem movimentadas na lagoa anualmente.
    A aproximação em torno dessa discussão vem ocorrendo desde o fim de 2010, aponta o diretor da Seinfra. Naquele ano, foram anunciados R$ 217 milhões, dentro do Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC2), a serem investidos ao longo de cinco anos em obras de dragagem, segundo a combinação de o Brasil fornecer condições de navegação na região - o Uruguai também deve receber investimentos nesse sentido, tanto do governo quanto da iniciativa privada, para a construção de terminais portuários. Até o fim de 2012, Woiciechoski espera que sejam concluídos o plano diretor e a regulamentação da navegação, para dar início às obras em 2013. A gestão da hidrovia será estadual, por delegação da União.
    Hidrovia é alternativa a BR-116 e BR-392
    O debate sobre a implantação de uma hidrovia que ligue as duas lagoas existe há mais de cem anos, indica o presidente da Associação Brasileiras de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli. “Ela é estratégica para facilitar e baratear o transporte, além de ampliar o desenvolvimento da região Sul”, defende. Em um panorama mais amplo, a hidrovia viabilizaria o corredor multimodal entre Montevidéu, no Uruguai, e São Paulo. Para o dirigente, a hidrovia seria uma grande alternativa para desafogar o trânsito da região - a BR-116 e a BR-392, que formam o principal acesso ao Porto de Rio Grande, são gargalos entre as rodovias brasileiras -, mas depende de uma postura mais firme do Estado.
    Manteli estima que as hidrovias navegáveis foram reduzidas de 1,2 mil a 700 quilômetros nos últimos 40 anos. Em compensação, o comércio do Mercosul, aponta o presidente da ABTP, é movimentado principalmente pelo modal rodoviário. Por isso, ele destaca a importância de explorar a rede hidroviária entre os demais países do Mercosul. “É muito mais barato, mais competitivo e polui menos”, considera.
    Cartola - Agência de Conteúdo

    Especial para o Terra
    http://transporteelogistica.terra.com.br/noticias/integra/88/acordos-entre-brasil-e-uruguai-projetam-hidrovia-mercosul-para-2014






    Itajaí sediará segunda maior feira de logística do Brasil

    mportantes fornecedores do setor de logística e transporte de carga, além de empresas que atuam no mercado internacional, já confirmaram presença na Sul Trade Summit, a segunda maior feira do Brasil no segmento que acontece em Itajaí. Ainda há alguns espaços, mas a movimentação é intensa. Cerca de 90% dos estandes já foram comercializados. A edição 2011, ainda chamada de Itajaí Trade Summit, recebeu mais de 9 mil visitantes. A expectativa é que este número se mantenha, porém, formado por um público ainda mais qualificado, vindo principalmente da região Sul, de São Paulo e do Mercosul.
    Paralelo à feira, que acontece nos dias 20 e 21 de setembro, serão promovidos fóruns e palestras que discutirão temas de interesse para o setor com especialistas. A iniciativa e a organização de todas as edições anuais, desde 2008, são da NetMarinha, empresa com 35 anos de experiência nesta área.
    Uma das novidades para este ano é a planta em formato mandala, que valoriza todos os expositores, independente da localização. "A Sul Trade Summit oferece grandes oportunidades de relacionamento direto com empresários, vendedores e compradores de serviços e equipamentos de empresas exportadoras e importadoras de todo o Brasil", explica o diretor executivo da Net Marinha, Ricardo Demasi. "É um evento consolidado, com alto índice de aprovação. A relação custo benefício foi considerada boa ou excelente por 85 % dos expositores em 2011", complementa.
    Entre os expositores que já confirmaram presença estão a DHL, a Portonave, a Ega Solutions, a Elog, a Multilog, o Grupo LocalFrio, a Login, a Jamef, a Softway, a Interporti, os Correios e a Prosegur. A quinta edição da feira tem como patrocinadores o Porto de Itajaí, o Porto de Itapoá, a APM Terminals e o Governo do Estado de Santa Catarina e acontece no Centreventos Itajaí.





    Santos Brasil e Brado fecham parceria para o transporte ferroviário de cargas

    As duas empresas estimam movimentar cerca de oito mil contêineres até o fim do ano no Terminal da Santos Brasil

    Assessoria de Imprensa Santos Brasil
    A Santos Brasil e Brado Logística echaram acordo com objetivo de intensificar as operações no modal ferroviário em Santos. As empresas já são parceiras, há um ano, na operação de entrada das composições ferroviárias diretamente no Terminal Portuário da Santos Brasil. O novo projeto atenderá o corredor da passagem do trem (bitola larga), na importação e exportação pelos Terminais Intermodais Rodoferroviários da Brado. As cargas serão escoadas por trem, saindo das cidades do interior e seguirão para o Porto de Santos até o Tecon Santos na margem esquerda. A Brado opera um trem por semana e a meta é triplicar o volume. “Este fluxo é fundamental para a Companhia, pois é o acesso à ferrovia direto para a área primária tornando-se realidade. Em um complexo portuário como o Porto de Santos não temos como não estarmos juntos nesta parceria”, diz a diretora Negócios e Serviços da Brado Logística, Linda Machado. 
    As duas empresas estimam movimentar cerca de oito mil contêineres até o final do ano no trecho do corredor de trem de bitola larga com destino ao Porto de Santos. A Brado investiu cerca de 30 milhões em vagões Spine Car 80’ (Long-Stack). O percurso terá forte atuação nas operações de algodão, açúcar, soja e suco, além de produtos frigorificados. Com isto, a Brado passa a operar na zona portuária primária e espera conquistar resultados na prestação de serviços, com a melhor relação entre custo e benefício para exportadores e importadores, expandindo as atividades no modal férreo. Na avaliação de Roberto Tórtima, diretor comercial da Santos Brasil, o uso mais efetivo da ferrovia viabilizará o escoamento das importações, barateando os custos e desafogando o acesso ao Terminal. 
    Para agilizar e garantir a qualidade da operação ferroviária, a Santos Brasil projetou a infraestrutura para ampliar o atendimento de operadores da malha férrea como é o caso da Brado. O aporte foi de R$ 6 milhões. A Companhia prevê aumentar dos atuais 3% para 15% a participação da ferrovia na movimentação do Tecon Santos. Para isso, planeja desenvolver também o projeto de um novo pátio ferroviário, que deve ter uma acesso exclusivo à instalação marítima. O objetivo é garantir uma maior velocidade no carregamento e no descarregamento dos cofres e, principalmente, atender os vagões do tipo double stacker, que têm capacidade para movimentar dois contêineres empilhados. 
    SOBRE A BRADO LOGÍSTICA: 
    A Brado atua no mercado de contêineres no Brasil e Mercosul, utilizando o diferencial do transporte ferroviário para escoamento das cargas, que atendem o grande, médio e pequeno embarcador, com logística e infraestrutura integrada. A Companhia oferece capacidade, competitividade nos custos e qualidade de serviço, além de operações de transporte intermodal rodoferroviário, armazenagem de cargas reefer e dry, distribuição, terminais de contêineres, Redex, Vigiagro e habilitações para os mercados internacionais. 
    A Brado possui 20 Terminais Intermodais Rodoferroviários, 5 Armazéns Frigorificados e 4 Secos, localizados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso e Mercosul (Zárate, Buenos Aires ), além de possuir um EADI em Bauru. 
    SOBRE A SANTOS BRASIL 
    A Santos Brasil é referência em operação de contêineres e logística. Criada há 14 anos para operar o Tecon Santos (SP), a empresa já investiu R$ 3,0 bilhões, calculados a valor presente, em aquisições, expansões, novos equipamentos, gestão e gente. Antecipando-se ao crescimento do fluxo de comércio internacional, a Santos Brasil colaborou significativamente para aumentar a capacidade logística portuária do país. A produtividade do Tecon Santos, por exemplo, é a mais alta do Brasil: média mensal de 80 MPH (movimentos por hora). Além do Tecon Santos, a companhia opera mais dois terminais de contêineres (Vila do Conde -PA e Imbituba –SC) e um terminal de veículos (TEV) no Porto de Santos. Conta também com uma operadora logística e de cargas gerais, a Santos Brasil Logística, que atua de forma integrada aos terminais viabilizando o atendimento ao cliente em todas as etapas da cadeia logística do porto até o transporte e distribuição. Listada no nível 2 de governança corporativa, a Santos Brasil adota um modelo de crescimento contínuo e sustentável, que alia alto desempenho financeiro e operacional com preservação ambiental e responsabilidade social. 





    Libra inaugura transporte de contêineres de Santos a Campinas

    A Libra Logística inaugura hoje o transporte ferroviário de contêineres entre a Libra Logística Valongo no Porto de Santos e o Porto Seco da Libra Logística Campinas. A iniciativa faz parte da parceria com a Brado Logística e tem o objetivo de contribuir para o fomento da multimodalidade, proporcionando soluções de logística sustentáveis e eficientes.

    Sebastião Furquim, diretor geral da Libra Logística afirma que esta ação é uma busca de solução para o congestionamento no porto, além de proporcionar custo mais baixo e menos emissão de CO2.

    - Esta iniciativa representa o esforço em adequar nossas ações ao crescimento contínuo de cargas. Acreditamos que até um ano devemos transportar 24 mil contêineres.

    Com o novo serviço, o transporte de contêineres por trem destinados à parte direita do Porto de Santos será facilitado, pois a maior parte das cargas de contêineres que acessam o porto por ferrovia é destinada ao lado esquerdo.

    A freqüência de viagens será semanal, sempre às sextas (Santos x Campinas) e terças (Campinas x Santos) e poderão ser transportadas cargas gerais - secas ou refrigeradas - não perigosas, acondicionadas em contêineres de 20", 40" ou 40" HC. Serão atendidos fluxos de importação e exportação incluindo a retirada ou devolução de contêineres vazios em Santos.

    Fonte:Monitor Mercantil
    http://portosenavios.com.br/site/noticias-do-dia/portos-e-logistica/17449-libra-inaugura-transporte-de-conteineres-de-santos-a-campinas




    Portos da Appa mudam normas para agilizar descarga de fertilizantes

    A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) estabeleceu ajustes operacionais para agilizar o procedimento de descarga de fertilizantes. Entre as medidas adotadas está a oferta de berços alternativos para recebimento desse tipo de cargas e a definição de níveis mínimos de produtividade na descarga. “Em Paranaguá temos berços especializados para diferentes cargas. Dois são preferenciais para fertilizantes. Agora, estamos dedicando outros três berços como alternativos”, disse o superintendente da Appa, Luiz Henrique Dividino.

    O diferencial desta diretriz é que os navios de fertilizantes que atracarem nos berços alternativos terão o direito de concluir a operação de descarga antes da atracação do navio preferenciado para aquele berço. Antes desta norma, os navios de fertilizantes eram obrigados a desatracar com a chegada do navio preferencial para aquela vaga.

    Outra medida estabelecida é que todos os operadores terão que apresentar produtividade mínima de descarga de 6 mil toneladas por dia. Caso a produtividade não seja cumprida, o navio será desatracado. “Para abrir os berços de atracação no porto de Paranaguá, precisamos estabelecer produtividades iguais para cada um dos navios. Hoje temos um berço para nove mil toneladas e outro para 6 mil toneladas, totalizando uma produtividade de 15 mil toneladas dia. Com os berços alternativos, teremos cinco berços de seis mil toneladas/ dia, o que possibilita a descarga de 30 mil toneladas de fertilizantes diariamente”, afirma Dividino.

    Além dos berços de Paranaguá, existe um berço em um terminal provado que atende navios de fertilizantes (Fospar) e dois berços do Porto de Antonina funcionam como alternativa para o desembarque de fertilizantes, possibilitando agilizar ainda mais as operações. “Temos que obter ganhos de produtividade onde for possível. Acabamos de concluir um diagnóstico que aponta onde pode haver melhorias para aperfeiçoar as operações. É um esforço contínuo para diminuir o tempo de espera dos navios o mais rápido possível”, disse o superintendente.

    Fonte: Agência Estadual de Notícias


    SOLUÇÃO DE CONSULTA




    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 117, DE 25 DE ABRIL DE 2012

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
    Social - Cofins


    SUSPENSÃO. IMPORTAÇÃO. REGIME ADUANEIRO  ESPECIAL
    .
    Não é aplicável à Cofins-Importação a suspensão de pagamento disposta para o IPI vinculado à importação, em relação aos componentes, chassis, carroçarias, acessórios, partes e peças dos produtos autopropulsados classificados nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11, da TIPI, de origem estrangeira, importados diretamente por estabelecimento industrial, de que trata o art. 5°, §1°,
    da Lei n° 9.826, de 1999.
    Tal extensão, nos termos do art. 14 da Lei n° 10.865, de 2004, e do art. 260 do RA/2009, somente é possível quando as normas relativas a Regimes Aduaneiros Especiais dispuserem sobre a suspensão para o IPI vinculado à importação e o art. 5°, §1°, da Lei n° 9.826, de 1999, não é norma relativa a Regime Aduaneiro Especial.
    Dispositivos Legais: Lei n° 10.865, de 2004, art. 14; Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro, RA/2009), arts. 246, 260, e 307 a 503; Lei n° 9.826, de 23 de agosto de 1999, art. 5°.
    EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES
    Chefe



    CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS




    Os contêineres são caixas especiais, de construção sólida, concebidas e equipadas para poderem ser transportadas em um ou mais meios de transporte (ferroviário, rodoviário, aquático ou aéreo). Eles se classificam na posição 8609 do Sistema Harmonizado, base da Nomenclatura Comum do Mercosul.
    Eles são providos de dispositivos (ganchos, anéis, suportes, roldanas, etc.) que facilitam a movimentação e fixação da carga a bordo do veículo terrestre, do veículo aéreo ou do barco. Prestam-se ao transporte “porta-a-porta” de mercadorias sem troca de embalagem desde o ponto de partida até o local de chegada.
    O tipo mais comum, de madeira ou de metal, consiste numa grande caixa provida de portas ou de painéis laterais desmontáveis.
    Entre os principais tipos de contêineres, citam-se:
    1) Os contêineres especialmente adaptados para o transporte de mudanças.
    2) Os contêineres isotérmicos, para gêneros alimentícios ou mercadorias perecíveis.
    3) Os contêineres para transporte de fluidos, geralmente de forma cilíndrica, para transporte de líquidos ou gases; estes contêineres só se classificam na posição 8609 quando montados sobre um suporte que permita acomodá-los sobre um veículo qualquer (apresentados de forma diferente, seguem o regime da matéria constitutiva).
    4) Os contêineres abertos, usados no transporte de granéis (carvão, minérios, etc.). A fim de facilitar o descarregamento, os fundos ou as paredes laterais são muitas vezes providos de dobradiças.
    5) Os contêineres para transporte de mercadorias especiais, tais como artefatos de vidro, artefatos de cerâmica e animais vivos.
    A capacidade dos contêineres varia geralmente entre 4 e 145 m3. No entanto, há outros menores, mas a sua capacidade, normalmente, não é inferior a 1 m3.
    Não podem ser classificados como contêineres da posição 8609:
    a) As caixas de qualquer espécie que, embora destinadas ao transporte “porta-a-porta” das mercadorias, não tenham sido especialmente concebidas para serem fixadas ou amarradas a um veículo terrestre, um veículo aéreo ou um barco. Estas embalagens seguem o regime da matéria constitutiva.
    b) Os reboques rodoferroviários (road-rail) que se destinem principalmente a circular em rodovias, mas concebidos para serem transportados em vagões especiais providos de trilhos-guias (carris-guias).
    Cesar Olivier Dalston, www.daclam.com.br. Fontes: SH, NESH com adaptações